Discussão durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

- Discussão da PEC n. 65/2011.

Autor
Aécio Neves (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Aécio Neves da Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • - Discussão da PEC n. 65/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2012 - Página 44958

            O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB - MG. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, também por economia processual, falarei aqui mesmo, da minha bancada.

            Mas, como já tive oportunidade de fazer na última sessão em que discutimos essa matéria, discordo frontalmente dos argumentos do ilustre Senador Pimentel, a quem respeito pessoalmente, Sr. Presidente.

            Esta Casa tem aquela que é chamada a mãe de todas as Comissões, a Comissão de Constituição e Justiça, que tem o dever supremo de exatamente aprovar ou não a constitucionalidade das diversas matérias que são submetidas a sua avaliação. E o que fez a Comissão de Constituição e Justiça, com voto contrário, registro aqui, do Senador Pimentel? Aprovou a constitucionalidade desta matéria, porque, na verdade, o que propõe o Senador Clésio Andrade, é uma PEC, Sr. Presidente, e sabemos todos nós, Senadores, Parlamentares que somos, que o STJ não tem legitimidade para propor uma proposta de emenda à Constituição a esta Casa, Sr. Presidente.

            Portanto, o instrumento buscado pelo Senador Clésio, com o nosso apoio e o de diversos outros Senadores, não entra ainda na questão do mérito da proposta, até porque em relação a ele, não ouvi aqui qualquer objeção. Não há, portanto, nem do ponto de vista formal essa inconstitucionalidade, como também, a partir do momento em que alteramos o art. 27 das Disposições Transitórias, não pode ser também considerado, nesse aspecto, que haja qualquer dolo ou qualquer vestígio, sequer de inconstitucionalidade.

            O Senador Pimentel traz aqui uma argumentação que me parece preocupante. Não sei se por premonição ou por informações privilegiadas que detém o ilustre Senador, Líder do Governo que é, no Congresso - e não posso deixar, Sr. Presidente, de, no momento em que ouço as posições do Líder do Governo, não considerar que essa seja também a posição do Governo em relação à matéria -, mas espero que os Líderes partidários aqui coloquem com bastante clareza, no momento da votação, qual a posição dos seus partidos.

            Mas diz o Senador que, no momento em que essa matéria for aprovada e chegar à Câmara dos Deputados, será apensada a um projeto que lá já tramita. Se essa for, Sr. Presidente, a decisão desta Casa, deveríamos, até por economia não apenas processual, mas financeira - e também do tempo dos ilustres Senadores -, fechar o Senado da República. Se todas as matérias que nós aprovarmos aqui vierem com esse viés que alega o Senador Pimentel, de que serão apensadas a projetos já em tramitação na Câmara dos Deputados, é inócuo, é irrelevante o papel do Senado da República. Porque todas as matérias que estão sendo aqui discutidas e tantas outras que ainda serão terão, também, projetos correlatos na Câmara dos Deputados. Essa não é a lógica, Sr. Presidente, que deve orientar os trabalhos desta Casa.

            Fui Parlamentar, Sr. Presidente, Deputado Federal, por 16 anos. Tive a honra de liderar o meu Partido no Governo do Presidente Fernando Henrique por 4 anos; e a honra suprema de presidir a Câmara dos Deputados exatamente no momento em que se aprovou a proposta à qual se refere o Senador Pimentel. Passaram-se, portanto, 11 anos sem que essa proposta fosse colocada em votação.

            Além, portanto, da garantia, da tranquilidade que temos - respaldada pela decisão da Comissão de Constituição e Justiça em relação à constitucionalidade e, portanto, à legalidade dessa matéria -, parece-me que, aí sim, a força de uma decisão do Senado da República é a única que poderá mover, neste instante, a Câmara dos Deputados para colocar a matéria em votação.

            Não há, Sr. Presidente, Srs. Senadores, qualquer prejuízo para que outras proposituras na mesma direção, atendendo a outras regiões do País, possam, no futuro, ser aprovadas por esta Casa. O que não farei jamais, Sr. Presidente, tendo ou não apoio, é abdicar das prerrogativas do Senado Federal. Já disse, mais de uma vez, da tribuna desta Casa, que as prerrogativas do Senado, das quais nos sugere abdicar o ilustre Líder o Governo, não nos pertencem, Presidente Moka, pertencem ao povo brasileiro que, com seu voto, nos determinou que as respeitássemos e que as fizéssemos viger. Portanto, estamos, neste instante, fazendo valer as nossas prerrogativas, fazendo valer, do ponto de vista constitucional, aquilo que determinou a Comissão de Justiça. Se alguém discorda do mérito da proposta ou mesmo da decisão da Comissão, que faça essa manifestação no momento do voto, mas que não nos impeça de atender a uma demanda absolutamente justa e urgente.

            Termino esta manifestação, no final, falando de algo que é essencial para a compreensão dos Srs. Senadores. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região - que atende Minas Gerais, atende, além do nosso Estado, cerca de 13 outros Estados da Federação, inclusive o Distrito Federal - quase 50% das demandas vêm, exatamente, de Minas Gerais. Não se está aqui buscando um atendimento privilegiado para um Estado. Esse desmembramento permitirá que esses outros 13 Estados possam ter seus recursos também julgados. Quem está sendo penalizado pelo acúmulo de processos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região são os mais pobres, são os que dependem, para que suas demandas sejam atendidas, da ação mais célere daquele Tribunal, o que ocorrerá no momento de sua criação. Obviamente, caberá ao Superior Tribunal de Justiça definir valores orçamentários para sua implantação. Antecipo, Sr. Presidente, que esse caso específico é considerado pelo STJ, dentre todas as demandas, a prioritária.

            Nós, já em Minas Gerais, no tempo em que eu ainda era Governador do Estado, garantimos o espaço físico, o antigo prédio do Tribunal de Alçada, para a imediata instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

            Portanto, Sr. Presidente, não me alongarei mais. A questão da constitucionalidade, por mais que alguém possa a ela objetar-se, foi decidida por quem de direito, pela Comissão de Constituição e Justiça. Cabe, portanto, a este Plenário, e eu rogo aqui aos Srs. Líderes, que tenham a compreensão de que nós temos sim a responsabilidade de votar “sim”, ou a favor. Cada um que assuma aqui a sua responsabilidade em relação a essa questão. O que nós não podemos mais é adiar essa deliberação. Portanto, mais uma vez eu reitero, não apenas o meu apoio, como representante de Minas Gerais, mas de alguém que vem acompanhando, ao longo dos últimos anos, essa demanda crescente de Tribunais Regionais Federais atendidos pela 1ª Região.

            Portanto, a aprovação, a proposta do Senador Clésio se faz absolutamente urgente. Peço aos Srs. Líderes que possam nos acompanhar na votação desse projeto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2012 - Página 44958