Comunicação inadiável durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

– Atenção para o transcurso dos seis anos da Lei Maria da Penha.

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
FEMINISMO.:
  • – Atenção para o transcurso dos seis anos da Lei Maria da Penha.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2012 - Página 39827
Assunto
Outros > FEMINISMO.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, IMPLANTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA, REGISTRO, DADOS, INDICIO, EFICACIA, LEI FEDERAL, REDUÇÃO, AGRESSÃO.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Para uma comunicação inadiável, sem revisão do orador.) - Obrigado Presidenta, agradeço também a compreensão da Senadora.

            Eu gostaria, como todos que me antecederam, falar da Lei Maria da Penha e também falar sobre esse dia tão importante, que, em muito boa hora, o Senado Federal comemora. São seis anos da Lei Maria da Penha que se completam neste 07 de agosto. E o Senado o faz por meio de audiência pública que está sendo realizada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e prosseguirá também por intermédio da mostra fotográfica Lei Maria da Penha - Seis anos em defesa das mulheres, que será realizada Senado Galeria.

            Sem dúvida, há muito o que comemorar e também o que aprender com os efeitos dessa Lei, que tanta repercussão teve na defesa dos direitos da mulher em nosso País.

            Vejamos, inicialmente, o que merece ser comemorado.

            Os números mostram a eficácia da Lei Maria da Penha. Desde 2006, quando a Lei entrou em vigor, até meados de 2006, a sua aplicação produziu mais de 330 mil processos nas varas e nos juizados especializados. Em consequência, 111 mil sentenças foram proferidas e mais de 70 mil medidas de proteção à mulher foram tomadas pela Justiça. Além disso, no mesmo período, foram feitas cerca de 9.700 prisões em flagrante e foram decretadas quase 1.600 prisões preventivas de agressores.

            Como se vê, a existência da Lei está produzindo efeitos, e isso tem enorme importância.

            Como se sabe, à medida que aumenta a certeza ou mesmo a possibilidade da punição, reduz-se a prática dos crimes. Mas não apenas os resultados práticos da aplicação da Lei reprimem criminosos potenciais. A grande propaganda em torno da sua existência certamente tem tido efeitos benéficos na prevenção de mais violência contra a mulher.

            Prova disso é a confiança da população na Lei Maria da Penha. Segundo dados disponíveis de pesquisa, por exemplo, a pesquisa do Ipea, de 2010, constatou que 42,6% dos entrevistados acreditavam que a Lei podia evitar ou diminuir muito a violência contra as mulheres e 36% disseram que podia diminuir um pouco. Já a Pesquisa DataSenado, realizada em 2011, mostra que 60% das entrevistadas acreditavam que a proteção à mulher ficou muito melhor depois da Lei Maria da Penha.

            Essa confiança ajuda as mulheres a terem coragem de denunciar a violência sofrida, o que, em consequência, intimida os seus potenciais agressores.

            Contudo, paradoxalmente, a mesma Pesquisa DataSenado, de 2011 revelou que 66% das entrevistadas acreditam que a violência doméstica e familiar contra a mulher aumentou. Temos, aí, então, o que comemorar e muito o que fazer para reduzir a violência contra a mulher no Brasil.

            Dentre os fatos a lamentar, destaco a morosidade na decretação de algumas medidas de proteção de urgência pelo Poder Judiciário.

            Essa lentidão ou a falta de atenção das autoridades, em várias situações, levou à morte muitas mulheres, como nos casos notórios de Eliza Samudio, de Maria Islaine de Moraes e de Marina Sanches Garnero, que, não tendo recebido proteção da Polícia ou do Judiciário, acabaram assassinadas.

            Não por outra razão, está em desenvolvimento uma CPI Mista para investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissão, por parte do Poder Público, com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres ameaçadas de violência.

            Então, faço aqui este registro e parabenizo essa lei Maria da Penha, sabendo que mais tem que ser feito. Podemos dizer: melhorou, mas ainda não é o tudo. Temos que continuar trabalhando, divulgando, falando, porque realmente a violência e a agressão contra as mulheres não podem, de maneira nenhuma, ser aceitas.

            Presidente, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2012 - Página 39827