Discurso durante a 163ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Denúncias de inconsistências em informações prestadas pela Procuradora da República Léa Batista de Oliveira; e outros assuntos.

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.:
  • Denúncias de inconsistências em informações prestadas pela Procuradora da República Léa Batista de Oliveira; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2012 - Página 46332
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.
Indexação
  • DENUNCIA, CONTRADIÇÃO, INFORMAÇÃO, NOTA OFICIAL, AUTORIA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, COMENTARIO, ATUAÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, SERVIDOR, CHEFE, PRESIDIO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), RELAÇÃO, ENTREGA, INFORMAÇÃO SIGILOSA, AUTOS, INQUERITO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado a V. Exª, Presidente Cidinho Santos, pelas suas palavras generosas.

            Exmo Sr. Presidente desta sessão, Senador Cidinho Santos; Exmas Srªs Senadoras, Exmos Srs. Senadores, em todos os pronunciamentos que tenho feito sobre a CPMI das ações desvendadas pelas Operações Vegas e Monte Carlo, fiz questão de trazer uma série de afirmações e fatos relativos à atuação do Procurador-Geral da República e de outros membros do Ministério Público, assim como de alguns servidores e chefes da revista Veja.

            Em meu mais recente discurso nesta tribuna, no último dia 27 de agosto, afirmei que, à medida que as investigações evoluem e novos fatos vêm à tona, tudo vai se encaixando, tudo vai se revelando.

            Só para relembrar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a informação de que disponho, e que aqui já relatei, é a de que, articulada pelo Procurador-Geral da República, a Drª Léa de Oliveira, Procuradora, e os Procuradores Daniel Salgado e Alexandre Camanho de Assis estiveram, pela manhã do último dia 2 de março deste ano de 2012, na Procuradoria-Geral da República, e depois, por volta do meio dia, foram ao encontro dos jornalistas Gustavo Ribeiro e Rodrigo Rangel, para os quais entregaram, nas imediações da sede da revista Veja, especificamente no Edifício Meliá Brasil 21, em Brasília, os autos dos inquéritos das Operações Vegas e Monte Carlo, que corriam em segredo de justiça.

            Cumprida a missão, retornaram à Procuradoria-Geral para prestar contas ao Chefe maior, Sr. Roberto Gurgel Santos. Naquela oportunidade do meu último pronunciamento, Sr. Presidente, reproduzi trecho do depoimento na CPMI, no dia 21 de agosto, da Procuradora Léa Batista de Oliveira, em que ela relata os seus compromissos no dia 2 de março deste ano.

            Questionada por mim que foi sobre a participação dela e de mais dois Procuradores - Daniel de Resende Salgado e Alexandre Camanho de Assis - no vazamento dos autos dos inquéritos das Operações Vegas e Monte Carlo aos jornalistas de Veja Gustavo Ribeiro e Rodrigo Rangel - vale dizer, a mando do Procurador-Geral da República, Sr. Roberto Gurgel Santos -, a Procuradora disse que, naquele dia 2 de março, ela teria estado, por duas vezes, na Procuradoria-Geral da República.

            Reproduzo aqui as exatas palavras da Drª Léa de Oliveira, palavras estas pronunciadas na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - abro aspas:

Neste dia que o senhor fala [referindo-se ela a mim] da reunião, no dia 2, eu estive acompanhada do motorista oficial, nos seguintes locais: na parte da manhã, estive na Procuradoria-Geral da República, depois estive no Conselho Nacional de Justiça novamente. (...) E, depois, retornei à Procuradoria-Geral da República e, depois de ter voltado à Procuradoria-Geral da República, à tarde, ela afirma, voltei para Goiânia. "

            Pois bem, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 30 de agosto, quinta-feira da semana passada, recebi a resposta oficial da Procuradora aos requerimentos que fiz, com base na Lei de Acesso a Informações, sobre os seus compromissos institucionais na semana que incluía o dia 2 de março

            Para a minha surpresa - vejam a gravidade, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores -, nesta reposta oficial de uma Procuradora da República, ela omite uma de suas idas à Procuradoria-Geral da República, como afirmara na CPMI. E aqui, mais uma vez, faço questão de reproduzir fielmente o que ela mesma alega em seu documento que, de antemão, peço à Mesa seja publicado em sua íntegra. Peço a V. Exª que determine isso, Sr. Presidente Cidinho Santos. Está anexo ao meu pronunciamento.

            Diz a Procuradora Drª Léa Batista de Oliveira neste ofício que me encaminhou, respondendo às indagações que fiz a ela, Procuradora:

Dia 02/03/2012 (Sexta-feira) - Período Matutino, diz a Dra Léa - reunião com o Juiz Auxiliar Nicolau Lupianhes Neto no Conselho Nacional de Justiça para entrega do pedido de segurança acima mencionado [Ela se refere a uma solicitação de segurança pessoal para este Juiz num dos dias anteriores ao dia 02 de março]; Período vespertino - Reunião com o Corregedor do MPF na sede da Procuradoria Geral da República e após reunião com a equipe da Operação Monte Carlo na sede da Polícia Federal em Brasília - DF; Dia 03/03/2012 (Sábado) - Retorno a Goiânia.

            Vejam, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quantas contradições! Na CPMI ela disse que esteve duas vezes na Procuradoria-Geral da República, omitiu ter estado na Polícia Federal e disse que retornou, no mesmo dia, a Goiânia.

Já na resposta que deu por escrito, ela alega que esteve na Procuradoria-Geral da República apenas uma vez. Afirma ter ido à Polícia Federal à tarde e que só retornou a Goiânia no dia seguinte, 3 de março. Ou seja, a única convergência dos dois testemunhos prestados pela mesma pessoa, a Procuradora Léa de Oliveira, foi sua reunião, a reunião que ela teve no Conselho Nacional de Justiça. Seria uma mera confusão da Procuradora ou uma oportuna - e extremamente oportuna, mas que terá conseqüência grave - revisão feita por ela?

            Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, o que há de fato por trás disso tudo? Por que essas contradições? Em que momento a Procuradora faltou com a verdade: no relato verbal e espontâneo da CPMI ou na resposta por escrito ao meu requerimento? E o relato verbal, que digo aqui espontâneo, foi porque ela o fez antes que eu solicitasse, mas ela não fez de improviso; ela fez lendo o documento que me pareceu ser o que ela estaria por me encaminhar em resposta às indagações que a ela fiz no requerimento enviado.

            Outro detalhe: por que a Procuradora, na CPMI, fez questão de dizer que aqueles seus compromissos foram cumpridos não só num veículo oficial, mas também com motorista oficial? Num determinado dia, ela disse: “Eu vim a Brasília com o carro oficial”. E, no dia 2 de março, quando houve esse encontro dela, dos Procuradores, outros que aqui citei, com os jornalistas da revista Veja, ela diz: “Vim de Goiânia com o motorista oficial”. O que isso significa, Sr. Presidente? Isso significa que ela veio com o carro descaracterizado, e com motorista oficial.Teria ela, portanto, se deslocado para outros lugares em Brasília nesse carro descaracterizado, particular, ainda que com motorista oficial para evitar o registro de uso de veículos cuja sigla é RUV, que serve para o controle do Ministério Público na utilização dos veículos pelos seus procuradores? 

            Enfim, Sr. Presidente, estou certo de que há muito para ser esclarecido. Muito!

            Devo lembrar também, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que o mesmo requerimento de informações encaminhei aos dois outros Procuradores, Daniel Salgado e Alexandre Camanho de Assis. Deles ainda não obtive resposta, mas, quando as tiver, farei o cotejo minucioso das agendas e, juntamente com as informações e dados outros que detenho e que também já requeri, certamente teremos novidades e maiores esclarecimentos quanto a esse triste episódio envolvendo membros do Ministério Público.

            E aqui sempre ressalto que nada a ver com a instituição Ministério Público, essa grande conquista dos Constituintes de 1988, que constituíram o Ministério Público representante na defesa da sociedade brasileira, mas que vem sendo deslustrada por alguns poucos integrantes que devem ser rapidamente apeados de onde se encontram, para que não maculem essa instituição tão importante para a vida democrática do nosso País.

            Outra prova cabal de tudo que tenho dito nesta Casa, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, veio à tona nos últimos dias com maiores detalhes. Desta feita, refere-se ao Sr. Policarpo Júnior, chefe em Brasília da Revista Veja.

            No último dia 29 de agosto chegou à CPMI o Ofício nº 034, de 2012, do Delegado da Polícia Federal responsável pela Operação Vegas, Dr. Raul Alexandre Marques de Souza, que, na Comissão, em depoimento, no dia 10 de maio, desmentiu categoricamente a Subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, esposa do Procurador-Geral da República, quanto à versão que ela ofereceu à época de que a decisão de sobrestar o inquérito daquela Operação havia sido tomada em conjunto com o Delegado da Polícia Federal.

            Aliás, não só o Delegado desmentiu a Procuradora; a própria Polícia Federal fez questão de, no dia seguinte ao depoimento do Delegado, divulgar nota oficial confirmando toda a versão do Dr. Raul Alexandre.

            Pois bem, Sr. Presidente, por meio do Ofício n° 34/2012, o Delegado encaminhou à CPMI o depoimento por escrito (OFÍCIO/GABJU n° 31/2012) prestado pelo Juiz Federal Alderico Rocha Santos à 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, no dia 26 de julho, referente à ameaça que lhe fez a Srª Andressa Mendonça, esposa do Sr. Carlos Cachoeira.

            Em determinado trecho às fls. 2 do documento e 24 do processo, o Dr. Alderico Rocha Santos declara: "Ato incontinente à ausência da servidora, a Srª Andressa falou que o seu marido Carlos Augusto tem como empregado o jornalista Policarpo, vinculado à revista Veja, que este teria montado um dossiê contra a minha pessoa e que estaria divulgando-o em data próxima. Porém poderia evitar a divulgação caso este Juiz revogasse a prisão do seu marido ou apressasse o julgamento, absolvendo-o”.

            E mais adiante:

            “(...) Este oficiante (no caso, o Juiz Alderico) respondeu que a mesma (a Srª Andressa) poderia ligar para o repórter Policarpo e autorizar o mesmo a divulgar o referido dossiê na mencionada revista, pois nada tinha a temer (...)".

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a esposa do chefe da organização criminosa é quem disse: o jornalista Policarpo Júnior é empregado de Cadinhos Cachoeira. Repito, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que reproduziu o Juiz Federal Alderico Rocha Santos: Carlos Cachoeira tem como empregado o jornalista Policarpo Júnior. Ou seja, a revista Veja é um veículo do Sr. Carlos Augusto, vulgo Cachoeira. Portanto, o editor da Editora Abril e Presidente do Conselho de Administração da Abril S.A., Sr. Roberto Civita, segue as ordens do chefe de uma organização criminosa. E eu pergunto: isto não configura uma ação criminosa?

            Por isso não é de hoje que afirmo e reafirmo: o vínculo empregatício entre o Sr. Policarpo Júnior e a revista Veja com o esquema criminoso do Sr. Carlos Cachoeira data de uma década. Essa relação laboral, como disse a esposa do chefe da organização, e a íntima cooperação estão mais do que provadas nos diálogos interceptados pelas operações da Polícia Federal. Basta aqui citar alguns poucos trechos dos inúmeros diálogos existentes.

            E, por falar em diálogos existentes que estão na CPMI à disposição das Srªs e dos Srs. Senadores, eu gostaria de informar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores e Senadoras, que hoje a CPMI recebeu 1,5 terabyte. São mil megabytes de gravações que faziam parte da chamada videoteca do Sr. Carlos Cachoeira. Ou seja, ele mantinha em casa, como alguns de nós temos em nossas casas a nossa biblioteca com os livros que nós compulsamos e lemos, uma videoteca em que arquivava todas as gravações feitas de forma ilegal para constranger ou coagir seus inimigos ou seus desafetos. Essa videoteca tem 1,5 terabyte de extensão e chegou hoje à CPMI.

            Então, imaginem os senhores, Sr. Presidente, imaginem, Srªs e Srs. Senadores, o trabalho que nós não teremos daqui por diante para verificar e analisar todas essas gravações.

            Mas dizia eu, a respeito dessa relação laboral entre a Editora Abril e o Sr. Policarpo Júnior com o grupo do Sr. Carlos Cachoeira, que bastaria aqui citar alguns poucos trechos desses inúmeros diálogos que já existem. Eu citaria um específico: diálogo de 15 de agosto de 2011 entre Carlos Cachoeira e Policarpo Júnior.

Carlos Cachoeira: “Fala, Junior.” [Como nós sabemos, o Sr. Policarpo Júnior era tratado por “Júnior”, “Poli”, “Caneta”, enfim, e outros apelidos afins.]

Diz o Sr. Carlos Cachoeira: “Fala, Júnior”.

O Sr. Policarpo: “Tudo bem?”

O Sr. Carlos Cachoeira: “Tudo bem. E aí?”

Policarpo Júnior: “Eu vou deletar aqueles outros telefones seus que eu tenho aqui. Acho que não são mais seus, não é?”

Carlos Cachoeira: “Não. Só esse aí agora”.

Policarpo Júnior: “Porque atendem umas mulheres aí (risos)”.

E continua Policarpo Júnior:

Policarpo Júnior: Porque atendem umas mulheres aí (risos). Tudo certo lá?

Carlos Cachoeira: Amanhã eu tô aí, vamos falar?

Policarpo Júnior: Vamos, mas me diga só uma coisa, tá tudo certo?

Carlos Cachoeira: Dificílimo, tá tudo OK, tá?

Policarpo Júnior: Ah é? Então, maravilha.

Carlos Cachoeira: Tá, um abraço.

            Esse diálogo refere-se às gravações de vídeo pedidas, encomendadas pelo Sr. Carlos Cachoeira, vídeos ilegais, encomendados pelo Sr. Policarpo Júnior ao Sr. Carlos Cachoeira no Hotel Naoum, onde vários políticos e autoridades outras estavam indo conversar com um dos hóspedes do Hotel Naoum naquela ocasião. O Sr. Policarpo Júnior solicitou que fosse feita essa gravação ilegal. Ela foi feita. E é sobre isso que o Carlos Cachoeira diz aqui: “foi dificílimo conseguir isso, mas consegui”. Depois, entregou ao Sr. Carlos Cachoeira e, na semana seguinte a esse diálogo, que foi no dia 15 de agosto de 2011, na edição seguinte, a revista Veja traz uma reportagem com todas aquelas fotos das autoridades que estavam nos corredores do Hotel Naoum visitando autoridades que ali estavam hospedadas.

           Em outro dialogo entre Carlos Cachoeira e Cláudio Abreu, de 7 de maio de 2011, fica ainda mais patente essa relação íntima:

Carlos Abreu: Você leu aí? [referindo-se à revista Veja]

Carlos Cachoeira: Li nada não, aqui não tem Ipad aqui não, só amanhã agora. Mas isso aí é normal, né, Cláudio? Pessoal só mete pau. Tem que falar com o Policarpo, pô! Se você me fala esse trem antes, eu falava com o Policarpo, que é o chefe deste Hugo [referindo-se a um jornalista, que é um canalha de quinto escalão, referindo-se a Hugo Marques, também servidor da Veja. Esse comentário é meu, a respeito de ser o Sr. Hugo Marques um canalha.] O Policarpo é muito amigo meu, ele manda e-mail para mim, manda mensagem de telefone...[e segue o diálogo].  t

            Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que questiono é se é ou não verdade que a revista Veja se utiliza de ações escamoteadas e embuçaladoras, sempre na sanha de criar escândalos e destruir reputações? É ou não é verdade que o jornalista Policarpo Júnior e sua equipe mantiveram, por cerca de uma década, relações estreitas com o Sr. Carlos Cachoeira? É ou não é verdade que mantinha ele, o Poly - como é chamado na intimidade pelo grupo criminoso -, encontros, digamos "fortuitos", com o Sr. Cachoeira em charutaria de hotel, em bancas de churrasquinho, e ainda no quarto 1.103 do Hotel Meliá, aqui em Brasília? Quero apenas que me respondam: é ou não é verdade? Quem vai me provar o contrário do que aqui estou dizendo?

            E mais: como saber dos verdadeiros objetivos desses encontros? Como saber o conteúdo dessas conversas pessoais, não gravadas, não interceptadas? Até que ponto foram, de fato, meras relações entre um repórter e uma fonte? Essas são relações entre criminosos, bandidos - o Sr. Policarpo Júnior é um bandido. Até que ponto foram, de fato, meras relações entre um repórter e uma fonte? Não foram. Qual o nível dessa verdadeira coabitação criminosa? Ou seja, Sr. Presidente, o Sr. Policarpo faz jus ao seu nome: produz muitos frutos, porém todos eles podres. Trata-se de um ser polispérmico, de sementes envenenadas, um polirrizo, com inúmeras raízes para o crime. E a revista Veja? É ou não é um polipeiro, nutrindo-se todos eles - direção, editoria e jornalistas - como uma espécie de poliporáceas?

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, e o que diz o Sr. Roberto Civita sobre tudo isso? Já vou encerrando, Sr. Presidente, agradecendo a V. Exª. a paciência. Vão ele e os amigos de sempre da mídia continuar remoendo aspectos que não convencem mais, como o sigilo da fonte e o cerceamento da liberdade de imprensa? Será que a questão realmente se resume ao sigilo da fonte ou se trata de uma afronta pelo sigilo?

            Por que na mais sólida e tradicional democracia do mundo, o Reino Unido, editores e jornalistas são processados por escutas ilegais e aqui no Brasil isso não pode acontecer?

            Por que lá, na Inglaterra, veículos de comunicação são fechados e seus responsáveis vão para a cadeia e aqui no Brasil não pode? Qual o limite entre a ética jornalística e o uso de fontes criminosas? Até onde essas relações lançadiças, rastejantes, enquadram-se no conceito da legitimidade da fonte de informação? Será que realmente sabem distinguir o certo do errado? E por que continuar resguardando ou acobertando uma fonte sobre a qual já não existe mais nenhum sigilo? Ou será que o Sr. Policarpo, ou PJ, ou Júnior, ou Poly, ou Caneta - como lhe chamavam - continua se relacionando com o Sr. Cachoeira no presídio da Papuda?

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores e todos aqueles que nos ouvem neste momento, o que mais dizer sobre um veículo que se diz de imprensa, mas que, na prática, se comporta como uma autêntica organização criminosa, a ponto de manter em sua sede da redação em Brasília - vejam só! - um blazer, um paletó e uma mala receptora especialmente preparados para uso dos repórteres em ações de gravações clandestinas dos seus interlocutores? Que credibilidade pode possuir uma revista que mais se parece com um escritório de arapongagem? Com que legitimidade, com que legalidade e com que “ética jornalística e reflexão permanente" se reveste um veículo de imprensa com esse modelo de atuação?

            A verdade é que todas essas questões e suas consequências só poderão ser contestadas e investigadas a fundo na própria CPMI. Para tanto, é necessário o depoimento, o testemunho, o relato do Sr. Policarpo Júnior, dos demais servidores da Veja envolvidos e de seu chefe maior, Roberto Civita. Por isso, já apresentei requerimento solicitando a quebra do sigilo telefônico e de mensagens dos citados servidores, bem como dos procuradores responsáveis pelos inquéritos e a convocação do procurador Alexandre Camanho de Assis, factótum do Sr. Procurador-Geral da República.

            Somente assim, Sr. Presidente, poderemos debater e tratar desses assuntos com a acuidade que se recomenda, o respeito que se aconselha e, principalmente, com a devida seriedade que merecem instituições basilares de nossa democracia, a começar pelo nosso Parlamento, passando pelo Ministério Público e finalizando com a verdadeira imprensa brasileira.

            Era o que tinha a dizer, por enquanto, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, não antes sem agradecer a gentileza de S. Exª, o Sr. Senador Tomás Correia, que, muito gentilmente, me cedeu o seu horário de fala. Muito obrigado a V. Exª pela sua compreensão.

            Muito obrigado, Srªs. e Srs. Senadores.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FERNANDO COLLOR EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Ofício PR/GO nº 5405/2012


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2012 - Página 46332