Discussão durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

- Discussão do PLC n. 35/2012 (n. 2.793/2011, na Casa de origem).

Autor
Tomás Correia (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Tomás Guilherme Correia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • - Discussão do PLC n. 35/2012 (n. 2.793/2011, na Casa de origem).
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2012 - Página 44944

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse projeto, na verdade, entendo que vai na contramão do esforço que se está fazendo no sentido de votar aqui, de mudar, de concentrar e compilar toda a legislação penal em um único diploma, no caso o Código Penal.

            Sabemos que a proposta da Comissão de Juristas foi feita no sentido de reunir toda a legislação penal extravagante, toda a legislação penal, inclusive a Lei das Contravenções Penais, no sentido de fazer um único diploma e oferecê-lo ao País, que tem o Presidente José Sarney como condutor desse processo, e hoje estamos aqui a votar mais um projeto de lei extravagante, mais um projeto de lei que vai fixar crime fora do Código Penal.

            Então, eu entendo, Sr. Presidente, que, na verdade, esse projeto vem na contramão daquilo que se pretende.

            Nós queremos, afinal, oferecer ao País um diploma penal único, um documento concentrado, um documento que reúna toda a legislação penal num único código? Ou nós queremos fazer o que vinha antes: criar uma lei para cada tipo penal que possa aparecer?

            De sorte, Sr. Presidente, que entendo que esse projeto vem na contramão daquilo que se propõe discutir dentro do Código Penal.

            Eu, portanto, nesse ponto, sou totalmente contrário a esse projeto porque entendo ser um projeto que vem - repito - na contramão daquilo que se está propondo. Ou nós queremos uma legislação enxuta, uma legislação única, que discipline as condutas penais neste País, ou vamos criar, para cada tipo penal, uma lei separada, e aí, novamente, teremos uma bagunça geral sobre a legislação penal.

            Meu voto será contrário, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2012 - Página 44944