Pela Liderança durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação pela designação de S.Exa. como Relator do projeto de lei do Senado que regula a transmissão das autorizações para a exploração dos serviços de táxi no Brasil.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Satisfação pela designação de S.Exa. como Relator do projeto de lei do Senado que regula a transmissão das autorizações para a exploração dos serviços de táxi no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2012 - Página 44986
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • REGISTRO, DESIGNAÇÃO, ORADOR, RELATOR, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), PROJETO DE LEI, AUTORIA, EX SENADOR, REFERENCIA, REGULAMENTAÇÃO, TRANSMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO, TAXI, BRASIL, IMPORTANCIA, NECESSIDADE, PREENCHIMENTO, REQUISITOS, SEGURANÇA, HIGIENE, FISCALIZAÇÃO, PODER PUBLICO, OBJETIVO, COMBATE, FRAUDE.
  • REGISTRO, PARECER FAVORAVEL, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, SENADO, RELAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, FUNDO NACIONAL, SEGURANÇA PUBLICA, OBJETIVO, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, POLICIAL, BRASIL.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, MESA DIRETORA, SENADO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, CRIAÇÃO, COMISSÃO, JURISTA, OBJETIVO, ELABORAÇÃO, ANTEPROJETO, LEIS, REGULAMENTAÇÃO, ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO.

            O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, três assuntos, Sr. Presidente, me trazem hoje à tribuna do Senado Federal. Ouso, mais uma vez, abusar da benevolência de V. Exª.

            Hoje foi um dia longo, produtivo, votamos muitas matérias. Nós estamos convocados em função de um calendário que o Senado estabeleceu para compatibilizarmos o funcionamento da Casa, com a realização da campanha eleitoral.

            O primeiro assunto, Senador Paulo Paim, é o seguinte. Eu tive a grande satisfação de ser designado, pelo Senador Jayme Campos - que está ali, nosso querido amigo Jayme Campos, que é Presidente da Comissão de Assuntos Sociais -, Relator do Projeto de Lei do Senado nº 253, de 2009, que regula a transmissão das autorizações para a exploração dos serviços de táxi no Brasil.

            Esse projeto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é de autoria do Senador Expedito Júnior, do querido amigo, ex-Senador Expedito Júnior, e foi aprovado nesta Casa do Congresso Nacional em outubro de 2009.

            Depois, foi aprovado, com alguns aperfeiçoamentos, na Câmara dos Deputados e retorna agora, Senador Jayme Campos, para o Senado, para deliberação final do Senado Federal.

            E, como eu disse e repito, eu tive a satisfação, a honra, o privilégio, de ser designado Relator pelo Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Senador Jayme Campos.

            Esse projeto é muito importante para os taxistas brasileiros, porque ajuda a acabar com a verdadeira informalidade que marca hoje esse mercado de autorizações para a exploração dos serviços de táxi no País inteiro.

            Muitas vezes, Sr. Presidente, Srs. Senadores, na grande maioria das cidades brasileiras, as transferências de autorização dos táxis ocorrem à margem da legalidade, beneficiando pessoas que não têm qualquer qualificação profissional, o que representa um risco significativo para todos aqueles que se utilizam dos serviços de táxi.

            Em suma, Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Projeto nº 253, que está sob minha relatoria é uma proposição que busca dar transparência à transmissão das autorizações com base em requisitos técnicos de qualidade e de segurança.

            É muito importante ressaltar aqui que este projeto de lei determina expressamente que a transmissão de autorizações para explorar serviços de táxi somente, Senador Paulo Paim, ocorrerá com a anuência do Poder Público local e terá que atender a requisitos relativos à segurança, à higiene, ao conforto dos veículos e à habilitação específica dos condutores.

            Com isso, a exploração desses serviços poderá ser exercida por qualquer pessoa, desde que essa pessoa satisfaça os requisitos técnicos e de segurança. Isso é fundamental, Sr. Presidente e Srs. Senadores, porque irá melhorar a qualidade dos concorrentes nessa modalidade de prestação de serviço público.

            Além disso, todo o processo de transferência da exploração do serviço de táxi será feito às claras, com a fiscalização do Poder Público, o que, certamente, reduzirá as irregularidades, os desvios, as fraudes e os favorecimentos, muitas vezes indevidos, que ocorrem no Brasil.

            Hoje, você tem uma autorização de funcionamento do táxi, o taxista morre, o proprietário daquela autorização morre e aquela autorização não tem sucessão. Ela é uma autorização que não pode ser transferida. O Poder Público recolhe aquela autorização e depois distribui aquelas autorizações sem critério, sem licitação, sem absolutamente nada, o que permite a formação de um mercado com todas as distorções citadas aqui.

            Um dos pontos interessantes desse Projeto, que a meu ver faz justiça com todos os taxistas do Brasil, é justamente, Sr. Presidente, o direito à sucessão no âmbito das autorizações, para a exploração do táxi.

            Muitos os profissionais dedicaram boa parte de suas vidas a essa importante atividade, sendo, em muitas situações, o único meio de subsistência familiar. Portanto, parece-me correto, justo e bastante razoável que os familiares desses profissionais, inclusive, possam continuar explorando o serviço de táxi, desde que atendam a todos os requisitos de segurança, de qualificação e que tenham, como disse anteriormente, a anuência do Poder Público local.

            Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é preciso ficar muito claro que o Projeto só assegurará o direito sucessório na exploração do serviço de táxis nas situações que forem, repito, aprovadas pelo Poder Público e que estejam verdadeiramente amparadas pela legalidade, transparência e aferição da qualidade e da segurança dos serviços que serão prestados pelo sucessor.

            É bom lembrar ainda que o exercício do direito sucessório na exploração dos serviços de táxi implica, e não poderia ser diferente, sucessão dos direitos, mas também de todas as obrigações legais exigidas dos profissionais dessa área.

            Além disso, Sr. Presidente, o Projeto de Lei também altera a Lei 6.094/74, que define, para fins previdenciários, a profissão de Auxiliar de Condutores de Veículos Rodoviários. Assim, Sr. Presidente e Srs. Senadores, esses profissionais passarão a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social na mesma forma aplicada aos trabalhadores autônomos.

            Por fim, o Projeto de Lei 253/2009, a partir das alterações feitas pela Câmara dos Deputados - porque esse projeto, do ex-Senador Expedito Júnior, tramitou inicialmente no Senado, foi para Câmara dos Deputados, foi aprimorado na Câmara dos Deputados e volta, como disse, para tramitar aqui no Senado em caráter terminativo - também, Sr. Presidente, procura simplificar e racionalizar, como eu disse, a exploração desse serviço.

            Nesse contexto, menciono a posição favorável da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados para que a outorga dos serviços de táxi se dê apenas por meio de autorização, não havendo, como disse, portanto, a necessidade de realização de licitação pública, o que pode eliminar burocracias e custos, evidentemente, para a administração.

            Acredito que iremos aprovar, com amplo debate nesta Casa, uma importante matéria - aliás, já aprovada, inicialmente - que tem, como principal foco, a legalização, a transparência e o controle social dos serviços de exploração de táxi no Brasil.

            Eu tenho a expectativa de aprovarmos um texto equilibrado e compatível com a maior segurança, com a qualidade e eficiência do serviço, principalmente levando-se em conta os grandes eventos esportivos que em breve ocorrerão - e ocorrerão muito bem - em nosso País.

            Outro assunto, Sr. Presidente, que quero aproveitar a oportunidade e rapidamente comunicar ao Plenário e ao Brasil, com muita satisfação também, é que hoje a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, outro projeto de minha autoria: Projeto de Lei do Senado nº 97/2008, que destina, Senador Paulo Paim, recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a assistência psicológica e social aos policiais brasileiros, seus dependentes e cônjuges.

            De fato, Sr. Presidente e Srs. Senadores, a atividade policial é muito desgastante, como todos o sabem, no Brasil, colocando, muitas vezes, os policiais em contínua situação de estresse, decorrente do risco vivenciado no combate ao crime, o que pode, sem dúvida nenhuma - e nós assistimos a isso todos os dias -, causar sequelas psicológicas que refletem diretamente no seu comportamento, afetando seu relacionamento, inclusive, com a própria família.

            Todos sabemos - e hoje tive a oportunidade de destacar isso na Comissão de Constituição e Justiça - que o combate à criminalidade, por se tratar de atividade de extrema periculosidade, pode causar sérios problemas psicológicos aos policiais militares, policiais civis, aos dependentes e aos cônjuges desses policiais também. É bom que se diga, Sr. Presidente e Srs. Senadores, que várias Assembleias Legislativas do Brasil aprovaram projetos instituindo a obrigatoriedade de serviços psicológicos para policiais. Com a aprovação desse projeto do Senado, esse projeto que já tramita desde 2008, ampliaremos, Sr. Presidente e Srs. Senadores, as oportunidade para que a União possa colaborar, cada vez mais, com Estados e com Municípios, no financiamento de programas dessa natureza.

            Ontem mesmo - e hoje eu li pelos jornais -, o Ministro da Justiça anunciou que, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, estava atendendo ao Governo do Distrito Federal, para colaborar no combate ao tráfico de drogas no Distrito Federal e colaborar no combate ao sequestro relâmpago aqui na Capital da República.

            Também é oportuno lembrar que eu tive a satisfação e a honra de ser o primeiro subscritor de uma emenda, de uma Proposta de Emenda Constitucional, de uma PEC aprovada aqui no Senado Federal, que estabelece o piso para os policiais de todo o Brasil. E, diferentemente, Sr. Presidente, do que se anunciou, em muitas oportunidades, inclusive, o piso aprovado aqui no Senado por unanimidade - que contou, em todos os momentos, com a participação, com a orientação e com a defesa enfática do Senador Paulo Paim - se estabelece a partir da criação de um fundo e da participação da União com o piso dos policiais.

            Não é a referência de Brasília que nós queremos levar para o Brasil. Na oportunidade da minha proposta, que nós discutimos aqui, o piso de referência era o piso do Estado de Sergipe, que é um pobre Estado do Nordeste do Brasil e que, na oportunidade, já pagava mais de 3.500 mil de piso aos seus policiais. É claro, Sr. Presidente e Srs. Senadores, que a União Federal pode subsidiar, colaborar para que nós tenhamos um piso para os policiais do Brasil, sem que isso, sem dúvida nenhuma, afete as contas públicas.

            Outro dia, nós falávamos da necessidade de renegociar - e defendemos muito isso, Deputado João Caldas -, renegociar a dívida dos Estados substituindo o indexador.

No momento em que nós aprovamos aqui uma PEC, que eu relatei, e foi aprovada por unanimidade no Senado, para fazer a partilha dos impostos do comércio eletrônico, eu lembrei da necessidade, no momento em que resolvemos o problema dos Estados, de, em contrapartida, cobrar dos Estados que apóiem a aprovação desta PEC, que está na Câmara dos Deputados, com o texto que foi aprovado aqui no Senado, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados no primeiro turno e que precisa ser apreciada no segundo turno, para que tenhamos a conclusão da aprovação.

            E há outro assunto, Sr. Presidente, para encerrar. Eu gostaria de informar a esta Casa que hoje o Senado Federal aprovou requerimento também de minha autoria, o Requerimento nº 702, através do qual será criada uma comissão integrada por seis juristas, que tem a finalidade de elaborar um anteprojeto de lei de arbitragem e mediação, com o prazo de 180 dias.

            Como todos sabem, Sr. Presidente, Srs. Senadores, decorridos mais de 15 anos da edição da Lei de Arbitragem, a Lei nº 9.307, de 1996, o referido instituto deixou de ser visto com reservas pelos jurisdicionados, passando a ser, em alguns segmentos sociais, o sistema de resolução de disputas preferencialmente adotado em nosso País.

            O amadurecimento, portanto, da arbitragem em nosso País nos últimos 15 anos, em razão do definitivo ingresso do Brasil no rol dos principais atores do cenário econômico e comercial mundial, evidenciou ser fundamental que o País acompanhe e se adapte às novas exigências da realidade negocial internacional, a fim de atender satisfatoriamente a complexidade das relações jurídicas modernas.

            É importante, Sr. Presidente - e por isso estou satisfeitos, feliz e quero comunicar à Casa e ao Brasil -, ressaltar que inexiste no ordenamento jurídico nacional legislação acerca do instituto da mediação e que as últimas reformas processuais levadas a termo e, notadamente, a iminente aprovação do novo Código de Processo Civil - que foi aprovado no Senado e está tramitando na Câmara dos Deputados -, a inaugurar a nova sistemática, a resolução de litígios, ocasionando a necessidade de adaptação da arbitragem à nova realidade legislativa brasileira.

            Eu quero destacar a sugestão do Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que colaborou, que incentivou, que estimulou, que influenciou, de certa forma, para que esse requerimento fosse levado à apreciação da Mesa do Senado Federal.

            Como disse, mais uma vez abusando da paciência de V. Exªs, esses assuntos são assuntos que me deixam satisfeito e que decorrem deste dia que, como eu disse, longo, mas produtivo para o Senado brasileiro.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Muito obrigado, Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2012 - Página 44986