Discurso durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pela aprovação das Medidas Provisórias 565 e 569, de 2012, voltadas para o combate dos efeitos da seca no Nordeste, e das enchentes da Região Sul.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV), CALAMIDADE PUBLICA.:
  • Comemoração pela aprovação das Medidas Provisórias 565 e 569, de 2012, voltadas para o combate dos efeitos da seca no Nordeste, e das enchentes da Região Sul.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2012 - Página 45001
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV), CALAMIDADE PUBLICA.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONVERSÃO, LEIS, REFERENCIA, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CONCESSÃO, CREDITOS, MUNICIPIO, SITUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DE EMERGENCIA, BENEFICIO, SETOR, AGRICULTURA, PECUARIA, INDUSTRIA, COMERCIO, SERVIÇO.
  • EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, PLENARIO, SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONVERSÃO, LEIS, REFERENCIA, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, OBJETIVO, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO SUL, COMBATE, CALAMIDADE PUBLICA, ORIGEM, SECA, CHUVA.

            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o Brasil - e em especial o Nordeste - comemora a aprovação da Medida Provisória 565/12, que, juntamente com a MP 569/12, faz parte do pacote do governo para combater, principalmente, os efeitos da seca que assola o sertão nordestino e das enchentes que castigam a região sul brasileira.

            O Senado entendeu que essa ajuda aos municípios atingidos, prevista na MP 565/12, é absolutamente relevante e urgente, e eu compartilho da alegria do povo brasileiro ao ver que essa medida será, finalmente, convertida em lei. Resta, agora, a expectativa de vermos também aprovada a MP 569/2012, a ser votada nesta quarta-feira por este plenário, cujo esforço está mais do que evidente no sentido de beneficiar o povo brasileiro que vive nas regiões atingidas com os desastres naturais e que tanto sofre com seus efeitos.

            Sobre a Medida Provisória 565/12, que autoriza o Executivo a criar linhas de crédito especiais para os setores produtivos de municípios com reconhecida situação de calamidade pública ou estado de emergência, devo dizer que os benefícios previstos no texto alcançarão os setores rural, industrial, comercial e de serviços.

            A repactuação de dívidas agrícolas trará grande alívio aos produtores de áreas atingidas pela seca no Nordeste. O parecer da comissão mista que analisou a MP - apresentado, aliás, pelo nosso senador Walter Pinheiro (PT-BA) - permite que se estabeleça um período de suspensão temporária dos pagamentos para que o dinheiro possa ser aplicado em atividades e ações de ajuda à população afetada.

            A renegociação prevista no relatório permitirá a suspensão imediata das dívidas em execução e prazo para pagamento do novo saldo devedor em dez anos.

            Outra razão que muito nos alegra é que, com a aprovação desta MP, aumentará de R$ 300 para R$ 400 o valor do Auxílio Emergencial Financeiro para os agricultores que não possuem o seguro safra, o que é um alento para as famílias do semiárido nordestino.

            Devo ressaltar, Sr. Presidente, que o Piauí alcançou neste mês de agosto um dos piores índices da história em relação à seca.

            Dos 224 municípios do Estado, 192 decretaram situação de emergência, dos quais 156 foram reconhecidos pelo Governo Federal. Uma situação desoladora e preocupante.

            A outra MP de ajuda ao Nordeste é a 569/12. Acredito firmemente que este Senado deve aprovar a medida, pois tem demonstrado grande sensibilidade para os problemas da prolongada estiagem nordestina e das constantes calamidades no sul do País. O texto abre crédito extraordinário para atender às populações de municípios atingidos pela seca e de outras regiões que sofreram com intensas chuvas. Do valor total definido na MP 569, que é de 688.497 milhões de reais, a maior parte, de 400 milhões, caberá ao Ministério da Integração Nacional para ações diretas de ajuda às vítimas como aquisição de alimentos, agasalhos e abrigos emergenciais.

            Srªs e Srs. Senadores, os desastres naturais são uma preocupação à parte para as autoridades. O governo Dilma tem agido com eficácia para amenizar os efeitos dessas tragédias, de modo que nós todos devemos reconhecer que a aprovação dessas matérias é mais do que imprescindível: é necessária e vital para muitas famílias brasileiras.

            Outros 238,5 milhões de reais vão para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para assegurar o acesso a creches para 350 mil crianças de até 4 anos de idade em extrema pobreza, beneficiárias do programa Bolsa Família.

            Os R$ 50 milhões restantes serão destinados ao Ministério da Defesa para custear ações de defesa civil por meio da atuação das Forças Armadas, em conjunto com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec).

            Essa é a síntese das medidas enviadas pelo governo. Deixo registrada aqui, neste plenário, a sensação do dever cumprido por parte deste Parlamento, que empreendeu esforços para, com a aprovação da MP 565/2012, permitir o socorro necessário a uma grande parcela da população.

            Para encerrar, quero apenas destacar que o Brasil espera que o mesmo ocorra com a MP 569/12, a ser votada nesta quarta-feira. Quando se trata de vidas humanas, Senhor Presidente, a relevância e a urgência devem superar qualquer questionamento. O Senado Federal está coeso para garantir a execução de ações importantes para o País e nós vamos demonstrar essa coesão mais uma vez, ao aprovarmos a MP 569/12.

            Era o que o que eu tinha a dizer. Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2012 - Página 45001