Pronunciamento de José Pimentel em 29/08/2012
Discussão durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
- Discussão da PEC n. 65/2011.
- Autor
- José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
- Nome completo: José Barroso Pimentel
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Outros:
- - Discussão da PEC n. 65/2011.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/08/2012 - Página 44956
- Assunto
- Outros
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão, Srªs e Srs. Senadores, no debate da sessão anterior, nós reafirmávamos nossa posição de voto na Comissão de Constituição e Justiça pela inconstitucionalidade dessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco/PMDB - MS) - Senador José Pimentel, regimentalmente, a Presidência precisa prorrogar a sessão pelo prazo necessário à conclusão dos nossos trabalhos.
Está prorrogada.
Com a palavra V. Exª.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Portanto, Sr. Presidente, na sessão anterior, já reafirmávamos o nosso voto, na Comissão de Constituição e Justiça, pela sua inconstitucionalidade, tendo em vista que a iniciativa deve ser do Poder Judiciário. Fui voto vencido na Comissão de Constituição e Justiça.
Tive o cuidado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de fazer um levantamento sobre a tramitação dessa matéria desde a Emenda nº 29, originária do Senado Federal, de 2001. Essa matéria foi aprovada aqui no Senado ainda na legislatura daquela época, por maioria de votos, e foi à Câmara Federal.
Na Câmara Federal, foi admitida também, por maioria de votos, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Em seguida, foi instalada uma comissão especial que, na Câmara, vota o mesmo texto aqui do Senado Federal, ou seja, o art. 27, § 2º, tem a mesma redação aqui no Senado Federal.
São criados ainda os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Portanto, esse é o texto que a Comissão Especial da Câmara Federal - com o parecer favorável, por maioria da Comissão de Constituição e Justiça - aprovou. Essa matéria está na Mesa da Câmara dos Deputados para ser votada. Vou ler o texto que o Senado aprovou e que a Câmara mantém, sem nenhuma alteração também.
Pelo art. 27 da Constituição, §11, são criados ainda os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul - a mesma redação da Câmara; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais - a mesma redação; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe - a mesma redação; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima - a mesma redação que a Câmara manteve.
Portanto, a emenda constitucional que nós estamos votando nesta tarde, neste início de noite, é uma parcela da Emenda Constitucional nº 29, aprovada por maioria de votos aqui no Senado Federal, e é uma parte da Emenda Constitucional 544/2002, da Câmara Federal, também com a mesma redação.
Efeito concreto com esta votação: nós vamos aprovar uma parcela dessa emenda constitucional, vai para a Câmara, e, fatalmente, será apensada essa emenda, porque não acredito que os Deputados Federais, a exemplo dos Senadores nesta Casa, na Legislatura anterior, de 1999 a 2002, aprovaram esse tema.
Sou daqueles que entende que era muito mais razoável que procurássemos os líderes e a Mesa dos trabalhos da Câmara para imediatamente incluir na Ordem do Dia esta matéria, que já tramitou no Senado, que já foi aprovada no Senado por maioria de votos; que já tramitou na Comissão de Constituição e Justiça, e lá teve também meu voto contrário; que já tramitou na Comissão Especial, eu não votei na Comissão Especial, porque não era membro; e está pronta para ser votada no Plenário da Câmara Federal.
Entendo que é justo, sim, criar o Tribunal Regional da 6ª, da 7ª, da 8ª e da 9ª Regiões. A divergência que tenho é quanto à iniciativa, porque o Constituinte de 88 delegou ao Poder Judiciário a competência sobre esta matéria. Essa é a minha divergência.
Quanto ao mérito, eu tenho acordo. Nós temos uma Frente Parlamentar de criação dos quatro tribunais regionais federais, que o Senador Sérgio Souza preside. A Frente Parlamentar esteve com o Superior Tribunal de Justiça, que é o fórum que deve ter a legitimidade para propor a criação desses tribunais. O Superior Tribunal de Justiça mandou para a Frente Parlamentar um documento dizendo que a minuta da lei complementar criando os quatro tribunais está pronta naquela Casa. A dificuldade deles é porque não há nenhum centavo no Orçamento da União para esta finalidade. Por isso, eles ainda não mandaram, e estão trabalhando para que no Orçamento de 2013, que vamos votar neste 2012, possa haver os recursos iniciais para instalar esses tribunais.
Eles não tratam lá da instalação de todos de uma vez. E aí, propõem um calendário a ser construído entre o Congresso Nacional, o Poder Executivo e o Poder Judiciário, para que se possa dar conta da instalação dos quatro tribunais regionais federais, que são justos, que são necessários; e a dificuldade que existe no Superior Tribunal de Justiça é exatamente a falta de previsão orçamentária.
Portanto, sou um daqueles que entende que esta matéria temos toda a legitimidade de votar, embora este Senador tenha uma compreensão de que a competência não é nossa.
E, em seguida, num sistema prático, o que nós vamos ter? Essa proposta, que é uma parte da Emenda Constitucional nº 29, lá de 2001, que é uma parte da Proposta de Emenda Constitucional 544-B, em tramitação na Câmara Federal, já cumpriu uma série de etapas. Lá na Câmara Federal, boa parte dos nossos Congressistas foram Deputados e Deputadas Federais e sabem que o ritmo é diferente. Nós temos que, primeiro, tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça; em seguida, é constituída uma comissão especial; essa comissão especial precisa ter no mínimo oito sessões deliberativas para, em seguida, ir para a Mesa. E essa proposta mais ampla, que atende às demandas legítimas dos outros Estados já cumpriu toda essa etapa e está pronta, na Mesa da Câmara Federal, para ser votada.
Portanto, em nome da economia processual, eu entendo, Sr. Presidente, que era muito mais salutar que os líderes dos nossos partidos pudessem ter o entendimento com a Mesa Diretora da Câmara Federal, com os líderes da Câmara Federal, para que essa Emenda 544-B pudesse ser a voto e, junto com isso, construir com o Superior Tribunal de Justiça para que no Orçamento de 2013 possa ter parte dos recursos para viabilizar a instalação desses tribunais. Do contrário, vamos manter todo um debate muito acalorado, como foi feito aqui em 2001; foi para a Câmara Federal, está na pauta, e a grande dificuldade é exatamente a falta de previsão orçamentária.
Sugeriria também, ainda, Sr. Presidente, que nós pudéssemos ter um compromisso para que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal tivesse uma emenda de comissão destinada a essa matéria. É evidente que sobre isso precisava ouvir o nosso Presidente da Comissão, o Senador Eunício Oliveira, que conduz muito bem esse debate; ouvir os nossos pares para que nós pudéssemos alocar no Orçamento de 2013 uma emenda de comissão destinada à criação dos tribunais regionais e, ao mesmo tempo, junto à Mesa da Câmara, para que votasse a Emenda 544, que está prontinha para a Ordem do Dia. A questão do impedimento é exatamente a falta da previsão orçamentária.
Muito obrigado, Sr. Presidente.