Discussão durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

- Discussão do PLC n. 35/2012 (n. 2.793/2011, na Casa de origem).

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • - Discussão do PLC n. 35/2012 (n. 2.793/2011, na Casa de origem).
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2012 - Página 44942

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente; Srs. Senadores, o Sr. Presidente José Sarney nomeou, há coisa de três semanas, um mês, no máximo, uma comissão especial - e tive a honra de ele me nomear para essa comissão - para discutir o novo Código Penal Brasileiro, uma vez que o que está em vigor, no que diz respeito a sua Parte Especial - ou seja, a parte do Código que define os crimes e as penas -, data de 1940, quando o Brasil era outro, muito diferente do que é hoje; quando a Constituição que vigorava na época era outorgada, imposta, a chamada Polaca de 37.

            O Sr. Senador José Sarney, no momento em que recebeu o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, a partir da iniciativa do Senador Pedro Taques, enfatizou a importância dessa elaboração para a qual todos estamos convocados: dar um novo Código Penal ao nosso País.

            Uma das razões, inclusive apresentadas pelo Sr. Presidente em solenidade ocorrida aqui, no recinto do plenário, uma das razões desse esforço de codificação era o fato de que, entre 1940 e hoje, mais de 100 leis extravagantes, criando tipos penais, foram promulgadas no nosso País, gerando uma enorme confusão e uma enorme desproporção entre crimes e penas. Esse foi um argumento absolutamente indiscutível. É preciso a conveniência de um Código reunindo matérias que digam respeito à proteção de bens jurídicos de tal ordem relevantes que mereçam ser cominadas as penas àqueles que os ofendem. A importância dessa codificação avulta aos olhos de todos, quando nós vemos que crimes relativamente banais recebem hoje penas mais graves do que crimes gravíssimos.

            E, no meio desse esforço, Sr. Presidente, o Senado se prepara a votar hoje, agora, mais uma lei extravagante, uma lei sobre crimes cibernéticos, contrariando, na contramão, na contracorrente, todo o esforço que está sendo feito pela Casa de reforma do Código Penal.

            Ora, o prazo de emendas ainda está aberto, o prazo de emendas não se encerrou. Que sinal nós vamos dar à sociedade brasileira, à opinião pública brasileira, àqueles que esperam de nós uma resposta na forma de um novo Código Penal, se, no meio desta obra, nós desviamos o nosso caminho e aprovamos uma lei extravagante, uma lei que deveria e deve estar no Código Penal, no corpo do Código Penal, como está, aliás, no corpo do anteprojeto que nós estamos examinando?

            Mas dizer: “Os crimes cibernéticos são muito graves”. Sim, são muito graves, é verdade, mas os crimes contra a vida são muito graves, os crimes contra a pessoa em geral são muito graves, os crimes contra o meio ambiente são muito graves, os crimes contra a dignidade sexual são muito graves! Isso não é razão para que nós comecemos agora a desfazer aquilo que começa a ser concatenado nesta comissão! Não há razão alguma para isso! É grave? É grave, sim! Mas os outros crimes também são graves! E o que é mais grave é aprovarmos uma lei que não guarde proporção com outros tipos penais previstos em outras leis.

            Vou lhes dar um exemplo, Srs. Senadores: existe a previsão da pena de 1 a 5 anos de prisão para aquele que falsificar documento particular. Muito bem. Qual é a pena que se aplica hoje a quem molesta incapaz ou a quem pratica extorsão mediante sequestro? Guarda alguma proporção com a pena que se pretende impor à falsificação de documento particular? Alguém examinou isso nesta Casa? Alguém pesou isso antes de votar esse projeto de lei? Eu confesso a V. Exª que não pesei, e deveríamos todos pesar. O que é mais grave: falsificar documento particular ou molestar o incapaz? O que é mais grave: falsificar um documento particular ou praticar uma extorsão mediante sequestro, o chamado “sequestro relâmpago”?

            Eu digo aos senhores, em sã consciência, que eu não sei. Esse projeto foi aprovado hoje, na Comissão de Ciência e Tecnologia, contra o meu voto, e hoje à tarde está no plenário do Senado. Eu duvido que algum dos senhores e das senhoras possa responder à pergunta que eu faço agora! E vamos votar assim mesmo? Sinceramente, Srs. Senadores!

            Penso que, se o Senado votar essa matéria agora, eu me pergunto a mim mesmo e a todos os demais Senadores que integram a comissão especial o que estamos fazendo lá. O que vamos fazer lá?

            Portanto, Sr. Presidente, o que eu proponho é que se recolha essa matéria e se dirija, na forma de emenda, a proposta que hoje está sendo examinada no Plenário à Comissão que está elaborando o Código Penal.

            É isso!

            Quero manifestar a minha perfeita perplexidade diante do que está ocorrendo hoje no Plenário do Senado, com todo respeito aos meus colegas que encarecem a urgência na deliberação desta matéria, em função da gravidade e da lesividade dos crimes que estão previstos nessa legislação.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2012 - Página 44942