Discurso durante a 148ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa do controle jurisdicional da realização de concursos públicos a partir da implementação de normas mais claras.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.:
  • Defesa do controle jurisdicional da realização de concursos públicos a partir da implementação de normas mais claras.
Aparteantes
Ana Amélia.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2012 - Página 41543
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • REGISTRO, DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, MARCONI PERILLO, SENADOR, ESTADO DE GOIAS (GO), CRIAÇÃO, NORMAS, APLICAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), OBJETIVO, REPARAÇÃO, IRREGULARIDADE, COMENTARIO, PEDIDO, ORADOR, DEBATE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, INTERESSE, INSTRUÇÃO PROCESSUAL, MATERIA, APRESENTAÇÃO, SUBSTITUTIVO, RELAÇÃO, ASSUNTO.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Prezado Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti; prezada Senadora Ana Amélia, a quem quero agradecer a gentileza da permuta; assumo a tribuna na tarde de hoje, Sras. e Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, jornalistas aqui presentes, para tratar de um tema do maior interesse da população brasileira: as regras para o concurso público.

            Frequentemente a imprensa nos traz notícias de problemas que ocorrem na realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos efetivos. Problemas que vão desde falhas na elaboração de edital, passando pela aplicação de provas, chegando até mesmo, em alguns casos, a fraudes.

            Como relator do Projeto de Lei do Senado nº 74, de 2010, de autoria do então Senador Marconi Perillo, gostaria de tecer alguns comentários sobre os concursos públicos em nosso País, que foram instituídos, sabiamente, pela Constituição Federal, justamente para moralizar e democratizar o acesso a cargos públicos efetivos.

            Não podemos continuar admitindo sucessivas falhas em diversos concursos realizados no Brasil afora, sob pena de desmoralizarmos definitivamente o instituto dos concursos públicos. Com 30 artigos, o Projeto de Lei do Senado nº 74 cria regras claras, não apenas para aplicação dos concursos, mas também para investidura em cargos e empregos públicos, no âmbito da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. São regras que vêm preencher uma lacuna em nosso ordenamento jurídico e sanar algumas irregularidades.

            Menciono alguns poucos exemplos. Em primeiro lugar, muitos órgãos públicos não adotam o mesmo procedimento para estabelecer datas de realização das diversas etapas nas seleções públicas: uns são extremamente zelosos; outros, contudo, deixam muito a desejar. Há editais que, inclusive, sequer fixam datas para homologação dos processos seletivos; outros falham no cumprimento dos prazos de divulgação dos gabaritos e dos recursos. Em segundo lugar, há o problema em que conteúdos programáticos, muitas vezes, não possuem qualquer relação com o exercício das funções do futuro servidor público. Cito recente exemplo do próprio Senado, ao exigir que o candidato soubesse não apenas o nome da amante do ex-Presidente Kennedy, mas também outros detalhes de seu relacionamento. Também exigia que o candidato soubesse os nomes de todos os diretores da Petrobras. Eu pergunto: qual a relevância desse conhecimento para o exercício das funções nesta Casa, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores? Terceiro ponto: não existem regras a serem observadas pelas diversas bancas de concursos quanto à elaboração das questões da prova, sejam elas objetivas ou discursivas, tampouco existem regras que disciplinem a correção das respostas apresentadas pelos candidatos.

            Então, Sras. e Srs. Senadores, o Projeto de Lei nº 74, de 2010, vem sanar diversas imperfeições ou mesmo irregularidades, como as que acabo de mencionar. Contudo, na condição de relator da matéria, ampliei o escopo do projeto por entender que ainda poderíamos e deveríamos avançar mais. Por isso, requeri um debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para instruir a matéria e apresentar um substitutivo detalhando muitos pontos do projeto original e incluindo outros que não haviam sido mencionados naquele texto.

            Estamos aguardando a marcação dessa audiência pública por parte do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.

            Entre esses pontos, quero aqui destacar que o Substitutivo procura acabar com problemas como regras ambíguas, editais sem a devida publicidade ou com prazo exíguo para inscrição. No caso, a proposta prevê a anulação de qualquer dispositivo do edital que contrarie a legislação aplicável aos servidores de carreira para o qual o concurso está sendo realizado. Assim, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de concurso desde que o faça em até cinco dias úteis após sua divulgação, independentemente de previsão em edital. Além disso, procuramos dar um basta à discriminação de candidatos em virtude de idade, sexo, estado civil e outros critérios injustificados, dar um basta à imposição de restrições a candidatos residentes em Estados ou Municípios onde não será realizado o concurso. Falo, por exemplo, de restrições como a exigência de inscrições somente de forma pessoal. Para combater essa prática, estamos propondo que toda instituição que organizar concurso público mantenha um site, com inscrições, pela Internet.

            Outra aberração, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, que pretendemos combater é a abertura de concursos tão somente para o chamado “cadastro de reserva” ou com oferta simbólica e irrisória de vagas quando, na verdade, existem vários cargos ou empregos vagos no órgão ou entidade. Mas pior do que promover um concurso para cadastro de reserva é realizá-lo sem que nenhum candidato seja nomeado, prática frequente no País e que iremos combater com nosso Substitutivo.

            Quero registrar, Senadora Ana Amélia, que apresentei um projeto específico. Mas o que se quer é trazer essa ideia para dentro desse Substitutivo, procurando transformar em lei uma decisão, um entendimento do Supremo Tribunal Federal de que aquelas vagas que forem colocadas para uma disputa em concurso público, terão de obrigatoriamente ser preenchidas. Isso é importante porque o concurso público é um investimento para quem o faz. A pessoa se inscreve num cursinho, paga muitas vezes caro para fazer o cursinho, compra livros, dedica horas ao estudo para aquele concurso, passa no concurso, existem as vagas disponíveis, oferecidas por edital, e muitas vezes a instituição não ocupa essas vagas.

            Portanto, nós também queremos corrigir essa distorção.

            Ouço, com muita alegria, a Senadora Ana Amélia.

            A Sra. Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Caro Senador Rodrigo Rollemberg, é um tema extremamente relevante este que V. Exa. aborda, não só na qualificação e no trato republicano do serviço público, da melhoria da qualidade, mas também da democratização dos acessos. A gente deve ter um Estado eficiente, porque é o cidadão quem paga essa conta. Concordo plenamente com V. Exa. sobre a necessidade de um ordenamento aos concursos públicos. Li e fiquei muito satisfeita pelo fato de o nosso Colega, Senador Wellington Dias, ter apresentado um projeto em que não é prescritível o prazo de validade dos concursos feitos. Portanto, se é feito um concurso para um determinado órgão público, ele vai ter validade até o preenchimento e a ocupação de todos aqueles que foram aprovados. Como disse V. Exa., o candidato gasta, faz um investimento na sua qualificação, até se submeter às provas, em geral rigorosas em qualquer área, como aqui, no Congresso Nacional. Perdendo a validade, ele vai ter se submeter a um novo concurso, a um novo sofrimento, a um novo sacrifício. Queria saudar essa iniciativa do Senador Wellington Dias a respeito dessa questão da validade do concurso: não perderá validade para aquele cargo específico para o qual ele foi aprovado. Pode não ser a solução ideal, mas obriga o Poder Público a efetivar ou nomear. Tivemos uma experiência no Banco Central em que os concursados do Banco Central estavam todos aprovados e nem todos foram incorporados à instituição. Fizemos uma campanha, é claro que o Presidente do Banco Central queria a incorporação de todos aqueles que foram aprovados, porque há um processo de aposentadorias no Banco Central e é preciso fazer isso. V. Exa. traz com muita propriedade o tema. Queria cumprimentá-lo e dizer que estamos juntos para encontrar um caminho que seja melhor para o País, especialmente para o contribuinte e para os servidores públicos, porque, quanto melhor a qualificação, melhor será o serviço prestado à comunidade.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senadora Ana Amélia. Acolho com muita satisfação a contribuição que V. Exa. traz ao meu pronunciamento. V. Exa. tem sido, nesta Casa, uma Senadora zelosa na defesa dos interesses da população e na boa qualidade do serviço público brasileiro.

            Outra preocupação, Senadora Ana Amélia, Senador Mozarildo, Sras. e Srs. Senadores, é o problema das taxas de inscrição exorbitantes, desproporcionais mesmo aos vencimentos do cargo pleiteado. A este, somam-se exigências infundadas no ato da inscrição, tudo para desestimular aqueles candidatos de menor condição socioeconômica.

            Além disso, buscaremos evitar a ausência de indicação de bibliografia nos concursos. Ocorre que, mesmo quando a bibliografia é indicada, muitas vezes a banca examinadora não aceita a opinião de autores já consagrados na área ou efetua correção de provas com base em bibliografia diversa da indicada no edital. Entendemos, Sr. Presidente, que procedimentos como esse são, no mínimo, uma afronta à inteligência e à dignidade dos candidatos e precisam ser definitivamente extirpados do regulamento jurídico.

            Com relação ao sigilo das provas, propomos a responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição realizadora dos concursos no caso de divulgação indevida de questões, de provas ou de gabaritos. Outra proposta, Sras. e Srs. Senadores, é que as bancas examinadoras sejam obrigadas a divulgar ao público em geral, em seu sítio na Internet, por tempo indeterminado, todas as suas provas objetivas, discursivas e orais, gabaritos preliminares e definitivos, tudo isso para assegurar o princípio do ineditismo nos concursos públicos.

            Quanto aos recursos, propomos um fim definitivo na impossibilidade de recursos a provas discursivas e orais, assim como na exigência de que esses recursos sejam entregues pessoalmente. Para tanto, propomos que seja possível sua realização pela Internet ou pelo correio. Também propomos a dilatação dos prazos para interposição dos recursos, normalmente muito exíguos. Estabelecemos, ainda, a vedação ao uso das respostas padronizadas de forma vaga, ambígua e lacônica.

            Quanto à elaboração das provas, Sr. Presidente, apresentamos uma série de normas, como, por exemplo, a vedação de conteúdo não previsto no edital ou sem relação com as atribuições do cargo, a proibição de questões objetivas com mais de uma ou nenhuma alternativa correta, a proibição de cobrança na prova de posições doutrinárias minoritárias ou entendimentos judiciais destoantes da jurisprudência dominante.

            Além disso, queremos acabar com as famosas “pegadinhas” dos concursos públicos, aquelas questões mal redigidas, que dão margem à dupla interpretação, justamente para confundir os candidatos e os induzir ao erro.

            Todas essas práticas são prejudiciais à lisura dos concursos e ao desempenho daqueles que lutam por uma vaga na Administração Pública. Contudo, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, existe algo ainda mais grave que destrói a confiança da população nos processos seletivos. Refiro-me à situação perversa em que, depois de tanta luta e de tantas renúncias, o candidato aprovado não toma posse, simplesmente porque não foi comunicado de que havia sido chamado. Isso não é raro e acontece especialmente após longo período de tempo da homologação do concurso. Então, nosso substitutivo também procurará corrigir mais essa aberração, obrigando a comunicação pessoal ao candidato no caso de convocação.

            Outro ponto importante, Sr. Presidente, são as chamadas provas de títulos. Muitas vezes, existe um desequilíbrio enorme na pontuação estabelecida para as provas e na titulação exigida para o cargo. Com isso, há nítido privilégio aos candidatos com maior experiência profissional ou titulação acadêmica em detrimento do desempenho nas provas do concurso. Pretendemos fazer um grande debate sobre essa questão, para identificar o equilíbrio ideal, a melhor forma de resolvê-la.

            Além disso, propomos que a avaliação de títulos tenha peso relativo na nota total do concurso. Queremos colocar em debate essa questão, além de vedar a utilização de tempo de serviço público ou privado como título e evitar a anulação de concursos, provas ou questões sem qualquer justificativa, o que tem sido motivo de grandes transtornos para os candidatos. O texto do substitutivo prevê que o cancelamento ou a anulação de concurso público com edital já publicado só poderá ocorrer mediante fundamentação objetiva, expressa, razoável e amplamente divulgada. Além disso, sujeita o órgão ou entidade responsável à indenização pelos prejuízos comprovadamente causados aos candidatos.

            Por fim, buscamos estabelecer com o substitutivo o controle jurisdicional do concurso público, assegurando ao Poder Judiciário o livre acesso para impugnar, no todo ou em parte, o edital normativo do concurso público e para discutir acerca da legalidade das questões e dos critérios de correção de provas utilizados pela banca examinadora. Todos os atos relativos ao concurso público passarão a ser passíveis de exame e decisão judicial, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Contudo, o juiz não poderá determinar à banca examinadora o critério de correção a ser adotado, limitando-se a anular a questão ou sua correção.

            É fato, Sras. e Srs. Senadores, que, atualmente, temos assistido à ausência do Poder Judiciário em decidir causas que envolvam concursos públicos, sob a alegação sumária de que se trata de mérito administrativo, privativo, portanto, da banca examinadora, com nítida negativa de prestação jurisdicional ao cidadão. Ao estabelecermos o controle jurisdicional do concurso público, sanaremos mais essa grave lacuna em nosso ordenamento jurídico, dando mais segurança ao cidadão brasileiro que deseja se submeter a um concurso público.

            Em linhas gerais, Sr. Presidente, são essas as diretrizes que queremos debater na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para apresentar o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 74, de 2010.

            Com essas medidas, entendo que poderemos dizer que estamos aplicando os princípios da equidade, da transparência e, sobretudo, da ética e da justiça aos concursos públicos. E queremos ainda fazer aperfeiçoamentos e modificações com o debate que será aberto a todos.

            Estamos buscando amparar os menos favorecidos, quer por condições econômicas, quer por problemas físicos, assegurando, definitivamente, o acesso de todo e qualquer cidadão brasileiro aos cargos públicos, em obediência ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

            Trata-se de um verdadeiro estatuto de defesa dos direitos dos candidatos a concursos públicos, que, com toda certeza, irá colocar um ponto final em todos os problemas que têm afetado a credibilidade de um instituto tão valioso, tão importante para o País e para a democracia brasileira como é o concurso público, uma das grandes conquistas da Constituição Cidadã de Ulysses Guimarães.

            Eram essas, Sr. Presidente, as colocações que eu tinha a fazer nesta oportunidade, lembrando que, por trás de um concurso público, encontram-se milhares de pessoas que abandonaram horas de lazer e de descanso, abdicaram da companhia de seus familiares, em prol do sonho de alcançar um emprego estável e de fazer parte do serviço público brasileiro.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2012 - Página 41543