Comunicação inadiável durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca da lei que estabelece o sistema de cotas nas universidades e escolas técnicas federais.

Autor
Vanessa Grazziotin (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Comentários acerca da lei que estabelece o sistema de cotas nas universidades e escolas técnicas federais.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2012 - Página 53924
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, DIFICULDADE, ACESSO, UNIVERSIDADE, ESTUDANTE, ESCOLA PUBLICA, ELOGIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, ESTABELECIMENTO, METADE, PERCENTAGEM, VAGA, UNIVERSIDADE FEDERAL, ALUNO, ORIGEM, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PUBLICO, OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, EDUCAÇÃO, ACESSIBILIDADE, PESSOAS.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, companheiros e companheiras.

            Senador Ferraço, penso que todos nós, os Parlamentares - não só nós os Senadores e as Senadoras, mas também os Deputados -, com muita alegria e muito vigor, aprovamos a lei que estabelece as cotas nas instituições públicas federais de ensino superior, tanto nas universidades quanto nos centros tecnológicos de nível superior, o que soma aproximadamente 97 unidades, ou seja, quase 100, entre universidades, entre instituições de ensino superior espalhadas pelo Brasil inteiro.

            A Lei de Cotas, aprovada por nós, foi regulamentada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial do dia de ontem. O que é muito importante, Sr. Presidente, porque o princípio da Lei de Cotas é garantir que os estudantes oriundos das escolas públicas, no Brasil inteiro, possam fazer jus a pelo menos metade das vagas das universidades brasileiras. E isso é um passo importante, no sentido de que a gente precisa construir um novo país, um país cuja igualdade, e não desigualdade, seja a marca principal.

            Todos nós concordamos com a máxima de que os desiguais não podem, de maneira nenhuma, ser tratados de forma igual, porque o tratamento igualitário para os desiguais promove, sem dúvida nenhuma, uma grande injustiça e uma grande desigualdade. Não dá para comparar a capacidade, o preparo de um jovem estudante de uma escola particular, de uma escola privada, que tenha também tido a possibilidade de estudar em cursinhos pré-vestibulares, com a capacidade de um aluno que estuda numa escola pública, geralmente no turno noturno, porque passa o dia inteiro trabalhando. Então, é muito importante que tenhamos todos aprovado esta lei, que por alguns foi criticada aqui da tribuna deste Senado, mas que eu considero fundamental para a busca desse novo Brasil, um Brasil com mais igualdade, um Brasil com mais oportunidades.

            Então, desde ontem, todas as universidades, todas as instituições públicas de ensino superior, já estão prontas, preparadas, para aplicar, efetivamente, a Lei das Cotas. E levando em conta, claro, que, além de 50% das cotas deverem ser reservadas a alunos estudantes oriundos das escolas públicas, há, dentro dessa cota, a situação, primeiro social, desses estudantes ou da família desses estudantes. Uma cota dirigida àquelas famílias que têm uma renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e uma outra parte para aquelas que têm uma renda um pouquinho maior do que esta.

            Também leva-se em consideração a situação étnica dos estudantes, ou seja, pretos, negros, pardos e indígenas passam também a ter um melhor tratamento para que possam ingressar no ensino público brasileiro.

            Sr. Presidente, tem gente que diz que isso seria um erro porque o que deve ser levado em consideração seria a meritocracia. Ora, se assim fosse, Sr. Presidente, o Brasil não apenas continuaria do jeito que está, mas o Brasil poderia ficar ainda pior. E eu pego como exemplo não apenas uma questão social, mas pego como exemplo, Senador Jarbas, V. Exª que é do Nordeste brasileiro, a situação das diferentes regiões do País. Nós somos um País que é um verdadeiro continente - 8 milhões e meio de quilômetros quadrados -, quase 200 milhões de habitantes divididos entre as regiões com maior desenvolvimento e as regiões com menor desenvolvimento. A Região Sudeste, por exemplo, é aquela que concentra mais de 30%, quase 40% de toda a economia brasileira. Somente o Estado de São Paulo concentra em torno de 30% do Produto Interno Bruto. É óbvio que um Estado que concentra grande parte da produção brasileira concentra também grande parte das universidades, das pesquisas e dos próprios pesquisadores.

            E se todos os recursos públicos aplicados forem levar em consideração apenas isso, onde estão as melhores universidades, onde estão os melhores pesquisadores, onde existem o maior número de projetos de pesquisas, o que aconteceria? O fosso das diferenças regionais aumentaria ainda mais. Então, é preciso sim que se incentive não só as pessoas do ponto de vista individual, que é o que efetivamente faz a Lei das Cotas para as universidades públicas. Mas é preciso que se incentive também o desenvolvimento em cada uma das regiões, um desenvolvimento que precisa acontecer efetivamente para que a gente possa melhorar a condição social do povo brasileiro, não só nas regiões mais centrais, mas principalmente nas regiões mais periféricas. E, como toda lei de cota, ela não é uma lei perene, ela não é uma lei para sempre. A Lei das Cotas prevê, a princípio, um período de duração de 10 anos. E vamos avaliar, depois de 10 anos, quais os resultados efetivos dessa nova lei, da lei que garante, que dá mais oportunidades ao filho da dona de casa cujo esposo é um trabalhador operário, ao filho de um carpinteiro, ao filho ou à filha de uma trabalhadora doméstica, ao filho ou à filha de um gari, que dificilmente teria condições de frequentar uma universidade. As suas condições, as suas chances, passam a aumentar significativamente com a aplicação dessa lei, que - repito - foi aprovada pela grande maioria do Parlamento brasileiro. E o critério levado em consideração também é o resultado do Enem.

            Ou seja, não há que se negar, Sr. Presidente, o grande esforço que o Brasil, que o Governo brasileiro vem fazendo para melhorar a educação brasileira e, ao mesmo tempo, incluir aquelas pessoas mais necessitadas, mais carentes, com a possibilidade de frequentar uma universidade superior, Sr. Presidente.

            Então, eu quero aqui dizer que esse movimento, que é um movimento nacional, no meu Estado, é um movimento que já está bem adiantado. No meu Estado, por exemplo, metade das vagas da Universidade Estadual do Amazonas é reservada para estudantes oriundos do interior do Estado, para estudantes oriundos do interior. E mais do que isso: no Município vizinho a Manaus, na região metropolitana, no Município de Iranduba, está sendo iniciada a construção da cidade universitária, que prevê a construção, Senador Ferraço - e eu já concluo -, de unidades com dois mil apartamentos para receber jovens oriundos do interior do Estado, oriundos de Municípios que ficam...

(Interrupção do som.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Muito obrigada. Eu concluo nesse um minuto, Sr. Presidente.

            Oriundos de Municípios que ficam distantes mais de mil quilômetros da capital. A viagem de barco, em muitos desses Municípios, leva de 15 a 30 dias para que uma pessoa chegue, por exemplo, de Boca do Acre até a cidade de Manaus.

            Enfim, esse é um esforço importante que nós estamos vivendo no Brasil nos últimos anos. Eu não tenho dúvida nenhuma de que os resultados desse esforço, que é um esforço coletivo, que é um esforço nacional, serão extremamente positivos, não apenas para as pessoas, mas principalmente no sentido de melhorar o Brasil, mas melhorar o Brasil construindo oportunidades e distribuindo renda para todos.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2012 - Página 53924