Discurso durante a 145ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à prática eleitoral da compra de votos no País.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • Críticas à prática eleitoral da compra de votos no País.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2012 - Página 40636
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • REGISTRO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, AQUISIÇÃO, VOTO, ELEIÇÕES, PREJUIZO, DEMOCRACIA, REFERENCIA, DENUNCIA, ASSUNTO, JULGAMENTO, PAGAMENTO, MESADA, CONGRESSISTA, COMENTARIO, IMPORTANCIA, ESFORÇO, ESCOLHA, CANDIDATO, ANALISE, CLASSIFICAÇÃO, MODELO, ELEITOR, ENFASE, MOBILIZAÇÃO, POPULAÇÃO, OBJETIVO, CONSCIENTIZAÇÃO, ELEIÇÃO, NECESSIDADE, MELHORIA, FISCALIZAÇÃO, CRIME ELEITORAL.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Senador Eduardo Suplicy.

            Sra. Presidente Marta Suplicy, Sras. e Srs. Senadores, volto à tribuna do Senado para retomar o tema eleições e democracia, dando continuidade à intenção de analisar, refletir e ponderar o nosso atual sistema político ao longo do período eleitoral.

            Hoje venho tratar de um tema que julgo dos mais prejudiciais à democracia brasileira e cuja prática temos que extirpar definitivamente da vida política nacional: a compra de votos.

            Atualmente o tema compra de votos tem sido muito debatido, pois se trata da tese de acusação do Procurador-Geral da República no julgamento do mensalão. Sustenta S. Exa. que houve compra de votos de Parlamentares por parte de membros do antigo Governo Federal.

            Por sua vez, a defesa dos acusados no mensalão tem defendido a tese de que tudo se tratou da prática do caixa dois de campanha, que, aliás, foi objeto do meu último pronunciamento sobre esse tema, realizado na quinta-feira passada, quando defendi o financiamento público de campanha.

            Infelizmente, senhoras e senhores, em ambas as teses estamos diante de crimes que atentam de forma emblemática contra a consolidação da nossa democracia e merecem repúdio e, sobretudo, correção.

            Parece razoável reconhecer a existência de um conjunto de diferentes motivações para que o eleitorado defina sua preferência política.

            E assim, é possível caracterizar diferentes tipos de voto, tais como o voto ideológico, o voto pessoal e o voto circunstancial.

            Quando uma parcela dos eleitores segue suas convicções políticas e ideológicas na escolha do candidato, trata-se do voto ideológico,

            Se outra parte apoia candidatos que possuem sua confiança pessoal - uma situação mais frequente em eleições municipais -, estamos diante do voto pessoal.

            E o terceiro grupo é o chamado voto circunstancial, disposto a decidir seu voto aleatoriamente, em função de diversos motivos ligados à forma como candidatos e programas são apresentados. Sobre essa parcela do eleitorado, em geral, o marketing político tem grande impacto.

            O pior tipo de voto, no entanto, Sras. e Srs. Senadores, caros telespectadores da TV Senado, é o voto comprado, uma modalidade de comportamento eleitoral constante em vários países e, infelizmente, bastante presente no Brasil.

            Convém lembrar que a partir das eleições municipais de 1996, quando a Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP) - órgão da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - passou a combater de forma efetiva essa absurda prática, inicia-se um movimento que redundou na criminalização da compra de votos em lei.

            Naquele ano de 1996, a CNBB defendeu na Campanha "Fraternidade e Política" o uso consciente do voto como ferramenta para influenciar os rumos da política. O voto consciente foi confrontado com a prática da compra de votos. A organização elaborou nos anos seguintes um amplo diagnóstico do problema e uma proposta para modificar a legislação brasileira.

            Durante o ano de 1999, o processo de mobilização da sociedade para encaminhar o projeto ao Congresso Nacional resultou na coleta de mais de um milhão de assinaturas de cidadãos brasileiros. Como resultado, o projeto tramitou em tempo recorde no Congresso Nacional, sendo aprovado e sancionado, transformando-se na Lei nº 9.840/99, que passou a vigorar a partir das eleições municipais de outubro de 2000.

            De acordo com essa lei, o candidato que oferecer qualquer benefício em troca de votos poderá ser punido com multa de até 50 mil reais e cassação do mandato. Repito: o candidato que oferecer qualquer quantia em troca de votos poderá ser condenado a uma multa de até 50 mil reais e a perda ou cassação do diploma e do mandato

            Infelizmente, Sras. e Srs. Senadores, ainda hoje há grande dificuldade em diagnosticar e, assim, combater o problema. A prática da compra de votos é abrangente, pode envolver o pagamento em espécie, o fornecimento de mercadorias como remédios, sapatos, materiais de construção, a iluminação para uma rua, um alvará para uma construção, material escolar e inúmeros outros itens que poderiam constar numa cesta das necessidades básicas da população brasileira.

            Na verdade, temos aqui uma grande parcela de culpa do eleitor, afinal, na compra de votos há, necessariamente, o candidato corruptor e o eleitor corrompido.

            A observação empírica tem confirmado que as eleições são caracterizadas por uma intensa negociação de bens materiais, favores administrativos, e promessa de cargos.

            Pode ser organizada por integrantes da própria máquina de campanha do candidato, por correligionários independentes que, com recursos próprios ou de terceiros, conseguem comprar votos para um candidato ou por cabos eleitorais, que profissionalizaram a negociação dos votos. Estes últimos estão geralmente ligados a um representante político municipal, e atuam como uma espécie de intermediário permanente de serviços públicos e outros favores.

            O fato é que a compra de votos nas eleições brasileiras demonstram as práticas desonestas entre agentes do Estado e o setor privado, aumentando cada vez mais os níveis de corrupção no país, e contribuindo para acentuar os níveis de pobreza nacional.

            O crime eleitoral precisa ser investigado utilizando-se os mesmos métodos de combate ao crime organizado como o narcotráfico. Porém, infelizmente, parece não existir, por parte da nossa classe política, mobilização efetiva para tanto.

            Este tipo de crime organizado existe hoje em quase todos os níveis de eleições no País, onde a compra de votos e a troca de favores não são coisas abstratas.

            Também acho muito estranho e preocupante que o assunto compra de votos não seja aprofundado da forma que deveria no País.

            A compra de votos não se dá apenas no dia da eleição. É um esquema montado com muita antecedência, através de esquemas de licitações, nomeações e várias outras trocas de favores, que envolve as classes dominantes.

            Não se trata de um crime novo e seus resultados são extremamente nocivos para a consolidação da nossa democracia. Infelizmente, a falta de educação e cultura em uma população, somadas a eventuais dificuldades financeiras, se transformam em grandes incentivos para a prática da compra de votos.

            O Estado, através dos seus três Poderes tem que tratar o crime da compra de votos como um dos desafios prioritários dentro do processo eleitoral. E o Senado Federal tem que defender e enfrentar o assunto, discutindo-o e tratando-o com a maior brevidade possível.

            Porém, ao encerrar, Sra. Presidente, dirijo-me ao eleitor brasileiro que pode extinguir efetivamente essa prática ao escolher candidatos dignos, corretos e probos. No momento de contato com as variadas candidaturas estejam atentos, afinal, não apenas dinheiro, mas, vantagens indevidas e favores oferecidos podem configurar a compra ou o aliciamento do seu voto.

            Esse candidato não merece o seu voto, e o Brasil também não merece esse político.

            Denuncie qualquer candidato ou eleitor que pratique esse crime, mas, acima de tudo: não venda o seu voto!

            Era o que eu tinha a dizer! Muito obrigado e uma boa-tarde a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2012 - Página 40636