Pela Liderança durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque ao projeto de lei, de autoria de S. Exª, que institucionaliza o Boletim de Ocorrência Único; e outro assunto.

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
HOMENAGEM. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Destaque ao projeto de lei, de autoria de S. Exª, que institucionaliza o Boletim de Ocorrência Único; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/2012 - Página 44646
Assunto
Outros > HOMENAGEM. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE MORTE, EX MINISTRO DE ESTADO, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), ELOGIO, VIDA PUBLICA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CRIAÇÃO, UNIFORMIDADE, BOLETIM, OCORRENCIA, FATO, DESCENTRALIZAÇÃO, INFORMAÇÃO, MELHORAMENTO, COMBATE, CRIME.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco/PTB - PE. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicio a minha fala fazendo um registro que se reveste de grande significado para nós, pernambucanos, que é a passagem de 60 anos da morte de Agamenon Magalhães.

            Agamenon Magalhães foi, sem nenhum favor, um estadista dada a forte presença que ele pode ter na primeira metade do século passado, da sua passagem pela vida pública do País. Governou o Estado de Pernambuco durante dez anos, oito durante o Estado Novo e dois anos já no processo de redemocratização como Governador eleito. Foi Ministro da Justiça. Foi Ministro do Trabalho no Governo Getúlio Vargas. Em todas as posições que exerceu deixou sempre uma marca indelével da sua presença.

            Quando Ministro da Justiça, Agamenon Magalhães foi responsável pela primeira legislação antitruste do País, o que seria o embrião de um sistema de defesa de concorrência no Brasil que hoje se traduz na presença do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

            Agamenon Magalhães, como Ministro do Trabalho, teve um papel decisivo na Consolidação da Legislação Trabalhista, a nossa CLT. E ainda é dele, Agamenon, a primeira iniciativa voltada à criação de um instituto na área previdenciária.

            Era um intelectual, um professor, que exerceu a cátedra com muita proficiência e era, sobretudo, um homem de perfil humano, dotado de grande sensibilidade para as questões sociais.

            Então, eu não poderia deixar de fazer esse registro, pelo que a sua figura representou na vida pública do País e por ele se constituir numa referência e numa inspiração, sobretudo para a classe política nos dias atuais, ele que sempre foi um político austero, dotado de espírito público e ainda um homem rigorosamente probo e exemplar no trato das coisas públicas.

            Por isso eu me honro em fazer esse registro, ao mesmo tempo em que tenho também a honra de ser o seu neto. Minha mãe é a filha caçula de Agamenon Magalhães e ele sempre foi para nós uma referência importante, além da dimensão humana de Agamenon.

            Feito esse registro, Srª Presidente, eu gostaria de tratar do tema que me traz hoje à tribuna, que diz respeito à área de segurança.

            As despesas realizadas pela União com segurança pública alcançaram R$9 bilhões em 2010, conforme os dados disponíveis. Somadas aos gastos dos Estados, o montante investido na área chega a R$47 bilhões, segundo dados do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

            Apesar do investimento significativo, muito pouco se sabe sobre os impactos desses gastos na redução efetiva da criminalidade no País.

            Cabe ao Senado Federal, como agente fiscalizador do Poder Executivo, ter papel ativo no processo de avaliação das políticas públicas de segurança e da alocação dos recursos com tal finalidade.

            Nesse sentido foi apropriada a criação do Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinesp) pelo Ministério da Justiça, que irá geri-lo. A iniciativa busca melhorar a qualidade dos dados dos registros de ocorrências criminais nos Estados e padronizar também a publicação de dados operacionais do sistema de justiça criminal - polícias, Ministério Público, Justiça e sistema penitenciário. Até então, não contávamos no País com um sistema unificado de coleta e organização de estatísticas nessa área.

            Experiências em vários países demonstraram que o uso adequado de informações é fundamental para o planejamento e a implementação de medidas eficazes na área da segurança pública.

            O sistema de controle de desempenho da Polícia de Nova York, o Compstat, desenvolvido na década de 90, é um dos melhores exemplos internacionais do sucesso que pode ser obtido com a introdução de métodos de gerenciamento por resultados no sistema de administração da segurança pública. E sem informações confiáveis e padronizadas não é possível avaliar e monitorar o trabalho policial na ponta, como mostram as experiências internacionais.

            Mesmo em países com menor nível de renda do que o Brasil há exemplos de boas práticas na gestão da segurança pública que precisam ser levados em conta. Na cidade colombiana de Cáli, em 1993, foi criada uma agência especialmente com a tarefa de monitorar a violência. O Desepaz revisava e padronizava as estatísticas provenientes de diferentes instituições públicas segundo o modelo de sistema de vigilância epidemiológica consolidado na área de saúde pública. Informações sobre as vítimas, os agressores, as circunstâncias e as características dos locais onde ocorriam os atos de violência eram checadas e consolidadas em planilhas e mapas. Esse foi justamente o caminho seguido pelo Ministério da Justiça com a criação do Sinesp, que dará à sociedade brasileira um importante instrumento de planejamento e controle das ações empreendidas pelos órgãos de segurança e justiça.

            Caras Senadoras e Senadores, o PLS nº 227, de 2012, que institucionaliza o Boletim de Ocorrência Único, que foi recentemente apresentado por mim a esta Casa, é uma iniciativa complementar ao novo Sinesp. O foco do Sinesp é a organização e a padronização de dados criminais e operacionais do sistema de justiça atualmente produzidos pelos Estados e, em menor escala, pela União. Nesse sentido, apresenta-se como uma espécie de caixa de saída de estatísticas criminais e operacionais, transforma os dados atualmente existentes e produzidos em informações disponíveis para o uso nas atividades de avaliação, monitoramento e planejamento, como já destaquei.

            No entanto, esse sistema não regulamenta a forma de entrada dos dados provenientes de ocorrências policiais. Essa é precisamente a lacuna que será preenchida pela Lei do Boletim de Ocorrência Único. O BO Único pretende facilitar o registro de ocorrências, por meio da descentralização do processo, ao estabelecer que os boletins passarão a ser realizados não apenas pelo delegado de polícia civil ou federal, mas também por policiais militares e rodoviários ou até mesmo por militar das Forças Armadas em missão de garantia da lei e da ordem.

            A proposta estabelece também um fluxo definido das informações do boletim de ocorrência, com o objetivo de propiciar uma participação mais direta do Ministério Público na fase do inquérito policial.

            A medida não apenas irá melhorar o atendimento à população, meu caro Presidente Wellington, como também produzirá efeitos indiretos na ampliação dos efetivos policiais destinados ao policiamento ostensivo e à investigação.

            Levantamento realizado pela equipe do Instituto de Desenvolvimento Gerencial - Indg para o governo do Rio de Janeiro em 2008, mostra que o tempo de atendimento da Polícia Militar a uma ocorrência criminal, entre a chegada ao local do crime e o término do processo, dura em média uma hora. Nos casos mais graves, como homicídio, porte ilegal de arma ou colisão de veículos com vítimas, esse tempo dobra. Hoje, o cidadão é obrigado a ir a uma delegacia para registrar um crime de que foi vítima, quando poderia ser atendido no local onde houve o incidente.

            O desrespeito às vítimas foi institucionalizado por esse sistema burocrático de registro de ocorrências policiais, fato que contribui muito para o fenômeno da subnotificação, que tanto prejudica o planejamento da segurança pública no nosso País.

            Não há no projeto risco algum de se desrespeitarem as atribuições legais das Polícias Civil e Federal em suas atribuições específicas de polícia judiciária. Essas continuaram responsáveis por arbitrar fiança, apreender objetos e periciar a cena do crime.

            O que se pretende, e constitui uma inovação importante para a segurança pública, é apenas descentralizar os registros, que não precisam ser feitos necessariamente pela autoridade de policia judiciária. A possibilidade de facultar a outros agentes policiais o dever de registrar ocorrências policiais permitirá um aumento da capacidade de investigação da Polícia Civil.

            Assim, o número de equipes de investigação (delegado, escrivão, investigador e agente) aumentaria, sem a necessidade de novas contratações, na medida em que seriam transferidos para a investigação os policiais civis que hoje estão dedicados a atender o público nos balcões das delegacias.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Lei do BO Único poderá contribuir para dar mais capilaridade ao sistema de segurança pública brasileiro, na medida em que mais ocorrências serão registradas e mais informações serão carreadas para o recém-criado sistema de informações. O público e os meios de comunicação passarão a ter maior poder de controle e monitoramento, o que poderá gerar novas e benéficas pressões sobre o gestor público.

            O que se pretende é o que o Sinesp, tendo na base um sistema único de registro de ocorrências propiciado pelo BO Único, seja capaz de produzir um quadro mais abrangente sobre o fenômeno criminal do que o atualmente disponível. Uma característica altamente positiva do Sinesp é que este garante a participação de diversas agências no processo de produção, organização e divulgação das informações da segurança pública.

            Com base nesses fatos, formei a convicção de que o Sinesp e a Lei do BO Único são capazes de mudar a forma como o problema da segurança tem sido enfrentado no Brasil em um aspecto fundamental: do registro da ocorrência à divulgação das estatísticas criminais, a prioridade passa a ser o atendimento às necessidades do público que sofre e lida com as consequências do crime. A sociedade passará, portanto, a ter mecanismos para avaliação do impacto das políticas públicas implementadas e bases mais sólidas para refletir sobre as opções ofertadas, a eficiência das medidas propostas de combate ao crime ou em prol da segurança pública.

            Precisamos que a administração pública opere com a cultura da avaliação com base em métodos rigorosos e cientificamente reconhecidos. Por que despender recurso público com medidas ineficazes e de baixo impacto? Estamos finalmente em condições de dar um passo à frente na construção de um sistema de informações sobre a segurança pública, ampliando a capacidade de intervenção nos fatores subjacentes ao crime. Dessa forma, as intervenções de natureza preventiva tornam-se potencialmente mais eficazes.

            É este o nosso pronunciamento.

            Eu agradeço a essa Presidência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/2012 - Página 44646