Pela Liderança durante a 145ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre as deliberações ocorridas na Comissão Mista encarregada de examinar a medida provisória que trata do Código Florestal. (como Líder)

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL, SENADO, POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Esclarecimentos sobre as deliberações ocorridas na Comissão Mista encarregada de examinar a medida provisória que trata do Código Florestal. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2012 - Página 40644
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL, SENADO, POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, ASSUNTO, VOTAÇÃO, RENOVAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, REGISTRO, AUSENCIA, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, ACORDO, SENADOR, APOIO, AGROPECUARIA, DESAPROVAÇÃO, ATUAÇÃO, BLOCO PARLAMENTAR, DEFESA, ATIVIDADE AGRICOLA, MOTIVO, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, RESULTADO, AMPLIAÇÃO, DESMATAMENTO, REFERENCIA, IMPORTANCIA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, SECA, REGIÃO NORDESTE, ESTADO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG).

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.

            Sras. e Srs. Senadores, fiz questão de assomar à tribuna na tarde de hoje para prestar um esclarecimento, porque alguns jornalistas têm comentado que as votações de ontem na Comissão Especial do Código Florestal - votações, aliás, desastrosas para o futuro do País, para a sustentabilidade da agricultura brasileira - se deram daquela forma porque houve quebra de acordo.

            Primeiro, falo por mim. Em nenhum momento da apreciação dessa medida provisória, fiz qualquer tipo de acordo com quem quer que seja. Não fui procurado por ninguém da bancada da agropecuária, nem pelo Governo no sentido de fazer acordo. E aqui invoco o testemunho do Senador Jorge Viana, do Senador Luiz Henrique sobre se houve algum tipo de acordo. Comigo não houve nenhum. Não sei se houve com outros parlamentares... Acabou de me dizer o Senador Jorge Viana que não houve acordo nenhum e que o Governo não concorda com os quatro pontos que a bancada ruralista disse que havia acordado.

            O que é importante registrar aqui é que, de forma completamente diferente do espírito da tramitação do Código Florestal no Senado Federal até então, onde estávamos buscando uma posição de equilíbrio, que foi conseguida graças ao diálogo, e que se limitava a definir o nível de flexibilização da recomposição de Áreas de Preservação Permanente e áreas de Reserva Legal, o que parte da bancada ruralista mais radical está fazendo neste momento, com a medida provisória encaminhada pelo Governo, é uma completa desfiguração que vai ampliar o desmatamento em nosso País e vai colocar em risco a sustentabilidade da própria agricultura brasileira.

            Quero registrar que ainda no primeiro semestre, no finalzinho da leitura do relatório do Senador Luiz Henrique, foi incluído um ponto que gerou enorme confusão e dúvida naquele momento, quando eu até poderia ter derrubado a sessão, porque eu era o quórum, e nós, em dúvida quanto ao alcance do texto, pedimos o destaque da matéria, que está destacada, que inclui um dispositivo que vai ampliar as possibilidades de desmatamento no Brasil, especialmente o desmatamento no cerrado amazônico, porque diz que até então permitia o cômputo de Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal, desde que não significasse supressão de novas áreas.

            A partir de agora, qualquer propriedade no País, dentro da Amazônia Legal, no cerrado da Amazônia Legal, que tiver mais de 15% de Área de Preservação Permanente, o que exceder 15%, o total que exceder 15% de APP poderá ser desmatado na Reserva Legal. Portanto, nós estamos flexibilizando sim - e a bancada ruralista reconhece isso -, flexibilizando, se for aprovado esse dispositivo, o desmatamento em nosso País.

            Por outro lado, quero me referir à completa insensatez de parte de Deputados e Senadores que votaram contra outro dispositivo que já havia sido aprovado pelo Senado e pela Câmara, que acaba com as Áreas de Preservação Permanente em torno dos rios intermitentes em nosso País.

            Eu quero lembrar que neste momento nós estamos passando por uma das maiores secas do Nordeste e da região norte de Minas; alguns rios importantes do Nordeste e de Minas neste momento estão secos e, por isso, não precisamos de Áreas de Preservação Permanente em torno desses rios? Se são rios frágeis, por isso mesmo é que precisam de proteção para que possam correr por mais tempo.

            Portanto, a decisão tomada ontem, no meu entendimento, demonstra uma completa insensatez e falta de compromisso, inclusive com os rumos que vinham sendo discutidos no âmbito do Código Florestal.

            Portanto, quero registrar: não participei de nenhum acordo. E nem participaria, e nem participarei de nenhum acordo que busque ampliar o desmatamento em qualquer lugar deste País.

            Procurei, o tempo todo - e todos que estão aqui são testemunhas disto -, uma posição de equilíbrio, conseguida pelo Senado Federal, que aprovou um texto equilibrado. Se houve, Senador Jorge Viana, em algum momento, quebra de acordo em relação ao Código Florestal, foi da Câmara dos Deputados em relação ao texto aprovado no Senado Federal. Todos que participaram aqui sabem, e V. Exa., como Relator, e o Senador Luiz Henrique sabem mais do que ninguém, que, a todo momento, o texto negociado no Senado Federal foi negociado com a Câmara dos Deputados.

            Uma pena que o Deputado Moacir Micheletto não esteja mais entre nós, porque, como grande Deputado, grande brasileiro, foi um dos coordenadores, pela bancada da agropecuária da Câmara, daquele acordo. Isto sim: o texto aprovado pelo Senado era um acordo entre o Senado e a Câmara e foi descumprido pela bancada ruralista da Câmara dos Deputados.

            Quero desafiar qualquer Senador que diga que participou comigo de alguma reunião em que eu tenha feito algum tipo de acordo em relação ao Código Florestal. O que levantei ontem, na reunião, até porque gato escaldado tem medo de água fria... Porque, quando o Senador Luiz Henrique apresentou a mudança de texto na leitura do final do primeiro semestre, houve uma grande confusão e, por não entender exatamente o que significava essa emenda que hoje eu estou dizendo que amplia a possibilidade de desmatamento na Amazônia Legal, eu pedi destaque. E ontem a Senadora Kátia Abreu quis transformar uma emenda de conteúdo numa emenda de redação, num texto que já tinha sido votado, porque definia a possibilidade, a obrigatoriedade, o limite apenas de obrigação de recomposição de Áreas de Preservação Permanente nas propriedades de quatro até dez módulos fiscais de até 20%, mas se excluía a Amazônia Legal.

(Interrupção do som.)

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Peço só mais um minuto, Sra. Presidente.

            E pela proposta sugerida pelo Relator, excluía-se apenas o cerrado, as florestas da Amazônia Legal e, portanto, modificava conceitualmente o conteúdo daquela emenda. E eu lembrei que o texto que tinha sido aprovado era completamente diferente.

            Portanto, nós não poderíamos admitir aquilo como uma emenda de redação. Aquilo, sim, era uma mudança de conteúdo, que pode ser analisada, pode ser apreciada e pode ser votada. Nenhum problema. O que eu quero registrar é que utilizam-se esses argumentos - e isso tem sido uma estratégia - e a cada etapa de votação do Código Florestal se avança na flexibilização da obrigatoriedade de recomposição e na flexibilização para ampliar o desmatamento no Brasil. E eu não farei acordo para isso. Pode-se aprovar, com meu voto contrário, mas jamais farei acordo para ampliar o desmatamento no Brasil.

            Muito obrigado, Sra. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2012 - Página 40644