Discurso durante a 155ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à atuação de alguns membros do MPU em relação às operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal; e outros assuntos.

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.:
  • Críticas à atuação de alguns membros do MPU em relação às operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2012 - Página 44257
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.
Indexação
  • REGISTRO, NECESSIDADE, COMPARECIMENTO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, COMISSÃO DE INQUERITO, OBJETIVO, ESCLARECIMENTOS, CONDUTA, PROCURADOR, RELAÇÃO, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO, REFERENCIA, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta ou Srª Presidente desta sessão, Senadora Ana Amélia, Srªs e Srs. Senadores, à medida que a CPMI das práticas criminosas desvendadas pelas operações Vegas e Monte Carlos evoluem em suas investigações e oitivas, fica cada vez mais latente a necessidade do comparecimento de S. Exª, o Sr. Procurador-Geral da República à Comissão, para explicar todos os fatos, atos e os não atos que estão vindo à luz e que dizem respeito à sua conduta como chefe maior do Ministério Público.

            São várias as motivações que justificam o depoimento do Sr. Roberto Gurgel Santos. Como já me manifestei desta tribuna, S. Exª cometeu crime de responsabilidade, improbidade administrativa, prevaricação, mentiu e, mais ainda, chantageou um Senador da República. No último dia 21, terça-feira passada, a CPMI ouviu os Procuradores da República Lea Batista de Oliveira e Daniel de Resende Salgado, responsáveis respectivamente pelos inquéritos das operações Vegas e Monte Carlo. Ambos foram incisivos ao afirmarem que não havia qualquer relação, qualquer liame ou vínculo entre as duas operações da Polícia Federal, a Vegas e a Monte Carlo, até porque há um lapso espacial e temporal entre elas de quase três anos. Questionada pelo Relator, Deputado Odair Cunha, se as origens das operações eram distintas e se um responsável por uma delas sabia da investigação do outro, a Procuradora foi categórica: “Não, as origens são distintas”.

            Aliás, Srª Presidente, esse fato da desvinculação entre as duas operações já havia cabalmente sido asseverado na CPMI pelos delegados da Polícia Federal responsáveis pelas duas operações. Eles desaguaram na organização criminosa do Sr. Cachoeira por absoluta coincidência. A Monte Carlo, inclusive, foi deflagrada sem que os delegados sequer tivessem notícia da operação Vegas, até porque a Monte Carlo foi iniciada pelo Ministério Público de Goiás 32 meses depois. Em suma, a operação Monte Carlo teve início em novembro de 2010, 14 meses após o Procurador-Geral da República ter “sobrestado” o inquérito da Vegas para, segundo ele afirmou por escrito, “aguardar o momento mais eficaz do ponto de vista de formação de prova e fornecimento de informações - depoimento dele por escrito enviado à CPMI”.

            Qual então, Srª Presidente, o nexo causal das duas operações com a suposta e alegada "ação controlada" do Sr. Roberto Gurgel Santos, se nem mesmo entre a Operação Vegas e a Monte Carlo houve relação de causa e efeito? A verdade, Srª Presidente, é que o Procurador-Geral quis tirar proveito da Operação Monte Carlo para obscurecer, camuflar e justificar sua conduta anterior, ou melhor, sua não conduta. O sobrestamento da Operação Vegas a que ele se refere foi na verdade uma "ação descontrolada", ou pior, uma autêntica "inação" que revela, como ele mesmo atesta e assina documentalmente - e lamento mais uma vez ter que repetir -, o seu crime de prevaricação.

            O único nexo neste fato foi o vínculo entre a conduta ilícita do Sr. Roberto Gurgel Santos e o dano por ele causado, qual seja: o de permitir que a organização criminosa agisse por mais de dois anos livremente por não ter ele, o Procurador-Geral da República, tomado qualquer medida em relação à Operação Vegas. Essa foi uma das consequências de sua conduta. A outra foi a influência direta de sua inação no resultado das eleições gerais de 2010, principalmente no Estado de Goiás, conforme reconheceu em depoimento na CPMI no dia 12 de junho deste ano, o próprio Governador Marconi Perillo ao ser questionado exatamente sobre essa possibilidade. Ele disse: “Sim, se essa operação tivesse sido desvelada antes das eleições, o resultado em Goiás das eleições em 2010 teriam sido diferentes”. Assim sendo, o resultado eleitoral teria sido outro, como afirmei, e a história estaria sendo contada de forma diferente. E, certamente, não teríamos chegado ao ponto de desassossego que estamos vivenciando. Portanto, esses dois fatos são mais do que suficientes para configurar a responsabilidade civil do agente causador do dano, no caso, o Procurador-Geral da República.

            E não adianta, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a alegação de sua esposa, a Subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, de que a decisão de sobrestar o inquérito da operação Vegas foi tomada juntamente com ela e o Delegado Raul Alexandre Marques Souza, responsável pela operação Vegas. É lamentável ter que afirmar isto da tribuna do Senado, mas a Subprocuradora-Geral da República Drª Claudia Sampaio Marques, igualmente ao seu marido, mentiu quando fez essa afirmação.

            O próprio delegado da Polícia Federal a que me referi, responsável por aquela operação, Dr. Raul Alexandre Marques Sousa, em depoimento na CPMI, no dia 10 de maio do corrente ano, desmentiu categoricamente a Subprocuradora, e esse desmentido foi divulgado em nota à imprensa pela Direção-Geral da Polícia Federal.

            Srª. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, em seu depoimento na Comissão, a Procuradora Lea de Oliveira, ao ser interrogada sobre as possíveis condutas que um membro do Ministério Público deve adotar perante um inquérito recebido, foi clara e confirmou o que tenho dito e o que está previsto no Código de Processo Penal (na combinação dos artigos 16, 28 e 42), assim como na legislação do Ministério Público, a Lei Complementar n° 75, de 1993. Só há três alternativas: ou o Procurador arquiva, ou devolve e solicita novas diligências, ou denuncia ao juiz. Basta um exemplo: se os fatos apurados na Operação Vegas, como ele alegou ao Sr. Procurador, não tinham indícios penalmente relevantes - foi isto que ele afirmou, ou seja, que não havia na Operação Vegas indícios penalmente relevantes -, por que, então, S. Exª, logo após, pinçou quatro desses fatos que passaram a ter importância muito grande e foram utilizados pelo próprio Sr. Procurador no momento do pedido de abertura de representação contra o Senador Demóstenes Torres? E mais: como justificar o que ele chamou de "sobrestamento do inquérito no intuito de possibilitar a retomada das interceptações telefônicas e das investigações”, se ele mesmo, Procurador-Geral, não pediu nenhuma nova investigação ou diligência e, pior, se àquela altura nem sequer existia a Operação Monte Carlo, e a Operação Vegas aguardava as suas providências, as providências dele, Sr. Procurador-Geral, que não as tomou.

            Vejam, Srª Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, como, aos poucos, tudo vai se encaixando, vai se revelando. Como já denunciei por várias vezes, o fato de o Procurador-Geral concentrar nas mãos de sua esposa, a Subprocuradora Cláudia Sampaio Marques - sua manus longa -, todos os processos que envolvem autoridades com prerrogativa de foro, denota nitidamente suas intenções, seus objetivos, seu modus operandi. Isso é gravíssimo, Srª Presidente! É uma anomalia de procedimento verificada na gestão do Sr. Roberto Gurgel Santos que soa estranho a todos que estão acostumados com uma praxe administrativa totalmente diversa daquela por ele adotada.

            Imaginem, Srªs e Srs. Senadores, Srª Presidente, se todos os procuradores, em todas as instâncias do Ministério Público, passassem a seguir o exemplo da autoridade maior. Imaginem! Essa conduta, Srª Presidente, constitui improbidade administrativa, a criação de uma reserva de mercado exclusivo para ele. Não foi à toa que chantageou o Senador que recentemente deixou o nosso convívio nesta Casa. Um de seus intuitos foi o de garantir a recondução ao cargo de Procurador-Geral da República, cujo mandato tem exercido de forma a deslustrar esta imprescindível instituição da democracia que é o Ministério Público.

            Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, além de não distribuir os processos de acordo com a sistemática tradicional de sorteio ou sequencial da Procuradoria-Geral da República, o Sr. Roberto Gurgel Santos utiliza-se da concentração em sua esposa para, simplesmente, não agir. Ou seja, da improbidade administrativa ele passa, automaticamente, de imediato, a cometer a prevaricação.

            Em resposta a requerimento de informação de minha autoria, enviado a ele e que ele respondeu, conclui-se que, em dois anos, de 2009 a 2011, em relação ao seu antecessor, triplicou o número de inquéritos em seu gabinete, gabinete do Procurador-Geral - esse número de processos que estavam no gabinete do Procurador-Geral era de 23, quando ele assumiu, e, em 2011, passou para 64 -, o que significa mais autoridades (Senadores, Deputados, Ministros de Estado e Ministros de tribunais superiores) - com a "espada de Gurgel" pendendo sobre suas cabeças. Isso revela um método claro de trabalho: nem denuncia, nem arquiva, privando autoridades do devido processo legal que lhes seria assegurado pelo Supremo Tribunal Federal.

            Em resumo, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que resulta de todos esses episódios, repito, é que o Procurador-Geral da República Federativa do Brasil cometeu:

            (1) crime de prevaricação, conforme o art. 319 do Código Penal;

            (2) cometeu ato de improbidade administrativa, conforme o art. 11, inciso II, da Lei n° 8.429, de 1992;

            (3) cometeu ilícito administrativo, de acordo com a Lei Complementar n° 75, de 1993, em seu art. 240, inciso V, alínea b, bem como o Art. 37, §4°, da Constituição Federal;

            (4) infrações - ele cometeu, o Sr. Procurador-Geral - quanto ao controle do ato administrativo e quanto à inércia ou excesso de prazo, conforme preconizam, respectivamente, os arts. 107 e 82 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;

            (5) cometeu crime de responsabilidade, de acordo com o art. 40, incisos II, III e IV, da Lei n° 1.079/50 (a ressurrecta), e ainda o Art. 52, inciso II, da Constituição Federal; e, por fim,

            (6) cometeu chantagem - chantagem - ou, como prevê o Código Penal, constrangimento, ameaça e extorsão, crimes previstos nos seus arts. 146, 147 e 158. Ou seja, são tipificações de crimes, ilícitos e delitos que abrangem as esferas penal, civil, administrativa e também a político-administrativa. E notem, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores: todos esses crimes, ilícitos e que tais foram cometidos pelo Procurador-Geral da República, dirigente máximo da instituição criada para defender a sociedade brasileira. E ele, agindo desabridamente contra os interesses maiores desta própria sociedade, que tanta confiança deposita no Ministério Público, nos dá este triste exemplo.

            Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a respeito do requerimento de informação a que me referi, gostaria de esclarecer alguns fatos que foram deturpados na reunião da CPMI do últmo dia 21 de agosto. Assim como requeri informações ao Procurador-Geral, também o fiz em relação aos Procuradores Daniel de Resende Salgado, Lea Batista de Oliveira e Alexandre Camanho de Assis. Baseei-me na Lei de Acesso à Informação, que permite a todo cidadão requerer das autoridades e dos órgãos públicos quaisquer dados e informações de seu interesse. Assim procedi na condição de cidadão brasileiro, com respaldo no art. 7º, incisos II e V, e nos arts. 10 e 11, todos da Lei nº 12.527, aprovada por este Congresso Nacional e sancionada pela Presidenta da República em novembro de 2011.

            Não foi, portanto, um ofício à revelia da CPMI, como alegaram alguns doutos parlamentares, muito versados no Direito, mas que não conhecem a Lei de Acesso à Informação que eles próprios votaram.

            Da mesma forma, a minha intenção não era e nem é a de investigar, sem qualquer razão, os compromissos pessoais dos procuradores. Apenas solicitei dados da agenda institucional deles em determinado período, de modo a confirmar ou não informações nada republicanas acerca de suas condutas e que a mim chegaram. Tanto foi assim que a própria Procuradora Lea Batista de Oliveira, em seu depoimento na Comissão, fez questão de tentar esclarecer publicamente seus compromissos e encontros havidos em locais e períodos por mim solicitados.

            Ou seja, o requerimento poderia servir, inclusive, de instrumento de defesa para ela própria e não de um ato de ofício absurdo de minha parte ou de inversão de valores nas investigações, como quiseram fazer crer alguns parcos membros da CPMI.

            Continuo no aguardo, obedecido o prazo que a lei determina de suas respostas aos meus requerimentos, assim como em relação aos do Procurador Alexandre Camanho de Assis, ao qual também solicitei informações no mesmo sentido. Desnecessário dizer que há penalidades previstas em lei pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos para o oferecimento de respostas às indagações formuladas.

            Quanto a esta questão, Srª Presidente, devo esclarecer que a iniciativa dos requerimentos assim como a vinda dos procuradores à CPMI deveram-se também à denúncia que recebi de que ambos os procuradores que prestaram agora depoimento, levados pelo Procurador Alexandre Camanho de Assis, que é uma espécie de factótum do Sr. Roberto Gurgel, encontraram-se no dia 02 de março de 2012, uma sexta-feira, após o meio-dia, nas proximidades da sede da revista Veja, em Brasília, com os jornalistas Rodrigo Rangel e Gustavo Ribeiro, da mesma publicação, para as quais teriam sido entregues por eles, Procuradores, documentos referentes aos autos dos inquéritos das operações Vegas e Monte Carlo que corriam, vale salientar, em segredo de justiça, o que não foi obedecido.

            A pergunta que se faz é: qual o objetivo do Sr. Roberto Gurgel Santos ao articular o vazamento de informações à imprensa? Qual o seu objetivo? A quem ele queria atingir e por que o destino foi exatamente a revista Veja?

(Soa a campainha.)

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - AL) - Obrigado, Srª Presidente.

            A propósito desse encontro com jornalistas, ao serem interrogados na CPMI sobre o fato, os Procuradores Daniel Salgado e Léa de Oliveira negacearam, mas, em momento oportuno, poderemos ter uma acareação na CPMI entre eles e alguns protagonistas, como motoristas, recepcionistas, funcionários em geral e jornalistas, além do próprio Procurador Alexandre Camanho, cujo depoimento à CPMI também já solicitei por meio de requerimento de convocação, até porque, Srª Presidente, ficou uma lacuna.

            Eu pediria a atenção das Srªs e dos Srs. Senadores. Ficou uma lacuna entre as versões da denúncia que eu recebi e a explicação dada pela Drª Léa de Oliveira na Comissão. Ela admite que esteve, no dia 2 de março deste ano, na Procuradoria-Geral da República por duas vezes, sem, no entanto, dizer o que foi fazer e com quem esteve; e que, depois, retornou a Goiânia.

            Nas suas palavras, referindo-se a mim e à pergunta que lhe formulei:

Nesse dia que o senhor fala, da reunião no dia dois (...), eu estive acompanhada do motorista oficial nos seguintes locais: na parte da manhã, estive na Procuradoria-Geral da República; depois, estive no Conselho Nacional de Justiça novamente [e aí explica bastante, com bastante detalhe o que foi fazer no Conselho Nacional de Justiça]; depois, retornei à PGR [a Procuradoria-Geral]; e, depois de voltar à Procuradoria-Geral, retornei a Goiânia.

            Faltou ela dizer com quem esteve e com qual objetivo, como, aliás, ela bem detalhou em relação ao encontro do dia 27 de fevereiro com a Dra Eliana Calmon, Corregedora Nacional da Justiça, de acordo com a solicitação que fiz também no requerimento que lhe enviei.

            A informação que tenho, no entanto - e que aqui já me referi -, é que, de fato, ela esteve com o Dr. Daniel Salgado na Procuradoria-Geral da República, onde se encontraram com o Procurador Alexandre Camanho de Assis, o factótum do Procurador-Geral; e de lá, por telefone, a mando do Sr. Roberto Gurgel Santos, combinaram um encontro com jornalistas da Veja, por volta do meio-dia, oportunidade em que teriam, repito, com autorização do Procurador-Geral da República, vazado os documentos das operações Vegas e Monte Carlo aos Srs. Rodrigo Rangel e Gustavo Ribeiro. Logo após, voltaram à Procuradoria-Geral da República para prestar contas ao seu titular de que a missão que lhes foi confiada fora cumprida momentos antes.

            Mais uma vez, pergunto: qual era a intenção do Sr. Roberto Gurgel Santos ao fazer isso? A quem ele queria atingir e por quê?

            Aqui, Srª Presidente, eu peço que junte ao meu pronunciamento as notas taquigráficas, que repassarei à Mesa, com a íntegra do depoimento da Procuradora Léa de Oliveira, bem como a resposta dada pelo Procurador-Geral às indagações feitas pela CPMI. Sugiro, inclusive, com a licença de V. Exªs, a quem interessar que faça o cotejo minucioso desses dois documentos.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por esse conjunto da obra e de condutas totalmente inapropriadas do Procurador-Geral, é que protocolei, nas devidas instâncias, seis representações contra ele e sua manus longa, a Subprocuradora Cláudia Sampaio Marques. Todas elas evoluem em suas tramitações, ou seja, muito em breve, teremos sérias decisões do Conselho Nacional do Ministério Público acerca dos atos e não atos e da conduta e postura tanto do Sr. Roberto Gurgel Santos como da Subprocuradora Cláudia Sampaio Marques.

            Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, outro aspecto do documento dos dois Procuradores na CPMI merece especial atenção. Tanto o Dr. Daniel Salgado como a Drª Léa de Oliveira foram claros ao dizer - e aqui se eleva a importância dos trabalhos de investigação da Comissão - que as duas operações da Polícia Federal, a Vegas e a Monte Carlo, tinham como foco tão somente as atividades de exploração de jogos ilegais por parte da organização do Sr. Carlos Cachoeira. Ambos foram incisivos em afirmar que os casos fortuitos que apareceram durante as operações da Polícia Federal e do Ministério Público mereciam - e ainda merecem - aprofundamento de investigação, já que as duas instituições não dispunham, àquela época, de estrutura logística e de pessoal suficiente para irem além do que se propuseram naquelas duas operações.

            A respeito desses casos fortuitos, os Procuradores esclareceram que se referem a fatos, interceptações e descobertas fora do contexto principal das investigações e que revelavam outras atividades e ligações da organização criminosa em três searas distintas: uma relacionada a possíveis crimes de lavagem de dinheiro e fraudes em licitações públicas; a outra com autoridades públicas e atores políticos, ou seja, aqueles com prerrogativa de foro; e, por fim, uma terceira vertente relativa ao modus operandi do esquema criminoso ao se utilizar e promover trocas de favores com jornalistas e alguns meios de comunicação. Como eles mesmos disseram, são braços da organização cujos indícios e produtos das investigações ainda constituem o que eles consideram "material bruto", merecendo uma lapidação nas provas e uma maturação nas análises. E este papel de aprofundamento e coleta de novos dados cabe, agora, à CPMI. Esta é tarefa indispensável para que possamos concluir a contento nossos trabalhos.

            Em resumo, Srª Presidente, o testemunho dos dois Procuradores jogou luzes na amplitude do campo de atuação que se abre para a CPMI. Não é mais possível se ater somente a algumas ramificações do grupo contraventor e não considerar a completa extensão da rede criminosa e todos os seus personagens envolvidos. Aliás, desde o início dos trabalhos da CPMI tenho alertado para a necessidade de abrirmos o leque das investigações de forma a alcançar outros tentácuíos da organização criminosa. Aos poucos, os fatos vão revelando minha razão. Mas não podemos apurar de forma seletiva, muito menos admitir que existam pessoas e instituições inalcançáveis ou imunes a investigações. Isso não existe numa democracia! Isso não é o que determina a nossa Carta Magna! E também isso não significa inverter a ordem das coisas, Srªs e Srs. Senadores, Srª Presidente, nem "investigar os investigadores". Não é isso. Trata-se tão somente de ir além, de mapear e desvendar toda a rede do esquema criminoso. Mas, para tanto, é preciso, sim, investigar todos os segmentos nos quais há indícios de envolvimento, de cooperação e de cooptação por parte da organização, sejam eles autoridades ou instituições públicas; sejam eles jornalistas ou meios de comunicação.

            Peço a atenção de V. Exªs.

            Os próprios Procuradores Lea Batista de Oliveira e Daniel de Resende Salgado confirmaram, na CPMI, no depoimento que prestaram no último dia 21 do mês de agosto, a relação entre jornalistas e a organização criminosa. Ao ser questionada sobre esse tema, a Procuradora Lea de Oliveira respondeu - e novamente abro aspas:

Alguns diálogos indicam a relação do chefe da organização com alguns jornalistas. Entretanto, como esses diálogos tratavam de assuntos políticos, que não foram o foco da investigação, eles não foram aprofundados.

            Fecho aspas, para abri-las mais adiante: "Mas alguns diálogos [continua a Procuradora] indicam conversas [com jornalistas], por ser uma relação de fonte”.

            E mais adiante: “É um material bruto que não foi investigado” - palavras da Procuradora Lea Batista de Oliveira.

            Mas acrescento eu: dos vários diálogos captados entre jornalistas e integrantes e membros da organização criminosa, que tal um deles, entre inúmeros outros, que pela sua contundência sintetiza de forma cabal o que sempre venho alegando? Trata-se de uma conversa, no dia 27 de julho de 2011, em que Policarpo Júnior - também conhecido na organização criminosa como Caneta, como Poli, como Júnior, ou simplesmente como Policarpo - pede a Carlos Cachoeira uma interceptação telefônica - vejam que coisa aterradora - de um parlamentar, naturalmente, claro, sem autorização judicial. E eu reproduzo aqui o diálogo, pois ele fala por si só.

            Arquivo: Inquérito 1188.

            Interlocutores: Cachoeira e Policarpo.

            E, aí, se segue a conversa em que “PJ” é o jornalista Policarpo Júnior:

PJ: Opa.

Carlos Cachoeira: Eaí?

(...)

PJ: É o seguinte, não, eu queria te pedir uma dica, você pode falar?

Carlos Cachoeira: Pode falar.

PJ: Como é que eu levanto umas ligações aí do Jovair Arantes, Deputado?

Carlos Cachoeira: Vamos ver, uai. Pra quando? Que dia?

PJ: De imediato, com a turma da Conab.

Carlos Cachoeira: O neguinho, o neguinho.

PJ: Hã?

Carlos Cachoeira: Deixa eu ver com ele, o neguinho, vou falar para ele te procurar aí.

            Segundo a Polícia, Srªs e Srs. Senadores, Srª Presidente, "neguinho" é o apelido do Delegado da Polícia Federal em Goiás, Deuselino Valadares dos Santos, também um dos integrantes da organização e um dos arapongas da organização.

            E continua o Policarpo Júnior, respondendo ao Sr. Carlos Cachoeira:

PJ: Ele sabe, ele conhece?

Carlos Cachoeira: Sabe, tá?

PJ: Ele conhece o cara?

Carlos Cachoeira: Ele sabe, eu falo, pode deixar.

PJ: Tá bom.

Carlos Cachoeira: Tá, tchau.

            E aqui é de se perguntar: isso pode ser considerado a normalidade de uma relação de fonte, ou não fica notório o acumpliciamento das partes? Esta sim, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é a tal "ética jornalística" e a reflexão permanente da revista Veja, que ela cinicamente divulga nas suas próprias páginas como um seu epíteto: “Ética jornalística e a reflexão permanente são compromissos de Veja”. Dessa forma?

            Srª Presidente, ao ser indagada sobre uma referência envolvendo troca de favores feita por ela mesma, inclusive se poderia ser em relação a órgãos de imprensa, a Procuradora Léa de Oliveira respondeu de forma direta: "Em qualquer seara". Inclusive a jornalística, portanto.

            Vou repetir. Respondendo a essa pergunta, ou seja, se a referência envolvendo troca de favores feita por ela mesma, inclusive se poderia ser em relação a órgãos de imprensa, ela responde de forma direta: "Em qualquer seara". E eu digo: quando ela fala “em qualquer seara”, implicitamente ela diz sim em relação a órgãos de imprensa também.

            E, para confirmar o fato, o Procurador Daniel Salgado, neste momento, no momento da oitiva deles, pediu espontaneamente a palavra e completou: "Na realidade, houve cooptação realmente por parte de algumas pessoas que tinham possibilidade de passar informações à população de massa”.

            Continua ele: “Temos um evento específico em que a Força Nacional teria ido fazer um trabalho de enfrentamento à parte da jogatina no Entorno, e um dos membros da organização criminosa chegou a pagar a um jornalista”.

            E aí ele continua o seu depoimento.

            Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cidadãos brasileiros, antes mesmo dessas indagações, durante sua exposição inicial, a Procuradora Léa de Oliveira já havia revelado com precisão as características da organização criminosa.

            Disse ela:

O certo é que a operação Monte Carlo desvelou uma máfia, uma sociedade bem estruturada, mais lucrativa do que uma grande empresa; um grupo proflssionalizado, estável, permanente, habitual, montado para o cometimento de crimes de natureza grave. A sua existência por mais de uma década foi suficiente para montar e organizar uma estrutura estável e entranhada no seio do Estado, inclusive com a participação [vejam só], distribuição centralizada dos meios de comunicação para o desenvolvimento das atividades, com o objetivo de inviabilizar a interferência das agências sérias de persecução penal.(...)

            E mais adiante ela conclui: “É uma organização criminosa armada, altamente sofisticada, complexa e ousada."

            Aqui, Sr. Presidente Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, Srª Senadora Ana Amélia, que agora deixa a Presidência, cabe um comentário.

            Como atestaram os dois Procuradores, essa organização criminosa que “atua armada” - palavras da Procuradora - “é altamente sofisticada, complexa e ousada” vem atuando à margem da lei há mais de uma década, e, vejam, coincidentemente, o mesmo período de convivência e troca de favores entre o jornalista da Veja, Policarpo Júnior, e o Sr. Carlos Cachoeira, com o claro conhecimento do editor e presidente do Conselho Editorial da Editora Abril, Roberto Civita. Veja a gravidade disso, Sr. Presidente!

            Será que por esses dez anos, por todo esse tempo de convívio, o Sr. Policarpo Júnior, a sua entourage, e o Sr. Roberto Civita não perceberam, com a perspicácia que possuem e vêm demonstrando, será que não conseguiram detectar a dimensão dos atos e a extensão dessa rede criminosa? Claro que eles sabiam da existência dessa organização criminosa. Por que, então, se calaram durante mais de uma década? Porque, Srªs e Srs. Senadores, convinha-lhes comercial e politicamente. E por que não denunciaram o esquema? Porque, como visto, deste esquema tiravam proveito. Afinal, qual o limite aceitável de se manter o sigilo da fonte, permitir e participar da execução de tantos crimes? Ora, porque desses crimes participavam, como aqui estamos vendo, como sócios efetivos dessa organização criminosa. Não podemos esquecer que aqueles que aderem ao intento criminoso de outrem tornam-se coautores do crime, ou seja, são criminosos os Srs. Roberto Civita, Policarpo Júnior e os jornalistas que lhes assistiam.

            Por tudo isso, tenho certeza: quando o Sr. Roberto Gurgel Santos, sua esposa, Cláudia Sampaio Marques, o Sr. Alexandre Camanho, o Sr. Roberto Civita, o Sr. Policarpo Júnior, além dos demais servidores da Revista Veja, como o borrador Lauro Jardim e os rabiscadores Hugo Marques, Rodrigo Rangel e Gustavo Ribeiro, quando todos eles vierem depor na CPMI e tiverem seus sigilos telefônicos e de mensagens quebrados, teremos, então, provas mais do que suficientes para, quem sabe até, criarmos novas CPIs: a CPI do Gurgel e a CPI da Veja.

            Era o que tinha a dizer, por enquanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradecendo a V. Exª, Senador Paulo Paim, e a S. Exª a Senadora Ana Amélia, pelo tempo excedente que me foi dispensado.

            Muito obrigado a V. Exªs.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FERNANDO COLLOR EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Notas taquigráficas;

- Ofício PGR/GAB/Nº 707.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR FERNANDO COLLOR

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - MA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a medida que a CPMI das práticas criminosas desvendadas pelas Operações Vegas e Monte Cario evolui em suas investigações e oitivas, fica cada vez mais latente a necessidade do comparecimento do Procurador-Geral da República à comissão, para explicar todos os fatos, os atos e os não-atos que estão vindo à luz e que dizem respeito à sua conduta como chefe maior do Ministério Público. São várias as motivações que justificam o depoimento do Sr. Roberto Gurgel Santos. Como já me manifestei desta tribuna, Sua Excelência cometeu improbidade administrativa, prevaricou, mentiu e, mais ainda, chantageou um senador da República.

            No último dia 21, 3ª feira passada, a CPMI ouviu os procuradores da República Léa Batista de Oliveira e Daniel de Resende Salgado, responsáveis, respectivamente, pelos inquéritos das Operações Vegas e Monte Cario. Ambos foram incisivos ao afirmarem que não havia qualquer relação, qualquer liame ou vínculo entre as duas operações da Polícia Federal, a Vegas e a Monte Cario, até porque há um lapso espacial e temporal entre elas de quase três anos. Como disse a procuradora Léa de Oliveira, "a Operação Vegas estava focada na prática de contrabando e corrupção no Município de Anápolis e a Operação Monte Cario (...) na Comarca de Valparaíso. Questionada pelo relator, Dep. Odair Cunha, se as origens das operações eram distintas e se um responsável sabia da investigação do outro, a procuradora foi categórica: "Não, as origens são distintas."

            Aliás, Sr. Presidente, esse fato da desvinculação entre as duas operações já havia sido cabalmente asseverado na CPMI pelos delegados da Polícia Federal responsáveis pelas duas operações. Elas desaguaram na organização criminosa do Sr. Carlos Cachoeira por absoluta coincidência. A Monte Cario, inclusive, foi deflagrada sem que os delegados sequer tivessem notícia da Operação Vegas, até porque a Monte Cario foi iniciada pelo Ministério Público de Goiás, 32 meses depois. Foi ele, o Ministério Público de Goiás que, verificando o envolvimento de um policial rodoviário federal, enviou o que havia sido apurado para a Polícia Federal, e esta deu continuidade à investigação. Em suma, a Operação Monte Cario teve início em novembro de 2010, 14 meses após o Procurador-Geral da República ter "sobrestado" o inquérito da Vegas para, segundo ele afirmou por escrito, "aguardar o momento mais eficaz do ponto de vista de formação de prova e fornecimento de informações.''

            Notas:

            1. a Operação Vegas teve início em MARÇO/2008;

            2. o PGR recebeu o Inquérito 42/2008, ref. a Vegas, em 15/09/09, 14 meses antes do início da Monte Carlo;

            3. a Operação Monte Carlo teve início em NOVEMBRO/2010, 2 anos e 8 meses depois da Vegas.

            Qual então, Sr. Presidente, o nexo causal das duas operações com a suposta e alegada "ação controlada" do Sr. Roberto Gurgel Santos, se nem mesmo entre a Operação Vegas e a Monte Cario houve relação de causa e efeito. A verdade, Sr. Presidente, é que o Procurador-Geral quis tirar proveito da Operação Monte Cario para obscurecer, camuflar e justificar sua conduta anterior, ou melhor, sua não-conduta. O sobrestamento da Operação Vegas a que ele se refere foi na verdade uma "ação descontrolada", ou pior, uma autêntica "inação" que revela, como ele mesmo atesta e assina documentalmente - e lamento mais uma vez ter que repetir -, o seu crime de prevaricação.

            O único nexo neste fato foi o vínculo entre a conduta ilícita do Sr. Roberto Gurgel Santos e o dano por ele causado, qual seja: o de permitir que a organização criminosa agisse por mais de dois anos livremente por não ter ele, o Procurador-Geral da República, tomado qualquer providência quanto à Operação Vegas. Esta foi uma das consequências de sua conduta. A outra foi a influência direta de sua inação no resultado das eleições gerais de 2010, principalmente no estado de Goiás, conforme reconheceu, em depoimento na CPMI no dia 12 de junho deste ano, o próprio Governador Marconi Perillo ao ser questionado exatamente sobre essa possibilidade. E assim sendo, o resultado eleitoral teria sido outro, a história estaria sendo contada de forma diferente e, certamente, não teríamos chegado ao ponto de desassossego que estamos vivenciando. Portanto, esses dois fatos são mais do que suficientes para configurar a responsabilidade civil do agente causador do dano, no caso, o Procurador-Geral da República.

            E não adianta, Sr. Presidente, a alegação de sua esposa, a Subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, de que a decisão de sobrestar o inquérito da Operação Vegas foi tomada juntamente com o delegado Raul Alexandre Marques de Souza. Ela, igualmente ao seu marido, mentiu. O próprio delegado da Polícia Federal a que me referi, responsável por aquela operação, Dr. Raul Alexandre Marques Sousa, em depoimento na CPMI, desmentiu categoricamente a subprocuradora. Segundo ele, houve um encontro entre eles em outubro de 2009, um mês após o recebimento do inquérito pelo Procurador-Geral. Esse encontro foi solicitado pelo delegado exatamente para saber por que ainda não havia sido tomada nenhuma medida quanto às investigações; ou seja: por que não se arquivou; ou por que não se solicitou novas diligências, ou, ainda, por que não se procedeu à denúncia? E o que disse a Dra. Cláudia Sampaio Marques após esse desmentido cabal do Dr. Raul Alexandre? Simplesmente nada. Calou-se. Fechou-se em copas.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em seu depoimento na comissão, a procuradora Léa de Oliveira, ao ser interrogada sobre as possíveis condutas que um membro do Ministério Público deve adotar perante um inquérito recebido, ela foi clara e confirmou o que tenho dito e o que está previsto no Código de Processo Penal (na combinação dos artigos 16, 28 e 42), assim como na legislação do Ministério Público, a Lei Complementar n° 75, .de 1993. Só há três alternativas: ou ele arquiva, ou ele devolve e solicita novas diligências, ou denuncia ao juiz. Basta um exemplo: se os fatos apurados na Operação Vegas - como ele alegou - não tinham indícios penalmente relevantes, por que, então, 4 desses fatos passaram a ter importância e foram utilizados no momento do pedido de abertura de representação contra o Senador Demóstenes Torres? E mais: como justificar o que ele chamou de "sobrestamento do inquérito no intuito de possibilitar a retomada das interceptações telefônicas e das investigações", se ele mesmo não pediu nenhuma nova investigação ou diligência e, pior, se àquela altura, nem sequer existia a Operação Monte Cario e a Operação Vegas aguardava suas providências?

            Vejam, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como aos poucos tudo vai se encaixando, vai se revelando. Como já denunciei por várias vezes, o fato de o Procurador-Geral concentrar nas mãos de sua esposa, a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques - sua manus longa -, todos os processos que envolvem autoridades com prerrogativa de foro, denota nitidamente suas intenções, seus objetivos, seu modus operandi. Isso é gravíssimo, Sr. Presidente! É uma anomalia de procedimento verificada na gestão do Sr. Roberto Gurgel Santos que soa estranho a todos que estão acostumados com uma praxe administrativa totalmente diversa daquela por ele adotada. Imaginem se todos os procuradores, em todas as instâncias do Ministério Público, passassem a seguir o1 exemplo da autoridade maior? Essa conduta, Sr. Presidente, constitui improbidade administrativa, a criação de uma reserva de mercado exclusivo para ele. Não foi a toa que chantageou o senador que recentemente deixou o nosso convívio nesta Casa. Um de seus intuitos foi o de garantir a recondução ao cargo de Procurador-Geral da República, mas cujo mandato tem exercido de forma a deslustrar esta imprescindível instituição da democracia que é o Ministério Público.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, além de não distribuir os processos de acordo com a sistemática tradicional de sorteio ou sequencial da Procuradoria-Geral da República, o Sr. Roberto Gurgel Santos utiliza-se da concentração em sua esposa para, simplesmente, não agir. Ou seja, da improbidade administrativa ele passa, de imediato, a cometer a prevaricação. Em resposta a requerimento de informação de minha autoria, conclui-se que em dois anos, de 2009 a 2011, em relação ao antecessor, triplicou o número de inquéritos em seu gabinete - de 23 para 64 -, o que significa mais autoridades - senadores, deputados, ministros de Estado e ministros de tribunais superiores - com a "espada de Gurgel" sobre suas cabeças. Isso revela um método claro de trabalho: nem denuncia, nem arquiva, privando autoridades do devido processo legal que lhes seria assegurado pelo Supremo Tribunal Federal.

            Em resumo, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o que resulta de todos esses episódios, repito, é que o Procurador-Geral da República Federativa do Brasil cometeu: (1) crime de prevaricação, conforme o art. 319 do Código Penal; (2) ato de improbidade administrativa, conforme o art. 11, inciso 2, da Lei n° 8.429/92; (3) ilícito administrativo, de acordo com a Lei Complementar n° 75/93, em seu art. 240, inciso 5, alínea 'b', bem como o art. 37, §4°, da Constituição Federal; (4) infrações quanto ao controle do ato administrativo e quanto à inércia ou excesso de prazo, conforme preconizam, respectivamente, os arts. 107 e 82 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; (5) crime de responsabilidade, de acordo com o art. 40, incisos 2, 3 e 4, da Lei n° 1.079/50 (a ressurrecta), e ainda o art. 52, inciso 2, da Constituição Federal; e, por fim, (6) chantagem ou, como prevê o Código Penal, constrangimento, ameaça e extorsão, crimes previstos nos seus arts. 146, 147 e 158. Ou seja, são tipificações de crimes, ilícitos e delitos que abrangem as esferas penal, civil, administrativa e também a político-administrativa. E notem, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores: todos esses crimes, ilícitos e que tais foram cometidos pelo Procurador-Geral da República, dirigente máximo da instituição criada para defender a sociedade. E ele agindo desabridamente contra os interesses maiores desta própria sociedade, que tanta confiança deposita no Ministério Público.

            Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a respeito do requerimento de informação a que me referi, gostaria de esclarecer alguns fatos que foram deturpados na reunião da CPMI do dia 21. Assim como requeri informações ao Procurador-Geral, também o fiz em relação aos procuradores Daniel Rezende Salgado, Léa Batista de Oliveira e Alexandre Camanho de Assis. Baseei-me na Lei de Acesso a Informações, que permite a todo cidadão requerer das autoridades e dos órgãos públicos quaisquer dados e informações de seu interesse. Assim procedi na condição de cidadão brasileiro, com respaldo no artigo 7º, incisos 2 e 5, e nos artigos 10 e 11, todos da Lei n° 12.527, aprovada por este Congresso Nacional e sancionada pela Presidenta da República em novembro de 2011. Não foi, portanto, um ofício à revelia da CPMI, como alegaram alguns doutos parlamentares versados em Direito, mas que não conhecem a Lei de Acesso à Informação por eles mesmos aprovada.

            Da mesma forma, minha intenção não era a de investigar sem qualquer razão os compromissos pessoais dos procuradores. Apenas solicitei dados da agenda institucional deles em determinado período de modo a confirmar, ou não, informações nada republicanas acerca de suas condutas e que a mim chegaram. E tanto foi assim, que a própria procuradora Léa Batista de Oliveira, em seu depoimento na comissão, fez questão de tentar esclarecer publicamente seus compromissos e encontros havidos nos locais e períodos por mim solicitados. Ou seja, o requerimento poderia,servir inclusive de instrumento de defesa para eles mesmos, e não de um ato de ofício absurdo de minha parte, ou de inversão de valores nas investigações, como quiseram fazer crer alguns parcos membros da CPML Continuo no aguardo, obedecido o prazo que a lei determina, de suas respostas aos meus requerimentos, assim como em relação aos do procurador Alexandre Camanho de Assis, ao qual também solicitei informações no mesmo sentido. Desnecessário dizer que há penalidades previstas em lei pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos para o oferecimento de respostas às indagações formuladas.

            Quanto a essa questão, Sr. Presidente, devo esclarecer que a iniciativa dos requerimentos, assim como a vinda dos procuradores à CPMI, deveram-se também à denúncia que recebi de que ambos, levados pelo também procurador Alexandre Camanho de Assis - uma espécie de fac totum do Sr. Roberto Gurgel Santos - encontraram-se no dia 2 de março de 2012, após o meio-dia, nas proximidades da sede da revista Veja em Brasília, com os jornalistas Rodrigo Rangel e Gustavo Ribeiro, para os quais teriam sido entregues documentos referentes aos autos dos inquéritos das Operação Vegas e Monte Cario, que comam - vale salientar - em segredo de justiça, o que não foi obedecido! A pergunta que se faz é: qual o objetivo do Sr. Roberto Gurgel Santos ao articular esse vazamento de informações à imprensa? A quem ele queria atingir? E por que o destino foi exatamente a revista Veja?

            A propósito desse encontro com jornalistas, ao serem interrogados na CPMI sobre o fato, os procuradores Daniel Salgado e Léa de Oliveira negociaram. Mas, em momento oportuno, poderemos ter uma acareação na CPMI entre eles e alguns protagonistas, como motoristas, recepcionistas - funcionários de um modo geral - e jornalistas, além do procurador Alexandre Camanho, cujo depoimento à CPMI também já solicitei por meio de requerimento de convocação. Até porque, Sr. Presidente, ficou uma lacuna entre as versões da denúncia que recebi e a explicação dada pela Dra. Léa de Oliveira na comissão. Ela admite que esteve no dia 2 de março deste ano na Procuradoria-Geral da República por duas vezes - sem no entanto dizer o que foi fazer e com quem esteve - e que depois retornou a Goiânia. Nas suas palavras: "Nesse dia que o senhor fala (se referindo a mim) da reunião, no dia 2 (...) eu estive acompanhada do motorista oficial, nos seguintes locais. Na parte da manhã, estive na PGR; depois, estive no Conselho Nacional de Justiça novamente.(...) E, depois, retornei à PGR e, depois, voltei para Goiânia." Faltou dizer com quem esteve e qual o objetivo, como aliás ela bem detalhou em relação ao encontro, no dia 27/02, com a Dra. Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça.

            A informação que tenho - como já me referi - é que de fato ela esteve, juntamente com o Dr. Daniel Salgado, na Procuradoria-Geral da República, onde se encontraram com o procurador Alexandre Camanho de Assis, o fac totum do Procurador-Geral. De lá, por telefone e a mando do Sr. Roberto Gurgel Santos, combinaram o encontro com os jornalistas da Veja, por volta do meio-dia, oportunidade em que teriam - repito -, com a autorização do Procurador-Geral da República, vazado os documentos das Operações Vegas e Monte Cario aos Srs. Rodrigo Rangel e' Gustavo Ribeiro. Logo após, voltaram à Procuradoria-Geral da República para prestar contas ao seu titular de que a missão fora cumprida. Mais uma vez pergunto: qual era a intenção do Sr. Roberto Gurgel Santos? A quem ele queria atingir...? E por quê... ?

            E aqui, Sr. Presidente, peço que junte ao meu pronunciamento as notas taquigráficas que repassarei à Mesa com a íntegra do depoimento da procuradora Léa de Oliveira, bem como a resposta dada pelo Procurador-Geral às indagações da CPML Sugiro, inclusive, a quem interessar, que se faça o cotejo minucioso desses dois documentos.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por este conjunto da obra e de conduta totalmente inapropriadas do Procurador-Geral, é que protocolei, nas devidas instâncias, seis representações contra ele e sua manus longa, a Subprocuradora Cláudia Sampaio Marques. Todas elas evoluem em suas tramitações, sendo que a de n° 650/2012-05, referente a Ilícito Administrativo junto à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público, foi aceita em grau de recurso contra decisão monocrática e designado relator o conselheiro Fabiano Augusto Silveira para deliberação já em plenário. Em outras duas - as de n° 600/2012-53 e 600/2012-10, referentes a Procedimento de Controle do Ato Administrativo e a Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo -, ambas junto ao próprio Conselho Nacional do Ministério Público, o relator Dr. Almino Afonso, após receber a manifestação do Procurador-Geral, já despachou nos dois processos oficiando exatamente os procuradores Daniel Salgado e Léa de Oliveira para serem ouvidos pessoalmente pelo Conselho em dia e hora a serem marcados. Ou seja, muito em breve teremos sérias decisões do Conselho Nacional do Ministério Público acerca dos atos e não-atos, e da conduta e postura tanto do Sr. Roberto Gurgel Santos como da subprocuradora Cláudia Sampaio Marques.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, outro aspecto do depoimento dos dois procuradores na CPMI merece especial atenção. Tanto o Dr. Daniel Salgado como a Dra. Léa de Oliveira foram claros ao esclarecer - e aqui se eleva a importância dos trabalhos de investigação da comissão - que as duas Operações da Polícia Federal, a Vegas e a Operação Monte Cario, tinham como foco tão somente as atividades de exploração de jogos ilegais por parte da organização criminosa do Sr. Carlos Cachoeira. Ambos foram incisivos em afirmar que os casos fortuitos que apareceram durante as operações da Polícia Federal e do Ministério Público mereciam - e ainda merecem -aprofundamento de investigação, já que as duas instituições não dispunham de estrutura logística e de pessoal suficiente para irem além do que se propuseram naquelas duas operações.

            A esses casos fortuitos, os procuradores esclareceram que se referem a fatos, interceptações e descobertas fora do contexto principal das investigações e que revelavam outras atividades e ligações da organização criminosa em três searas distintas: uma relacionada a possíveis crimes de lavagem de dinheiro e fraudes em licitações públicas; outra envolvendo cooptação - e tráfico de influência com autoridades públicas e atores políticos, ou seja, aqueles com prerrogativa de foro; e, por fim, uma terceira vertente relativa ao modus operandi do esquema criminoso ao se utilizar e promover trocas de favores com jornalistas e alguns meios de comunicação. Como eles mesmos disseram, são braços da organização cujos indícios e produtos das investigações ainda constituem "material bruto", merecendo uma lapidação nas provas e uma maturação nas análises. E este papel de aprofundamento e coleta de novos dados cabe, agora, à CPML Esta é tarefa indispensável para que possamos concluir a contento nossos trabalhos.

            Em resumo, Sr. Presidente, o testemunho dos dois procuradores jogou luzes na amplitude do campo de atuação que se abre para a CPMI. Não é mais possível se ater somente a algumas ramificações do grupo contraventor e não considerar a completa extensão da rede criminosa e todos os seus personagens envolvidos. Aliás, desde o início dos trabalhos da CPMI tenho alertado para a necessidade de abrirmos o leque das investigações de forma a alcançar outros tentáculos da organização criminosa. Aos poucos, os fatos vão revelando minha razão. Mas não podemos apurar de forma seletiva, muito menos admitir que existam pessoas e instituições inalcançáveis ou imunes a investigações. E isso não significa inverter a ordem das coisas nem "investigar os investigadores". Não é isso. Trata-se tão somente de ir além, de mapear e desvendar toda a rede do esquema criminoso. Mas, para tanto, é preciso sim investigar todos os segmentos nos quais há indícios de envolvimento, de cooperação e de cooptação por parte da organização, sejam eles autoridades ou instituições públicas, sejam eles jornalistas ou meios de comunicação.

            Os próprios procuradores Lea Batista de Oliveira e Daniel de Resende Salgado confirmaram na CPMI a relação entre jornalistas e a organização criminosa. Ao ser questionada sobre esse tema, a procuradora Lea de Oliveira respondeu:

            "Alguns diálogos indicam a relação do chefe da organização com alguns jornalistas. Entretanto, como esses diálogos tratavam de assuntos políticos, que não foram o foco da investigação, eles não foram aprofundados." E mais adiante ela assevera: "Mas alguns diálogos indicam conversas (com jornalistas), pode ser uma relação de fonte. (...) E um material bruto que não foi investigado. "

            Mas, acrescento eu: dos diálogos captados, que tal um, dentre inúmeros outros, que pela sua contundência sintetiza de forma cabal o que sempre venho alegando.

            Trata-se de uma conversa no dia 27/07/11, em que Policarpo Jr. pede a Carlos Cachoeira uma interceptação telefônica de um parlamentar, naturalmente sem autorização judicial. Reproduzo aqui o diálogo, pois ele fala por si só:

            Arquivo: Inq. 1188 - Interlocutores: Cachoeira x Policarpo Resumo: Policarpo quer levantar ligações entre Jovair Arantes e CONAB. PJ- Opa. CC-E aí?

            PJ - E o seguinte, não, eu queria te pedir uma dica, você pode falar?

            CC - Pode falar.

            PJ - Como é que eu levanto umas ligações aí do Jovair Arantes, Deputado?

            CC - Vamo ver uai. Pra quando, que dia?

            PJ - De imediato, com a turma da CONAB,

            CC - O neguinho

            PJ - Han?

            CC - Deixa eu ver com ele, o neguinho, vou falar pra ele te procurar aí.

            (segundo a Polícia, "neguinho" é o apelido do delegado da Polícia Federal em Goiás, Deuselino Valadares dos Santos)

            PJ - Ele sabe, ele conhece?

            CC - Sabe, tá?

            PJ - Ele conhece o cara?

            CC - Ele sabe, eu falo, pode deixar.

            PJ - Tá bom.

            CC - Tá, tchau.

            E aqui é de se perguntar: isso pode ser considerado a normalidade de uma relação de fonte, ou não fica notório o acumpliciamento das partes? Esta sim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é a tal "ética jornalística e a reflexão permanente" da revista Veja.

            Sr. Presidente, ao ser indagada sobre uma referência envolvendo troca de favores feita por ela mesma -inclusive se poderia ser em relação a órgãos de imprensa -, a procuradora Léa de Oliveira respondeu de forma direta: “Em qualquer seara." E para confirmar o fato, o procurador Daniel Salgado, neste momento, pediu espontaneamente a palavra e completou:

"Na realidade, houve cooptação realmente por parte de algumas pessoas que tinham possibilidade de passar informações à população de massa. Temos um evento específico em que a Força Nacional teria ido fazer um trabalho de enfrentamento à parte da jogatina no Entorno, e um dos membros da organização criminosa chegou a pagar um jornalista, (...) alguém que teria penetração, radialista popular para que pudesse falar mal do trabalho desenvolvido pela Força Nacional e colocasse a sociedade (...) contra o trabalho que estava sendo desenvolvido pela Força Nacional Esse é um dos enfoques que conseguimos desvelar a partir desse trabalho, porque o trabalho foi todo dirigido, como foi colocado aqui.”

            Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, antes mesmo dessas indagações, durante sua exposição inicial, a procuradora Léa de Oliveira já havia revelado, com precisão, as características da organização criminosa. Disse ela:

"O certo é que a operação Monte Cario desvelou uma máfia, uma sociedade bem estruturada, mais lucrativa do que uma grande empresa; um grupo profissionalizado, estável, permanente, habitual, montado para o cometimento de crimes de natureza grave: A sua existência por mais de uma década foi suficiente para montar e organizar uma estrutura estável e entranhada no seio do Estado, inclusive com a participação, distribuição centralizada dos meios de comunicação para o desenvolvimento das atividades, com o objetivo de inviabilizar a interferência das agências sérias de persecução penal (...) E uma organização criminosa armada, altamente sofisticada, complexa e ousada."

            Aqui, Sr. Presidente, cabe um comentário. Como atestaram os dois procuradores, esta organização criminosa, que atua "armada" e é "altamente sofisticada, complexa e ousada", vem atuando à margem da lei há mais de uma década, coincidentemente, o mesmo período de convivência e troca de favores entre o jornalista da Veja, Policarpo Jr., e o Sr. Carlos Cachoeira, com o conhecimento do editor e presidente do Conselho Editorial da Editora Abril, Roberto Civita. Veja a gravidade disso, Sr. Presidente! Será que por todo esse tempo de convívio o jornalista e seu chefe não sabiam da dimensão dos atos e da extensão desta rede criminosa? Claro que sabiam... Por que se calaram durante mais de uma década? Porque lhes convinha. Por que não denunciaram o esquema? Porque dele tiravam proveito.... Afinal, qual o limite aceitável de se manter o sigilo da fonte, permitir e participar da execução de tantos crimes? Ora, porque desses crimes participavam. Não podemos esquecer que aqueles que aderem ao intento criminoso de outrem, tornam-se coautores do crime. Ou seja, são criminosos os Srs. Roberto Civita, Policarpo Jr. e os jornalistas que lhes assistiam.

            Por tudo isso, tenho certeza: quando o Sr. Roberto Gurgel Santos, sua esposa Cláudia Sampaio Marques, o Sr. Alexandre Camanho, o Sr. Roberto Civita, o Sr. Policarpo Jr., além dos demais servidores da revista Veja, como o borrador Lauro Jardim e os rabiscadores Hugo Marques, Rodrigo Rangel e Gustavo Ribeiro, quando todos eles vierem depor na CPMI e tiverem seus sigilos telefônicos e de mensagens quebrados, teremos então provas mais do que suficientes para, quem sabe até, criarmos novas CPIs: a CPI do Gurgel e a CPI da Veja.

            Era o que tinha a dizer, por enquanto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2012 - Página 44257