Discurso durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pela aprovação da PEC que dá autonomia à Defensoria Pública da União.

Autor
Ana Rita (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Ana Rita Esgario
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA JUDICIARIA.:
  • Comemoração pela aprovação da PEC que dá autonomia à Defensoria Pública da União.
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2012 - Página 45196
Assunto
Outros > REFORMA JUDICIARIA.
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTONOMIA, DEFENSORIA PUBLICA, REGISTRO, IMPORTANCIA, ATIVIDADE, POPULAÇÃO, MANUTENÇÃO, DIREITOS HUMANOS, ENFASE, NECESSIDADE, MELHORIA, ESTADO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), OBJETIVO, EFETIVAÇÃO, PROPOSTA, REFERENCIA, CARENCIA, RECURSOS, PESSOAL, RESULTADO, INAPTIDÃO, ATENDIMENTO, DEMANDA, COMENTARIO, EXPECTATIVA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, VALORIZAÇÃO, DEFENSOR PUBLICO, MELHORAMENTO, SERVIÇO.

            A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente; Senador Cidinho, prezadas Senadoras e Senadores; ouvintes da Rádio Senado; telespectadores da TV Senado; e público aqui presente, que nos acompanha nesta sessão de hoje, às vezes, o atropelo das atividades que nós Parlamentares temos que desempenhar, comparecer a várias agendas, reuniões de Comissões, estar presente no Estado, nos Municípios, no contato direto com nossa população, por vezes não nos permite que demonstremos nosso contentamento com a aprovação de algumas matérias, como a aprovação da PEC da Autonomia da Defensoria Pública da União, no último esforço concentrado.

            Quero, neste momento, lembrar da aprovação dessa PEC e de sua importância, não só para a categoria, mas para a população brasileira.

            A aprovação da PEC 82 não significou apenas a correção de uma omissão da nossa Constituição Federal, incluindo na nossa Carta Magna a tão necessária autonomia funcional da Defensoria Pública da União, a exemplo do que ocorre com as Defensorias Estaduais, cuja autonomia já estava garantida no próprio Texto Constitucional.

            A Defensoria Pública tem como fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana e como objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

            Nós, que militamos pelos direitos humanos, temos na Defensoria Pública nossa grande aliada, aquela que vem, por dever de ofício, em socorro daqueles que não têm condições financeiras para que seus direitos sejam respeitados e, com isso, acessarem a justiça.

            Tradicionalmente, é a população mais empobrecida que sofre as maiores violações de direitos humanos. É essa população que luta para ter seus direitos humanos à educação e saúde públicas de qualidade garantidos, é a que também sofre as maiores violações por parte do aparato de segurança pública. Não são raros os relatos de agressões e ofensas em meras revistas pessoais, de torturas a pessoas presas em flagrante e investigadas pela polícia, de execuções sumárias e de maus tratos e torturas no sistema carcerário.

            É nessa seara que a Defensoria Pública atua, para garantir o respeito aos direitos humanos desses cidadãos e dessas cidadãs. A presença da Defensoria Pública é a tranquilidade de que a dignidade da pessoa humana será assegurada.

            Com relação à Defensoria Pública da União, sua atuação se faz mais destacada em ações relativas à saúde (fornecimentos de medicamentos e tratamentos médicos), contratos bancários que envolvam a Caixa Económica Federal, concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, bem como atuação na área criminal.

            O que aprovamos nesta Casa foi a extensão da fronteira da democracia para incorporar ao ordenamento jurídico as populações periféricas de baixa renda, na busca da superação da aplicabilidade da lei que, segundo a afirmação de Dom Mauro Morelli, era "o Código Civil para os ricos e o Código Penal para os pobres". Dom Mauro Morelli, Bispo de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, de memória muito louvável de todos nós.

            Porém, ao examinar as condições operacionais no meu Estado, que é o Estado do Espírito Santo, vejo que, além da aprovação pelo Parlamento, há muito que fazer para a construção de uma autonomia efetiva que leve a ações concretas de inclusão jurídica.

            Hoje a Defensoria Pública da União conta com apenas 470 defensores públicos federais. Esse número é muito reduzido, principalmente quando comparado com a existência de 3.574 juízes trabalhistas, 1.715 juizes federais, 1.698 membros do Ministério Público da União, 7.970 membros da Advocacia Geral da União (entre advogados da União, procuradores federais e procuradores da Fazenda Nacional).

            A falta de recursos humanos e materiais conduz a Defensoria Pública da União a uma atuação extremamente precária na Justiça do Trabalho, ficando o cidadão que não pode arcar com o pagamento de honorários advocatícios para defender seus interesses sem possibilidade de acesso a um defensor público.

            No caso específico do Estado do Espírito Santo, existem varas federais apenas em Vitória, Serra, Cachoeiro do Itapemirim, São Mateus, Linhares e Colatina. Por outro lado, existe Defensoria Pública da União em Vitória, capital, que atende precariamente a 19 municípios da Grande Vitória, Serra e Fundão.

            Dessa forma, dos 78 Municípios do Estado, apenas 21 contam com uma assistência precária da Defensoria Pública da União, ficando os demais 57 sem qualquer apoio da Defensoria Pública.

            No caso específico da Defensoria Pública da União do Espírito Santo, algumas peculiaridades merecem ser destacadas: são apenas nove defensores públicos federais e, pela escassez de recursos, a atuação é restrita à Grande Vitória. Assim, a população de outras localidades do interior não tem acesso aos serviços prestados pela Defensoria Pública da União.

            Segundo dados da própria Defensoria Pública, somente neste ano, até o mês de junho, foram realizados, entre aberturas de novos processos de assistência jurídica gratuita e atendimentos de retorno, mais de 31.300 mil atendimentos para 10.619 mil cidadãos.

            Considerando que o Espírito Santo possui apenas nove cargos de Defensor Público Federal, pode-se concluir que, nos últimos seis meses, alcançou-se a seguinte média: 3.487 mil atendimentos por defensor e 1.179 mil pessoas por defensor, o que podemos chamar de heróico e também desumano.

            A Defensoria Pública da União do Espírito Santo conta com apenas um carro oficial, com quilometragem contratualmente reduzida, diante de inúmeras restrições de ordem orçamentária. Assim, participações em itinerantes e mutirões fora da sede ficam prejudicadas, ou, se realizadas, praticamente ficam a cargo do Defensor Público Federal.

            Não há setor médico ou mesmo um único médico para auxiliar seus membros em questões técnicas relativas aos pleitos por medicamentos, exames, internações, tratamentos e pedidos por benefícios por incapacidade, nem mesmo para acompanhar aos assistidos durante as perícias na qualidade de médico-assistente.

            A Defensoria Pública da União, de uma maneira geral, desde o seu nascimento até os dias atuais, não conta com qualquer estrutura e carreira de apoio, como, por exemplo, técnicos e analistas processuais.

            Diante dessas dificuldades, a Defensoria Pública da União não tem conseguido atender a demanda. Nesse contexto, a concessão de autonomia funcional e administrativa em iniciativa de proposta orçamentária é essencial para que a Defensoria Pública da União cumpra sua missão constitucional de prestar, efetivamente e com a devida estrutura, assistência jurídica gratuita a todos os necessitados.

            Este é o início de uma nova era para a Defensoria Pública da União. Esperamos que agora venham a reboque maiores investimentos públicos e maior valorização dos defensores públicos federais e dos servidores desse que é um dos órgãos da nossa República.

            Era o que tinha para o momento, Sr. Presidente, e quero agradecer a oportunidade.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2012 - Página 45196