Discurso durante a 183ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações acerca do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Considerações acerca do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 27/09/2012 - Página 50773
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, ORADOR, NECESSIDADE, DISCUSSÃO, PACTO FEDERATIVO, FATO, IMPORTANCIA, EXTINÇÃO, INJUSTIÇA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), OBJETIVO, ALCANCE, AUMENTO, REPASSE, ESTADOS, MUNICIPIOS.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, concluímos a votação do Código Florestal, com êxito, mas temos pela frente, ainda este ano, uma agenda de grande importância para o País. Essa agenda representa, na verdade, uma oportunidade histórica para rever o pacto federativo.

            Deverão entrar na pauta do Senado, até em cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, novas regras para o Fundo de Participação dos Estados.

            Isso fará com que, de forma quase automática, também entre em debate o Fundo de Participação dos Municípios.

            Está prevista ainda nova discussão, e provavelmente nova deliberação, sobre a distribuição dos royalties do petróleo e do setor mineral.

            Por fim, há forte interesse em se examinar a instituição de novo indexador para calcular as dívidas das unidades da Federação. Pode-se dizer que praticamente todas elas nutrem a expectativa de que esse tema reingresse na agenda, dadas as condições de suas finanças. 

            Todas essas questões são cruciais para o País. Dessas discussões depende, com frequência, a viabilidade econômica de muitos dos entes federativos.

            Nenhuma delas é tão premente quanto a que envolve o Fundo de Participação dos Estados. Devemos lembrar que o FPE constitui uma transferência de recursos federais aos Estados e ao Distrito Federal a que se procede de forma a equalizar - ou ao menos a procurar equalizar - a capacidade fiscal das unidades da Federação.

            Transfere assim aos Estados, de forma parcelada, 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Esse montante representou, em 2009, o equivalente a R$ 36,2 bilhões, o que corresponde a 1,15% do Produto Interno Bruto.

            Os Estados de base tributária mais estreita, entre os quais está nossa querida Roraima, não podem prescindir desses recursos. Afinal, em todos eles o Fundo de Participação dos Estados é a principal fonte de recursos para investimento e custeio.

            É do conhecimento de todos nós que, provocado por ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal vedou a manutenção do sistema de distribuição por cotas fixas, adotado pelo Fundo de Participação dos Estados desde 1989.

            O STF considerou esse sistema inconstitucional, ao decidir que as cotas fixas contrariam o caráter equalizador do Fundo. Afinal, prejudicam as unidades da Federação que tiveram crescimento acelerado da população e queda da renda per capita.

            Temos, a partir daí, prazo até 31 de dezembro deste ano para aprovar novas normas relativas a essa distribuição.

            O momento atual, com todo o País envolvido nas eleições municipais, não é propício para que se tomem decisões rápidas, apressadas, a respeito de uma questão relevante como essa. Estamos, porém, correndo contra o relógio, no que se refere ao Fundo de Participação dos Estados.

            Isso significa que, passado o período eleitoral, teremos de nos dedicar a esse tema. Diria, na verdade, “esses temas”, de vez que é logicamente impossível examinarmos o FPE sem ao menos tangenciarmos os demais.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, sabemos também que, por implicar mudanças na proporção de apropriação de recursos, mudanças no sistema tributário brasileiro e na distribuição de receitas encontram sempre dificuldades no seu debate. A maior prova está nas barreiras que surgiram à votação de seguidas propostas de reforma tributária. Todas elas naufragaram.

            A determinação do Supremo Tribunal Federal, porém, torna imprescindível discutirmos e votarmos normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados. Não podemos, a despeito de eventuais resistências, correr o risco de que o Fundo venha a ser extinto. Isso inviabilizaria a administração pública em muitas unidades da Federação.

            Precisamos, portanto, chegar a uma nova proposta de partilha de recursos que tenha viabilidade de aprovação política e, em especial, seja bem concebida do ponto de vista técnico, o que significa proporcionar uma adequada partilha de recursos.

            Nunca é demais lembrar que, como dizíamos, a principal missão do Fundo de Participação dos Estados é equalizar a capacidade fiscal das unidades da Federação.

            Nessas condições, a capacidade fiscal precisa ser definida de forma ampla. Não basta comparar números frios, balancear receitas e despesas, confrontá-los com dados relativos à demografia e daí extrair uma fórmula de mérito apenas formal.

            É preciso, isso sim, avaliar as reais condições de cada unidade da Federação, para examinar com profundidade o conceito de capacidade fiscal.

            Esse exame das condições reais da capacidade fiscal deve presidir também um reexame do Fundo de Participação dos Municípios. Também no seu caso existe o objetivo de equalizar a capacidade fiscal dos entes federativos.

            O percentual de aplicação do FPM é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes. Cada faixa de população determina os coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo e, a partir da faixa superior, o coeficiente máximo torna-se fixo.

            Não se pode menosprezar o peso representado pelo FPM nas finanças das pequenas cidades brasileiras. Estudos do IBGE mostram que o Fundo é responsável por aproximadamente 60% das receitas disponíveis para os pequenos municípios, os que têm menos de 5 mil habitantes.

            Também aí há problemas. É frequente ouvirmos queixas de prefeitos contra as oscilações de receitas produzidas pelas revisões das estimativas do número de habitantes. Nossa Roraima constitui um exemplo desse fato.

            Temos casos em que municípios sofrem repentinas mudanças de faixa, o que provoca redução imediata de repasses. Também nesse caso, portanto, há necessidade de reexame dos critérios hoje utilizados para distribuir a arrecadação.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, diante desse quadro, podemos perceber como é árdua a missão que temos pela frente. O que está em jogo, no fundo, é um redesenho do pacto federativo.

            A Constituição estabelece, inclusive como cláusula pétrea, que nossa organização é federativa. Não se trata de simples palavreado. Essa definição corresponde ao processo formativo do Brasil como nação, mediante a articulação das parcelas de nosso território em um conjunto coeso - o que, em virtude das características peculiares do País, em termos de geografia, história, cultura e política, representou sempre um desafio. Temos de construir a unidade e também de reconhecer a diversidade.

            Diversidade, porém, nada tem a ver com desigualdade, que não podemos coonestar. Não por acaso, o parágrafo único do art. 23 da Constituição determina que a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem ter em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar em âmbito nacional.

            No momento em que temos de enfrentar tão importantes decisões no âmbito do Pacto Federativo precisamos também levar em conta essa importantíssima determinação de nossa Carta Magna. É nesse sentido que devemos redefinir instrumentos poderosos como os fundos de participação, a distribuição de royalties ou a indexação da dívida.

            Temos uma importante missão a cumprir e, com ela, oportunidade única de contribuir para a construção de um país melhor, com menos desigualdade e menos pobreza.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/09/2012 - Página 50773