Comunicação inadiável durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito de possíveis mudanças no processo de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados; e outros assuntos.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Considerações a respeito de possíveis mudanças no processo de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2012 - Página 44892
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, CONCESSÃO, ESTADOS, BENEFICIO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ), DEFESA, NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, FORMA, ATUAÇÃO, CONSELHO, OBJETIVO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE).

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente em exercício desta sessão, Senador Alfredo Nascimento, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, nunca é demais destacar a importância dos recursos do Fundo de Participação dos Estados como receita fundamental para um conjunto muito grande, muito vasto dos nossos Estados federados.

            É importante chamar a atenção do Senado Federal para o fato de que, além de um debate, uma decisão também por conta de uma decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o Congresso Nacional, em 2012, deverá edificar, construir uma nova forma de distribuição desses recursos.

            Mas, além do debate em torno do Fundo de Participação dos Estados, há outro tema da maior importância que coloca em xeque o necessário ativismo político, o necessário protagonismo desta Casa, para oferecer uma resposta de iniciativa à Proposta de Súmula Vinculante no 69, que derruba por terra os incentivos fiscais que sustentam boa parte da economia de muitos Estados brasileiros, e que vem sendo sistematicamente questionada por nossa mais alta Corte, o Supremo Tribunal Federal. A Proposta de Súmula Vinculante no 69, sugerida pelo Ministro Gilmar Mendes, declara inconstitucional todo e qualquer tipo de incentivo fiscal concedido sobre ICMS sem autorização do Confaz.

            Uma vez aprovada, a súmula teria um efeito desastroso nas finanças de boa parte dos Estados, que encontraram nos incentivos o melhor caminho, senão o único, para a atração de investimentos produtivos e para o desenvolvimento regional. Se os Estados concedem incentivos fiscais à margem do Confaz, isso se deu e se dá pela absoluta impossibilidade de cumprir a exigência legal de unanimidade de votos do Conselho, uma exigência prevista na Lei Complementar no 24, editada em 1975, quando o alinhamento com o Governo Federal era automático.

            Ora, a ditadura foi varrida da nossa história e os ventos da democracia deixaram transparentes as necessidades e os interesses das 27 unidades federadas. Nessa nova realidade, a exigência de unanimidade no Confaz conduz a dois caminhos: ou à paralisia, ou ao conflito pleno. Coloca uma pedra em qualquer debate e ignora situações muito pessoais, muito próprias, de cada um dos nossos Estados.

            A Proposta de Súmula Vinculante no 69 é, na verdade, a deixa, a oportunidade, para que o Congresso possa se mover, para que o Congresso encare, de uma vez por todas, a revisão das regras de funcionamento do Confaz.

            Meses atrás, apresentei projeto de lei prevendo que as deliberações no Conselho sejam aprovadas por três quintos dos votos. Para evitar que blocos regionais prejudiquem regiões com número menor de Estados, o projeto também exige a anuência de pelo menos uma unidade de cada uma das nossas regiões para que uma concertação equilibrada possa ser construída.

            Não estou aqui defendendo a chamada guerra fiscal. Não. Existe, sim, muita coisa fora do prumo, muito incentivo sem justificativa razoável e, portanto, faz-se necessário um equilibrado, ou calibrado, ajuste.

            Estamos, para além da guerra fiscal, defendendo, na verdade, uma competição fiscal lícita e sadia entre os Estados federados a partir da vocação e do potencial de cada Estado, com regras justas, claras, que alavanquem o desenvolvimento dos nossos Estados, sobretudo dos Estados que estão mais distantes dos grandes mercados de consumo, que historicamente foram contemplados com políticas mais afirmativas. Convém sempre ressaltar que a competição fiscal não é uma jabuticaba brasileira. A competição fiscal é exercida, meu caro Senador Cyro Miranda, em diversas federações mundo afora. É assim nos Estados Unidos, é assim no Canadá, é assim na Suíça. Cada qual do seu jeito, com seu formato, com suas características, mas o fato objetivo é que as regiões, os Estados, competem entre si, e essa competição...

(Interrupção do som.)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - ...pode e deve ser saudável se houver regras claras, regras viáveis, regras factíveis que possibilitem esse embate.

            Minha proposta se soma a outras que já tramitam na Casa. Soma-se também à movimentação feita no âmbito do próprio Confaz, que tem tentado, mas não tem conseguido construir sobretudo um entendimento em relação à convalidação de todos esses incentivos, que foram, ao longo dos anos, colocados, apresentados, concedidos, enfim, em vários Estados, e que estão ameaçados por essa proposta de súmula vinculante, caso o Congresso Nacional não exerça o seu papel, não exerça o seu protagonismo.

            Estados como o meu, o Espírito Santo, como o Amazonas, Mato Grosso, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina...

(Interrupção do som.)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - ...a esse tipo de expediente para que possamos, Senador Alfredo Nascimento, construir políticas e alternativas que gerem prosperidade para os nossos Estados.

            Todas as evidências técnicas indicam que, na prática, esses incentivos produziram benefícios para o País, produziram uma melhoria na arrecadação do ICMS, produziram maior e melhor capacidade de investimento por nossos Estados, possibilitaram, de forma geral, o equilíbrio das contas públicas em nossos Estados e a expansão e ampliação da capacidade de investimento de nossos Estados.

            Há inclusive estudos que indicam que esses conjuntos de incentivos produziram e produzem 400 mil postos de trabalho em todo o País. Por isso mesmo, chamo a atenção do Senado, dos nossos pares, para além desse ambiente que todos nós reconhecemos como muito importante, um ambiente em que estamos elegendo os nossos prefeitos.

            A eleição municipal passa pela escolha daquilo que o poder local quer fazer em relação ao seu presente, Mas acho, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que, além da eleição municipal, precisamos de um ativismo para que temas como a definição do novo critério de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e até mesmo para que nós possamos enfrentar essa proposta de súmula vinculante, há a necessidade de que esses debates sejam ordenados, que avancem...

(Interrupção do som.)

            (O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. PRESIDENTE (Alfredo Nascimento. Bloco/PR - AM) - Encerrando, Senador.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - ...na prática e de fato, tendo que enfrentar problemas da maior severidade para os nossos Estados.

            É o alerta que faço, é a reflexão que trago ao plenário do Senado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2012 - Página 44892