Encaminhamento durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à Medida Provisória n. 572, de 5-6-2012.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à Medida Provisória n. 572, de 5-6-2012.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2012 - Página 54038

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós vamos definir a posição do Partido também em relação ao mérito, no encaminhamento dos pressupostos básicos que definem a constitucionalidade da matéria. Embora seja matéria que diga respeito a crédito extraordinário, e o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência firmada a respeito, contrariamente à utilização de medida provisória para concessão de crédito extraordinário, nesse caso há justificativa de tratar-se de matéria de relevância e urgência por definir recursos para a Defesa Civil. Por essa razão, Sr. Líder do Governo, Senador Eduardo Braga, o PSDB vota favoravelmente à questão da constitucionalidade e também quanto ao mérito. São recursos para ajuda a comunidades atingidas pela seca, especialmente no Nordeste. É evidente que isso exige medida de urgência.

            Os recursos serão destinados para aquisição de carros-pipa, veículos reboques, reservatórios para transporte de água, geradores, além de viabilizar a execução de obras emergenciais e capacitação técnica de pessoal, entre outros. 

            Cabe criticar a baixa execução desde que a medida provisória foi editada. Segundo os dados do Siafi, levantados na última semana, passados quatro meses da edição dessa medida provisória, foi gasto pouco mais de R$400 mil, entrega efetiva de serviços e equipamentos à população atingida.

            Vejam a gravidade do registro que faço agora. Durante os quatro meses, desde a execução, desde a edição dessa medida provisória, apenas R$400 mil foram repassados para atender as vítimas da calamidade da seca no Nordeste brasileiro. Ou seja, não há competência de gerenciamento, não se demonstra capacidade de execução, nem mesmo quando há urgência e relevância. Nesse caso trata-se de vidas, trata-se do sofrimento de população pobre vivendo as agruras da implacabilidade da seca nordestina. Nem esse fato contundente faz com que o Governo seja célere na execução de propostas que visam a minorar o sofrimento da população pobre do País.

            Este registro nós fazemos e lamentamos profundamente. A oposição aprova; a oposição contribui. Em nenhum momento a oposição coloca obstáculos a medidas dessa natureza, mas é preciso destacar a incompetência de execução por parte do Governo Federal.

            Enfim, a medida é meritória e merece o apoio da nossa Bancada nesta Casa. Os recursos previstos no crédito extraordinário foram idealizados para minimizar os prejuízos causados às famílias atingidas pela seca, mas temos que fazer o apelo para que o Governo passe esses recursos de forma tempestiva, para que o Governo adote providência em tempo, porque, ao retardar as providências, o Governo praticamente anula os seus efeitos e, na melhor das hipóteses, compromete e reduz a eficácia da medida adotada.

            Portanto, Sr. Presidente, o nosso voto é favorável.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2012 - Página 54038