Discurso durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da necessidade de o Governo Federal dar preferência à compra do produto nacional como forma de estimular o setor produtivo.

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro da necessidade de o Governo Federal dar preferência à compra do produto nacional como forma de estimular o setor produtivo.
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/2012 - Página 44674
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, AQUISIÇÃO, PRODUTO NACIONAL, FATO GERADOR, CRIAÇÃO, TECNOLOGIA, AUMENTO, PRODUTIVIDADE.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco/PTB - PE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a inovação é o grande motor que estimula e alimenta a produtividade e a competitividade do setor produtivo. Nos países desenvolvidos, a inovação está no centro da agenda da política industrial.

            Os governos se esforçam para engendrar incentivos e moldar um ambiente favorável, de modo que a iniciativa privada possa se sentir estimulada a investir recursos numa decisão econômica que envolve elevados riscos.

            As maiores dificuldades para inovar são atribuídas aos custos altos, o risco econômico e a escassez de fontes de financiamento.

            No âmbito do Plano Brasil Maior, podemos destacar algumas medidas que foram tomadas para incentivar à inovação:

            a) incentivos tributários para empresas que aplicarem recursos

            em projetos a serem desenvolvidos por entidades científicas

            e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos e pelas ICT's -

            dispositivos inseridos na Medida Provisória 540;

            b) ampliação do volume de financiamentos subvencionados do

            BNDES destinados à inovação - medidas provisórias 540 e 564;

            c) maior disponibilidade de recursos para alocação em projetos da Financiadora de Estudos e Projetos, a FINEP;

            Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, essas medidas são importantes, mas creio que é preciso avançar, sobretudo, utilizando-se de um instrumento fundamental que é o das compras governamentais.

            Nesse sentido, gostaria de mencionar a experiência internacional desse recurso de política pública. Nos Estados Unidos, desde 1932, há uma legislação específica que dá preferências aos produtos domésticos.

            Cabe mencionar aqui, o caso recente da Embraer que perdeu uma venda já fechada à Força Aérea americana, por causa da "preferência ao produto nacional".

            Também há décadas, o Japão já faz uso desse instrumento.

            Na China, desde 2006, o governo se obriga, entre outras medidas, a comprar produtos protegidos por patentes com tecnologia gerada nesse País.

            Sr. Presidente, o Governo brasileiro decidiu comprar remédios, motoniveladoras e retroescavadeiras nacionais, mesmo que sejam 25% mais caras que os produtos importados.

            Mas para área de inovação é preciso ousar, sobretudo, quando se trata de setores estratégicos. Nesse sentido, o Projeto de Lei de Conversão 18 de 2012, oriundo da Medida Provisória 563, aprovado nas duas Casas do Congresso, estabeleceu um dispositivo que objetiva ao mesmo tempo fomentar a inovação no complexo industrial da saúde e diminuir a vulnerabilidade da lítica Nacional de Saúde.

            O artigo 73 do Projeto de Lei de Conversão, adiciona o inciso XXXII (trinta e dois) ao art. 24 da Lei de Licitações, facultando a dispensa de licitação, nos casos de contratação de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde, o SUS, desde que haja a transferência de tecnologia por ocasião da aquisição.

            Com relação ao aspecto da vulnerabilidade, gostaria de lembrar do episódio da Guerra das Malvinas, quando a Argentina teve seu suprimento de antibióticos suspenso pelo Reino Unido e pelos Estados Unidos.

            Graças à existência de uma indústria farmacêutica no Brasil, os vizinhos argentinos puderam ser abastecidos de medicamentos essenciais naquela situação de emergência.

            A importância da manutenção desse dispositivo pela Presidente Dilma, além do caráter de segurança ao acesso a medicamentos essenciais, tem um forte apelo econômico.

            A Cadeia produtiva da saúde representa entre 7% e 8% do PIB, mobilizando recursos da ordem de R$ 300 bilhões. Inclui os setores de química fina, biotecnologia e laboratórios farmacêuticos.

            O marco regulatório que veio a ser criado em 2008 na área da saúde privilegiou a contratação da fabricação local de insumos estratégicos utilizados pelos laboratórios oficiais para atender às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS).

            Isso levou à criação de trinta parcerias de desenvolvimento produtivo (PDP) envolvendo laboratórios públicos e empresas privadas, nacionais e multinacionais com operações no Brasil, numa clara demonstração de que o que se busca é a fabricação local, com a conseqüente geração de emprego e renda no país, sem qualquer ranço xenófobo.

            Essas trinta Parcerias em fase de implantação já representam compras no valor de cerca de 12% das atuais importações de fármacos, medicamentos e vacinas, proporcionando uma economia inicial de R$ 250 milhões/ano para o orçamento público, o que deverá até 2015 superar R$ 500 milhões/ano.

            No entanto, ainda constata-se uma forte dependência de importações nos produtos de maior densidade de conhecimento e tecnologia.

            Sr, Presidente, Sras. e Srs. Senadores, portanto, reafirmo o grande alcance e a enorme importância estratégica para o País em fortalecer a cadeia da indústria da saúde estimulando a inovação tecnológica.

            Certamente, a Presidente Dilma compartilha dessa convicção e está sintonizada com essa agenda, o que nos dá a esperança concreta de que esse dispositivo deverá ser sancionado, o dando maior robustez e fortaleza ao Plano Brasil Maior.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/2012 - Página 44674