Pela Liderança durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à ação ajuizada pelo Governo do Estado de São Paulo contra incentivos oferecidos à Zona Franca de Manaus; e outros assuntos.

Autor
Alfredo Nascimento (PR - Partido Liberal/AM)
Nome completo: Alfredo Pereira do Nascimento
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Críticas à ação ajuizada pelo Governo do Estado de São Paulo contra incentivos oferecidos à Zona Franca de Manaus; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/2012 - Página 44511
Assunto
Outros > ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), MOTIVO, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, SUSPENSÃO, INCENTIVO FISCAL, INSTALAÇÃO, EMPRESA, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), FATO GERADOR, PREJUIZO, REGIÃO.

            O SR. ALFREDO NASCIMENTO (Bloco/PR - AM. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, lamentavelmente, venho a esta tribuna denunciar a postura desleal adotada pelo governo do Estado de São Paulo contra o meu Amazonas.

            No dia 17 de agosto, o Governo de São Saulo ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão dos incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS para produtos e serviços às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. Essa medida, afirmo, impedirá o progresso e o desenvolvimento do Amazonas.

            O crescimento econômico é necessário para todos os Estados brasileiros, não apenas para o Estado de São Paulo. Essa ação não é um desrespeito somente com o meu Estado do Amazonas, mas também com Santa Catarina, com o Rio de Janeiro, com Mato Grosso do Sul e com a Bahia, todos recentemente questionados pelo Governo do Estado de São Paulo no Supremo Tribunal Federal.

            Ao que tudo indica, essa ação tem como único objetivo aumentar a arrecadação tributária de São Paulo. Para tanto, o governo paulistano quer massacrar a competitividade da Zona Franca de Manaus, de forma a induzir que as indústrias instaladas ou novos negócios no Amazonas migrem para São Paulo.

            Essa medida, sem dúvida, causará enormes prejuízos à Zona Franca de Manaus até a conclusão do seu julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Os resultados negativos ao Amazonas já podem ser observados. Empresas ligadas ao setor produtivo, por exemplo, que tenham interesse em investir na região começam a recuar. Afinal, diante de um cenário de incertezas, de instabilidade jurídica, o empresariado fica receoso em ampliar seus investimentos.

            É inaceitável essa ação, porque o Governo de São Paulo faz questão de ignorar os direitos constitucionais adquiridos pelo Governo do Amazonas. Basta checar a Constituição Federal, através do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 40, que, de forma objetiva, estabelece e assegura à Zona Franca de Manaus um regime tributário diferenciado. Esse artigo recebeu emenda constitucional sancionada pelo ex-Presidente Lula, assegurando os incentivos à Zona Franca de Manaus até 2023.

            Causa-me estranheza o fato de o Governo de São Paulo se debruçar sobre esse tema após nove anos da edição da lei estadual que dispõe sobre a política de incentivos fiscais no Estado do Amazonas.

            Srªs e Srs. Senadores, o que está em jogo são milhares de empregos criados com muito esforço dentro do Polo Industrial da Zona Franca de Manaus. O prejuízo que essa ação trará a toda a Zona Franca de Manaus afetará bruscamente o desenvolvimento do Amazonas, um Estado formado por riquezas naturais incalculáveis, por um povo trabalhador e por empresas capazes de se expandir sem agredir a natureza.

            Caso essa ação impetrada pelo Governo do Estado de São Paulo seja acatada, 117 mil empregos diretos poderão ser suprimidos do Polo Industrial de Manaus, segundo levantamento do Sindicato dos Metalúrgicos do Estado do Amazonas.

            O Polo Industrial de Manaus é o maior indutor do desenvolvimento da economia do Amazonas. Além disso, nele estão concentradas indústrias comprometidas com a sustentabilidade da Região Norte, impedindo a exploração irracional dos potenciais naturais, tornando possível a preservação de 98% da floresta amazônica no nosso Estado do Amazonas.

            A infundada ação do Governo de São Paulo fará o Estado do Amazonas perder receita. É o Amazonas que terá seus projetos de expansão interrompidos. São os amazonenses que perderão seus empregos. Uma população carente de tantas oportunidades estará sujeita a ter suas chances ainda mais limitadas.

            Por essas razões, faço um apelo, em meu nome pessoal e em nome do meu Partido, o Partido da República, ao Governador de São Paulo e peço que recue dessa medida descabida contra o Amazonas. Ações semelhantes a essa ajuizada por São Paulo são danosas à Zona Franca de Manaus, principal meio que meu Estado dispõe para assegurarmos um futuro promissor à população do Amazonas.

            Quero, por fim, Sr. Presidente, fazer dois registros. O primeiro deles é que o Prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, está hospitalizado em São Paulo, fez uma cirurgia no coração e, graças a Deus, reage bem. Estou aqui torcendo por ele, e, certamente, o povo do Amazonas, que já o elegeu Governador por três vezes e que o elegeu Prefeito de Manaus, prontamente vai pedir muito a Deus pelo seu restabelecimento.

            E faço mais um registro. Desta feita, faço um registro muito positivo: nosso companheiro Senador Toninho Russo, do meu Partido, Partido da República, que foi submetido a uma cirurgia no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, está reagindo muito bem. Hoje, nós, Senadores, fizemos um contato com ele em São Paulo, e ele, logo, logo, com a ajuda de Deus, vai estar entre nós, dando a todos nós o privilégio da sua convivência. Volte rápido, Toninho! Nós o estamos aguardando.

            Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/2012 - Página 44511