Discurso durante a 182ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação de proposta de emenda à Constituição que cria Tribunais Regionais Federais.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Defesa da aprovação de proposta de emenda à Constituição que cria Tribunais Regionais Federais.
Publicação
Publicação no DSF de 26/09/2012 - Página 50370
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • DEFESA, CRIAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), ESTADOS, ESTADO DO PARANA (PR), ESTADO DA BAHIA (BA), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DO AMAZONAS (AM), OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, ACESSO, JUSTIÇA, CIDADÃO, BRASIL, REGISTRO, DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, ORÇAMENTO, JUDICIARIO, IMPLEMENTAÇÃO, MEDIDA.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, caros telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, senhoras e senhores, o assunto que me traz à tribuna na tarde de hoje é a criação dos Tribunais Regionais Federais, que, há muito tempo, há mais de uma década, toma a pauta do Congresso Nacional.

            Em 2001, aqui, no Senado Federal, foi dada entrada a uma proposta de emenda constitucional, que foi votada em 2003, para criar quatro Tribunais Regionais Federais: no Estado do Paraná, no Estado da Bahia, no Estado de Minas Gerais e no Estado do Amazonas.

            Desde 2003, essa Proposta de Emenda à Constituição nº 544, de 2003, está em trâmite na Câmara dos Deputados, e, já há muito tempo, na mesa da Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado pelas comissões, aguarda inclusão em pauta. Forças diversas não deixam ser pautada essa proposta de emenda constitucional, que cria estes TRFs. 

            No ano passado, nós formamos aqui, no Congresso Nacional, uma frente parlamentar, em prol da PEC nº 544, unindo Parlamentares de vários Estados na defesa da criação dos seus Tribunais Regionais Federais. Fizemos várias reuniões, inclusive um ato público, neste ano, para apresentação de um estudo de impacto orçamentário e financeiro, encaminhado pelo então Presidente do STJ, o Ministro Ari Pargendler, que demonstra, em seu ofício de encaminhamento e no seu relatório - e peço até vênia para lê-lo, Sr. Presidente -, o final do ofício, que diz assim:

Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a criação dos três TRFs, utilizando-se a metodologia legal (§ 1º do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal c/c Resolução CNJ n. 26/2006), está em conformidade com o § 1º do art. 17 da LRF, uma vez que a margem de expansão fixada no Anexo III.2 da LDO de 2012 (R$17,6 bilhões) [esses são os recursos da Justiça Federal] comporta as despesas projetadas com impacto anual de R$272.145.818,00 [para a criação de três TRFs mais R$90 milhões para a criação do TRF de Manaus, do Amazonas].

            Então, o próprio Poder Judiciário já manifestou, por ofício, pelo Ofício nº 1.822, de 2012, datado de 5 de junho de 2012, que há uma adequação, que cabe dentro do orçamento do Poder Judiciário a criação dos Tribunais Regionais Federais, o da 6ª Região, o da 7ª, 8ª e o da 9ª Região, que são os pleiteados pela PEC nº 544.

            Liderados pelo Senador Walter Pinheiro, nós colocamos uma emenda no Plano Plurianual 2012/2015 de pouco mais de R$300 milhões, para garantir o aporte financeiro para a criação dos TRFs.

             Os Estados sedes do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e do Amazonas, através dos governadores e prefeitos das suas capitais, já manifestaram, formalmente, a adesão a esse projeto, inclusive colocando à disposição imóveis para instalação desses tribunais.

            Mais recentemente, face à inércia da Câmara dos Deputados em colocar em votação a PEC nº 544, alguns Estados começaram a propor PECs individuais aqui, no Senado Federal: o Estado do Amazonas, o Estado de Minas Gerais, e o Estado do Paraná não se furtou a essa sugestão.

            Eu apresentei a PEC nº 42, de 2012, que teve a felicidade de ser aprovada no último esforço concentrado do Senado Federal, na Comissão de Constituição e Justiça da nossa Casa. Ela vem ao plenário, já se encontra na mesa do nosso plenário, da nossa Casa. Peço aos nobres colegas e aos membros da Mesa agilidade para pautarmos essa proposta de emenda à Constituição, tendo em vista a necessidade e a urgência de criação de TRFs.

            Os TRFs - Tribunais Regionais Federais, Sr. Presidente, têm como base julgar processos de natureza federal. Oitenta por cento dos processos que tramitam na Justiça Federal advêm do previdenciário, ou seja, da aposentadoria do cidadão.

            Lá no Acre, Senador Anibal Diniz, nobre Presidente, um cidadão que teve o seu direito ou a sua postulação de aposentadoria negada na instância administrativa recorre à Justiça Federal. Mantida a decisão em primeiro grau da Justiça Federal, ele tem que recorrer ao segundo grau. O segundo grau é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no caso do Acre. Ele tem que vir a Brasília. Está certo que o processo é eletrônico, o protocolo, vem até aqui, mas, se o seu advogado precisar fazer uma sustentação, distribuir um memorial a um desembargador federal, ele tem que se deslocar do Estado do Acre até a Capital Federal, milhares de quilômetros, pagando, às vezes, milhares de reais por um trecho. Nós sabemos a dificuldade e a luta de V. Exª, assim como a do Senador Jorge Viana, para discutir o preço das passagens aéreas. Então, isso inviabiliza a aplicação da Justiça. O custo para um advogado sair do Acre e vir à Capital Federal, ficar dois dias para distribuir um memorial, para fazer uma sustentação oral ou para cuidar de um processo in loco não ficaria por menos de R$5 a R$10 mil.

            Nós estamos falando, às vezes, de aposentadorias de salário mínimo. Quase um ano da sua aposentadoria esse cidadão gastaria somente para custear a viagem de um causídico à Capital Federal, para defender seus interesses. É aquele que lutou a vida toda e que tem ali seu direito de recorrer e de lutar, no processo judicial, para garantir o seu sustento e o de sua família através da aposentadoria.

            Nosso pleito, Sr. Presidente, é para que se instalem os Tribunais Regionais Federais do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e de Manaus, no Amazonas, para que possamos descentralizar a aplicação da justiça, para que possamos desestagnar os demais Tribunais Regionais Federais.

            Há estudos que mostram que, se parassem de entrar processos hoje no Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília - região em que está a Bahia, Minas Gerais, todo o Norte do País -, seriam pelo menos 10 anos, com os desembargadores lá existentes, para julgar somente os processos que estão hoje empilhados, entupindo os corredores do TRF1.

            Um desembargador, recentemente, tomou posse no TRF1, pelo quinto constitucional do Ministério Público, o Desembargador Guedes. Quando ele assumiu, no dia seguinte lhe foram distribuídos 22 mil processos. Como um desembargador vai conseguir julgar 22 mil processos? Serão necessários anos para isso!

            Então, há necessidade, Sr. Presidente, de darmos a celeridade necessária à criação dos Tribunais Regionais Federais no Brasil. Hoje, há cinco Tribunais Regionais Federais. Há um Tribunal no Sul; há um Tribunal no Centro-Oeste, em Brasília; no Sudeste, há um Tribunal no Estado de São Paulo, um Tribunal no Rio de Janeiro e uma seção também no Espírito Santo; e um Tribunal no Nordeste. Há necessidade de criarmos pelo menos mais quatro Tribunais Regionais Federais, para descentralizar a aplicação da justiça e para dar a celeridade necessária àqueles que buscam a Justiça, principalmente no que diz respeito à aposentadoria. Aí falamos do previdenciário.

(Interrupção do som.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Eram essas as minhas reivindicações, atentando para a sensibilidade dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras.

            Aqui, já foi iniciada a votação da PEC que cria o Tribunal Regional de Minas Gerais, de autoria do Senador Clésio Andrade. A PEC nº 42, de minha autoria, chega ao plenário do Senado Federal e cria o Tribunal Regional Federal do Paraná. Há também a PEC que cria o Tribunal do Estado do Amazonas e o Tribunal do Estado da Bahia, que paira, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça, de relatoria do Senador Jorge Viana. Assim, poderemos, ainda este ano, votar no plenário do Senado Federal a criação desses Tribunais Regionais Federais.

            Digo a todos os senhores: não há vício de iniciativa, porque estamos alterando dispositivo do Ato das Disposições Transitórias, o art. 26. E o art. 26 é aquele que criou o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de todo o Brasil. Estamos lá inserindo mais TRFs, e não há vício de iniciativa, como alguns dizem, afirmando que essa iniciativa é exclusiva do Poder Judiciário. Entendemos que cabe, sim, ao parlamentar, ao Congresso Nacional propor emendas à Constituição da República Federativa do Brasil no dispositivo específico que criou os cinco Tribunais Regionais Federais que aí existem.

            Então, Sr. Presidente, para encerrar, eu gostaria apenas de fazer a referência de que a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho de Justiça Federal apurou um montante de R$360 milhões para a criação dos referidos Tribunais Regionais Federais nas referidas regiões e de que esses valores estão previstos dentro do Orçamento do Poder Judiciário e cabem dentro do que dispõe a legislação, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso quer dizer que há uma adequação orçamentária possível dentro do Poder Judiciário, basta o Governo querer, basta nós Congressistas aprovarmos isso aqui.

            Eram essas as reivindicações, Sr. Presidente.

            Agradeço a todos e desejo uma boa votação do Código Florestal.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/09/2012 - Página 50370