Discurso durante a 136ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Encaminhamento de voto de pesar pelo falecimento do Sr. Eduardo Ferreira de Oliveira; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR, HOMENAGEM. EXERCICIO PROFISSIONAL, JUDICIARIO.:
  • Encaminhamento de voto de pesar pelo falecimento do Sr. Eduardo Ferreira de Oliveira; e outros assuntos.
Aparteantes
Casildo Maldaner.
Publicação
Publicação no DSF de 07/08/2012 - Página 39511
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR, HOMENAGEM. EXERCICIO PROFISSIONAL, JUDICIARIO.
Indexação
  • REGISTRO, ATUAÇÃO, ORADOR, REALIZAÇÃO, PROJETO, EMENDA COLETIVA, TRANSFERENCIA, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, UNIVERSIDADE ESTADUAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), OBJETIVO, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, COMENTARIO, HISTORIA, IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, UNIVERSIDADE, REGIÃO SUL, HOMENAGEM, COMUNIDADE, INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, VOTO DE PESAR, HOMENAGEM POSTUMA, PROFESSOR, PARTICIPANTE, MOVIMENTAÇÃO, NATUREZA SOCIAL, APOIO, IGUALDADE, RAÇA, REGISTRO, HISTORIA, IMPORTANCIA, EX VEREADOR.
  • REGISTRO, APOIO, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, CARREIRA, PROCURADOR, MUNICIPIO, IMPORTANCIA, PROPOSTA, SEGURANÇA, INFORMAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, CONTRATAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, APRESENTAÇÃO, CARACTERISTICA, PROPOSIÇÃO.
  • REGISTRO, APOIO, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, GARANTIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO, COMENTARIO, IMPORTANCIA, CARGO PUBLICO, RELEVANCIA, PROPOSTA, MOTIVO, NECESSIDADE, MELHORIA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, SERVIÇO PUBLICO, SUGESTÃO, CRIAÇÃO, CARREIRA, DEFENSOR PUBLICO, ATUAÇÃO, CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Anibal, é uma satisfação usar a tribuna do Senado sob a sua presidência.

            Sr. Presidente, quero fazer alguns registros e, entre eles, quero destacar um trabalho que fiz, exaustivamente, de conseguir o apoio de toda a bancada federal do Rio Grande do Sul, Deputados e Senadores; mas também tive a parceria do MEC, tanto do Ministro que ora saiu para ser candidato a prefeito de São Paulo, Ministro Haddad, como também do Ministro atual, do Secretário-Executivo e também da Presidenta Dilma.

            Refiro-me, Sr. Presidente, a uma emenda de minha autoria para a Uergs, que é a nossa Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.

            Depois de eleito, Senador Anibal, e não antes das eleições, fui procurado pelos professores e estudantes e me comprometi no sentido de que minha emenda de bancada, todos os anos, eu encaminharia para a Uergs, que foi criada, é bom lembrar, pelo ex-governador Olívio Dutra. O Olívio Dutra criou a nossa universidade, que, infelizmente, com a mudança de governo, logo após o Olívio, foi sendo desmontada. Agora, com o Governo Tarso Genro, estamos retomando o fortalecimento da Uergs.

            Por isso, minha satisfação em informar que a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Uergs) recebeu R$5 milhões de um total de R$10 milhões, por meio de emenda parlamentar da bancada gaúcha, via Orçamento Geral da União 2011, apresentada por iniciativa deste Senador, dialogando com o MEC e com o Governador Tarso Genro. O valor será investido em mobiliário e equipamentos de laboratório e demais equipamentos para a atividade de ensino, pesquisa e extensão. em todas as unidades dessa importante instituição.

            Quero lembrar que, em todos os anos, durante o meu mandato de Senador, tenho este compromisso de mandar a emenda atualizada para a Uergs.

            Muitos diziam que era sonho de verão, logo após o processo eleitoral, quando anunciei que havia tomado esse procedimento. E não é compromisso de campanha eleitoral, deixo bem claro isso. Foi por ter visto a realidade da Uergs. E, para desastre daqueles que diziam que o Governo não liberaria, afirmo que o Governo já está liberando e já liberou os primeiros R$5 milhões.

            Sr. Presidente, considerando a contrapartida estadual de 20%, o valor a ser investido pela universidade, de imediato, será de R$6,250 milhões. A Uergs é patrimônio de todos os gaúchos e está comprometida com o ensino voltado para a realidade regional do Rio Grande.

            Sras. e Srs. Senadores, a Uergs é um marco na educação e no fomento ao desenvolvimento do Rio Grande. Todos os anos, repito agora, apresento essa emenda ao OGU, com o objetivo de alargar as possibilidades da nossa universidade. Agora vamos esperar a liberação da segunda parte da emenda, e, posteriormente, R$10 milhões corrigidos todos os anos, até a conclusão do meu mandato.

            Se cada um de nós fizer a sua parte, olhar com carinho a nossa gente, o nosso povo, a saúde, a educação, enfim, o meu Rio Grande e o Brasil irão mais longe. Diga-se de passagem que está, de forma acelerada, melhorando muito, a partir do Governo Lula e do Governo Dilma.

            Sr. Presidente, sempre que tenho oportunidade, faço questão de falar da Uergs. E hoje estou aqui falando novamente da Uergs, que significa ensino gratuito há mais de uma década, repito, a partir do Governo Olívio Dutra. A Uergs, repito, foi criada durante o Governo de Olívio, 1999-2002, num enorme esforço, diga-se de passagem, e que teve o apoio de toda a sociedade gaúcha. Hoje ela está presente em 24 Municípios gaúchos, em 24 regiões, promovendo o desenvolvimento regional sustentável por meio da formação de profissionais qualificados.

            A Uergs é uma fundação instituída e mantida pelo Poder Público, vinculada à Secretaria de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico.

            Do total de suas vagas, a instituição reserva 50% para candidatos com baixa renda familiar e 10%, ainda, para pessoas com deficiência, na linha da mesma política de cotas que adotamos aqui para alunos de escolas públicas, que já aprovamos na Câmara e nas comissões e que vamos aprovar no Senado.

            Com 2.108 alunos regularmente matriculados, ministra 19 cursos de graduação, que habilitam tecnólogos, bacharéis e licenciados nas mais diferentes áreas.

            Além disso, oferece o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes para tecnólogos e bacharéis que atuam em escolas técnicas - é bom lembrar aqui - e nos IFES e que buscam a habilitação docente.

            A Uergs obteve a quinta maior nota entre as universidades públicas do Estado, segundo o último estudo divulgado pelo Ministério da Educação, relativo ao Índice Geral de Cursos de 2010, quando foram avaliadas 2.176 instituições, entre universidades, centros universitários e faculdades brasileiras.

            A Uergs está presente, Sr. Presidente, pegando todas as regiões, mas o polo no Rio Grande do Sul é Alegrete, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Caxias do Sul, Cidreira, Cruz Alta, Encantado, Erechim, Frederico Westphalen, Guaíba, Monte Negro, Novo Hamburgo, Porto Alegre, Sananduva, Santa Cruz do Sul, São Borja, São Francisco de Paula, São Luiz Gonzaga, Tapes, Três Passos, Santana do Livramento e Vacaria. Como vemos, todas essas regiões, com essas cidades-polo, estão contempladas com a Uergs, que atende, assim - eu diria -, a praticamente todo o Rio Grande do Sul.

            Para finalizar este meu registro, cito aqui o Reitor, Dr. Fernando Martins, e a Vice-Reitora, Drª Sita Mara Sant’Anna. Lembrando, assim, esses nomes, faço uma homenagem a todos os pró-reitores, professores, funcionários e alunos dessa importante instituição.

            Sr. Presidente, além desse registro, quero também fazer outro, na forma de requerimento.

            Sr. Presidente, nos termos do art. 218, inciso VII, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro, no dia de hoje, voto de pesar pelo falecimento do Prof. Eduardo Ferreira de Oliveira.

            O movimento negro brasileiro perdeu, no dia 12 de julho, um dos seus mais ilustres militantes, o Prof. Eduardo de Oliveira. Sem nunca perder a crença de que ainda podemos viver em uma sociedade livre do racismo, ele é o autor do Hino à Negritude e nos deixa contribuições importantes como poeta, jornalista, escritor, primeiro vereador negro da cidade de São Paulo, presidente e principal articulador do Congresso Nacional Afro-Brasileiro (CNAB)

            O Prof. Eduardo de Oliveira, falecido recentemente, nasceu no dia 6 de agosto de 1926, na cidade de São Paulo, capital. Viúvo, pai de José Francisco, Marcos Aurélio, Regina Maria, Tatiana, o Prof. Eduardo, como era conhecido, era filho adotivo e, por isso, fez questão de adotar também uma criança, Tatiana, a filha mais nova, para também retribuir o amor que recebera.

            Hoje, dia 6, ele estaria completando 86 anos. A sua vida pode ser confundida com uma das suas obras. Seu nome de batismo, até completar 18 anos, era Eduardo Deusdeu, filho de Henriqueta e de Sebastião. Sua mãe faleceu de tuberculose quando ele tinha apenas seis meses de vida, e ele passou a ser criado pela madrinha. Passou, então, a se chamar Eduardo Deusdeu de Oliveira. Daí, ao chegar à idade de 8 anos, foi matriculado no grupo escolar. Aos 11 anos de idade, por interferência do juiz de menores, foi levado para um abrigo de menores na Avenida Celso Garcia, em São Paulo - que seria conhecida mais tarde como Febem -, onde ficou de 12 de fevereiro a 20 de abril de 1938. Logo após, foi transferido para o Educandário Dom Duarte da Liga das Senhoras Católicas, na Estrada Velha de Cotia, ficando até 20 de agosto de 1944.

            Sr. Presidente, ele foi desinternado aos 18 anos. Depois, formou-se professor e iniciou sua carreira profissional no serviço público estadual na Secretaria de Promoção Social.

            Primeiro vereador negro da cidade de São Paulo, foi responsável pelo monumento à memória de John Kennedy, entre outras.

            Escreveu livros, entre eles Além do Pó, Evangelho da Solidão, Gestas Líricas da Negritude, Túnica de Ébano, Ancoradouro, Carrossel de Sonetos, A Cólera dos Generosos, Quem é Quem na Negritude Brasileira e o inédita, que sairá no aniversário de um ano de sua morte, chamado Heróica Sinfonia da Poesia da Negritude.

            Transformou o seu hino Treze de Maio no Hino da Negritude, numa evidente demonstração de sua eterna e incansável renovação intelectual. Atualmente, o Hino da Negritude, de autoria desse nosso líder falecido, foi aprovado em 44 cidades de cinco Estados: São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Alagoas. Atualmente, o hino de autoria do ilustre falecido, pela mão do Deputado Vicentinho, foi transformado no PLC nº 300, de 2009, aprovado na Câmara dos Deputados, e agora se encontra aqui no Senado, para a redação e a votação final. Passará pela CCJ e pela Comissão de Educação e Cultura.

            O hino do falecido Eduardo de Oliveira é uma bela peça, que deixo registrado aqui nos Anais da Casa.

            Espero, Sr. Presidente, que este Voto de Pesar seja encaminhado à família. Ele deixa, repito, seis filhos, treze netos e dois bisnetos. Dessa forma, gostaria que o presente voto fosse enviado para sua casa, no seguinte endereço: Rua Saturnino de Souza, 172 - São Paulo.

            Sr. Presidente, quero ainda fazer um outro registro rápido, se V. Exa. me permitir...

            O SR. PRESIDENTE (Anibal Diniz. Bloco/PT - AC) - Senador Paim, com a permissão de V. Exa., eu gostaria de anunciar que temos aqui a visita de alunos do curso de Direito da Universidade da região de Joinville, Santa Catarina.

            São todos muito bem-vindos.

            E vejo que o Senador Casildo Maldaner também gostaria de fazer uma saudação aos seus conterrâneos.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco/PMDB - SC) - Com a permissão, Presidente...

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Antes de V. Exa. falar, quero me dirigir ao povo de Santa Catarina, que está aqui representado nas galerias, dizendo que me sinto muito orgulhoso, pois, em vez de falar para vocês, vou ceder o meu tempo ao meu querido amigo, o Senador Maldaner, que tem aqui um trabalho excelente na Casa, um dos mais atuantes, um Senador que, podem ter certeza, orgulha o Estado de vocês e o Brasil.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco/PMDB - SC) - Em primeiro lugar, agradeço à Presidência e a V. Exa., Senador Paulo Paim, que é o orador que está na tribuna e permite que se faça esta saudação aos nossos estudantes, acadêmicos de Direito do 4º e 5º anos, que estão chegando à formatura, da Universidade de Joinville, Santa Catarina. Joinville, por sinal, é a maior cidade de Santa Catarina. Ultrapassa, inclusive, a nossa capital Florianópolis. Estão aqui nas galerias, vieram visitar Brasília. O nosso Reitor Jamil e também o Prof. Luiz Cláudio estão acompanhando os formandos, nossos acadêmicos, futuros profissionais do Direito, conhecendo esta Casa, conhecendo o Congresso Nacional, conhecendo Brasília. Vieram, inclusive, no momento em que o nosso Supremo está num debate de grandes temas. Aliás, o Brasil está com suas atenções voltadas ao Supremo pelo que está em pauta não só na semana passada, continuando hoje e nas próximas semanas. Naturalmente, neste momento - hoje é uma segunda-feira -, o plenário não está cheio de Senadores porque, nos fins de semana, vamos... Casualmente, estamos aqui, porque voltamos nesta última noite. Se não, é tradicional virmos durante o dia, durante a noite. Mas amanhã, quartas e quintas, em que há sessões deliberativas, isto aqui enche, lota também. Mas quero também, de coração, em nome dos Senadores Luiz Henrique, que é de Joinville, e Paulo Bauer, outro catarinense, saudar a vinda dos futuros formandos em Direito a esta Casa, uma visita muito grata. Mais uma vez, obrigado, grande Senador Paulo Paim, que é conhecido no Brasil como o homem das questões sociais, esse grande homem do Rio Grande do Sul que, quando fala, o Brasil acompanha. Sei disso. Então, agradeço-o demais pela oportunidade de podermos saudar os catarinenses aqui e à Presidência também.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Vocês podem quebrar o protocolo e bater palmas para o Senador de vocês, porque ele merece. (Palmas.)

            Essas palmas são também para vocês. Sejam bem-vindos! Tenho certeza de que serão grandes advogados, grandes juristas, grandes juízes. Quem sabe alguns de vocês, homens e mulheres, estarão aqui ocupando as nossas cadeiras no futuro. Precisamos de homens e mulheres preparados, e sei que vocês, como estudantes do Direito, estarão capacitados a nos substituir no amanhã. Sejam bem-vindos!

            Senador Casildo Maldaner, quero também fazer o registro sobre uma nota técnica elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais, que me foi enviada, no que diz respeito à PEC 017/2012. Essa proposta legaliza, constitucionaliza a carreira de Procurador Municipal. Em outros pronunciamentos que já fiz desta tribuna, pontuei a importância de sua aprovação.

            O que diz a nota?

            A PEC 017/2012 é norma programática, com o objetivo de que cada Município tenha um Procurador concursado.

            Cabe ressaltar que, nos Estados do Amapá e Roraima, mesmo com previsão de concurso no art. 132 do texto originário da Constituição Federal de 1988, somente em 2008 tomaram posse os primeiros concursados.

            Tendo o município ao menos um procurador efetivo, preservada estará a sua memória jurídico-institucional, o que evitará a perda de informações sobre processos judiciais, o que pode ocasionar graves prejuízos ao Erário e ao gestor público.

            A PEC não obriga a criação da procuradoria, mas somente ter um procurador concursado em cada município.

            Sr. Presidente, com a realização do concurso, fiscalizado pela OAB, conforme já previsto no texto vigente, serão selecionados os mais capacitados intelectualmente, em benefício do município, de forma a permitir a implementação das políticas públicas com respaldo técnico. Ou seja, com segurança jurídica aos gestores públicos.

            Os doutrinadores, entre eles a Ministra Carmen Lúcia Antunes da Rocha e o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, têm ensinado que os procuradores municipais já estão implicitamente no texto constitucional.

            A PEC nº 017, de 2012, pretende corrigir a omissão da Constituição de 88, melhorar e estruturar o município, como ente federativo e autônomo que é, a fim de fazer frente às demandas que se apresentam, garantindo especialidade e segurança jurídica na prática dos atos.

            A PEC preserva o agente político, em especial o prefeito, pois deixa explícito que há a obrigatoriedade da realização de concurso para provimento do cargo de procurador. Hoje, muitos prefeitos são réus em ações de improbidade pelo fato de não terem realizado o concurso.

            Hoje, cabe ressaltar, Sr. Presidente, que o texto constitucional vigente já exige, já obriga a realização desses concursos para procurador municipal, de acordo com o art. 37, I e II.

            A PEC não vincula a remuneração dos procuradores municipais a qualquer outra carreira jurídica. O art. 132 do Texto Constitucional, quando menciona carreira, está simplesmente a dizer que existirão níveis para efeito de promoção funcional. Portanto, o município poderá ter somente um procurador que, após anos de serviço, poderá chegar ao nível 2.

            A responsabilidade é de cada ente municipal, com respeito à sua autonomia em disciplinar o regime jurídico e a remuneração de seus servidores, de acordo com a capacidade financeira própria, peculiaridades e conveniências locais.

            A PEC não trata da escolha do Procurador-Geral. Isso também é matéria de lei local.

            A Frente Nacional dos Prefeitos, o Fórum de Procuradores-Gerais das capitais, o Conselho Federal da OAB, as entidades associativas da advocacia pública, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Anamp), entre outros, apoiam expressamente essa PEC. Na Câmara dos Deputados, todos os líderes partidários, Governo e Minoria encaminham o voto ”sim” à aprovação da PEC nº 153, de 2003, na Câmara, a qual, em segundo turno, obteve 406 votos favoráveis.

            Creio que as ponderações feitas pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais demonstram, Sr. Presidente, de forma clara, que a solicitação feita é muito justa e tem todo o fundamento.

            Reitero aqui, mais uma vez, meu apoio aos Procuradores Municipais e renovo meu apelo para que essa proposição, que aguarda inclusão na Ordem do Dia, votação no plenário, em primeiro turno de discussão, seja votada com a maior brevidade possível antes do processo eleitoral.

            Por fim, Sr. Presidente, quero ainda fazer outro registro. Abordo, aqui agora, mais uma proposta que considero importante, a PEC nº 82, de 2011, que está na pauta aguardando ser incluída na Ordem do Dia. Essa proposta acresce o §3º ao art. 134, da nossa Constituição para assegurar Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, com autonomia funcional e administrativa.

            A Defensoria Pública da União é a instituição fundamental para a implementação e a prática da cidadania, possibilitando o acesso à Justiça para parcela importante da população brasileiro, principalmente os mais pobres.

            No ano de 2010, apesar do pequeno número de defensores, a DPU realizou mais de um milhão de atendimentos. No entanto, esse trabalho é fruto da abnegação dos defensores, pois faltam a eles melhores condições estruturais e de pessoal para bem desenvolver o trabalho a que eles se propõem.

            É notável o avanço alcançado pelas Defensorias Públicas Estaduais após a EC nº 45, de 2004, em Estados cujos governos atentam ao cumprimento da Constituição da República. Mas nem todos o fazem, limitando sem justificativa, o investimento necessário à implantação, ao desenvolvimento e à melhoria dos serviços públicos essenciais prestados pela Defensoria Pública, tanto no âmbito judicial quanto na seara extrajudicial a fim de promover o acesso dos mais necessitados aos seus direitos.

Assim, a emenda em questão guarda compatibilidade com o desenvolvimento das finalidades da República de reduzir as desigualdades sociais, ao conferir solidez às condições orçamentárias e financeiras da Defensoria Pública, ainda ausente em vários Estados da federação.

            Sr. Presidente, reitero aqui a proposta, reitero aqui o meu apoio e destaco algumas questões que entendo importantes de constarem nesse projeto:

            Faz-se necessária a aprovação, por esta Casa, da proposta dessa emenda constitucional que tem por objetivo dar à DPU o mesmo tratamento legal dado às Defensorias Públicas Estaduais, que gozam de autonomia administrativa e funcional desde o ano de 2004.

            Quero ainda, Sr. Presidente, somar a esse registro dois ofícios que recebi. Um deles é da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Anadef/Delegacia Regional/RS, em 17 de julho de 2012. Diz o Ofício:

Assunto: Estruturação da Defensoria Pública da União

Excelentíssimo Senhor Senador Paulo Paim,

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para solicitar a V. Exa., mais uma vez, tratamento diferenciado à Defensoria Pública da União, Função Essencial à Justiça, no tocante à estruturação emergencial do órgão, cobrando o envio imediato dos anteprojetos de criação de cargos de Defensor Público Federal e carreira de apoio, em trâmite no Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como aprovando a PEC que estende autonomia à Defensoria Pública da União, como já feito às Defensorias Públicas Estaduais.

Sr. Senador [dizem eles no documento], os Defensores Públicos Federais têm se empenhado em todo o Brasil em dar o máximo de si para cumprir suas funções institucionais, o que resultou, no ano passado, em 1,3 milhão de atendimentos, com apenas 480 Defensores.

Os números demonstram, por si só, a sobrecarga de trabalho existente, mas também, e principalmente, a demanda das pessoas hipossuficientes pelo acesso igualitário à justiça, que hoje é atendida pela DPU apenas em 55 Subseções Judiciárias da Justiça Federal, em detrimento do atendimento em 264 Subseções Judiciárias que não possuem Defensoria Pública. Estamos em apenas 22% dos órgãos judiciários da Justiça Federal, sem falar da Justiça Trabalhista.

Para que V. Exa. tenha a dimensão da evolução do sistema de Justiça - sem que a DPU (acesso à justiça) esteja no rumo desta evolução -, não obstante a já gritante diferença entre a DPU e as demais Funções Essenciais à Justiça, estão tramitando no Congresso Nacional projetos de lei criando mais 687 cargos de Procuradores da República, 750 cargos em comissão, 560 cargos de Advogados da União, 225 cargos de Juízes Federais, além da Proposta de Emenda Constitucional 544/2002, criando mais 04 Tribunais Regionais Federais.

            O Ofício que recebi da Associação Interamericana de Defensorias Públicas.

            Sr. Presidente, eles aqui elencam mais uma série de motivos da importância para que seja atendida a demanda por eles levantada.

            Quero ainda terminar, lendo o final de outro documento que recebi, que, nos termos da Resolução anterior, pede para que os Estados membros, que já contam com esse serviço, adotem ações tendentes para que os Defensores Públicos gozem de independência e autonomia funcional.

            Salienta que a aprovação das duas Resoluções, aliada à criação da figura do Defensor Público Interamericano para atuar junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, denota a essencialidade da Defensoria Pública, dotada de autonomia e independência funcional, para assegurar o efetivo direito de acesso à justiça para as pessoas que se encontram em condições de vulnerabilidade.

            Sr. Presidente, eu já defendi, por inúmeras vezes, a causa dos Defensores Públicos, porque considero justa e necessária. Quero aqui somar meus esforços aos deles, para que possamos resolver isso rapidamente.

            Fico muito feliz com a decisão da OEA, que vem ao encontro do que temos defendido em tantas e tantas vezes nesta tribuna.

            Enfim, Sr. Presidente, peço que considere na íntegra todos os meus pronunciamentos e este em que registro a PEC 82/2011, que assegura às Defensorias Públicas da União e do DF autonomia funcional e administrativa.

            Eles fazem um excelente trabalho, mas estão com falta, atualmente, de profissionais a quem sejam assegurados o efetivo cargo e a estrutura para desenvolver um trabalho tão qualificado, principalmente a favor dos mais pobres, aqueles que mais precisam.

            Termino só solicitando a V. Exª que considere na íntegra todos os meus pronunciamentos.

            Obrigado, Senador Anibal Diniz.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Senhores Senadores, minha satisfação em informar que a Universidade Estadual do Estado do Rio Grande do Sul (UERGS), recebeu R$ 5 milhões, de um total de R$ 10 milhões, através de emenda parlamentar da bancada gaúcha, via Orçamento Geral da União (OGU) 2011, apresentada por iniciativa deste senador que está falando.

            O valor será investido em equipamentos de laboratório, mobiliário e demais equipamentos para atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as unidades da instituição.

            Considerando a contrapartida estadual de 20%, o valor a ser investido pela Universidade será na ordem de R$ 6.250.000,00.

            A UERGS, senhor Presidente, é um patrimônio de todos os gaúchos e está comprometida com o ensino voltado para a realidade regional do meu Rio Grande.

            A UERGS, senhoras e senhores Senadores, é um marco educacional e de fomento do desenvolvimento do Rio Grande do Sul. 

            Todos os anos, apresento emendas ao OGU com o objeto de alargar as possibilidades dessa instituição. Agora vamos esperar a liberação da segunda parte da emenda.

            Se cada um de nós fizer um pouquinho, olhar com carinho a nossa gente, o nosso povo... educação, saúde... O meu Rio Grande vai longe, o nosso Brasil vai longe.

            Mas, Sr. Presidente, sempre quando eu tenho oportunidade eu faço questão de falar sobre a UERGS... E aí eu estou falando de ensino gratuito e de qualidade há mais de uma década.

            A UERGS foi criada durante o governo Olívio Dutra (1999/2002), um enorme esforço, diga-se de passagem, e que teve o apoio de toda a sociedade gaúcha.

            E hoje ela está presente em 24 municípios gaúchos, promovendo o desenvolvimento regional sustentável, por meio da formação de profissionais qualificados.

            A Uergs é uma fundação instituída e mantida pelo poder público, vinculada à Secretaria de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico.

            Do total de suas vagas, a Instituição reserva 50% para candidatos com baixa renda familiar e 10% para pessoas com deficiência.

            Com 2.108 alunos regularmente matriculados, ministra 19 cursos de graduação, que habilitam tecnólogos, bacharéis e licenciados em diferentes áreas.

            Além disso, oferece um Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes para tecnólogos e bacharéis que atuam em Escolas Técnicas e IFES e buscam habilitação docente.

            A Uergs obteve a quinta maior nota entre as universidades públicas do Estado, segundo o último estudo divulgado pelo Ministério da Educação, relativo ao Índice Geral de Cursos 2010, quando foram avaliadas 2.176 instituições, entre universidades, centros universitários e faculdades brasileiras.

            A Uergs está presente em: Alegrete, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Caxias do Sul, Cidreira, Cruz Alta, Encantado, Erechim, Frederico Westphalen, Guaíba, Montenegro, Novo Hamburgo, Porto Alegre, Sananduva, Santa Cruz do Sul, São Borja, São Francisco de Paula, São Luiz Gonzaga, Tapes, Três Passos, Santana do Livramento e Vacaria.

            Sras. e Srs. Senadores, para finalizar, cito aqui o reitor, Dr. Fernando Martins, e a Vice-Reitora, Drª Sita Mara Santana. Assim, dessa forma, lembrando esses nomes faço uma homenagem a todos, pró-reitores, professores, funcionários e alunos desta instituição.

            Era o que tinha a dizer,

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esse registro que faço é sobre a Nota Técnica, elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais, que me foi enviada e que diz respeito a PEC 017/2012 (na Câmara PEC 153/03).

            Essa proposta constitucionaliza a carreira de Procurador Municipal e em outros pronunciamentos que já fiz nesta Tribuna, pontuei a importância da sua aprovação.

            A Norma Técnica diz:

            1 - A PEC 017/2012 (na Câmara PEC 153/03) é norma programática, com o objetivo de que cada Município tenha um Procurador concursado.

            Cabe ressaltar que nos Estados no Amapá e Roraima mesmo com previsão de concurso no art. 132 do texto originário da Constituição Federal de 1988, somente em 2008 tomaram posse os primeiros concursados.

            2 - Tendo o Município ao menos um Procurador efetivo, preservada estará a sua memória jurídico-institucional, o que evitará a perda de informações sobre processos judiciais que podem ocasionar graves prejuízos ao erário e ao gestor público. A PEC não obriga a criação de procuradoria, mas tão somente ter um procurador concursado no Município.

            3- Com a realização do concurso, fiscalizado pela OAB (conforme já previsto no texto constitucional hoje vigente), serão selecionados os mais capacitados intelectualmente em benefício da municipalidade, de forma a permitir a implementação das políticas públicas com respaldo técnico. Ou seja, com segurança jurídica aos gestores públicos.

            4 - A doutrina, dentre eles a Ministra Carmem Lucia Antunes Rocha e o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, tem ensinado que os Procuradores Municipais já estão implicitamente no texto constitucional.

            A PEC 017/2012 pretende corrigir a omissão da Constituição de 1988 e melhor estruturar o Município como ente federativo e autônomo que é, a fim de fazer frente às demandas que se apresentam, garantindo especialidade e segurança jurídica na prática dos atos.

            5 - A PEC preserva o agente político, em especial o Prefeito, pois deixa explícito que há a obrigatoriedade de realização de concurso para provimento do cargo de Procurador.

            Hoje muitos Prefeitos são réus em ações de improbidade pelo fato de não terem realizado o concurso. Cabe ressaltar que o texto constitucional hoje vigente já exige a realização desses concursos para Procurador Municipal, de acordo com que dispõe o artigo 37, I e II.

            6 - A PEC não vincula a remuneração dos Procuradores Municipais a qualquer outra carreira jurídica (magistratura, Ministério Público ou Defensoria Pública), pela própria vedação constitucional (art. 37, XIII).

            O artigo 132 do texto constitucional quando menciona carreira está simplesmente a dizer que existirão níveis para efeito de promoção funcional (exemplo: nível 1; nível 2. Ou seja, professor nível 1; professor nível 2; procurador nível 1; procurador nível 2.

            Portanto, o Município poderá ter somente um procurador que após anos de serviço poderá chegar ao nível 2)

            7- A responsabilidade é de cada ente municipal, em respeito à sua autonomia, em disciplinar o regime jurídico e a remuneração de seus servidores, de acordo com a capacidade financeira própria, peculiaridades e conveniência locais.

            8 - A PEC não trata da escolha do Procurador Geral, isto também é matéria da lei local.

            9 - A Frente Nacional de Prefeitos, o Fórum de Procuradores Gerais das Capitais, o Conselho Federal da OAB, as entidades associativas da Advocacia Publica, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Publico - CONAMP, entre outras, apoiam expressamente a PEC 017/2012.

            10 - Na Câmara dos Deputados todos os líderes partidários, governo e minoria, encaminharam o voto SIM pela aprovação da PEC (153/03 na Câmara), a qual, em segundo turno obteve 406 votos favoráveis.

            Sr. Presidente, creio que as ponderações feitas pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais demonstram, de forma clara, que a solicitação feita é muito justa e tem todo fundamento.

            Reitero, mais uma vez, meu apoio aos Procuradores Municipais e renovo meu apelo para que essa proposição, que aguarda inclusão em ordem do dia - votação no Plenário - 1º turno de discussão, seja votada com a maior brevidade possível.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quero abordar aqui, mais uma proposta que considero muito importante, a PEC 82/11, que está na pauta aguardando para ser incluída na Ordem do dia.

            Essa proposta acresce § 3º ao art. 134 da Constituição Federal, para assegurar às Defensorias Pública da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa.

            Em sua justificativa a proposta pontua que:

            “A Defensoria Pública da União (DPU) é instituição fundamental para a implementação e a prática da cidadania, possibilitando o acesso à justiça para parcela considerável da população brasileira.

            No ano de 2010, apesar do pequeno número de defensores, a DPU realizou mais de 1(hum) milhão de atendimentos, no entanto, esse trabalho é fruto da abnegação dos defensores, pois, faltam a eles melhores condições para ajudarem às camadas menos favorecidas da sociedade a terem acesso ao Judiciário.

            É notável o avanço alcançado pelas Defensorias Públicas Estaduais após a EC 45/2004, em Estados cujos governos atentam ao cumprimento da Constituição da República.

            Mas nem todos o fazem, limitando, sem justificativa, o investimento necessário à implantação, ao desenvolvimento e à melhoria dos serviços públicos essenciais prestados pela Defensoria Pública, tanto no âmbito judicial quanto na seara extrajudicial, a fim de promover o acesso dos mais necessitados ao direito.

            Assim, a emenda em questão guarda compatibilidade com o desenvolvimento das finalidades da República de reduzir as desigualdades sociais, ao conferir solidez às condições orçamentárias e financeiras da Defensoria Pública, ainda ausente em vários Estados federados brasileiros...”

            Sr. Presidente, eu reitero a proposta e destaco, como consta dela, que: faz-se necessária a aprovação por esta Casa da Proposta dessa Emenda Constitucional que tem por objetivo dar à DPU o mesmo tratamento legal dado às Defensorias Públicas Estaduais, que gozam de autonomia administrativa e funcional desde o ano de 2004.

            Quero ainda, Senhoras e Senhores, somar a esse registro dois Ofícios que recebi. Um deles é da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, ANADEF/Delegacia Regional/RS, em 17 de julho de 2012. Diz o Ofício:

            “Assunto: Estruturação da Defensoria Pública da União

            Excelentíssimo Sr. Senador,

            Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência tratamento diferenciado à Defensoria Pública da União, Função Essencial à Justiça, no tocante a estruturação emergencial do órgão, cobrando o envio imediato dos anteprojetos de criação de cargos de Defensor Público Federal e carreira de apoio em trâmite no Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como aprovando a PEC que estende autonomia à Defensoria Pública da União, como já feito às Defensorias Públicas Estaduais.

            Sr. Senador, os Defensores Públicos Federais tem se empenhado em todo o Brasil em dar o máximo de si para cumprir suas funções institucionais, o que resultou no ano passado em 1,3 milhões de atendimento, com apenas 480 Defensores.

            Os números demonstram, por si só, a sobrecarga de trabalho existente, mas também, e principalmente, a demanda das pessoas hipossuficientes pelo acesso igualitário à justiça que hoje é atendida pela DPU apenas em 55 Subseções Judiciárias da Justiça Federal, em detrimento do atendimento em 264 Subseções Judiciárias que não possuem Defensoria Pública. Estamos em apenas 22% dos órgãos judiciários da Justiça Federal, sem falar da Justiça Trabalhista.

            Para que Vossa Excelência tenha a dimensão da evolução do sistema de Justiça - sem que a DPU (acesso à justiça) esteja no rumo desta evolução - não obstante a já gritante diferença entre a DPU e as demais Funções Essenciais à Justiça, estão tramitando no Congresso Nacional projetos de Lei criando mais 687 cargos de Procuradores da República, 750 cargos em comissão (PL 2202-2011), 560 cargos de Advogados da União (recentemente criados pela Lei n. 12.671/12), 225 cargos de Juízes Federais (recentemente criados pela Lei n. 12.665/12), além da Proposta de Emenda Constitucional 544-2002, criando mais 04 Tribunais Regionais Federais.o Ofício que recebi da Associação Interamericana de Defensorias Públicas.

            De outra banda, o Ministério da Justiça tem anunciado concursos para a Polícia Federal e Rodoviária Federal, sem, no entanto, haver sinalizações de investimentos na Defensoria Pública da União e no acesso à justiça no âmbito da União, em especial com a estruturação do órgão e realização de concurso público.

            Em comparação com outras instituições, que também são consideradas essenciais à Justiça, demonstra a fragilidade que a DPU apresenta atualmente.

            A Advocacia Geral da União, em seus três ramos (Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional) conta com cerca de 8.000 mil membros e está em todas as subseções da Justiça Federal.

            A disparidade segue com os demais Estados da Federação, tendo o Estado de São Paulo 500 Defensores Estaduais, o Estado do Rio de Janeiro, 800 Defensores Estaduais, e o Estado do Paraná, na DPE recém instalada, 370 cargos Defensores Estaduais.

            Nesta senda, postulamos a Vossa Excelência o máximo empenho no sentido de se estruturar emergencialmente a Defensoria Pública da União com o cobrança do encaminhamento imediato ao Congresso Nacional dos ante projetos de lei que criam cargos de Defensores Públicos Federais (03000.001427/2012-65), e carreira de apoio (03000.004495/2009-81) em trâmite no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

            Abaixo, apresentamos a relação das cidades que em nosso estado deveriam contar com o órgão da Defensoria Pública da União, porém a depender do envio dos referidos anteprojetos.

            Ainda, postulamos a aprovação da autonomia da Defensoria Pública da União, como já outorgado às Defensorias Estaduais por meio da EC 45/2004, cuja matéria encontra-se em plenário do Senado Federal por meio da PEC n. 82 de 2011 e PEC 98 e 100 de 2011 em trâmite na Câmara dos Deputados.

            Aproveitamos a oportunidade para, mais uma vez, ratificar nossa confiança no trabalho de Vossa Excelência e colocar a ANADEF a disposição para, em conjunto, buscarmos os objetivos de nossa República Federativa expressados na meta governamental de erradicação da pobreza.

            Por fim, consigno nossos votos de apreço e consideração.

            Respeitosamente,

            Éverton Santini,

            Delegado Regional da ANADEF”

            Sr. Presidente,

            O outro ofício me foi enviado pelo Presidente da Associação Interamericana de Defensorias Públicas, André Luis Machado de Castro, informando “sobre a recente aprovação, pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), da Resolução AG/RS 2714 (XLII-O/12 sob o título “Defensoria Pública oficial como Garantia de Acesso a Justiça pelas pessoas em condições de vulnerabilidade”.

            Essa Resolução foi aprovada, por unanimidade, na segunda sessão plenária, realizada em 04 de junho de 2012.

            Ela reafirma a importância fundamental que tem o serviço de assistência jurídica gratuita prestado pelos Defensores Públicos para a promoção e proteção do direito de acesso à justiça para todas as pessoas, em particular para aquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.

            O documento reitera ainda, os termos da Resolução Anterior - AG/RES 2656 (XLI-O/11) - para que os Estados Membros que já contem com esse serviço adotem ações tendentes para que os Defensores Públicos gozem de independência e autonomia funcional.

            A AIDEF salienta que a aprovação das duas Resoluções, aliada à criação da figura do Defensor Público Interamericano para atuar junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, denotam a essencialidade da Defensoria Pública, dotada de autonomia e independência funcional, para assegurar o efetivo direito de acesso à justiça para pessoas que se encontrem em condições de vulnerabilidade.

            Sras. e Srs. Senadores, eu já defendi, por inúmeras vezes, a causa dos Defensores Públicos, porque considero justa e necessária. Quero somar meus esforços aos deles, para que possamos resolver isso.

            Fico muito feliz com a decisão da OEA, que vem ao encontro do que temos defendido tão insistentemente.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/08/2012 - Página 39511