Discurso durante a 145ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do desaparecimento de crianças e adolescentes no País e destaque a projeto de lei de autoria de S.Exa. que cria o “Sistema Orquestrado de Socorro”.

Autor
Benedito de Lira (PP - Progressistas/AL)
Nome completo: Benedito de Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL, SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Considerações acerca do desaparecimento de crianças e adolescentes no País e destaque a projeto de lei de autoria de S.Exa. que cria o “Sistema Orquestrado de Socorro”.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2012 - Página 40642
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL, SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, FREQUENCIA, DESAPARECIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, APRESENTAÇÃO, POSSIBILIDADE, MOTIVO, ABANDONO, RESIDENCIA, REFERENCIA, EDITORIAL, JORNAL, DIARIO CATARINENSE, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), ASSUNTO, ORFÃO, BRASIL, REGISTRO, OCORRENCIA, TRAFICO, PESSOAS, PROJETO DE LEI, ORADOR, ATENDIMENTO, INFANCIA, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, SOCIEDADE, PREVENÇÃO, PERDA, MENOR, SOLICITAÇÃO, CONGRESSISTA, APRECIAÇÃO, PROPOSTA.

            O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL. Pronuncia o seguinte orador. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Senadora Marta Suplicy, Sras. e Srs. Senadores, venho à tribuna na tarde de hoje para fazer um comentário a respeito de um assunto que é relevante para o nosso País e sobre o qual há muita preocupação. Trata-se do desaparecimento de crianças e adolescentes, que virou uma indústria lamentavelmente.

            Na tarde de hoje, Sra. Presidenta, desejo trazer, para conhecimento desta Casa e da Nação, um tema que causa sofrimento a milhares de famílias - e quero tentar comover as autoridades do meu País: o desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil.

            De acordo com estimativas do Ministério da Justiça e de organizações não governamentais, quarenta mil jovens e crianças no Brasil desaparecem todos os anos, sem deixar pistas.

            A angústia dos familiares é ainda maior quando se sabe que entre 10% e 15% dos casos de desaparecimento não serão solucionados, de acordo com dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

            O desaparecimento de crianças e adolescentes pode ocorrer, basicamente, por três motivos: fuga do lar, quando a criança ou jovem decide sair de casa devido a maus tratos ou atritos familiares; sequestro por organizações criminosas que usam crianças e adolescentes para exploração e abuso sexual, trabalho escravo, retirada de órgãos, adoção ilegal em outros países, exigência de resgate e, até, o assassinato das vítimas em rituais macabros e de magia negra. Ou ainda: o sequestro praticado pelo próprio pai ou mãe com o objetivo de resgatar o convívio com filho quando ocorre a separação do casal, principalmente entre casais de nacionalidades distintas.

            Eu poderia passar horas relatando casos, recentes e antigos, de sequestros e desaparecimentos que tiveram finais felizes ou trágicos, mas isso não acabaria com a dor e o vazio das famílias que viveram ou vivem esse drama.

            É o caso emblemático do menino Pedrinho, que, sequestrado numa maternidade em Brasília, foi localizado mais de 20 anos depois, em Goiânia, a 200 quilômetros da Capital.

            São casos como os mostrados pelo Diário Catarinense, que realizou uma série especial sobre o tráfico de bebês na década de 1980. A reportagem “Órfãos do Brasil” apresenta o drama de doze brasileiros que foram vendidos como mercadoria para outros países.

            Os depoimentos relatam o trauma dos brasileiros abandonados, as feridas e o reencontro de alguns personagens com suas mães biológicas.

            A autora dessa série, a jornalista Mônica Foltran, disse que o mais impressionante - nas suas palavras:

"foram centenas de jovens, vítimas de tráfico, que tiveram seus destinos roubados, não conseguem resgatar seu passado. Integrantes das quadrilhas foram presos, cumpriram penas baixíssimas e estão em liberdade, enquanto jovens lutam para resgatar uma identidade. O Governo diz desconhecer o caso e se omite".

            Palavras da jornalista Mônica Foltran, que continuará com o especial.

            Em todos os casos, percebe-se o desamparo dessas famílias, que têm uma missão hercúlea: encontrar o rastro de uma pessoa vulnerável que pode sair do Brasil e chegar a outro país em algumas horas.

            A luta é ainda mais desleal quando pensamos que o tráfico de pessoas é o terceiro maior ilícito em movimentação de recursos. Segundo relatório do Escritório das Nações Unidas para o Combate às Drogas e ao Crime (UNODC), o tráfico de pessoas é o terceiro crime mais lucrativo e movimenta US$32 bilhões por ano, só perdendo para o tráfico de drogas e a pirataria.

            Diante da sofisticação dessas quadrilhas, temos que adotar mecanismos mais concisos.

            Apesar de reconhecer os avanços implementados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), este instrumento legal não estabeleceu mecanismos para ajudar a resolver essa grave tragédia social.

            Acredito que, em um país vasto como o nosso, com mais de 180 milhões de habitantes, a questão não poderia ficar restrita à responsabilidade da polícia. É literalmente procurar uma agulha num imenso palheiro!

            Para mudar essa situação, é preciso uma mobilização social orquestrada para reduzir o tempo de acionamento das autoridades, a fim de ampliar a possibilidade de localização da criança e do adolescente, aumentando as chances de encontrá-los.

            A fim de superar este gargalo e obrigar o Poder Público a assumir suas responsabilidades, apresentei o Projeto de Lei nº 243, de 2012, que cria o Sistema Orquestrado de Socorro - também chamado de “SOS Criança em Perigo”.

            O SOS Criança em Perigo prevê que, logo após a notificação do desaparecimento pela família ao Poder Público, uma mensagem deverá ser enviada pelas empresas de telefonia a todas as linhas de celulares ativas em um raio de 500 quilômetros do local de registro do episódio.

            O alerta emergencial deverá conter:

            - nome completo;

            - idade;

            - características físicas;

            - fotografia; e

            - informação sobre o último local visitado.

            A mensagem deverá reunir, ainda, aspectos relevantes sobre o desaparecimento e o número telefônico da família para contato.

            Além de avisar às operadoras de telefonia, o Poder Público deverá enviar o alerta para provedores de conteúdo da Internet e ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, do Ministério da Justiça.

            Radioamadores, administradores de postos de pedágio e de combustível, empresas de transporte interestadual e internacional e os terminais rodoviários, portuários e aeroportuários também deverão ser avisados.

            A ideia é mobilizar a sociedade no raio de 500 quilômetros do local do desaparecimento.

            Assim que o alerta for emitido, o Poder Público deverá comunicar o desaparecimento à:

            - Polícia Federal;

            - Polícia Rodoviária Federal;

            - Conselhos Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda);

            - Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e

            - Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi).

            O PLS nº 243/2012 determina que, se o alerta não for replicado em até três horas após seu recebimento, poderá ser aplicada multa de R$3 mil para cada mensagem não repassada. Também está prevista pena de detenção, de seis meses a dois anos, para o agente público que deixar de emitir o alerta emergencial.

            Governo, empresas e sociedade devem se solidarizar com as famílias e agir em conjunto, cumprindo o seu papel social.

            Faço um apelo aos colegas Senadores para nos esforçarmos para analisar o tema e encontrarmos um caminho para solucionar o problema de crianças e jovens desaparecidos.

            O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e também será analisado, em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

            Essas medidas sugeridas devem reduzir, ao máximo, o tempo de localização de desaparecidos e evitar uma série de mazelas, como maus tratos, exploração sexual, retirada de órgãos, aliciamento ao tráfico de drogas, trabalho escravo, adoção ilegal e até a morte.

            Sra. Presidenta, na verdade, isso é apenas um alerta que fazemos a esta Casa e, consequentemente, no futuro, às autoridades constituídas do nosso País. Fiquei assustado ao fazer o levantamento e senti que isso virou uma indústria. É a terceira indústria de ilícitos mais rentável, perdendo para drogas e pirataria, com um faturamento da ordem de mais de US$32 bilhões. Isso é um absurdo!

            É preciso nos unirmos todos, toda a Nação brasileira, para que possamos evitar a continuidade dessa tragédia.

            Muito obrigado, Sra. Presidenta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2012 - Página 40642