Discurso durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Ponderações acerca de pesquisa sobre os efeitos do tabagismo na saúde pública; e outros assuntos.

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Ponderações acerca de pesquisa sobre os efeitos do tabagismo na saúde pública; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2012 - Página 44905
Assunto
Outros > SAUDE, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, COMBATE, TABAGISMO, ANALISE, DADOS, ORIGEM, ESTUDO, REFERENCIA, CUSTO, SAUDE PUBLICA, BRASIL, TRATAMENTO, PACIENTE, DOENÇA, RELAÇÃO, FUMO, REGISTRO, EXISTENCIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, AUMENTO, RESTRIÇÃO, COMPRA E VENDA, CIGARRO, IMPORTANCIA, REDUÇÃO, GASTOS PUBLICOS, SETOR, SAUDE, MELHORIA, QUALIDADE, VIDA, POPULAÇÃO, PAIS.

            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Presidente Inácio Arruda, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, hoje, 29 de agosto, é o Dia Nacional de Combate ao Tabagismo.

            Eu não poderia me furtar em ocupar esta tribuna na tarde de hoje até para divulgar um trabalho científico, uma pesquisa científica, coordenada pelos economistas Márcia Teixeira Pinto, do Instituto Fernandes Figueira da Fundação Oswaldo Cruz, e Andrés Pichon-Rivieri, do Instituto de Efectividad Clinica y Sanitária da Argentina, que teve o financiamento da Aliança de Controle ao Tabagismo.

            Este estudo foi intitulado Carga das Doenças Tabaco-relacionadas para o Brasil.

            O trabalho relacionou dados do ano de 2008. Pegou 15 doenças relacionadas ao tabaco e desenvolveu um estudo para quantificar o gasto que o Brasil teve apenas com essas 15 patologias. Chego-se à conclusão de que o custo total atribuível ao tabagismo para o sistema de saúde pública do Brasil, para ambos os sexos, foi de R$20.685.377.000,00. Ou seja, quase R$21 bilhões foi a quantia que o Brasil gastou pelo seu sistema público de saúde para tratar os pacientes acometidos com 15 doenças relacionadas ao uso do cigarro. Isso representa 0,5% do PIB brasileiro. Nós gastamos 0,5% do PIB apenas com 15 patologias relacionadas ao consumo do cigarro.

            Mas o que mais despertou, o que mais nos deixa indignado, Sr. Presidente, é que, dos R$21 bilhões que o Brasil teve de gasto, ele arrecadou, de acordo com dados da Receita Federal, em 2011, em impostos federais, R$6,3 bilhões. Isso significa que o País gasta cerca de 3,5 vezes mais do que arrecada com o cigarro e outros produtos derivados do tabaco. É uma matemática ilógica e perversa.

            Esse estudo foi muito bem feito pelas instituições que coordenaram esse trabalho e mostra claramente que o fumo não é maléfico apenas para a saúde, mas também é maléfico para o Erário, ele também é maléfico para o nosso frágil sistema público de saúde do Brasil.

            Então, quais são as 15 doenças? Eu vou citá-las: foi o infarto agudo do miocárdio, que todos nós sabemos que tem relação direta com o uso do cigarro; as doenças isquêmicas, que não são os infartos; os acidentes vasculares cerebrais; o câncer de pulmão; as pneumonias; as doenças pulmonares obstrutivas; o câncer de boca, de faringe, de esôfago, de estômago, de pâncreas, de rins e de laringe; a leucemia mielóide; câncer de bexiga; e o câncer de colo do útero. Foram essas quinze patologias alvo de estudo.

            Pois bem, foram analisados, Sr. Presidente, 2,442 milhões eventos dentro dessas 15 patologias isoladas para estudo, para pesquisa pelo estudo coordenado pela Fundação Oswaldo Cruz e pelo Instituto de Clínica Sanitária da Argentina. E o que foi que se viu? Desse total, 821.336 pacientes, ou seja, 34%, foram atribuíveis ao tabagismo. Cada uma delas recebeu uma fração atribuível ao tabagismo, reconhecida internacionalmente; ou seja, pegou-se o infarto e, internacionalmente, jogou-se sobre esse número uma variável que corresponde ao número de infartos provocado pelo cigarro.

            Pois bem, desses 2,442 milhões de eventos, 821.336 fora atribuídos ao cigarro, jogando aquelas variáveis internacionalmente aceitáveis. O que chama mais atenção é que, além, evidentemente, dos gastos que o Brasil tem com o cigarro, com as doenças provocadas pelo cigarro, as 15 doenças incluídas nesse estudo foram responsáveis por 458.986 mortes, no Brasil, em 2008. Desse total, 130 mil óbitos foram atribuíveis diretamente ao cigarro.

            Antigamente, estimava-se que o número de óbitos pelo cigarro era em torno de 200 mil. Isso era verdade, são dados da década de 90. Só que, graças a inúmeras campanhas feitas pelo Governo, feitas por organizações não governamentais, feitas por uma infinidade de instituições que têm essa preocupação, o número de tabagistas veio caindo. Passou de 34,57% em 1989 para 17,5% em 2008; e, no ano passado, estava mais baixo do que 16%, o que é um grande avanço, o que significa uma relação direta com o número de doenças e de óbitos provocados pelo cigarro.

            Pois bem, Sr. Presidente, esse estudo veio dizer o que todos nós já sabemos: que o cigarro faz mal para a saúde, que o Brasil gasta mais com as doenças provocadas pelo fumo e pelos derivados do tabaco do que recebe imposto. Portanto, justifica toda e qualquer campanha e esforço no sentido de diminuir o uso do cigarro, e justifica qualquer tipo de ação para dificultar o acesso da juventude ao cigarro, porque é uma ação profilática, é uma ação de saúde pública.

            Em cima disso, Sr. Presidente, há um projeto meu tramitando na Casa, baseado no que diz a Organização Mundial de Saúde.

            A Organização Mundial de Saúde diz o seguinte: quanto mais difícil for o acesso ao cigarro, menor será o número de tabagistas, menor será o número de doentes, menor será o número de óbitos. Quanto maior o preço do cigarro - a lógica é a mesma -, menor é o número de tabagistas, menor é o número de doentes, menor o número de óbitos.

            Em cima disso, eu apresentei um projeto de lei que aumenta a dificuldade, aumenta a restrição à venda dos produtos derivados do tabaco, porque não se aceita, não é concebível que uma cantina de uma escola, de uma universidade, comercialize o cigarro. É um contrassenso.

            É inaceitável que a cantina de um estabelecimento público comercialize o cigarro. É inaceitável que uma lanchonete de um hospital, seja ele público ou privado, comercialize o cigarro. É um contrassenso.

            Eu ampliei, eu coloquei esses lugares na lei que já existe, que é a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996. Eu acrescentei mais alguns pontos nessa proibição, como, por exemplo, as lojas de conveniências de postos de gasolina, os estabelecimentos que comercializem alimentos.

            Nós não podemos...

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Só para concluir, Sr. Presidente.

            Nós não podemos (Fora do microfone) colocar o cigarro lado a lado com o alimento, passando a ideia de que é a mesma coisa, de que os dois produtos são vitais, de que os dois produtos, de alguma forma, poderiam ter algo em comum. Não. A gente precisa mostrar claramente para a sociedade que o alimento faz bem para a saúde e que o cigarro faz mal, portanto, não podem estar na mesma prateleira, nem próximos, nem ser comercializados no mesmo estabelecimento.

            Nós precisamos de medidas fortes, medidas proibitivas, sérias e rígidas para que a gente possa diminuir, cada vez mais, o número de tabagistas no Brasil, porque isso vai gerar, vai propiciar mais saúde para o povo brasileiro e vai, também, propiciar economia no nosso combalido Erário, sobretudo o destinado à saúde pública no Brasil.

            Portanto, Sr. Presidente, faço essa ressalva no Dia Nacional de Combate ao Fumo, que é hoje, faço a leitura desse trabalho científico publicado e quero dizer que, aqui, como Senador da República, tenho oferecido mais um instrumento de combate ao tabagismo através de um projeto de lei de minha autoria, Projeto de Lei nº 139, de 2012.

            Era só, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2012 - Página 44905