Pronunciamento de Mozarildo Cavalcanti em 18/09/2012
Discurso durante a 179ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Insatisfação com o atual sistema de rodízio na composição dos tribunais eleitorais brasileiros.
- Autor
- Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
- Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
REFORMA JUDICIARIA.:
- Insatisfação com o atual sistema de rodízio na composição dos tribunais eleitorais brasileiros.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/09/2012 - Página 48694
- Assunto
- Outros > REFORMA JUDICIARIA.
- Indexação
-
- CRITICA, FUNCIONAMENTO, JUSTIÇA ELEITORAL, SISTEMA, RODIZIO, JUIZ, DESEMBARGADOR, MINISTRO, RESULTADO, AUSENCIA, CONTINUAÇÃO, SERVIÇOS JUDICIARIOS, REFERENCIA, ARTIGO DE IMPRENSA, INTERNET, ATRASO, JULGAMENTO, RECURSO JUDICIAL, CANDIDATO, ELEIÇÃO MUNICIPAL, COMENTARIO, NECESSIDADE, DEBATE, ASSUNTO, APRESENTAÇÃO, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, IGUALDADE, TRATAMENTO, TRABALHO, JUSTIÇA DO TRABALHO, AMPLIAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, SERVIDOR, SETOR, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, TEXTO.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB - RR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Rodrigo Rollemberg, que acaba de fazer um brilhante pronunciamento da tribuna deste Senado, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, antes de entrar no tema do meu pronunciamento, quero registrar aqui a presença, na tribuna de honra do Senado, do Sr. Sérgio Luiz Pereira Soares, que, juntamente comigo, aliás, que me dá a honra de ser adjunto à minha chapa, em que concorreremos como Grão-Mestre e Grão-Mestre adjunto do Grande Oriente do Brasil, em março do ano que vem. É uma honra tê-lo aqui e, portanto, um abraço a todos os irmãos de todo o Brasil, na pessoa do irmão Sérgio aqui presente.
Mas, Sr. Presidente, ontem, tive oportunidade de ler uma matéria publicada do G1 que vem corroborar com todas as minhas preocupações já expostas aqui, com relação ao funcionamento da Justiça Eleitoral no nosso País.
Uma Justiça Eleitoral que é composta por eminentes magistrados, por brilhantes advogados, mas que tem, a meu ver, um defeito, uma falha: que os seus juízes, os seus desembargadores e os seus ministros trabalham em um sistema de rodízio. Com isso, há uma descontinuidade permanente na Justiça Eleitoral.
O site G1 publica: “A 19 dias do primeiro turno das eleições municipais [destas eleições], o Tribunal Superior Eleitoral julgou um terço dos recursos dos candidatos”. Isso, Sr. Presidente, sem dizer que, além de não julgar, de não ter tempo hábil para julgar, sequer recursos das eleições de 2010 foram concluídos no Tribunal Superior Eleitoral.
Vou citar um exemplo no meu Estado: existe pendente de julgamento, um RCED, que é um Recurso contra Expedição de Diploma, contra o Governador que está na função lá, que já foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral, que agiu durante a campanha de maneira irresponsável, truculenta, corrupta, parece, justamente confiando que a Justiça Eleitoral é lenta. Portanto, compensava cometer deslizes, porque não se concluem os julgamentos.
Ora, a eleição foi em 2010, já estamos caminhando para o final de 2012. Portanto, metade do mandato foi consumido. Se ele vier a ser cassado em setembro, outubro ou novembro, terá, portanto, exercido metade do mandato que não seria legítimo ele exercer.
Então, é preciso, de fato, que façamos uma reflexão. Aqui não estou fazendo uma crítica às pessoas dos juízes, dos advogados e nem dos desembargadores que compõem os tribunais regionais eleitorais, nem dos ministros e advogados que compõem o Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, estou falando da instituição, da forma de funcionar.
Aqui, inclusive, a notícia diz o seguinte:
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Tribunal, afirmou que fará “todo o esforço” para julgar os recursos deste ano até o dia da eleição.
Caso isso não seja possível, a previsão da Ministra é fazer uma “força-tarefa” para que as ações remanescentes sejam analisadas antes da diplomação dos eleitos, em dezembro.
Essa seria a grande tirada, esse seria o objetivo. Ninguém poderia assumir um cargo, seja ele qual fosse - de vereador, prefeito, deputado federal, senador, governador ou presidente da República -, pendente de julgamento pela Justiça Eleitoral, como é o caso do Governador de Roraima, que tem pendentes recursos para serem examinados no Tribunal Superior Eleitoral contra a expedição do diploma dele, com o parecer pela cassação dado pelo Ministério Público.
Então, não é possível realmente funcionar desse jeito.
Vejamos agora.
A Nação toda assiste - aliás, eu diria assim - de maneira embevecida, satisfatoriamente, ao julgamento do chamado mensalão. Para a população de um modo geral é um alento ver que a Justiça brasileira, através do Supremo Tribunal Federal, está julgando pessoas que se julgavam acima do bem e do mal e que podiam cometer qualquer tipo de ilícitos, de toda a forma, e nunca eram julgados, sequer eram julgados. Aliás, era uma tradição, com honrosas exceções: parlamentares ou pessoas importantes, mesmo empresários, que podiam pagar bancas de advogados riquíssimas, caríssimas, como bancas de ex-ministro da Justiça e etc., essas pessoas nunca eram sequer levadas a julgamento.
Então, se justifica plenamente que a Ministra Cármen Lúcia, que era Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, esteja altamente envolvida nesse julgamento do mensalão.
Por outro lado, eu estou citando o caso dela, mas também há os outros que são também do STF, como é o caso do Ministro Marco Aurélio; como há outros do STJ. Então, não é possível realmente esse modelo, esse modelo não funciona adequadamente. Apenas se julgou um terço dos recursos das eleições municipais, mas existem remanescentes das eleições de 2010. Então, é impossível realmente que funcione assim.
Então, a minha proposta - e estou encaminhando realmente para logo após a eleição - é de uma emenda constitucional que busca dar à Justiça Eleitoral o mesmo tratamento que se dá à Justiça do Trabalho.
Então, ter realmente juízes especializados na questão eleitoral e com dedicação exclusiva à Justiça Eleitoral. Porque não é uma coisa vã, tola a Justiça Eleitoral, ao contrário, é lá que pode ser julgado alguém que comete um crime eleitoral. E ai você tem casos - repito, como é o caso do Governador de Roraima -, que tem um processo pendente, portanto já está perpassando a eleição municipal, ele já está lá no comando do governo, inclusive, atuando de maneira ostensiva na eleição municipal, com um recurso pendente de julgamento.
Então, não é possível realmente que nós fiquemos com esse modelo.
Então, qual é o a proposta? É que já que os Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral têm prédios próprios construídos, portanto com recursos públicos, têm quadros técnicos de funcionários técnico-administrativos concursados, têm funcionários técnico-administrativos comissionados, por que não tem os magistrados mediante concurso? Por que alguém, por exemplo, que quer seguir a magistratura eleitoral não faz concurso para a magistratura eleitoral. Aí, você teria um juiz eleitoral concursado e, portanto, voltado apenas para a Justiça Eleitoral, como é o caso da Justiça do Trabalho. Alguém faz concurso para juiz do Trabalho, é juiz do Trabalho, depois passa a ser desembargador e passa a ser, por fim, ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Assim também deve ser a Justiça Eleitoral. Não pode ficar essa história de que um juiz do Estado fica dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois anos; o desembargador fica dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois anos. A OAB indica dois advogados que também têm esse mandato renovável e é a mesma coisa no Tribunal Superior Eleitoral: ministros do Supremo e do STJ compõem, juntamente com os advogados indicados pela OAB, esse quadro que é transitório, que é rotativo.
Então todos os ministros do Supremo terminam sendo também ministros do Tribunal Superior Eleitoral; quase todos os ministros do STJ também o fazem e vários advogados - e geralmente proeminentes advogados - são ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
Em alguns casos até parece que se torna uma coisa hereditária. O pai foi ministro, o filho é ministro, o irmão é ministro, o sobrinho é ministro. Isso aí realmente deixa a desejar. É preciso que haja - já que se fala tanto dessa palavra - transparência, que haja legitimidade. E advogo que, portanto, nós tenhamos uma Justiça Eleitoral composta por magistrados, nos seus diversos níveis, que ingressem na carreira por concurso público e que, portanto, tenham o compromisso de trabalharem especificamente nessa área e não estejam ali só de passagem, por uma razão ou por outra.
Então, eu quero pedir, Sr. Presidente, a transcrição dessa matéria do G1 que tem o título “Eleições 2012”. Realmente é muito interessante e merece a reflexão dos Srs. Senadores, dos Srs. Deputados Federais, dos próprios magistrados e, principalmente, da Ordem dos Advogados, da Associação dos Magistrados, de várias instituições que se preocupam de fato com que nós tenhamos uma Justiça ágil, correta e isenta. Não estou dizendo que nossos Ministros atuais não sejam isentos, mas cito aqui, cabalmente, que apenas um terço dos recursos dessas eleições municipais foi julgado pelo TSE. Um terço! Há o caso - não é só este, mas eu falo porque tenho certeza - de um governador que ainda não foi julgado pelo TSE, e, portanto, está exercendo o mandato sub judice, porque o TSE não julga. Então, o Governador de Roraima, por exemplo, está sub judice. Enquanto isso, o mandato vai passando. Se ele for cassado amanhã, ele já terá exercido um período que não deveria ter exercido; se não for cassado, ele passou um período enorme com a espada sobre sua cabeça, sem saber se iria ser cassado ou não.
Então, o que é certo é que da forma como está não pode permanecer. Temos que avançar. Não podemos continuar sendo um país de acomodação, de comodismo.
Quero registrar aqui que conversei com alguns juízes que diziam que não era conveniente, que era até razoável e salutar esse rodízio, porque a pessoa não ficaria amarrada a grupo A ou grupo B.
Eu não acredito que magistrado concursado fique amarrado a grupo A, ou a grupo B. Pelo contrário. Eu acho que o magistrado concursado tem muito mais isenção para ter independência em relação a grupo A, B ou C.
Então eu encerro, reiterando a V. Exª o pedido de transcrição dessa matéria.
DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)
Matéria referida:
- “A 19 dias do 1º turno, TSE julgou um terço dos recursos de candidatos.”