Discurso durante a 175ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 16/2012, que estabelece novas regras para o Programa Minha Casa, Minha Vida e novo benefício no Programa Bolsa Família.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 16/2012, que estabelece novas regras para o Programa Minha Casa, Minha Vida e novo benefício no Programa Bolsa Família.
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2012 - Página 47738
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, TRABALHO, SENADO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), ALTERAÇÃO, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), REGIME ESPECIAL, CONTRATAÇÃO, SETOR, EDUCAÇÃO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO, BOLSA FAMILIA.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srs. Senadores, Srªs Senadoras e mães do Brasil!

            Reunidos, por estes dias, em esforço concentrado, aqui nesta Casa política, estamos discutindo e aprovando temas importantes e de interesse da sociedade. Um deles é o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2012, oriundo da Medida Provisória (MP) 570/2012, da qual participo na condição de relatora-revisora na Comissão Mista que o apreciou.

            Este PLV visa obter autorização para o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) no setor da educação, estabelecer novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida e criar um novo benefício no Programa Bolsa Família.

            Deste PLV, quero me deter especialmente, ao benefício do Bolsa Família; programa cujo objetivo é garantir uma renda de pelo menos R$ 70 por pessoa a famílias com crianças entre zero e seis anos de idade que vivem em condições de extrema pobreza. Como sabemos, para efeito de medidas governamentais e estudos, a faixa de renda R$ 70 para uma pessoa é a linha oficial da miséria.

            Para mim, este PLV se faz necessário, diante de dados do Censo de 2010, do IBGE, que mostram uma taxa de 13,4% da população de zero a três anos vivendo na extrema pobreza; uma proporção 66,5% superior à verificada na população em geral.

            Como podemos constatar, as vulnerabilidades produzem sérios impactos no desenvolvimento infantil. As crianças nessa faixa etária, que integram famílias de menor renda, também enfrentam mais dificuldade para terem acesso a creches.

            Assim, este programa (PLV) determina a aceleração da construção de creches, como forma de aumentar as vagas para filhos de famílias beneficiárias do ‘Bolsa Família’.

            Como educadora e como relatora-revisora, quero externar minha satisfação em constatar que, na área da educação, o PLV visa também ampliar as vagas na educação infantil no país inteiro, ao prever o apoio financeiro da União aos municípios e ao Distrito Federal. Este apoio, destaco, é destinado à abertura de novas turmas em estabelecimentos públicos e instituições sem fins lucrativos.

            O valor destinado a este apoio, senhores parlamentares, se baseará no número de crianças atendidas nas novas turmas e o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil. Já para as creches, o valor do apoio será de 50% do definido para a educação infantil. No ano em curso, o valor corresponderá a 25%.

            São transferências que sairão do orçamento do Ministério da Educação (MEC). Para 2012, o investimento projetado é da ordem de R$ 85,9 milhões para 40 mil matrículas em novas turmas de creche e 30 mil matrículas de pré-escola. A previsão da reserva para 2013 é de R$ 528 milhões e, para 2014, de R$ 712 milhões.

            Com relação ao programa social Minha Casa Minha Vida, as alterações permitirão o uso do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para a construção de equipamentos sociais em terrenos públicos, bem como a doação para os estados e municípios.

            Estes entes federados, por sua vez, deverão se comprometer a assumir a operação, guarda e manutenção dos equipamentos.

            Por oportuno, destaco que em 2012, o benefício, que ora discutimos neste PLV, custará R$ 1,29 bilhão, abrangendo 2,21 milhões de famílias.

            Para 2013, as estimativas são de que serão R$ 2,29 bilhões, para 2,28 milhões de famílias. Já para 2014, o valor previsto é de R$ 2,36 bilhões, para 2,35 milhões de famílias.

            Quero lembrar que as medidas previstas no PLV - ora em debate - fazem parte do programa ‘Ação Brasil Carinhoso’, lançado este ano, pela presidente Dilma Rousseff, e que se destina a beneficiar cerca de cinco (5) milhões de crianças brasileiras.

            Focado em famílias das regiões Norte e Nordeste, o Brasil Carinhoso’ constitui-se de três eixos: reforço ao ‘Bolsa Família’, ampliação dos programas de saúde para crianças de até seis (6) anos de idade e aumento do acesso a creches, de crianças de famílias extremamente pobres.

            Na área de saúde, o ‘Ação Brasil Carinhoso’ garante a distribuição gratuita de remédios contra asma, ações contra a anemia e ampliação da aplicação de vacinas na rede pública para a primeira infância.

            Considero, enfim, que nossa atitude diante deste PLV não deverá ser outro, senão o de aprová-lo, no seu conjunto. Agindo assim, estaremos sintonizados com os interesses da sociedade e garantindo outro futuro às crianças de nosso país.

            Portanto, além de oportuno é de grande relevância o registro que acabo de fazer.

            Era o que tinha a dizer hoje.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2012 - Página 47738