Pronunciamento de Mário Covas em 06/04/1988
Questão de Ordem no Assembléia Constituinte
PREJUDICIALIDADE DO DESTAQUE 210, PARA A EMENDA 647-7, DO CONSTITUINTE OSCAR CORREA, AO ARTIGO 129, INCISO I, ALINEA 'G', E ARTIGO 126, INCISO I, A PROPOSITO DA TRANSFERENCIA DA COMPETENCIA PARA A AVOCATORIA, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- Autor
- Mário Covas (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SP)
- Nome completo: Mário Covas Júnior
- Casa
- Assembléia Constituinte
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AVOCATORIA. ORGANIZAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS, SISTEMA DE GOVERNO, JUDICIARIO, DESTAQUE, PREJUDICIALIDADE.:
- PREJUDICIALIDADE DO DESTAQUE 210, PARA A EMENDA 647-7, DO CONSTITUINTE OSCAR CORREA, AO ARTIGO 129, INCISO I, ALINEA 'G', E ARTIGO 126, INCISO I, A PROPOSITO DA TRANSFERENCIA DA COMPETENCIA PARA A AVOCATORIA, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- Publicação
- Publicação no DANC de 07/04/1988 - Página 9097
- Assunto
- Outros > SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AVOCATORIA. ORGANIZAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS, SISTEMA DE GOVERNO, JUDICIARIO, DESTAQUE, PREJUDICIALIDADE.
- Indexação
-
- FALTA, INDEXAÇÃO.
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