Discurso durante a 182ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da comemoração do Dia Internacional da Pessoa Idosa, a realizar-se no dia 1º de outubro.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR, POLITICA SOCIAL.:
  • Registro da comemoração do Dia Internacional da Pessoa Idosa, a realizar-se no dia 1º de outubro.
Publicação
Publicação no DSF de 26/09/2012 - Página 50521
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR, POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, DIA INTERNACIONAL, IDOSO, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), OBJETIVO, CONTRIBUIÇÃO, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, PESSOA FISICA, VELHICE, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI, COMBATE, VIOLENCIA, MULHER, CONCESSÃO, ABATIMENTO, IMPOSTO DE RENDA, MOTIVO, AQUISIÇÃO, MEDICAMENTOS.

            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, será comemorado no dia 1º de outubro o Dia Internacional da Pessoa Idosa. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de contribuir para aprimorar a qualidade de vida dos mais velhos, por meio de ações que visem a sua integração social e a sua saúde.

            A instituição dessa data decorreu da convocação da primeira Assembleia Mundial Sobre o Envelhecimento, em 1982, que produziu o Plano de Ação Internacional de Viena Sobre o Envelhecimento. Esse Plano conclama os povos à ação em favor dos idosos em assuntos como saúde e nutrição, proteção do consumidor idoso, habitação e meio ambiente, família, bem-estar social, segurança de renda e emprego, educação e coleta e análise de dados de pesquisa.

            Em 1991, a Assembleia Geral adotou os Princípios das Nações Unidas em Favor das Pessoas Idosas, listando 18 direitos das pessoas idosas em relação à sua independência, participação, cuidados de que necessitam, autorrealização e dignidade.

            No ano seguinte, a Conferência Internacional sobre o Envelhecimento reuniu-se para dar continuidade ao Plano de Ação traçado em 1982, tendo adotado a chamada Proclamação do Envelhecimento, um chamamento à preparação internacional para fazer face ao envelhecimento sem precedentes da população mundial que estamos vivendo.

            A mobilização internacional relativa ao envelhecimento continuou em 2002, quando a Segunda Assembleia Mundial das Nações Unidas sobre o Envelhecimento foi realizada em Madrid. Objetivando desenvolver uma política internacional relativa ao envelhecimento para o século XXI, a Assembleia adotou uma Declaração Política e o Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento de Madrid. O Plano de Ação pedia mudanças de atitudes, políticas e práticas em todos os níveis para se adequar às perspectivas do envelhecimento da população no século XXI.

            Sem entrar nos detalhes desses documentos, todos eles relevantes, não é difícil compreender a preocupação da ONU com o tema do envelhecimento. Segundo dados fornecidos pela Organização, a proporção de pessoas com 60 anos ou mais deve duplicar até 2050, e seu número absoluto atual deve mais que triplicar, alcançando dois bilhões até lá.

            Na maioria dos países, o número de pessoas acima dos 80 anos deve quadruplicar até 2050, o que nos levará, naquele ano, a uma população de quase 400 milhões nessa faixa etária. O principal complicador dessa situação é que, atualmente, 64% de todas as pessoas mais velhas vivem nas regiões menos desenvolvidas do Planeta, um número que deverá aproximar-se de 80% em 2050.

            Como se pode ver, Senhor Presidente, Senhoras Senadoras, Senhores Senadores, o desafio é imenso.

            No Brasil, o quadro segue a tendência internacional. De acordo com os dados do Censo de 2010, os idosos com mais de 60 anos formam o grupo etário que mais cresceu na última década. Dez anos atrás o Brasil tinha 14,5 milhões de pessoas idosas, população igual a 8% do total. Hoje, já são 18 milhões as pessoas com 60 anos ou mais, o que corresponde a 12% da população brasileira.

            A população idosa do Brasil tende a aumentar bastante, nos próximos anos, segundo as estimativas disponíveis. Em 2025, quando estivermos em 6º lugar no ranking dos países com população mais idosa, os brasileiros com 60 anos ou mais passarão a ser 32 milhões.

            Em 2050, o percentual de idosos será igual ou superior ao das crianças de até 14 anos. Estima-se que, naquele ano, o Brasil terá uma estrutura etária muito semelhante à que existe hoje na França. Outro número que preocupa é que, segundo o Ministério da Saúde, 70% dos nossos idosos são usuários do Sistema Único de Saúde, razão pela qual é preciso melhorar o atendimento e o acesso ao Sistema.

            Tudo isso visto, é importante estarmos alertas para o fato de que temos menos de 40 anos de prazo para nos prepararmos e produzirmos soluções adequadas a essa nova realidade. A nos ajudar, temos o bônus demográfico, nas duas próximas décadas, um período no qual a população economicamente ativa supera largamente a de dependentes, composta por idosos e crianças.

            Nesses períodos, há excelentes oportunidades para o crescimento econômico e para se resolver problemas futuros na Previdência, por exemplo, já que a população idosa estará aumentando e, com isso, ampliando seus gastos. É um tempo excelente de preparação para a mudança demográfica que enfrentaremos.

            Outro fator que nos ajuda é que as pessoas mais velhas têm, cada vez mais, sido vistas como capazes de contribuir para o desenvolvimento. Assim, suas habilidades para melhorar suas próprias vidas e as sociedades em que vivem podem e devem ser transformadas em políticas e programas em todos os níveis. É muito auspicioso o fato de que, cuidando adequadamente dos idosos, poderemos também contar com eles, em particular com sua sabedoria, na construção de uma sociedade melhor.

            O nosso Estatuto do Idoso, de 2003, é bastante completo, mas ainda há muito que fazer nesse campo. De minha parte, tenho tomado iniciativas sobre alguns temas que me preocupam em particular. Um deles é a violência contra o idoso, cada vez mais disseminada hoje em dia.

            As mulheres idosas sofrem bastante com a violência doméstica. Em razão disso, apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 47, de 2012, dando prioridade no atendimento às idosas pela autoridade policial. Além disso, o Projeto estabelece que quando houver violência doméstica e familiar contra a mulher idosa deverá ser aplicado, no que couber, o disposto na Lei Maria da Penha.

            Já no Projeto de Lei do Senado nº 12, de 2011, propus que se conceda abatimento do Imposto de Renda sobre medicamentos de uso controlado e continuado, o que beneficia especialmente os idosos, seus maiores usuários. Na falta do apoio direto do sistema público, a aquisição de medicamentos pelas pessoas idosas deve contar com algum tipo de subsídio governamental, uma vez que a Constituição Federal garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

            Essas são algumas ações modestas, que, embora tenham eficácia, ainda representam muito pouco diante da enorme tarefa de preparar o Brasil para o envelhecimento da nossa população. De minha parte, quero registrar que estou atento ao problema e pronto a participar do seu equacionamento e da sua solução. Mas quero também conclamar todas as instâncias de Governo e do Poder Legislativo, em especial, para que comecemos a trabalhar desde já nessa importante questão. É certo que o futuro chegará, e nós devemos estar preparados para ele.

            Para finalizar, quero saudar os idosos de todo o Brasil, especialmente aqueles nascidos ou que escolheram o meu querido Piauí para morar, manifestando-lhes o meu respeito e a certeza da importância que eles têm para a sociedade brasileira. Com sua experiência e sabedoria, certamente nos trarão as luzes e a inspiração necessária para construirmos um amanhã melhor para eles e para todos nós.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/09/2012 - Página 50521