Discurso durante a 180ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa do sequestro dos bens de investigados pela CPMI do “caso Cachoeira”, destacando proposta de emenda à Constituição que estende às CPIs o poder de decretar a indisponibilidade de bens.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.:
  • Defesa do sequestro dos bens de investigados pela CPMI do “caso Cachoeira”, destacando proposta de emenda à Constituição que estende às CPIs o poder de decretar a indisponibilidade de bens.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2012 - Página 49152
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.
Indexação
  • DEFESA, INICIATIVA, COMISSÃO DE INQUERITO, SEQUESTRO, BENS, REU, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, SENADO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENCIA, CONCESSÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PODER, DECLARAÇÃO, INDISPONIBILIDADE, BENS PARTICULARES, ACUSADO.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, caros telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, todos aqueles que nos acompanham na tarde de hoje, a capa do Jornal do Senado trouxe hoje que a CPI, essa CPI do Cachoeira, quer sequestro de bens dos integrantes do grupo Cachoeira.

            Veja como nós estamos chegando a um ponto fundamental nessa CPI, que muitos acreditam, Sr. Presidente, que é uma CPI faz de conta. Mas não é. Essa CPI tem uma importância ímpar para a sociedade brasileira, ela acontece num momento importante, no momento das eleições, no momento do julgamento do mensalão, ela acontece para nós identificarmos as falhas que existem no sistema. Nós temos que identificar as causas que levam a essas consequências, que levam à instalação de CPIs, porque se não houvesse falhas, se não houvesse consequências, não precisaríamos de CPIs. E temos que identificar essas causas e propor iniciativas legislativas para saná-las em algum momento.

            Acho que ficará um grande legado dessa CPI do Cachoeira, mostrando que temos, pelo menos, duas causas para as quais precisamos dar o tratamento devido: precisamos repensar a forma de contratação de licitações e contratos neste País e o financiamento das campanhas, se públicas ou privadas, se mistas. Inclusive, sou o Relator do Fundo Republicano de Campanha, um projeto de autoria do Senador Cristovam Buarque, e temos que rever esta questão da Lei de Licitações, porque sabemos que há as doações que financiam campanhas por dentro ou por fora, não há limite de padrões de gastos, aqueles que têm muito gastam muito, aqueles que têm muito poder arrecadam muito, e arrecadam de todas as formas, e quem doa são aqueles, na maioria das vezes, que dependem do setor público para a continuidade dos seus afazeres.

            Mas, como membro titular dessa Comissão, Sr. Presidente, declaro, desde já, a minha concordância com tal iniciativa, que é a de sequestrar os bens dos integrantes dessa organização criminosa. Vou além, Sr. Presidente. É preciso apurar os fatos, sabemos disso, esta é a função de uma comissão parlamentar de inquérito, porque ela está inquirindo os fatos; é preciso produzir as provas; é preciso indiciar os culpados e recomendar à Justiça a punição exemplar, isso é uma das funções da CPI. Mas é preciso ir um pouco além, é preciso garantir que seja reparado o dano causado ao Erário. Pode demorar anos o julgamento de um processo no Poder Judiciário depois do término da nossa CPI, que é encaminhado ao Ministério Público, que pode oferecer uma denúncia ou impor uma ação de reparação de danos. Mas acho que a CPI também deve resguardar o patrimônio público e, se há fortes indícios de desvios, deve-se, sim, mover as ações para o sequestro desses bens.

            Aproveito a oportunidade, Sr. Presidente, para chamar a atenção desta Casa e pedir a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2012, que é de minha autoria, que altera o art. 58, §3º, da Constituição Federal, para conceder às comissões parlamentares de inquérito o poder de declarar a indisponibilidade de bens. Repito. Essa proposta de emenda à Constituição, que altera o dispositivo do art. 58, §3º, da Constituição Federal, visa dar esse poder aos Parlamentares, lógico, analisados os devidos critérios que ensejarão o pedido e a aprovação pela comissão da indisponibilidade dos bens, sem a necessidade de pedir ao Poder Judiciário para tanto.

            Nós já não temos aqui a prerrogativa de quebrar sigilos bancário, fiscal, telefônico? Por que não termos também o poder daqueles que são os fiscais, daqueles que são os representantes do povo, os representantes do Estado, das unidades federativas, que somos nós, Parlamentares? Por que não termos também o poder de decretar a indisponibilidade de bens daqueles que fraudaram, usurparam do Poder Público quantias, ou que utilizaram, de alguma forma, o poder para levar proveito próprio ou de terceiro.

            Temos que resgatar isso em favor da sociedade.

            Esta proposta, Sr. Presidente, encontra-se hoje na CCJ. Falei inclusive hoje com o Senador Vital do Rêgo, Presidente da CPMI do Cachoeira, disse a ele da importância de darmos celeridade para votar essa proposta de emenda à Constituição ainda durante a vigência da CPMI, para darmos uma resposta à sociedade.

            É isto que digo: trazermos aqui uma análise de que a CPI é uma consequência, é o resultado de um sistema que tem defeito, e nós temos que identificar as causas e, para darmos o tratamento devido, temos que propor algumas alterações legislativas e uma delas é no dispositivo da Constituição Federal para dar mais poder à CPMI, que é de bloquear os bens daqueles envolvidos, lógico, dentro de um critério previsto.

            Desde que fui indicado, Sr. Presidente, como membro desta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Cachoeira pelo meu Partido, o PMDB, tenho dito, através de pronunciamentos desta tribuna e de entrevistas, que, na minha opinião, nossa missão na Comissão Parlamentar de Inquérito vai além de investigar e punir exemplarmente todos os culpados. Temos que identificar as causas do escândalo e apresentar ao País as soluções para combatê-las. No Congresso Nacional, como Poder Legislativo, temos que identificar as falhas em nosso ordenamento jurídico e procurar corrigi-lo.

            Nesse sentido, desde que iniciamos as investigações, ficou evidente o cuidado que deveríamos ter com qualquer eventual desvio de recursos públicos praticados pelos envolvidos e a preocupação de garantir que sua ocorrência deveria ser prontamente coibida na defesa da sociedade.

            Daí porque, no dia 26 de junho do corrente ano, contando com o apoiamento de inúmeros Senadores e Senadoras, apresentei a PEC 31/2012.

            De acordo com a matéria do Jornal do Senado, a CPI do Cachoeira quer que os bens das pessoas suspeitas de integrarem a organização criminosa de Carlos Cachoeira sejam sequestrados e que os passaportes sejam retidos.

            No entanto, Srª Presidente, Senadora Ana Amélia, na legislação atual, para que isso ocorra, nós, integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, teremos que propor ao Ministério Público Federal em Goiás que apresente o pedido à Justiça. Ou seja, no sistema atual, o sequestro dos bens só pode ser feito com ordem judicial.

            Trata-se, assim, de um processo que pode demorar algum tempo e dificultar a recuperação de eventuais prejuízos causados ao Erário.

            A minha PEC busca justamente facilitar esse trâmite processual, dando a agilidade necessária.

            A decisão da CPI foi tomada após o Correio Braziliense noticiar a tentativa de venda de bens da organização de Cachoeira. O valor total dos bens é de R$150 milhões. Acredita-se, inclusive, que o dinheiro poderia ser usado 
para a fuga dos envolvidos.

            No total, Srªs e Srs. Senadores, são 30 os investigados que tiveram os bens listados pela CPI. Entre os bens, está uma fazenda de R$20 milhões em nome da mulher de Cachoeira, Andressa Mendonça; no nome da ex-mulher, Andréa Aprígio, há imóveis que somam R$16 milhões e um avião avaliado em R$750 mil; no nome de Cachoeira há apenas um terreno de R$1,5 milhão; em sociedade com outras pessoas há também uma fazenda no valor de R$17,5 milhões.

            A CPI já havia pedido, em maio, o bloqueio dos bens desses integrantes. Houve decisão favorável da Justiça em primeira instância, depois derrubada pela segunda instância, uma prova de que o tempo do rito atual pode inviabilizar a recuperação integral dos recursos públicos desviados.

            É importante, portanto, Srª Presidente, garantir que os bens fiquem congelados, até que a ação transite em julgado, de modo que o Estado possa reaver valores obtidos ilegalmente por essa quadrilha que vem, de certa forma, dilapidando patrimônios públicos estaduais, federais e municipais.

            A PEC nº 31 tem exatamente o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de investigação conduzidos pelo Parlamento, dando-lhes mais eficácia e efetividade.

            Hoje, as CPIs são dotadas dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas estão impedidas de adotar medidas destinadas a reparar ou a diminuir os prejuízos causados por atos ilícitos que desvela.

            O entendimento da jurisprudência é o de que as CPIs não têm competência para decretar indisponibilidade de bens.

            Ocorre, entretanto, senhoras e senhores, que no curso do inquérito parlamentar muitas vezes são descobertos atos ilícitos que demandam a decretação imediata da indisponibilidade de bens, sob pena de a demora da adoção de tal medida frustrar o objetivo de buscar a recuperação para a sociedade daquilo que lhe foi indevidamente retirado.

            Por essa razão, tomei a iniciativa e apresentei a PEC nº 31.

            Cumpre registrar que a PEC não propõe que seja estendido às CPIs o poder de decretar qualquer espécie de medida cautelar. Sabemos perfeitamente que tal poder é precípuo do Poder Judiciário, conforme estabelece o princípio da separação dos Poderes, acolhido por nossa Lei Maior, a Constituição da República Federativa do Brasil. Apenas estamos conferindo às CPIs uma espécie determinada de medida acautelatória, a indisponibilidade de bens, com o objetivo de garantir a celeridade e a eficiência na defesa do patrimônio público. Cabe, ainda, ponderar que a pessoa atingida pela indisponibilidade de bens poderá recorrer ao Poder Judiciário, se entender que a Comissão abusou, ao decretar a medida, como é garantia constitucional a todos os cidadãos. A PEC nº 31, de 2012, tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, aguardando designação do relator.

            Aproveito, assim, Srª Presidente, para encarecer ao Presidente da CCJ, o Senador Eunício Oliveira, e a todos os demais membros da Comissão, para, se possível, agilizarmos a tramitação da PEC nº 31 e dar mais essa resposta à sociedade brasileira. O momento é propício a um apelo da opinião pública, nós precisamos dar uma resposta, estamos vendo, assistindo que milhões e milhões, centenas de milhões de reais foram manipulados por essa organização criminosa, durante anos, e essa organização tem patrimônio, como disse aqui, no meio do meu pronunciamento. Nós precisamos buscar o bloqueio, e essa medida já foi tomada pela Comissão, solicitando ao Ministério Público de Goiás para que ele peça ao Poder Judiciário, e o Poder Judiciário, ainda, pode, assim, pensar se vai ou não decretar a indisponibilidade de bens.

            A sugestão é que essa prerrogativa seja dada ao Parlamento. Se o Parlamento tem a prerrogativa, tem o poder de quebrar sigilos bancário ou fiscal, até mesmo de prender aquele que falta com a verdade, durante um ato de testemunho, de indiciar, de recomendar a punição exemplar, por que não o Parlamento também ter o poder, no momento da tramitação ou da existência de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, de decretar a indisponibilidade dos bens daqueles que já estão indiciados neste inquérito produzido pelo Congresso Nacional?

            Eu faço, por fim, Srª Presidente, um apelo a todos os Senadores que compõem a Comissão de Constituição e Justiça e ao Senador Eunício Oliveira, Presidente daquela Comissão, que designe o Relator e que possamos, durante a tramitação ainda dessa CPMI do Cachoeira votar na Comissão de Constituição e Justiça e votar aqui no plenário do Senado Federal essa alteração na Constituição, permitindo ao Parlamento também a decretação de indisponibilidade dos bens daqueles que usurparam dos poderes públicos valores que não lhes pertenciam, valores que era do povo brasileiro, dando a celeridade necessária, que o povo sempre espera e merece.

            Era o que tinha a dizer, Srª Presidente.

            Muito obrigado e boa tarde a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2012 - Página 49152