Pela Liderança durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Atenção para a precária quantidade de Defensores Públicos da União em todo o País. (como Líder)

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Atenção para a precária quantidade de Defensores Públicos da União em todo o País. (como Líder)
Aparteantes
Tomás Correia.
Publicação
Publicação no DSF de 09/08/2012 - Página 40255
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, SITUAÇÃO, PRECARIEDADE, INFRAESTRUTURA, QUADRO DE PESSOAL, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, DEFESA, ORADOR, RELAÇÃO, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, VANESSA GRAZZIOTIN, SENADOR, ESTADO DO AMAZONAS (AM), OBJETIVO, CONCESSÃO, AUTONOMIA, ORGÃO PUBLICO.
  • SOLICITAÇÃO, ORADOR, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PUBLICAÇÃO, PERIODICO, EPOCA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ASSUNTO, SITUAÇÃO, PRECARIEDADE, INFRAESTRUTURA, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB - RR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Senadora Marta Suplicy, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, telespectadores da TV Senado, ouvintes da rádio Senado, acredito que todos concordamos que o direito ao devido processo legal é uma das conquistas sociais mais significativas dos últimos séculos, pelo menos no que se refere ao reconhecimento e à atribuição universal do princípio: todos são iguais perante a lei; a lei se aplica igualmente a todos.

            Garantir a efetividade desse direito, no entanto, Sra. Presidente, não é coisa simples. Todos temos um igual direito à proteção da Justiça, mas nem todos temos acesso igual aos meios necessários para usufruir plenamente dessa proteção. As diferenças econômicas acabam implicando uma exceção arbitrária à universalidade do direito ao devido processo - uma exceção que nossas instituições, se bem construídas, devem poder compensar. É esse justamente o caso, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, desta instituição peculiar, que é a Defensoria Pública.

            Aliás, parte dessa peculiaridade vem do fato de que a Defensoria Pública da União - aqui vou me referir à Defensoria Pública da União - tem, entre os seus papéis, o de proteger o cidadão contra possíveis negligências ou abusos cometidos pela própria Administração Pública.

            Também desse ponto de vista, trata-se de uma instituição-chave na garantia de proteção contra os abusos de autoridade e contra o arbítrio do poder. Trata-se, portanto, de uma instituição que assume um papel importantíssimo na realização dos ideais de governo limitado e de democracia que o Estado brasileiro assume e professa em sua Constituição.

            No entanto, Sra. Presidente, a despeito da importância dessa instituição para a garantia do acesso à Justiça e para a concretização dos ideais democráticos que conformam o Estado brasileiro, o fato é que a Defensoria Pública da União sofre cronicamente com a falta de recursos. O quadro de defensores públicos da União é restrito, as instalações em que trabalham são precárias, a infraestrutura com que contam é ultrapassada.

            Os defensores públicos da União - não estou aqui sequer falando dos defensores públicos estaduais - não chegam a quinhentos, distribuídos em todo o País. Segundo um diagnóstico promovido em 2009 pelo Ministério da Justiça, o número ideal de defensores públicos da União seria, naquela ocasião, em 2009 portanto, 1.280. Em contraste, os advogados da União chegam hoje a quase oito mil, quer dizer, a União tem oito mil advogados para defender os interesses do Governo e o cidadão não conta sequer com quinhentos defensores. Ambas as instituições são necessárias para a higidez do Estado brasileiro, mas a desigualdade é muito notável e significativa, mesmo se levarmos em conta as suas especificidades e as diferentes dinâmicas de trabalho a que estão submetidas.

            Em São Paulo, Senadora Marta, Estado mais populoso do Brasil, são apenas 60 Defensores Públicos para representar os cidadãos que não podem pagar um advogado em suas ações contra a União. No Amazonas, da Senadora Vanessa, que tem uma população menor, mas uma área imensa e um território em que as dificuldades de deslocamento são notórias, são apenas sete. Em quase todos os Estados, os defensores estão lotados nas capitais. Imaginem então, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, o que significa para um cidadão que vive em lugar isolado entre a floresta e o rio em algum ponto da Amazônia, sem condições de arcar com os custos de um processo, ter acesso à Justiça.

            Essa falta de estrutura e de recursos humanos acaba se traduzindo em limitações no atendimento, ou seja, em prejuízos para os cidadãos e cidadãs no que se refere à garantia de seus direitos e não apenas no caso que mencionei. Mesmo o atendimento nas capitais fica prejudicado, muitas vezes. O volume de demandas nas áreas cível, previdenciária e criminal, por exemplo, muitas vezes prejudica as demandas em outras áreas, como a trabalhista. Não é raro que o cidadão desprovido economicamente dos meios de pagar um advogado não consiga encontrar apoio, por falta de estrutura, na instituição mesma que deveria garantir assistência jurídica necessária para lhe dar acesso à Justiça.

            Ainda assim, apesar da falta de recursos e de estrutura, a Defensoria Pública da União não está ociosa. Até junho deste ano, quase 500 mil pessoas receberam alguma assistência jurídica pela Defensoria Pública da União em quase 650 mil atendimentos. Mais de 444 mil processos foram acompanhados até junho.

            Desde 2004, as Defensorias Públicas estaduais gozam de autonomia administrativa e funcional. Nos Estados que implantaram efetivamente essa autonomia, como é o caso do meu Estado de Roraima, houve um significativo avanço no funcionamento das Defensorias. Infelizmente, a Defensoria da União ainda não conquistou sua independência, que, para uma instituição como essa, é absolutamente fundamental. Fortalecer a Defensoria passa necessariamente pela concessão de autonomia.

            Encontra-se, Sra. Presidente, na Ordem do Dia, a PEC nº 82, de 2011, de autoria da nobre Senadora Vanessa Grazziotin, da qual sou signatário, que altera o art. 134 da Constituição Federal, no sentido de conceder essa autonomia à DPU. Quero aqui, defender desde já a aprovação dessa Proposta de Emenda Constitucional, que representará um avanço importante para a Defensoria Pública da União.

            Não economizemos esforços, Sra. Presidente, para dar meios e instrumentos para que a Defensoria Pública da União realize sua missão fundamental. Repito aqui o que disse, no ano passado, em comemoração que realizamos nesta Casa na passagem do Dia Nacional da Defensoria Pública: se queremos uma cidadania efetiva, participante, ativa, atuante, precisamos criar as condições institucionais para isso. E uma Defensoria forte, garantidora, em última instância, do acesso universal à Justiça, é uma das condições básicas.

            E quero pedir a V. Exa. que autorize também a transcrição de uma matéria publicada na revista Época, do dia 16 de julho, sob a manchete: “Pobres advogados - A Defensoria Pública da União dá assistência jurídica a quem não pode pagar. Mas sofre com a falta de quadros, estrutura e autonomia.”

            Vejo que o Senador de Rondônia queria pedir aparte, mas ele não cabe neste horário.

            A SRA. PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Bom, já extrapolamos em três minutos; poderia dar um minuto exatamente de relógio, para ele fazer as suas considerações, sem a réplica de V. Exa., em consideração ao Senador.

            O Sr. Tomás Correia (Bloco/PMDB - RO) - Senador Mozarildo Cavalcanti, já fui Defensor Público, por isso eu não poderia deixar de aparteá-lo. Eu queria dizer a V. Exa. que a Constituição de 1988 cuidou, e cuidou muito bem, da parte relativa ao Ministério Público, com todas as garantias constitucionais etc. etc. etc., no entanto, deixou a Defensoria Pública totalmente à margem. E, hoje, o Defensor Público, com exceção de alguns Estados, é tratado de forma absolutamente discriminada. Então, eu queria só, neste rápido aparte, saudar V. Exa. Em outra oportunidade também pretendo usar do horário para falar deste assunto, porque acho muito importante para a cidadania dar garantia à defesa, a mesma que se dá à acusação. No Brasil, damos uma garantia legítima ao Ministério Público, à acusação, mas deixamos de fazê-lo com relação a quem cuida da defesa dos mais carentes. Muito obrigado a V. Exa.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

            (Inserido nos termos do art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Revista Época, de 16/07/12: - Pobres advogados. A Defensoria Pública da União dá assistência jurídica a quem não pode pagar. Mas sofre com a falta de quadros, estrutura e autonomia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/08/2012 - Página 40255