Discurso durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação de projeto de lei que prevê modificações para as Zonas de Processamento de Exportação; e outros assuntos.

Autor
Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Satisfação com a aprovação de projeto de lei que prevê modificações para as Zonas de Processamento de Exportação; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2012 - Página 54063

            O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Anibal Diniz, antes de mais nada, eu queria fazer um registro aqui, da tribuna do Senado, como V. Exª já fez ainda há pouco. Eu queria cumprimentar, registrando nos Anais do Senado, o desempenho do nosso candidato a prefeito Marcus Alexandre, nas eleições de Rio Branco no primeiro turno. Ele foi o campeão de votos, o recordista de votos e ganhou a eleição com 85.282 votos, a maior votação da história de Rio Branco.

            Eu queria cumprimentar também todos os companheiros e companheiras que concorreram no interior do Estado, parabenizar os que se elegeram e dizer que a nossa luta agora, no segundo turno, é para que a melhor proposta possa vencer.

            Estamos seguros de que o Prefeito Angelim, que conclui seu mandato até o final do ano, merece ter como sucessor esta figura extraordinária, esta nova liderança chamada Marcus Alexandre. Também estou certo de que a vitória do Marcus Alexandre é a possibilidade de termos um trabalho honrado, honesto, competente, sempre em parceria com o Governador Tião Viana e com a Presidenta Dilma. O melhor para Rio Branco está por vir. Estou certo de que apresentamos o melhor candidato. É um dos melhores candidatos que eu pude ver, com todo o respeito aos demais, no Brasil. Tem feito uma campanha com os pés no chão, com propostas, com um bom plano de governo. A vitória está sendo construída junto com a população de Rio Branco. Tenho fé em Deus de que vamos ter uma segunda grande vitória agora, no dia 28, no segundo turno.

            Sr. Presidente, senhoras e senhores que me acompanham pela TV Senado e que me acompanham também pela Rádio Senado, eu venho à tribuna para fazer um registro de um acontecimento da maior importância que ocorreu hoje na CAE - Comissão de Assuntos Econômicos do Senado: a votação em caráter terminativo - ou seja, concluiu-se sua tramitação aqui no Senado - do projeto de lei de autoria da Senadora Lídice da Mata que, no fundo, fez uma fusão, a partir da relatoria do Senador Wellington Dias, de um projeto que apresentei no dia 30/08/2011, com o propósito de mudar, de reduzir de 80% para 60% o limite da receita bruta decorrente de exportações por pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportações localizadas na área de fronteira, especificamente na Região Norte.

            Apresentei, em agosto do ano passado, esse projeto, que tinha como propósito a implementação das áreas de livre comércio, especificamente as Zonas de Processamento de Exportação.

            A Senadora Lídice, ainda no final do ano, no dia 21/12/2011, apresentou outro projeto de lei, que teve um parecer do Senador Wellington Dias e que tratava também de mudanças nas regras da Lei nº 11.528, de 20 de julho de 2008, que é a lei das ZPEs.

            Caro Presidente, todos que estão me assistindo hoje, como o Relator dessa matéria, apreciamos o projeto de lei de autoria da Senadora Lídice, que incorporou, a partir do relatório do Senador Wellington Dias, o meu projeto de lei, que promove as modificações necessárias para que possamos implementar definitivamente as ZPEs no Brasil.

            Os brasileiros nos perguntam sempre: por que, no mundo inteiro, há ZPEs funcionando, dando uma contribuição para a economia, gerando empregos e, aqui no Brasil, elas estão criadas apenas no papel? O que aprovamos hoje, por unanimidade, na CAE, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, é um encontro da proposta de ZPEs do Brasil com uma nova legislação - o meu substitutivo foi aprovado por unanimidade - que traz mudanças que vão garantir a implementação imediata, quando esse projeto sair da Câmara e for sancionado, das ZPEs no Brasil.

            Ele permite a instalação de empresas de serviços - setor de tecnologia de informação, software, entre outros. Isso é fundamental, porque praticamente todas as ZPEs do mundo trabalham com serviços.

            Outro ponto importante: possibilita que a implantação das obras da ZPE poderá ter início em prazo superior a 24 meses, o que era proibido na lei anterior.

            Estabelece que as empresas com projetos aprovados para instalação na ZPE possam usufruir dos benefícios fiscais para importar ou adquirir bens de capital no mercado interno antes do alfandegamento da área pela Receita Federal. Ou seja, isso é fundamental para que se criem vantagens comparativas para uma empresa se instalar na ZPE. Pela lei anterior, que inviabiliza a implantação das ZPEs, a empresa só teria o benefício depois de entrar em funcionamento. Todos nós sabemos que há empresas que vão importar seus bens de capital e, portanto, o benefício tem de estar na implantação e no funcionamento da atividade.

            Diminuir de 80% para 60% o percentual mínimo de exportação. Com a crise internacional e com o crescimento do mercado nacional, brasileiro... O mercado brasileiro é muito atrativo, e o que a minha proposta original previa era que as ZPEs nas áreas de fronteira, na Região Norte, poderiam pôr no mercado nacional 40% da produção das ZPEs. Com o projeto da Senadora Lídice, que eu relatei hoje, apresentei a proposta de que todas as ZPEs do Brasil possam ser implementadas e destinem ao mercado interno, nacional, até 40% de sua produção. Quer dizer, o mínimo necessário a ser exportado caiu de 80% para 60%. É possível ainda, como propõe o meu substitutivo, que o Executivo possa reduzir esse percentual para até 50% quando tratar de serviços relacionados à tecnologia de informação. Então, com isso, vamos fazer as nossas futuras ZPEs serem mais competitivas.

            Também revoga dispositivo que fixa valor mínimo de investimento para que a empresa seja instalada - não há mais esse dispositivo, essa barreira.

            Retira os juros de mora sobre o imposto incidente sobre matérias-primas e materiais de embalagem importados e empregados nos produtos vendidos no mercado interno - outra barreira que retiramos no meu substitutivo, que mantém essas sugestões que vêm do projeto da Senadora Lídice. E o mérito foi resultado de uma soma: um parecer do Senador Wellington, que fundiu os projetos, e o mérito estabelecido no projeto da Senadora Lídice, que fiz questão de garantir no meu relatório.

            Estabelece que o ato de instalação de empresas nas ZPEs assegurará os benefícios da lei pelo prazo de vinte anos. Estava, na lei anterior, “até vinte anos”. Agora, não: são garantidos os vinte anos, o que dá segurança temporal para as empresas.

            Revoga o art. 9º, que impede a empresa instalada em ZPEs de constituir filial ou participar de outra pessoa jurídica localizada fora das ZPEs. Isso também era uma barreira inaceitável. Da maneira como nós reformulamos, isso vai facilitar que a mesma pessoa jurídica instalada na ZPE possa ter filiais funcionando fora dela.

            Inclui incentivos do Plano Brasil Maior para as empresas instaladas nas ZPEs, aumentando a competitividade que as empresas que podem acessar o Brasil Maior fora das ZPEs teriam em relação às empresas instaladas nas ZPEs.

            O meu parecer é, pois, pela aprovação, com apresentação do substitutivo que traz algumas alterações importantes:

            1. Altera diversos artigos da lei para incluir empresas de serviços, visto que o projeto original inclui essas empresas, sem, contudo, compatibilizar essa inclusão com os demais dispositivos.

            2. Inclui a necessidade de adequação às políticas de produção e consumo sustentáveis. Isso é um conceito que o meu substitutivo também traz e prevendo a possibilidade de exportação ser intermediada por tradings, o que também consta no meu substitutivo, e cria tratamento diferenciado para as ZPEs.

            É muito importante ressaltar a todos que estão me acompanhando que o meu objetivo de dar um tratamento diferenciado para as ZPEs nas Regiões Norte e Nordeste está estabelecido no que foi aprovado hoje - volto a repetir - em caráter terminativo na CAE. As Regiões Norte e Nordeste vão poder exportar gradativamente, no primeiro ano, 20%; no segundo ano, 40%; e, no terceiro ano, 60%, alcançando a regra que serve para todo o Brasil, ou seja, as empresas do Norte e do Nordeste terão um tratamento diferenciado para que possam ser mais atrativas, tendo em vista a logística e os custos de implantação das atividades produtivas nessas regiões, estabelecendo que o percentual de exportação pode ser alterado em situações excepcionais mediante resolução do Conselho Nacional das ZPEs.

            Então, Sr. Presidente, são regras fundamentais. A ZPE do Acre, uma das últimas criadas pelo Presidente Lula - V. Exª, Senador Anibal acompanhou -, onde houve uma ação direta do então Senador Tião Viana, o empenho do Governador Binho, à época, bem como o meu próprio, que pude acompanhar e festejar a criação da ZPE do Acre. E devo dizer que, mesmo sendo uma das últimas a serem criadas, é a que mais avançou, e hoje está alfandegando.

            Então, a ZPE do Acre, como as de todo o Brasil, com essas novas regras sendo aprovadas na Câmara - e o projeto vai à Câmara tendo saído daqui aprovado por unanimidade, em caráter terminativo -, certamente, terão, de fato, a implementação.

            Queria aproveitar a audiência de todos que estão me acompanhando pela TV Senado e pela Rádio Senado para dizer que, na análise que fiz do projeto da Senadora Lídice, eu tratei um pouco do cenário mundial em relação às ZPEs.

            A Zona de Processamento de Exportação constitui um tipo particular de zona franca, categoria genérica na qual podem ser incluídas quase duas dezenas de denominações distintas - e é importante que as pessoas em casa entendam isso - utilizadas por diferentes países para designar áreas especiais onde se aplicam as regulamentações e as mudanças aduaneiras normais, onde as empresas operam em regime fiscal, cambial e administrativo diferenciado em relação às demais empresas do país.

            É isto que é uma ZPE: uma Zona de Processamento de Exportação. Sempre vinculada à exportação. Inclusive, essa é a principal diferença entre zonas francas e ZPEs: é que a produção dessas últimas, as ZPEs, se destina, via de regra, ao exterior, às exportações. Então, a vitória que tivemos hoje aqui, ou seja, de que 40% da produção das ZPEs pode atender ao mercado interno, é fundamental de ser registrada, até porque, quando a destinação for o mercado interno - é bom que se diga -, não haverá concorrência com a Zona Franca de Manaus nem com a produção fora das ZPEs, tendo em vista que, para a mercadoria produzida nas ZPEs chegar ao mercado nacional, ela terá que cumprir com todas as obrigações tributárias convencionais sem nenhuma isenção.

            Então, embora use em nomes diferentes, o instituto da ZPE é utilizado em vários países do mundo. O uso extensivo de ZPEs está na origem dos processos de desenvolvimento voltados para a exportação, adotados pelos famosos Tigres Asiáticos - Cingapura, Coreia do Sul e Taiwan - e, mais recentemente, pela China e pela Índia, países de referência em termos dos números gigantescos que apresentam em relação ao bom uso desse instrumento, as ZPEs. E há também ZPEs nos países desenvolvidos, como, por exemplo, Estados Unidos e países da União Europeia.

            Em meados da década de 70, havia aproximadamente 80 ZPEs em 30 países, que geravam cerca de US$6 bilhões em exportações e um milhão de empregos.

            Faço essa ressalva, Sr. Presidente, porque, já em 2006, o número de ZPEs saiu de 80 para 3500 em 130 países, gerando mais de US$600 bilhões em exportações e 66 milhões de empregos diretos. Vou repetir: na década de 70, havia uma geração de perto de um milhão de empregos e, agora, já em 2006, há seis anos atrás, eram 66 milhões de empregos diretos gerados nas ZPEs no mundo. Os dados podem ser observados. Eu fiz questão de ter uma tabela que vai de 1975 até 2006.

            Quero também ressaltar aqui que em um países como a Costa Rica, por exemplo, o número de ZPEs chega a 139, conforme dados de 2007. As exportações oriundas das ZPEs da Costa Rica subiram de 21%, em 1997, para 52% das exportações nacionais em 2006. Quer dizer, em torno de 10 anos, na Costa Rica, 52% de toda a exportação do país saem das 139 ZPEs que foram implantadas até 2007.

            O caso paradigmático, no que toca o sucesso de ZPEs, é, de fato, a China. É só nós apreciarmos que, no caso da China, os números são astronômicos. A China conta com 187 Zonas Econômicas Especiais. A contribuição dessas Zonas para as exportações chinesas é de algo em torno de 15% a 23% de tudo que a China exporta. E atentem para o número assustador e invejável: 50 milhões de empregos diretos são gerados nessas 187 ZEEs - Zonas Econômicas Especiais.

            Estima-se que 20% dos investimentos estrangeiros diretos na China sejam realizados nas zonas econômicas especiais.

            Então, como o Brasil vai competir com a China, com a Índia ou com tantos outros países sem implementar as suas ZPEs? Impossível, praticamente impossível. E são os fatos, a realidade no mundo que aponta para isso. Como disse ainda há pouco, você pode pegar o caso do Vietnã, por exemplo, que tem 187 zonas de exportação; da Indonésia, que gera seis milhões de empregos; do México, que gera 1,3 milhão empregos nas ZPEs; de Hong Kong, que exporta mais de US$100 pelas ZPEs; da Malásia, que exporta mais de US$117 bilhões; e da China, com números realmente astronômicos: são US$147 bilhões só pelas ZPEs. Mas a gente pode pegar países vizinhos como o México, mas citando aqui a Argentina, que exporta US$36 bilhões a partir das ZPEs.

            No caso do México, queria só ressaltar que são 109 zonas responsáveis pela geração - como disse ainda há pouco - um milhão e trezentos mil empregos e mais de US$10 bilhões em exportações em 2007.

            Então, Sr. Presidente, queria concluir dizendo que grande parte da estrutura produtiva do nosso País hoje se encontra no eixo Rio de Janeiro/São Paulo, no Sudeste do País, onde 45% do PIB é gerado. E a Constituição estabelece que temos que ter um rompimento dessa desigualdade regional no País, que vive hoje um momento especialíssimo no cenário mundial, está bem integrado ao movimento mundial de bens, serviços e capital, compondo o pequeno e seleto grupo de países que crescem num ritmo significativo mesmo diante de uma grande crise.

            Venho aqui agradecer a todos os colegas Senadores, ao Senador Delcídio, que preside a CAE, a todos os colegas que são da CAE; mais uma vez cumprimentando a Senadora Lídice da Mata, agradecendo ao Senador Wellington, ao meu Líder, Senador Walter Pinheiro, que falou hoje, e a todos que votaram pela a aprovação desse projeto.

            Mas toda a tentativa de manipular contra o PT, contra a figura do Presidente Lula, de influenciar em período eleitoral usando um episódio como esse, tem que ser repelida. Não tem nenhum sentido. Isso não é buscar a justiça. Isso é manipular fatos e a própria verdade.

            Eu, particularmente, acho que o PT tem que tirar lições desse episódio, mas não pode ficar levando lição de moral de quem não tem moral para dar lição. Esse episódio, esse esquema de financiamento de partidos políticos não começou com o PT. Ele começou com o PSDB. E não era um episódio isolado em Minas Gerais. Acontecia em Minas Gerais, mas era nacional. Ele acontecia financiando o PFL e outras forças políticas. Quando o PT, cinco anos depois, assumiu é que tentou fazer uma cópia, e aí a infelicidade, lamentavelmente, de alguns companheiros nossos de partido, que agora terão que reparar de alguma maneira o dano, o erro, com a decisão judicial que certamente virá.

            Mas entendo que a figura de um José Genoíno, que tem uma biografia exemplar, que é um grande companheiro, um grande pai de família e uma pessoa íntegra, honrada e honesta, não pode ser agora tratada da maneira como está sendo por alguns. Acho que a crítica que V. Exª recebe e que eu também recebo não tem problema. Isso é parte num processo democrático que nós conquistamos. Só quero diferenciar: o Genoíno não é melhor nem maior do que ninguém, mas ele é uma boa referência que nós vamos seguir tendo.

            E repito a frase, para concluir: o ex-Deputado José Genoíno é tão íntegro quanto aqueles que o condenaram. Quem quer saber se isso é verdade conheça o José Genoíno, a vida que ele leva, a maneira com que cria seus filhos, a maneira como vive com sua esposa e filhos. Isso é um fato. Não muda o resultado da decisão, mas, pelo menos, faz justiça com a história, a biografia e com a família do José Genoíno.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2012 - Página 54063