Discurso durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aplausos à aprovação, pela CAE, do projeto de lei que atualiza o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação.

Autor
Wellington Dias (PT - Partido dos Trabalhadores/PI)
Nome completo: José Wellington Barroso de Araujo Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO.:
  • Aplausos à aprovação, pela CAE, do projeto de lei que atualiza o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2012 - Página 54028
Assunto
Outros > POLITICA DE DESENVOLVIMENTO.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, DESTINAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, MOTIVO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, LIDICE DA MATA, SENADOR, ESTADO DA BAHIA (BA), ASSUNTO, ATUALIZAÇÃO, REGIME, TRIBUTOS, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO, LOCAL, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), OBJETIVO, CRIAÇÃO, EMPREGO, AMPLIAÇÃO, CAPACIDADE, EXPORTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PAIS.

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Saúdo V. Exª e todos os que compõem esta Casa, os que fazem também esta Casa e todo o povo do Brasil, Nordeste e Piauí.

            Sr. Presidente, hoje - e V. Exª testemunhou e contribuiu -, na Comissão de Assuntos Econômicos, nós aprovamos um projeto da maior importância para o Brasil e eu destaco aqui todo o histórico deste projeto.

            Aprovamos o projeto de lei que atualiza o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, as ZPEs.

            A proposta original é de autoria da Senadora Lídice da Mata, mas o projeto foi aperfeiçoado por vários Senadores e técnicos desta Casa, vários dirigentes dessa área. Tivemos a contribuição de alguns ministérios, e eu me incluo entre os que colaboraram para esse aperfeiçoamento.

            A proposta aprovada por nós aqui, no Senado, acentua a tendência de integração das Zonas de Processamento para Exportação com o mercado interno brasileiro e torna o modelo mais flexível, inclusive com a admissão da prestação de serviço em seu escopo.

            As empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação poderão destinar ao mercado interno até 40% de sua produção, conforme Projeto de Lei nº 764, de 2011. Hoje, elas têm permissão para vender dentro do País apenas 20% do que produzem, ou seja, 80% é obrigatoriamente exportado.

            Isso, Sr. Presidente, colocava um desnível entre as ZPEs do Brasil e as ZPEs de outros países, como a China, países europeus, países da própria América do Sul e os Estados Unidos, que tinham um casamento perfeito entre o mercado interno, que dava a sustentação básica para as ZPEs, e um foco especial no mercado externo.

            Qual o objetivo? O objetivo é gerar emprego, gerar renda, gerar divisas, aumentar a capacidade de exportação de uma região que tem potencial, mas que está atrofiada em cada país.

            A ideia, Sr. Presidente, é tornar o mecanismo das Zonas de Processamento de Exportação mais ágil e competitivo, contribuindo para ampliar investimentos, gerar mais empregos e aumentar o valor agregado das exportações, corrigindo os terríveis desequilíbrios regionais que ainda vigoram em nosso Brasil. Por outro lado, reduzindo também a exportação de matéria-prima sem a devida agregação de valor.

            A inclusão de serviços no rol das ZPEs é importante para deixar claro que o modelo brasileiro não é exclusivamente voltado para a indústria manufatureira. De acordo com o projeto, empresas da área de software também poderão destinar ao mercado interno a metade do que fabricam nas ZPEs. É um incentivo específico a essa área de software, mas descentralizado no Brasil - se Deus quiser, em Santa Catarina, no meu Piauí, na Região Norte, no Centro-Oeste, no Sudeste, em todas as regiões.

            Eu relatei esta matéria na Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado e posso dizer que o assunto foi tratado nos fóruns realizados pela Subcomissão de Desenvolvimento do Nordeste, da qual sou o Presidente, em várias capitais. E as ZPEs são estruturadas para viabilizar o desenvolvimento descentralizado, auxiliando no crescimento da economia brasileira, a nordestina principalmente.

            Lembro-me de um encontro que fizemos, com a presença de Senadores desta Casa, em Campina Grande e João Pessoa, na Paraíba, e também em Teresina. Nesses dois encontros, tratamos fortemente dessa área.

            Destaco aqui o trabalho do Senador Vital do Rêgo, que puxou essa pauta. E tratamos também em Teresina da necessidade de alguns pontos para o desenvolvimento do Brasil.

            Em alguns deles, eu tenho orgulho de dizer que avançamos. Eu cito, por exemplo, a meta de trabalhar a votação da regulamentação dos royalties, a participação especial do gás e do petróleo, já aprovada no Senado. Eu espero, após a eleição, poder votar lá na Câmara.

            Destaco aqui ainda a regulamentação da guerra dos portos, já aprovada aqui, após uma ampla negociação, que permite condições para se evitar que um Estado engula a economia, os empregos de outros. Entra em vigor a partir do próximo ano. Inclusive, nessa regulamentação, houve o cuidado de proteger Estados como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás.

            Regulamentamos aqui o comércio eletrônico também, que não tinha regulamentação.

            Então, toda essa pauta passamos a discutir na Comissão de Desenvolvimento. E destaco aqui o trabalho do Presidente Benedito de Lira para que viabilizássemos a condição de viajar pelo Brasil tratando dessa importante pauta.

            Pois bem, o Estado do Piauí já tem uma área pronta e destinada à ZPE local há muito tempo, na cidade de Parnaíba. Vem ainda da Constituição de 88. Tivemos, em seguida, a regulamentação, assim como ocorreu em outras regiões do Brasil, inclusive em Santa Catarina, no Acre e em outras regiões.

            Por que não funciona? Porque as regras das ZPEs do nosso País são diferentes, são desvantajosas em relação às regras dos países concorrentes. O que nós aprovamos hoje é exatamente adequar a legislação brasileira àquilo que vem sendo praticado por outras regiões. Por exemplo, não era permitido que se tratasse... Porque, vejam, quando se cria uma ZPE, ela funciona como uma área internacional.

            Se é uma empresa que vende para a Europa, que vai lidar com o euro, ela pode fazer os seus contratos, ela pode movimentar a sua economia, o seu planejamento em moeda estrangeira. E é bom para o País. Ou seja, a moeda circula no Brasil da mesma forma que circula com a venda de outros produtos, serviços, etc.

            Porém, ali, há um tratamento em que podem ser feitos contratos, podem ser feitos orçamentos, enfim, com base na moeda estrangeira, seja o euro, o dólar ou qualquer outra moeda. Isso é um diferencial, porque dá estabilidade para a empresa, que passa a ter um referencial do que compra de matéria-prima, do que vende de produto acabado ali dentro.

            Cito este outro exemplo: nos outros países - alguns são até mais agressivos -, metade, 60% dos produtos para o mercado interno, e 40%, 50% para o mercado externo. Mas pegamos aquilo que é a média nacional: 60% para o mercado externo, 40% para o mercado interno, exceto nessa área de software.

            Então, vejam. Ali, o Estado do Piauí já tem essa área pronta. Delineamos uma área com o apoio do Município, da Federação da Indústria, do Governo do Estado, do Governo Federal. Foi cercada, é uma área completamente isolada para evitar que tenhamos uma manipulação de produtos que tenham toda a proteção e, depois, venham a migrar com concorrência desleal, dentro do Brasil. E estamos pleiteando mais uma, que é a chamada ZPE dos Cerrados, onde tem o entreposto comercial da Ferrovia Transnordestina, ferrovia que liga a região de Pavussu, Eliseu Martins, na ponta dos Cerrados do Piauí - no futuro, deve ligar em direção a Estreito, no Maranhão, pegando a Ferrovia Norte-Sul -, mas liga ao Porto de Suape, de Pecém e outros portos do Nordeste, e estará ligada também, se Deus quiser, à capital Teresina. Ali, naquele ponto, podermos ter uma ZPE.

            Produzimos ali soja, algodão, vários produtos. É possível, em vez de vender matéria-prima, produzir ali e vender produto acabado, vender ali produto beneficiado, gerando emprego dentro do mercado interno. Da mesma forma que essa do Norte, temos uma área de mineração. Vender não apenas matéria-prima, mas vender produtos acabados: a opala, pescados, um conjunto de outros que ali produzimos; a própria carnaúba, a partir da cera, a partir dos seus derivados, produzir produto acabado.

            Aqui, no Senado, tivemos a aprovação da regulamentação do comércio eletrônico, do fim da guerra dos portos, da redução das dívidas e juros -- aliás, esse ponto também é importante: a redução dos juros para o Brasil.

            Qual era o sentimento que nós tínhamos ali? Quando abríamos a discussão, lembro-me da primeira vez que nós tratamos desse ponto, e a poupança, como é que fica a poupança? Daí foi encontrada uma saída genial da equipe da Presidenta Dilma, que permitiu reduzir os juros.

            Aliás, esses dias eu vi manchetes em jornais questionando: “Será que não estão reduzindo demais os juros?” Eu acho que o Brasil está no caminho certo na redução de juros. O próximo passo são outros encargos tributários que vamos ter que tratar. Não tem para onde correr. Vamos ter que tratar da redução da carga tributária, que, apesar de importantes mudanças, ainda é elevada.

            Com esse projeto das ZPEs trazemos mais opções de desenvolvimento para o Brasil. Uma pauta que trabalhamos desde o ano passado e que está se tornando realidade.

            Concluindo, Sr. Presidente, além da ampliação do percentual da produção para o mercado interno, o projeto que aprovamos hoje estabelece algumas facilidades, como o cumprimento gradual da cota de exportação. O atendimento integral da exigência só passaria a ser cobrado a partir do terceiro ano de funcionamento.

            Veja, isso é importante porque, quando você implanta uma indústria, você não consegue imediatamente os clientes no mercado interno, menos ainda no mercado externo. Então, precisa ser uma indústria nova.

            Veja só uma coisa que havia na legislação brasileira: uma empresa que tenha uma base numa ZPE não pode ter nenhuma outra em outra parte do Brasil. Olha que maluquice! Era assim a lei. O medo era de que houvesse vazão de produtos voltados para exportação para o mercado interno. Agora, daí a se aplicar... A ZPE é uma área fechada, com muros, enfim, é uma área literalmente fechada dentro do Brasil. Então não há esse perigo, na minha opinião. Isso foi alterado. Hoje pode uma empresa que tenha base no território brasileiro operar dentro de uma ZPE.

            Outra mudança prevista na proposição para facilitar a vida das empresas titulares de projetos aprovados para implantação em ZPE é a faculdade de importar ou adquirir bens de capital no mercado interno, com os benefícios do regime, antes que ocorra o alfandegamento da área da Zona de Processamento de Exportação.

(Interrupção do som.)

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, era isso o que eu tinha a dizer. (Fora do microfone.) Eu acho que temos muito o que comemorar. Acho que isso vai permitir agora, com a aprovação pelo Senado, com as condições de termos a aprovação célere também na Câmara, isso vai permitir que tenhamos o sancionamento por parte da Presidenta Dilma para garantir que, em Estados como o de V. Exª, nós possamos ter condições de uma região de grande potencial se transformar numa grande contribuidora para o desenvolvimento nacional. De um lado, com exportações, trazendo mais divisas e, do outro lado, aumentando a capacidade do Brasil de vender produtos acabados.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2012 - Página 54028