Discurso durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lamento pelas condições em que vive a população que construiu as hidrelétricas de Rondônia; e outros assuntos.

Autor
Tomás Correia (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Tomás Guilherme Correia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENERGIA ELETRICA, TRIBUTOS, ESTADO DEMOCRATICO.:
  • Lamento pelas condições em que vive a população que construiu as hidrelétricas de Rondônia; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/2012 - Página 47938
Assunto
Outros > ENERGIA ELETRICA, TRIBUTOS, ESTADO DEMOCRATICO.
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, REFERENCIA, SUBSISTENCIA, PESSOAS, AUXILIO, CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, ESTADO DE RONDONIA (RO), FATO, EXTINÇÃO, OBRAS, CRIAÇÃO, DESEMPREGO, POPULAÇÃO, REGIÃO.
  • CRITICA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPEDIMENTO, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), ENERGIA ELETRICA, ESTADOS, PRODUTOR, FATO, AUSENCIA, RECOLHIMENTO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, PREJUIZO, ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • CRITICA, FORMA, REPRESENTAÇÃO, ESTADOS, CAMARA DOS DEPUTADOS, MOTIVO, DIVISÃO, BANCADA, QUANTIDADE, POPULAÇÃO, CRIAÇÃO, PREJUIZO, AUMENTO, POSSIBILIDADE, REGIÃO, UNIÃO, ALCANCE, APROVAÇÃO, MATERIA CONSTITUCIONAL.

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Anibal Diniz, que preside, com muita honra, os nossos trabalhos neste momento, parabenizo V. Exª pela eleição ontem de Primeiro Vice-Presidente da Casa.

            Srªs e Srs. Senadores, as grandes obras de engenharia que, uma vez edificadas, elevam as perspectivas socioeconômicas de países, de Estados, de Municípios e de sociedades, enfim, trazem em seu bojo problemas que são a decorrência de sua própria grandeza. Projetos nacionais de escala grandiosa e admirável, como, em Rondônia, a construção das usinas de Santo Antônio e de Jirau, afetam a vida dos moradores locais e do meio ambiente e trazem enormes consequências para a sociedade, apesar da sua grande importância econômica, da sua grande importância para a nossa região. Milhares de cidadãos trabalhadores, não raramente, migram de outros Estados para se unirem às forças de concretização de um projeto desses.

            Apenas para termos noção da magnitude das hidrelétricas de Santo Antônio e de Jirau, lembro que a somatória da capacidade instalada de ambas resultará em uma produção energética de quase 6.500 MW, aproximadamente a metade da energia produzida pela gigantesca usina hidrelétrica de Itaipu, que ostenta, por décadas, a honrosa posição de maior do mundo em operação.

            As hidrelétricas de Santo Antônio e de Jirau, perfiladas à usina de Samuel e a outras dezenas hidrelétricas de pequeno porte em Rondônia, em muito auxiliam no desenvolvimento do Estado e de nosso País.

            Cumpre relembrar, todavia, que as autoridades públicas nacionais devem fazer face ao desafio de inserir no mercado de trabalho rondoniense e nacional os trabalhadores que, tendo concluído a tarefa de construção em obras gigantescas de engenharia, venham a sofrer com o desemprego e com a precariedade dos seus meios de vida atualmente existentes.

            Nunca é demais, Sr. Presidente, dizer que, no Brasil, a compreensão do trabalho, orgulho e honra de mulheres e homens em todo o mundo, como direito social, deflui do próprio texto da Constituição de 1988, documento fundador da sofisticação das relações humanas em nosso País. Reza a nossa Carta Constitucional, em seu art. 6º, o seguinte:

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

            A importância do direito ao trabalho na vida dos indivíduos, de suas famílias e da sociedade foi amplamente reconhecida em nossa Carta Constitucional, e a tarefa de criação das condições de possibilidade para o pleno emprego no Brasil deve ser abraçada por toda a classe política nacional.

            Srªs e Srs. Senadores, o Senador licenciado, titular do mandato, que eu tenho a responsabilidade de substituir, Senador Valdir Raupp, manifestou, reiteradamente, na tribuna do Senado Federal, sua preocupação a respeito do futuro dos trabalhadores das usinas de Santo Antônio e de Jirau, após a conclusão dessas obras.

            Eu gostaria, portanto, de reiterar meu inequívoco compromisso político de me perfilar ao lado do Senador Valdir Raupp na luta pela inserção dos trabalhadores de Santo Antônio e de Jirau no mercado de trabalho, um compromisso que merece ser assumido por todos os Senadores, por todos os Deputados Federais, por todos os Deputados Estaduais, por todos os cidadãos do Estado de Rondônia, enfim, a despeito de sua coloração partidária ou de sua origem política.

            Para que se cumpra tão ingente tarefa, entendemos imperativa a tomada de decisões benignas por parte do Governo Federal, em prol do Estado de Rondônia, como a implantação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) que incremente a economia local.

            A Lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007, que “dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação”, autoriza o Poder Executivo, em seu art. 1º, a criar Zonas de Processamento de Exportação nas regiões brasileiras menos desenvolvidas, com o objetivo de - abro aspas - “reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País” - fecho aspas.

            O parágrafo único do art. 1º define as ZPEs, nos seguintes termos:

Parágrafo único. As ZPEs caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.

            Srªs e Srs. Senadores, a Constituição Federal, moderno e progressista vértice legislativo de nossa ordem jurídica democrática, incluiu, no inciso III de seu art. 3°, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades internas, tanto sociais quanto regionais, no rol dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

            Nessa perspectiva, gostaríamos de relembrar que a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de consumo opera em desfavor dos interesses de Rondônia e de outras unidades federativas produtoras de energia elétrica, que merecem a compensação necessária para viabilizarmos um futuro comum de estabilidade, de justiça social e de crescimento equânime e equilibrado em todo o território nacional.

            Aqui, Sr. Presidente, quero abrir um parêntese para dizer que o ICMS cobrado no Estado de consumo traz uma grande preocupação para nós produtores de energia elétrica, geradores de energia elétrica. O Estado de Rondônia, com duas grandes usinas hidrelétricas, exporta energia para outros Estados. No entanto, os tributos referentes ao ICMS são pagos no Estado de consumo, como é o caso do Estado de São Paulo.

            Lamentavelmente, essa é matéria constitucional, e precisamos mudar a Constituição, para permitir que o ICMS seja pago nos Estados que geram energia, porque, nesses Estados, fica exatamente toda a tragédia social decorrente dessas obras.

            Em Rondônia, há gravíssimos problemas na área de saúde, inclusive já divulgados no Jornal Nacional. O principal hospital da cidade não suporta o volume de pessoas que para lá vão, oriundas principalmente dessas duas usinas, tanto a do Rio Madeira, quanto a de Jirau.

            Precisamos entender que as compensações financeiras deixadas nesses Estados são insignificantes diante da tragédia social que causam essas obras tão magnânimas. Inúmeros trabalhadores vêm de outros Estados, e muitos deles não têm sequer condição de voltar a seus Estados de origem e ficam nas periferias das cidades, como é o caso de Porto Velho, sem a menor condição de emprego e de trabalho.

            Portanto, é fundamental que o ICMS seja cobrado no Estado onde se gera energia, não no Estado de consumo.

            O aumento da justiça distributiva em nosso sistema tributário, ao lado da criação de uma ZPE no Estado de Rondônia, é medida importante a ser urgentemente implantada em nosso País, em favor do anônimo concidadão que, pela labuta diária, edifica obras magníficas para o deleite de muitas pessoas - eles só contemplam aquelas obras; eles as veem, mas não podem participar do sucesso que essas obras geram.

            Sr. Presidente, quero dizer a V. Exª que a maior injustiça que podemos compreender no Estado de Rondônia é gerarmos energia em abundância, mas os tributos dessa energia serem cobrados no Estado de São Paulo.

            Faço uma ligeira digressão, para dizer que, com o sistema federativo adotado no Brasil, muitas vezes, Sr. Presidente, ouço críticas à Região Norte. Dizem - é, sobretudo, o que diz o povo de São Paulo - que os Estados do Norte são superrepresentados. Está aqui V. Exª, que é do Estado do Acre. Em cada Estado, há oito Deputados Federais. Há oito Deputados no Acre, oito Deputados no Estado de Roraima, oito Deputados no Estado do Amapá. Portanto, considerando nossa bancada do Norte e a bancada do Estado de São Paulo, digo que só o Estado de São Paulo tem mais Deputados que toda a Região Norte. É por isso, Sr. Presidente e Senadora Ana Amélia, que acontecem essas coisas. O Estado de São Paulo avoca para si a cobrança de tributos de ICMS de geração de energia dos Estados do Norte. Por quê? Porque lá há uma grande bancada de 70 Deputados Federais contra um número reduzido da Região Norte.

            Então, eu queria aqui fazer essa ressalva. Ainda bem que, no Senado, a divisão é igual, pois, aqui, todos os Estados são representados por três Senadores! Mas é preciso dizer que os grandes Estados, os Estados que têm maior bancada, conseguem no Congresso votar matéria constitucional, avocando para si o direito de cobrar tributos de energia elétrica, ICMS de energia elétrica gerada na Região Norte: em Rondônia, no Pará e em outros Estados.

            Por isso, Sr. Presidente, aqui fica nossa reclamação, nossa indignação, porque essas obras que são feitas nos Estados são importantes economicamente, são fundamentais para a economia.

            No Estado de Rondônia, até há pouco tempo, antes de 20 anos, a energia era a diesel, precaríssima, e, hoje, estamos exportando energia para muitos lugares do País. Mas não concordo com que nosso Estado, que tem toda a consequência social dessas obras - desemprego, falta de estrutura na educação, falta de estrutura na saúde, falta de estradas -, não receba o ICMS da geração de energia. Por isso, fica também esse ponto como argumento de interesse da nossa região.

            Encerro meu pronunciamento, Sr. Presidente, agradecendo a V. Exª a gentileza de presidir esta sessão e dizendo que estaremos vigilantes, enquanto aqui permanecermos, na defesa dos interesses do nosso Estado, principalmente apoiando iniciativas legislativas feitas para que o ICMS retorne ao Estado gerador de energia, não aos Estados consumidores.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/2012 - Página 47938