Discurso durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito da reavaliação dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Considerações a respeito da reavaliação dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2012 - Página 54021
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, DISCUSSÃO, PACTO FEDERATIVO, MOTIVO, EXCESSO, CONCENTRAÇÃO, ARRECADAÇÃO, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, FATO, AUMENTO, REPASSE, TRIBUTOS, DESTINAÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTADOS, MUNICIPIOS.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quero cumprimentar também os alunos que estão aqui a ouvir no plenário do Senado Federal.

            Nós temos aqui no Congresso, até em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, um tema que requer nossa imediata atenção. Trata-se do exame das novas regras para repasse do Fundo de Participação dos Estados, o FPE.

            Não se trata da única questão que envolve em discussão nesta Casa o Pacto Federativo. Lembro, porém, que o FPE constitui mecanismo de transferência de recursos federais aos Estados e ao Distrito Federal, a que se procede de forma a reduzir a imensa desigualdade existente na capacidade fiscal das unidades da Federação.

            O Fundo de Participação transfere aos Estados de forma parcelada 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Este montante está projetado, para este ano, em R$69,7 bilhões, o que corresponde a 1,2% do Produto Interno Bruto.

            Não se trata, como podemos perceber, de um volume de recursos tão significativo quanto poderia ser, pois deixa de incluir outras importantes receitas federais, em especial o produto da arrecadação de contribuições, justamente a que mais tem crescido.

            Mesmo assim, os recursos do FPE são vitais para os Estados mais pobres, como é o meu Estado de Roraima. Os Estados de base tributária mais estreita não podem prescindir dos recursos do FPE. A determinação do Supremo Tribunal Federal torna imprescindível discutirmos e votarmos um novo desenho do Fundo de Participação dos Estados.

            Determinar a forma de distribuição do FPE constitui uma tarefa legislativa complexa.

            Os interesses dos entes federados são quase sempre díspares, refletindo a realidade de um país marcado por fortes desequilíbrios regionais e por um ritmo de desenvolvimento socioeconômico igualmente diferenciado.

            Além disso, o rateio do Fundo é, por definição, uma operação de soma zero, onde ao ganho de uma unidade corresponderá, necessariamente, a perda de outra unidade.

            A tarefa torna-se ainda mais difícil quando se registra que, à parte a defasagem constatada pelo Supremo Tribunal Federal, as normas atuais ficaram congeladas por longo espaço de tempo.

            Existem, porém, determinados princípios de que não podemos abrir e terão de ser respeitados. O primeiro deles é traduzir, de forma justa, o mandado constitucional expresso no art. 161, inciso II, que define o objetivo do Fundo como "promover equilíbrio socioeconômico" entre os Estados e o Distrito Federal.

            Nesse sentido, nossa missão fundamental é levar em conta todos os fatores capazes de combater as disparidades existentes entre a capacidade fiscal das unidades da Federação.

            Nesse sentido, Sr. Presidente, chamo a atenção  para a imperiosa necessidade de compensar os Estados que sacrificam sua capacidade fiscal ao contribuir para a preservação ambiental.

            Desde a década passada, registram-se no Congresso Nacional iniciativas legislativas sobre o que se convencionou chamar "FPE verde”, a inclusão de medidas que levem em consideração as perdas de receita decorrentes da cessão de amplos territórios de determinados Estados para reservas ambientais e áreas de conservação e áreas indígenas. São correções que se impõem na busca de maior equilíbrio entre as unidades federadas.

            Srs. Senadores e Srªs Senadoras, a revisão do Fundo de Participação dos Estados fará com que de forma quase automática também entre em debate o Fundo de Participação dos Municípios.

            Já existem hoje problemas sérios nos critérios empregados para a distribuição de seus recursos.

            A classificação dos Municípios em faixa de população e de 
renda per capita, para estabelecer a cota de cada um, provoca 
grandes saltos em seus coeficientes sempre que pequenas variações na população e na renda per capita estimada impliquem mudança de faixa.

            Da mesma forma, essa classificação provoca significativas alterações nos coeficientes quando as estimativas populacionais substituem os dados de censos e vice-versa. Há aí uma instabilidade que prejudica as administrações municipais.

            Da mesma forma, os critérios para fixação da renda per capita nem sempre apresentam a confiabilidade e a transparência cobrada pelos Municípios.

            Nesse sentido, os mecanismos de transição aplicados quando dados censitários substituem as estimativas populacionais revelam-se insuficientes para combater a perda súbita de receita para muitos deles, para muitos dos Municípios.

            Registro ainda, Sr. Presidente, uma questão conjuntural que vem preocupando nossos prefeitos. O Fundo de Participação dos Municípios tem sofrido constantes quedas.

            A reestimativa bimestral de arrecadação de impostos, divulgada no mês passado, confirma previsão de queda feita pela Confederação Nacional de Municípios.

            O próprio Governo Federal admite uma queda de arrecadação de R$11 bilhões. Em parte, deve-se à redução das projeções do Produto Interno Bruto e, também em parte, às acertadas medidas de estímulo à economia, que implicam renúncia fiscal.

            Considero extremamente corretas essas iniciativas da Presidenta Dilma, que visam fortalecer o setor privado, aumentar o emprego e evitar perda de renda dos trabalhadores brasileiros. Nem por isso deixam de trazer problemas para os nossos Municípios, em especial os de menor porte.

            Os dois impostos que compõem o Fundo de Participação dos Municípios sofrerão retrações em suas receitas. Há estimativa de uma queda de R$4 bilhões na arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI.

            Todas essas questões são cruciais para o nosso País. Dessas discussões depende, com frequência, a viabilidade econômica de muitos dos entes federativos, principalmente aqueles mais pobres.

            Estudos do IBGE mostram que o Fundo é responsável por, aproximadamente, 60% das receitas disponíveis para os pequenos Municípios brasileiros. Isso é muito significativo.

            Diante desse quadro, temos de perceber como é difícil a missão que temos pela frente. O que estará em jogo, em todo esse processo, é o redesenho do Pacto Federativo.

            Registro, nesse sentido, que amanhã será entregue o relatório final da Comissão de Especialistas constituída pelo nosso Presidente do Senado, José Sarney, justamente para analisar a questão federativa.

            Manifesto aqui minha convicção de que suas sugestões representarão uma contribuição de relevo para as decisões que o Congresso Nacional deverá tomar.

            Temos a nossa frente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, mesmo com as dificuldades previsíveis, a oportunidade única de contribuir para a construção de um país melhor, com menos pobreza e com menos desigualdades regionais.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2012 - Página 54021