Discurso durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Denúncia de discriminação por que estariam passando os empreendedores da Região Norte.

Autor
Tomás Correia (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Tomás Guilherme Correia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Denúncia de discriminação por que estariam passando os empreendedores da Região Norte.
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/2012 - Página 44658
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, PROPOSTA, POSSIBILIDADE, EMPRESARIO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, ESTADO DE RONDONIA (RO), NEGOCIAÇÃO, DIVIDA, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), MOTIVO, SITUAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO.

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente Wellington Dias, Srªs e Srs. Senadores, ocupo hoje a tribuna do Senado Federal para denunciar uma grave injustiça que vem ocorrendo com a Região Norte do nosso País, com aqueles que produzem, empregam e pagam corretamente seus tributos.

            Injustiça porque, se o Poder Público pode contar com recursos financeiros é devido aos empreendedores, que trabalham com seu suor e recolhem taxas, impostos e tarifas aos cofres públicos, fazendo a máquina do Governo funcionar. Portanto, os empreendedores deste País deveriam ser mais bem tratados pelos órgãos públicos.

            Neste momento em que o mundo passa por uma grave crise econômica - que, segundo vários analistas, durará ainda bastante tempo -, precisamos ouvir e preservar os nossos empreendedores, pois é deles que vêm os empregos e a renda do nosso povo.

            A injustiça a que faço menção, Sr. Presidente, refere-se à discriminação dos empreendedores, contribuintes da Região Norte do nosso País, e foi trazida ao meu conhecimento quando recebi, em audiência, o Presidente do Sindicado das Micro e Pequenas Empresas do meu Estado (Simpi), Sr. Leonardo Sobral.

            Considero mais do que oportuno trazer o assunto ao conhecimento das Srªs e dos Srs. Senadores, porque ao Senado cabe zelar pelo equilíbrio federativo e corrigir essas injustiças.

            Esta é a situação, Sr. Presidente.

            A Lei n.° 11.945, de 04 de junho de 2009, no seu art. 28, modificou o art. 15 da Lei 7.827, de 27 de setembro de 1989, dando condições de resolução total dos débitos, pela via judiciária, aos empresários, agricultores, pecuaristas, enfim, a todos que, por algum motivo, não conseguiram, até então, honrar seus compromissos financeiros junto aos gestores do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

            V. Exªs poderiam me perguntar: “De quantos empreendedores estamos falando?”. Vou mencionar aqui os dados que obtivemos do meu Estado de Rondônia e farei uma estimativa para as outras regiões.

            As entidades de classe, após vários meses tentando obter esses dados junto ao agente gestor do FNO no Estado, obtiveram um número de quase 9.000 (nove mil) empreendedores que, atualmente, se encontram em situação de inadimplência no Estado, em sua ampla maioria, pequenos empresários que estão à espera de uma decisão do Governo para poderem renegociar seus débitos.

            Fazendo uma estimativa simples, tomando por base a população do Estado que, segundo o IBGE, é de pouco mais de um milhão e meio de pessoas, e a população de toda a Região Norte, que, também de acordo com o IBGE, seria próxima a 15,5 milhões de habitantes, chegaríamos à conclusão de que, na Região Norte, os mutuários em situação de inadimplência com o FNO seriam quase 90.800 (noventa mil e oitocentos).

            Se usarmos a mesma metodologia para a Região Nordeste, cuja população total é de quase 52 milhões de habitantes, teríamos, mais ou menos, 300 mil mutuários inadimplentes com o FNE.

            Para a Região Centro Oeste, que possui quase 14 milhões de habitantes, fazendo a mesma estimativa anterior, teríamos cerca de 80 mil mutuários inadimplentes com o FCO.

            Então, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se somarmos o caso real do meu Estado, em que são quase nove mil inadimplentes, com as estimativas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, chegaríamos ao número alarmante de, aproximadamente, 470 mil mutuários inadimplentes com os três fundos constitucionais: do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.

            Essa é uma situação muito grave para a economia dessas regiões! São pequenos, médios e grandes agricultores, pecuaristas, empresários de todos os segmentos produtivos que estão com suas vidas financeiras simplesmente paralisadas, em decorrência desse fato. Quase meio milhão de CNPJs e CPFs travados pela burocracia financeira!

            De acordo com relatório do Banco da Amazônia (Basa), que é o agente financeiro do FNO, ao final do exercício de 2011, havia 126.705 operações de crédito do FNO em situação de atraso, no valor total de R$631,5 milhões, sendo R$540,7 milhões, em torno de 85,6% em operações do setor rural, e R$90,8 milhões dos demais setores. A inadimplência total das operações atingiu 5,81% e a dos setores rural e não rural atingiram, respectivamente, o patamar de 9,46% e 1,76%.

            Então, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa é uma situação insustentável!

            Faço aqui um apelo às bancadas de todos os partidos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: precisamos nos unir para tratar desse assunto com mais atenção, com mais carinho, em benefício do nosso povo!

            Já se passaram três anos desde a aprovação da Lei n° 11.945, de 2009, que concedeu o benefício de resolução total dos débitos, pela via judicial, e nada tem sido feito para equacionar essa inadimplência na Região Norte. Entretanto, no último dia 13 de julho, a Sudene aprovou para o Nordeste a Resolução n° 55, de 2012, que justamente viabiliza a liquidação de dívidas do FNE pelo equivalente financeiro do valor atual dos bens passíveis de penhora, conforme prevê a Lei.

            Essa Resolução traz alguns avanços com relação à Resolução nº 30, de 2010, que também tratava do mesmo assunto, mas ainda não contempla todos os anseios dos empresários do Nordeste e do Norte.

            O curioso, Sr. Presidente, é que, pela segunda vez, o Ministério da Integração Nacional possibilita os benefícios dessa lei aos contribuintes do Nordeste e, simplesmente, esquece que a Região Norte e a Centro-Oeste também fazem parte do mesmo País.

            A primeira resolução da Sudene foi aprovada em 2010. Agora, em 2012, o Conselho Deliberativo da Sudene aprovou a segunda resolução, que, como eu já disse, não contempla totalmente os anseios do empresariado nordestino, nem os do Norte.

            Na verdade, Srª s e Srs. Senadores, o que está acontecendo é que os técnicos que elaboram as resoluções estão introduzindo nesses documentos exigências que extrapolam os dispositivos legais. Isso é um fato muito grave, que, obviamente, os mutuários não podem e não devem aceitar. O que temos presenciado neste caso é uma verdadeira quebra da hierarquia das leis, na medida em que uma simples resolução introduz exigências não previstas no texto legal.

            Queremos nós, do Estado de Rondônia, junto com os técnicos de nosso Estado, elaborar uma proposição que permita aos mutuários, realmente, usufruírem dos benefícios concedidos pela lei. Com isso, vamos liberar para produção quase meio milhão de empresas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

            Nesse sentido, vamos conversar com técnicos da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais, do Ministério da Integração Nacional e convidá-los a comparecerem ao meu Estado de Rondônia para, juntamente com os técnicos da Secretaria de Planejamento do Estado, elaborarem uma proposição para ser encaminhada, o mais rápido possível, ao Exmo Senhor Ministro da Integração Nacional, Dr. Fernando Bezerra de Souza Coelho.

            Sei que S. Exª é um homem sensível aos problemas regionais e que, por esse motivo, foi alçado à posição de Ministro daquela importante pasta, pela Presidente Dilma Rousseff. Por esse motivo é que, desde já, apelo à sensibilidade de Sua Excelência, o Ministro Fernando Bezerra, para que aprove essa proposição, que em breve chegará a seu gabinete. Nossa região já aguarda há três anos essa medida do Governo e não suporta mais essa situação.

            A Presidente Dilma tem tratado sempre com muito carinho os pleitos do povo de Rondônia. Tenho a mais plena certeza de que não nos faltará também nesta oportunidade. Com apoio do Sr. Ministro Fernando Bezerra, saberá dar curso às justas reivindicações do setor produtivo do meu Estado e não apenas de Rondônia, mas de todo o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste do País.

            Eram essas, Sr. Presidente, minhas palavras, agradecendo a V. Exª.

            Mais uma vez, cumprimento pela sua exposição brilhante sobre a educação do meu querido Estado, vizinho do meu Estado do Ceará, onde moram a minha mãe e meus familiares. Eu queria cumprimentá-lo pelo que ouvi em relação à qualidade de ensino do Piauí.

            Deixo aqui, Sr. Presidente, por fim, a minha preocupação com o meu Estado querido de Rondônia, onde fui muito bem-recebido. Fui adotado pelo povo rondoniense e hoje represento esse Estado aqui, no Senado.

            Quero dizer a V. Exª que, sendo vizinho de V. Exª no Estado onde nasci, conheço Cocal dos Alves, seus festejos, conheço Parnaíba, onde tenho parentes e amigos. Devo dizer a V. Exª que fiquei feliz de ver a exposição que fez V. Exª sobre o ensino no seu Estado, o Estado do Piauí. Eu queria cumprimentá-lo por essa exposição que fez e dizer que ficamos todos orgulhosos. Gostaríamos de poder dizer aqui que, no País inteiro, todos os Estados têm o nível educacional que tem o Piauí.

            Muito obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/2012 - Página 44658