Discurso durante a 183ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à atual dificuldade para a criação de municípios no Brasil.

Autor
Tomás Correia (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Tomás Guilherme Correia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DEMOCRATICO.:
  • Críticas à atual dificuldade para a criação de municípios no Brasil.
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 27/09/2012 - Página 50745
Assunto
Outros > ESTADO DEMOCRATICO.
Indexação
  • CRITICA, DEMORA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, FATO, EXCESSO, REQUISITOS, APRESENTAÇÃO, DIFICULDADE, FORMAÇÃO, MUNICIPIO, PAIS.

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente Senadora Ana Amélia, Srªs e Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, senhoras e senhores presentes, eu queria registrar, na galeria de honra do Senado Federal, a presença do ilustre Presidente do Porto de Porto Velho, Dr. Ricardo de Sá, que nos honra aqui com a sua presença.

            Srª Presidente, no Brasil, já há aproximadamente 17 anos, não se tem notícia de criação de Municípios novos. Hoje, o critério para criação de Município está a depender da aprovação de uma lei complementar pelo Congresso Nacional. Há mais de 15 anos, vários projetos foram apresentados tanto aqui, no Senado, quanto na Câmara dos Deputados, mas, infelizmente, eles não chegam a lugar nenhum. Esses projetos não conseguem a tramitação adequada para ser ultimada a sua aprovação.

            O critério para criação de Município no Brasil decorrerá da aprovação de uma lei complementar - é o que diz o §4º, art. 18 da Constituição Federal. Leio:

§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

             

            Na redação anterior, Srª Presidente, o mesmo art. 18, § 4º, determinava que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar também estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

            Veja V. Exª que o que mudou é que os critérios para a criação de Municípios nos Estados quem fixava era o Estado, através de lei complementar. E hoje esses critérios são fixados por lei complementar federal, que nunca foi aprovada nesta Casa. Nunca tivemos sucesso com essa lei complementar que adota critérios para criar os Municípios.

            Aí há aqueles que dizem que a criação de Município no Brasil ficou muito vulgarizada. Criava-se Município, a torto e a direito, para todo lado. Então, criou-se uma norma rígida para impedir a criação de Municípios no Brasil ou para criar critérios rígidos.

            Mas a medida foi excessiva. Há mais de 17 anos, no Brasil não se tem notícia da criação de um único Município, com exceção de alguns pouquíssimos, como é o caso, salvo engano, na Bahia, de Luís Eduardo Magalhães, que foi criado já depois dessa emenda à Constituição. Mesmo assim, questionou-se na Justiça sobre essa exigência constitucional, sobre se poderia o Estado criar Município sem que houvesse a lei complementar que criasse as regras, fixasse os critérios.

            Também tenho notícia - V. Exª me falava há pouco - de que, lá no seu Rio Grande do Sul, também há um Município com essa mesma situação de disputa judicial.

            Então, a conclusão a que se chega é a de que, no Brasil, não se consegue mais criar Municípios, porque o critério depende de uma lei complementar federal que nunca é votada no Congresso Nacional.

            Conclusão: enquanto o Congresso Nacional não votar essa dita lei complementar, criando os critérios para a criação de Municípios, não haverá novos Municípios no Brasil, Senador Eduardo Suplicy.

            E aí há problemas seriíssimos, como, no meu Estado de Rondônia, o Distrito de Extrema, o Distrito de Tarilândia. E há outros distritos, todos em condições de serem transformados em Municípios, mas que, infelizmente, não conseguem a aprovação para isso. Foi até realizado plebiscito em Extrema, e foi aprovado por uma maioria esmagadora da população. No entanto, esbarra na questão judicial, porque depende da tal lei complementar fixando os critérios para a criação de Municípios.

            Em Jaru, há o Distrito de Tarilândia, que hoje chega a ser maior do que alguns Municípios e fica a uma longa distância do Município sede. Então, a população de Tarilândia hoje está também à mercê de um plebiscito que se fará juntamente com a eleição municipal, cujo número é o 66. Com certeza, terá a aprovação unânime daqueles que forem consultados, que serão favoráveis à transformação do Distrito de Tarilândia em Município. Mas, infelizmente, haverá problemas judiciais porque depende da aprovação da lei complementar federal estabelecendo critérios para a criação de Municípios no Brasil.

            Então, vivemos em uma Federação de fachada. O Estado não tem autonomia para criar os seus próprios Municípios! É uma situação totalmente esdrúxula! Até há pouco tempo, no Brasil, os critérios para criação de Municípios eram da alçada dos Estados; eram as assembleias legislativas que fixavam, através de lei complementar, critérios para criação dos seus Municípios. No Brasil, aprovou-se uma emenda constitucional e, desde 1996, não se criam mais Municípios, porque depende da tal lei complementar federal que estabelece os critérios.

            Há também, como eu disse, em Porto Velho, o Distrito de Extrema. É um distrito grande, próximo ao Estado do Acre - por isso, o nome de Extrema -, na divisa de Rondônia com o Acre. Extrema é um distrito de Porto Velho,- populoso, com infraestrutura necessária para se transformar em Município. Infelizmente, está ainda a depender, como disse há pouco, da tal lei complementar federal instituindo os critérios para a criação dos Municípios.

            Então, nós vivemos hoje uma total insegurança jurídica, porque, quando se cria um Município sem essa lei complementar, logo o Ministério Público entra com ação judicial, com medida judicial, e esse Município é anulado, não prospera. É uma frustração que ocorre para aquela população e, lamentavelmente, é o que estamos vendo a todo instante, Srª Presidente.

            De sorte que eu queria dizer que sou relator de projeto do Senador Ivo Cassol, que me pediu que envidasse todos os esforços para relatar esse projeto na Comissão de Constituição e Justiça, da qual sou membro. Eu conversei com o Presidente Eunício Oliveira, que me passou a relatoria do projeto do Senador Cassol e, até o mês de outubro, eu o estarei relatando na Comissão de Justiça para que se realize uma votação e possamos aprovar esse projeto. Acontece que já há outros projetos que foram também aprovados aqui e que já foram para a Câmara dos Deputados, onde também há projetos que tramitam há mais de 6 anos e não conseguem sair das comissões. Nem o Senado consegue aprovar, nem a Câmara dos Deputados consegue aprovar projeto de lei complementar, Senador Eduardo Suplicy, que permita criar os critérios essenciais necessários e indispensáveis para a criação de Municípios no Brasil.

            Então, nós estamos vivendo hoje aqui no Brasil uma situação totalmente atípica. Temos vários Municípios no Brasil que precisam ser criados, que precisam ser instalados, que precisam ter uma gestão própria, administração independente, com todos os meios necessários para sua sobrevivência econômica e financeira. No entanto, estão impedidos de fazê-lo, porque no Brasil, lamentavelmente, há a exigência constitucional da lei complementar que não sai do papel.

            De sorte que eu queria trazer esta preocupação a esta Casa e queria dizer que, da minha parte, enquanto aqui estiver, vou agilizar a aprovação desse projeto de lei que está sob a minha relatoria para que possamos envidar esforços no sentido de tê-lo aprovado o mais rápido possível.

            A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco/PP - RS) - Cumprimentos, Senador Tomás Correia, pela abordagem desse tema. É lamentável que, da Constituição, que é de 1988, muitas matérias ainda não tenham sido regulamentadas. Isso gera insegurança jurídica relativamente a, entre outros temas, este da constituição de novos Municípios. Foi muito bem abordada por V. Exª essa matéria. Então, cumprimentos, e conte com o nosso apoio aqui.

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO) - Obrigado, Presidente.

            A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco/PP - RS) - Eu queria aproveitar a presença do Senador Tomás Correia na tribuna para saudar os jovens alunos, as crianças do ensino fundamental do Colégio JK, aqui de Brasília. Bem-vindos, alunos, alunas, professores e professoras que vêm acompanhando as crianças, nossos guias aqui do Senado, boa visita aqui ao plenário do Senado. Obrigada a vocês.

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO) - Srª Presidente…

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Permita-me um breve aparte, Senador Tomás Correia?

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO) - Pois não, Senador, com muito prazer.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - O assunto que V. Exª levanta, é claro, é de grande importância, e eu inclusive preocupei-me com proposições de criação de novos Municípios e, no ano passado, apresentei um requerimento a diversos Ministérios - das Cidades, do Planejamento e outros - fazendo indagações a respeito. Eu vou inclusive encaminhar a resposta que eu obtive dos ministros responsáveis que, em princípio, achavam melhor não haver a modificação da legislação a respeito. Mas, dada a preocupação de V. Exª, eu faço questão de mostrar isso, porque aconteceu, em alguns momentos da história recente do Brasil, a criação de Municípios e, depois, com o exame, houve diversas indagações e dúvidas sobre se deveriam ter sido criados. Mas eu acho que é importante, inclusive porque V. Exª disse que vai relatar um projeto sobre o tema, que possa ter essas informações, e eu as encaminharei a V. Exª.

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO) - Obrigado, Senador Eduardo Suplicy. A contribuição de V. Exª é muito importante.

            Mas eu devo dizer que prefiro um Município pequeno a um distrito grande. O Município tem todo direito, Senadora Ana Amélia, Presidente dos nossos trabalhos, de ter a sua autodeterminação, de ter a sua autogestão, de administrar os seus interesses e o seu destino. E o que nós verificamos é que, no meu Estado, o Estado de Rondônia, foram criados vários Municípios. Na verdade, o argumento que se usa muito é que muitos desses Municípios criados - não só no Estado de Rondônia, mas fora de lá também - não tinham infraestrutura para serem Municípios. Só que eu não conheço no meu Estado, em Rondônia, nenhum Município criado que não tenha tido progresso, que não tenha tido evolução, que não tenha tido melhor performance administrativa, e hoje estão todos eles muito melhores do que se continuassem como distrito.

            Então, eu queria dizer que hoje nós não podemos ficar amarrados a uma regra que deveria ser do próprio Estado. Mas, se não é do Estado, então, que nós, no Senado ou na Câmara dos Deputados, votemos o mais rápido possível essa lei, esse projeto de lei criando os critérios. O que está se discutindo é que os critérios não existem. Os critérios não foram criados.

            Acho que o Senado, Senador Suplicy, precisa ter um pouco mais de autonomia para tomar suas decisões. Muitas vezes, vejo aqui projeto de lei, Senadora Ana Amélia, e alguém diz assim: “Mas o Governo não quer que vote.” E nos submetemos rotineiramente a este fato: o Governo não quer.

            Até pedi um estudo, Senador Suplicy, Senadora Ana Amélia, para saber quantas leis aprovadas nos últimos 15 anos são de iniciativa do Congresso e quantas leis de iniciativa do Poder Executivo. Não tenho dúvidas de que vamos perder de goleada para o Poder Executivo. Imagine V. Exª que o Poder Legislativo não legisla, só homologa o que vem do Executivo para cá, muitas vezes em medidas provisórias, que não podem nem ser emendadas, praticamente. É um poder legislativo hipertrofiado. Não temos aqui realmente uma função própria de legislar.

            “O Governo não quer votar essa matéria”. “O Governo não recomenda a aprovação dessa matéria ou daquela”. Acho que nós, que compomos a base do Governo, estamos aqui para votar qualquer matéria, obviamente, de interesse da população, e o Governo não manda para cá matéria que não seja de interesse do povo. Queremos dizer que aqui pretendemos votar favoravelmente a tudo o que vier de interesse da população, mas queremos autonomia para legislar, senão vamos ficar aqui só homologando decisões que venham do Poder Executivo.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - V. Exª permite?

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO) - Pois não, Senador Suplicy.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Gostaria de transmitir a V. Exª que fiz esses requerimentos, acho, no ano passado, na verdade, ainda ao final da Legislatura passada, porque havia, de autoria do Senador Sérgio Zambiasi, proposta de emenda à Constituição, que dispunha sobre a criação, fusão e desmembramento dos Municípios. Vou apenas ler as perguntas que formulei e entregar a V. Exª as respostas encaminhadas tanto pelo Ministro das Cidades quanto pelo Ministro da Fazenda.

Haverá um maior desenvolvimento da área do Município criado sem prejuízo para o desenvolvimento do Município do qual está sendo desmembrado que compense a sua criação?

Os novos encargos administrativos decorrentes da nova administração municipal e da câmara de vereadores serão de fato justificados pela maior arrecadação decorrente de maior atividade econômica prevista com a criação do Município?

Que parâmetros e/ou variáveis devem ser levadas em consideração para se permitir a criação de Municípios?

Que análise faz o Ministério das Cidades e também o da Fazenda, tendo em conta a experiência da criação de Municípios desde 1989, sobre as vantagens e desvantagens dos diversos casos ocorridos com o objetivo de subsidiar o Congresso Nacional na análise da proposição em exame?

            Eu tenho a convicção, Srª. Presidente e prezado Senador Tomás Correia, de que as respostas aqui dadas respeitosamente a mim sobre o tema - também aqui eu anexo um pronunciamento que fiz sobre o tema, de maio de 2007 - poderão contribuir para análise que V. Exª irá fazer, inclusive como relator de proposta a respeito.

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO) - Muito obrigado, Senador SupIicy, por mais essa colaboração que V. Exª dá ao meu modesto pronunciamento e que incorporo, com muita honra, ao meu discurso.

            Mas os Estados têm que ter autodeterminação, os Estados têm que ter autonomia, têm que ter total condição de eles próprios adquirirem os meios para a criação dos seus Municípios. Não é o Governo Federal, não é a União, não é o Congresso Nacional que vai saber qual é a melhor condição para a criação de Municípios num Estado tão distante, como é o caso de Rondônia, de Roraima, do Amapá, do Nordeste, do Ceará. Enfim, os Estados devem ter, eles próprios, regras criadas por eles mesmos para a criação dos seus Municípios.

            E volto a dizer, já na fase de encerramento, que é melhor ter um Município pequeno do que um distrito grande. E é um direito daquele povo...

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O SR TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO) - ...daquela população autogovernar-se e determinar o seu próprio destino.

            De sorte que aqui fica a minha preocupação com relação ao meu Estado, aos dois distritos que citei há pouco, Tarilândia em Jaru, Extrema em Porto Velho, no sentido de que possamos, o mais rapidamente possível, vê-los como Municípios criados, independentes, tendo condições de administrar com prefeitura, com vereadores, com administração própria, porque esse é um direito democrático que deve ser assegurado também aos pequenos e não só aos grandes Municípios.

            Muito obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/09/2012 - Página 50745