Discurso durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da eleição de S.Exa. para a Presidência da Comissão Especial que analisará as propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor; e outro assunto.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Anúncio da eleição de S.Exa. para a Presidência da Comissão Especial que analisará as propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2012 - Página 45232
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • ANUNCIO, ELEIÇÃO, ORADOR, PRESIDENCIA, COMISSÃO ESPECIAL, ASSUNTO, ANALISE, PROPOSTA, ATUALIZAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXPECTATIVA, RESULTADO, AMPLIAÇÃO, DIREITO DE DEFESA, CONSUMIDOR, ENFASE, NECESSIDADE, ATENÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, COMERCIO, INTERNET, CARENCIA, NORMAS, OBJETIVO, PREVENÇÃO, AQUISIÇÃO, DIVIDA, AGRADECIMENTO, SENADOR, CONFIANÇA.
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, MOTIVO, REGULAMENTAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, ELOGIO, INICIATIVA, DEPUTADO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL (DF), ENFASE, NECESSIDADE, CRIAÇÃO, NORMAS, OBJETIVO, MANUTENÇÃO, ISONOMIA CONSTITUCIONAL, APRESENTAÇÃO, REIVINDICAÇÃO, CANDIDATO, SERVIÇO PUBLICO, COMENTARIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ORADOR, ASSUNTO, DESCRIÇÃO, DEBATE, AUDIENCIA, REFERENCIA, IMPORTANCIA, QUALIDADE, SELEÇÃO, SERVIDOR.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, assumo esta tribuna apenas para fazer dois registros breves, mas que considero da maior importância e muito honrosos para mim.

            Tive a oportunidade de ser eleito hoje Presidente da Comissão Especial designada pelo Presidente José Sarney, para analisar as propostas da Comissão de Juristas, presidida pelo Ministro Herman Benjamin, para atualização do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à regulamentação do comércio eletrônico, da proteção ao superendividamento e do acesso à Justiça.

            Fui eleito Presidente na companhia do Senador Paulo Bauer, como Vice-Presidente, e designei o Senador Ricardo Ferraço como Relator. Tenho certeza de que pela qualidade dos membros daquela Comissão, da qual V. Exª faz parte também, teremos a garantia de que faremos a atualização no Código de Defesa do Consumidor, no sentido de ampliar os direitos do consumidor, jamais para fazer com que retrocedam, já que o nosso Código foi uma grande conquista da sociedade brasileira, reconhecida internacionalmente.

            E quero inclusive cumprimentar a Comissão de Juristas, na pessoa do Ministro Herman Benjamin, pelo excepcional trabalho apresentado a esta Casa.

            É importante registrar que, quando o Código de Defesa do Consumidor foi aprovado há 22 anos, não tínhamos o comércio eletrônico e não tínhamos acesso à Internet. Hoje, o comércio eletrônico já movimenta algo em torno de R$37 bilhões por ano. Assim, temos que dar tranquilidade e segurança jurídica para todos que consomem por meio do comércio eletrônico.

            Por outro lado, há também o desenvolvimento da economia, tendo em vista o fato de que 30 milhões de brasileiros ingressaram na classe média e melhoraram de vida. No entanto, as políticas do Governo de acesso à oferta de crédito trouxeram resultados positivos, mas também trouxeram uma preocupação muito grande com o superendividamento. Portanto, faz-se necessária a proteção a esse superendividamento, com regras claras, objetivas, evitando que o consumidor seja ludibriado pela falsa propaganda, tudo isso de extrema importância para atualizar o Código de Defesa do Consumidor.

            Assim, faço este registro, agradecendo a confiança de todos os membros daquela Comissão que me elegeram hoje Presidente, mas também registrando a nossa expectativa de trabalharmos de forma produtiva no sentido de ampliar os direitos do consumidor.

            Também quero registrar que acabamos de realizar uma audiência pública da maior qualidade, extremamente significativa e proveitosa para mim, porque sou Relator de um projeto de lei do Senado que regulamenta a realização de concursos públicos no Brasil.

            Tivemos, com grande destaque, noticiada pela imprensa local, a regulamentação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal dos concursos públicos, no âmbito do Distrito Federal, a partir de projeto de iniciativa do Executivo. Mas temos que render homenagens a quem em primeiro lugar levantou essa bandeira no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que foi o Deputado Chico Leite. Portanto, o projeto foi praticamente baseado em pressupostos apresentados inicialmente pelo Deputado Chico Leite.

            Mas tivemos uma audiência pública, agora há pouco, com a participação do Sr. William Douglas, magistrado e membro do Conselho Editorial da Editora Impetus; do Sr . Augusto Bello de Souza Neto, que é consultor do Senado e Presidente da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros - Andacon; do Sr. Vicente Paulo, Presidente do Ponto dos Concursos; do Sr. Alexandre Ribeiro Motta, Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária - Esaf; e do Sr. Ricardo Carmona, Diretor-Geral do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - Cespe, da Universidade de Brasília.

            Registro a importância disso porque nós tivemos uma grande conquista na Constituição de 1988, que foi a introdução do concurso público como instrumento de acesso ao serviço público, de seleção dos melhores quadros para compor a Administração Pública, garantindo a democratização do acesso ao serviço público brasileiro.

            No entanto, nós não temos regras claras, até hoje, que possam dar transparência, possam garantir isonomia, e possam garantir justiça e segurança jurídica a todos aqueles que buscam ingresso no serviço público através de um concurso público. E temos alguns temas que são recorrentes nas preocupações das pessoas que fazem concurso público, que participam de concursos públicos, e nós não poderíamos oferecer o nosso parecer a esse projeto de lei - é muito provável que apresentemos um substitutivo - sem ouvir as entidades realizadoras de concurso, como o Cespe, sem ouvir as entidades representativas dos chamados concurseiros, aquelas pessoas que participam de concursos, e todas as partes interessadas, como também o diretor da Esaf.

            Alguns temas são de preocupação permanente, recorrente, dos concurseiros: editais sem a devida publicidade, com publicação só no Diário Oficial, ou com prazo exíguo para inscrição; regras ambíguas nos editais; discriminação de candidatos em virtude de idade, de sexo, de estado civil e de outros critérios injustificados; restrições a candidatos residentes em Estados ou em Municípios diversos daquele no qual será realizado o concurso, como, por exemplo, inscrições feitas somente de forma pessoal, dificultando a inscrição de candidatos residentes em outros Estados; abertura de concursos tão somente para o chamado cadastro de reserva ou com oferta simbólica e irrisória de vagas quando existentes vários cargos ou empregos vagos no órgão ou entidade.

            Quero registrar que eu já tinha um projeto no sentido de proibir a realização de concursos para cadastro de reserva. Quero dizer que isso é realmente um absurdo e que, em torno disso, há unanimidade. Inclusive, hoje, o Cespe já se recusa a realizar concursos para cadastro de reserva.

            Também há preocupação com a realização de concursos com pouquíssimas vagas, com vagas irrelevantes, quando se sabe que aquele órgão ou entidade tem um número maior de vagas, mas não as revela quando do lançamento do edital.

            Quanto à realização de concursos públicos sem que nenhum candidato seja nomeado, também apresentei projeto nesse sentido, obrigando que os candidatos aprovados em concurso público fossem chamados para preencher totalmente as vagas destinadas, aliás, como dita jurisprudência hoje na Justiça Superior brasileira.

            Causa preocupação também taxas de inscrição exorbitantes e dificuldades operacionais ou exigências infundadas no ato da inscrição; ausência de indicação de bibliografia, com a não aceitação da opinião de autores consagrados na área ou, quando indicada, com correção de prova orientada por bibliografia diversa da indicada no edital; mudança de datas e horários do concurso em cima da hora, muitas vezes impedindo ou dificultando ao extremo a realização das provas pelo candidato de outro Estado ou Município, que não consegue refazer a tempo seu planejamento de deslocamento pelo território nacional; quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos; impossibilidade de recursos relativos a provas discursivas e orais ou exigência de que esses recursos sejam entregues pessoalmente, não sendo possível sua interposição pela Internet ou pelo correio; locais de provas pouco acessíveis aos candidatos ou em péssimas condições; conteúdo das provas não previsto no edital ou sem relação com as atribuições do cargo - eu me referi, outro dia, a uma prova do próprio Senado em que se perguntava o nome da amante de um ex-presidente americano -; questões objetivas com mais de uma ou nenhuma alternativa correta; questões mal redigidas, com consequente ambiguidade de interpretação; cobrança na prova de posições doutrinárias minoritárias ou entendimentos judiciais destoantes da jurisprudência dominante; prazo exíguo para recursos; ausência de motivação dos indeferimentos de recursos ou utilização de respostas padronizadas, de forma vaga, ambígua e lacônica; não comunicação por correio ou e-mail aos candidatos aprovados quanto à sua nomeação, especialmente quando passado um longo período de tempo da homologação do concurso; pontuação de títulos segundo critérios que ferem a impessoalidade ou com peso excessivo em relação às provas; anulação de concursos, provas ou questões sem qualquer justificativa; e omissão do Poder Judiciário em decidir causas que envolvam concursos públicos, sob a alegação sumária de que se trata de mérito administrativo privativo da banca examinadora, com nítida negativa de prestação jurisdicional ao cidadão.

            É claro que todos esses pontos foram abordados. Em muitos deles, não houve consenso. Há opiniões divergentes entre os convidados, mas todos eles trouxeram posições que, certamente, vão contribuir muito para a nossa reflexão e para a formulação do nosso relatório e do nosso voto.

            O fato é que essa é uma questão de extrema importância, de extrema relevância. A pessoa, quando se inscreve num concurso público, está fazendo um investimento para a sua vida, está fazendo uma opção profissional e dedica recursos para isso, não apenas para a inscrição, mas para a sua preparação. A pessoa se matricula em cursos, tem de comprar livros, está investindo tempo naquilo. São horas que deixa de estar com sua família ou em outros afazeres para se dedicar à sua formação, buscando o seu objetivo.

            Portanto, essas regras são muito claras.

            Algumas questões foram consensuais, como, por exemplo, a necessidade do fim da realização de concursos para cadastro de reserva, a necessidade de nomeação de todas as vagas previstas durante a validade do concurso, a necessidade de um prazo de pelo menos 90 dias entre o edital e a realização do concurso, para que o interessado possa se preparar adequadamente para aquele concurso. Enfim, há uma série de outras questões também importantes, mas que não cabe relatar aqui, neste momento.

            Quero registrar também uma colocação, com a qual concordo, do Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária - Esaf, o Sr. Alexandre, que ressaltou a importância, após a seleção para o concurso público, da formação do servidor público. O servidor público não apenas ocupa um cargo, um emprego, mas também cumpre uma missão, a missão de bem servir à sociedade brasileira. Portanto, além dos conhecimentos técnicos, além da capacidade intelectual necessária para ser selecionado num concurso público, é importante que ele demonstre ou construa outras aptidões que lhe permitam servir bem à sociedade brasileira.

            O fato é que, se investirmos numa melhor qualidade dos concursos públicos brasileiros, numa melhor seleção para o ingresso dos servidores públicos no serviço público brasileiro, quem vai ganhar com isso é o conjunto da sociedade brasileira.

            Daí a importância desse tema, ao qual me dedicarei com o melhor dos meus esforços, para que possa apresentar, brevemente, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, um relatório e um voto à altura das expectativas da população brasileira e das necessidades do serviço público brasileiro.

            Sr. Presidente, eram esses os registros que eu gostaria de fazer neste início de tarde de hoje.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2012 - Página 45232