Comunicação inadiável durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o aumento do número de acidentes de trânsito envolvendo motoboys.

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Preocupação com o aumento do número de acidentes de trânsito envolvendo motoboys.
Publicação
Publicação no DSF de 09/08/2012 - Página 40278
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • REGISTRO, RISCOS, VIDA, ATUAÇÃO, TRABALHADOR, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, UTILIZAÇÃO, TRANSPORTE, MOTOCICLETA, SOLICITAÇÃO, ORADOR, REFERENCIA, PRESIDENTE, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), OBJETIVO, APLICAÇÃO, FUNCIONARIOS, EMPRESA PUBLICA, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, MOTORISTA, CATEGORIA PROFISSIONAL.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento todos que acompanham esta sessão.

            Sabemos que são muitas as tentativas feitas no sentido de aperfeiçoar a regulamentação de uma das mais recentes atividades profissionais, amplamente conhecida e autodenominada como “motoboys” e “mototaxistas”.

            Aqui, no Congresso Nacional, foram numerosos os projetos apresentados.

            Do esforço do Parlamento adveio a Lei n° 12.009, de 2009, que regulamentou o exercício da profissão de mototaxista e de motoboy. Trata-se de providência legítima a proteger o usuário do veículo muito mais vulnerável no trânsito que os tradicionalmente utilizados no transporte público de passageiros, de bens e de prestação de serviços.

            Com efeito, segundo estudo até então inédito, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, IPEA, os impactos sociais e econômicos advindos dos acidentes de trânsito nas aglomerações urbanas trazem um custo elevadíssimo, que chega a uma cifra astronômica de R$5.300 bilhões por ano. Esse é o gasto com acidentes, com problemas causados no trânsito.

            E ressalto que esse estudo não levou em conta aqueles acidentes ocorridos em áreas não-urbanas, onde estão instalados os maiores trechos de nossas principais malhas rodoviárias.

            Desses acidentes, os que têm, proporcionalmente, custo mais elevado são aqueles que envolvem os motociclistas, já que neles o número de vítimas é muito maior.

            A literatura internacional estima essa proporção em 90% para os acidentes de motocicleta e similares e em 9% para os demais veículos.

            Essa estimativa já está confirmada pelo menos na cidade de São Paulo. Números do Corpo de Bombeiros Militar paulista dizem que o Estado tem a maior frota desses veículos, e são estarrecedores: 279.140 atendimentos, que geraram 291.882 vítimas, das quais 2.149 fatais.

            A Companhia de Engenharia de Tráfego paulista prevê que 31% dos motociclistas em serviço de entrega percorrem de 150 a 200 quilômetros por dia.

            Pressionados, de um lado, pelas exigências do empregador e do cliente e, de outro lado, pelo ganho com produtividade, os motociclistas lideram o ranking dos acidentes.

            Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que o número de acidentes envolvendo motos aumenta relativamente mais do que a quantidade de veículos registrados nos órgãos oficiais.

            Para se ter uma ideia, no período em que foi aferido um crescimento de 23,48% da frota de motos, o número de acidentes, no entanto, aumentou em 31,71%, envolvendo os mesmos veículos. Quer dizer, os acidentes crescem mais do que o número da própria frota.

            Também não se pode perder de vista a gravidade das lesões decorrentes. Estudo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo mostrou que 68,7% das vítimas de acidentes ocorridos durante a condução desses veículos permanecem internadas, em média, por 15,8 dias.

            Então, é uma profissão que merece todo o respeito, toda a segurança.

            Mas eu quero também chamar aqui a atenção, porque há um segmento da sociedade, desse trabalho, que permanece sem a devida proteção jurídica. Refiro-me aos funcionários dos Correios que trabalham motorizados.

             Faça sol ou chuva, lá estão eles, infalíveis, sobre suas motos, enfrentando vira-latas e pit bulls e enfrentando o trânsito para levar boas e más notícias, numa rotina de tal relevância pública que o constituinte a estabeleceu como monopólio da União.

            Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores e todos que nos acompanham, a nós falta competência legislativa para disciplinar sobre plano de cargos e remuneração para os funcionários dos Correios, empresa pública que explora atividade econômica.

            Por isso, venho apelar ao Presidente da Diretoria Executiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Sr. Wagner Pinheiro de Oliveira, para que tome a iniciativa de propor que se estenda, no que couber, as medidas protetivas da Lei nº 12.009, de 2009, aos carteiros motorizados, inclusive os reconhecendo como integrantes de uma categoria funcional distinta, como este Congresso fez com os motoboys e também com os mototaxistas.

            Há quem afirme que rua sem carteiro não é rua. Então, que seja reconhecida a relevância de seus serviços e a garantia de seus direitos trabalhistas.

            Então, esse é o apelo.

            Agradeço já ao Presidente a complacência por me dar dois minutos a mais, mas quero fazer, então, aqui, trazendo esses dados e essas informações, esse apelo ao Sr. Wagner Pinheiro de Oliveira para que tome a iniciativa de estender as medidas protetivas da Lei nº 12.009, de 2009, aos carteiros motorizados do nosso correio brasileiro.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/08/2012 - Página 40278