Pela Liderança durante a 192ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da apresentação, por S.Exa., de projeto de lei que dispõe sobre o sistema de direcionamento de crédito e suas fontes de recursos. (como Líder)

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Registro da apresentação, por S.Exa., de projeto de lei que dispõe sobre o sistema de direcionamento de crédito e suas fontes de recursos. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2012 - Página 54951
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, ALTERAÇÃO, SISTEMA, DESTINAÇÃO, CREDITOS, FATO, FONTE, RECURSOS, OBJETIVO, REDUÇÃO, JUROS, MELHORIA, SITUAÇÃO, FINANÇAS, POPULAÇÃO, SOLICITAÇÃO, SENADOR, MEMBROS, SENADO, REFERENCIA, APROVAÇÃO, PROJETO.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente.

            Srªs e Srs. Senadores...

            O SR. PRESIDENTE (Tomás Correia. Bloco/PMDB - RO) - Só um instante. Eu queria registrar a presença na Casa, nas galerias, da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais do Distrito Federal.

            Muito obrigado pela presença de todos vocês. Sintam-se em casa.

            Muito obrigado.

            Concedo a palavra a V. Exª.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Obrigado, Presidente.

            Sejam bem-vindos.

            Srªs e Srs. Senadores, em maio último, ocupei esta tribuna para comentar a proposta do competente e talentoso economista Pérsio Arida, ex-Presidente do Banco Central e um dos formuladores do Plano Real, proposta apresentada durante o seminário "A Nova Agenda - Desafios e Oportunidades para o Brasil", promovido pelo Instituto Teotônio Vilela, no final do ano passado, na cidade do Rio de Janeiro.

            Relembro aqui, de forma resumida, que a sugestão do Pérsio Arida foi moldurada no sentido de que se faça uma revolução na remuneração das três principais fontes públicas de crédito: FAT, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e poupança. Hoje, tais fundos fornecem recursos a baixo custo a apenas alguns grupos de eleitos. Em contrapartida, remuneram mal seus cotistas, ou seja, a massa de trabalhadores e poupadores brasileiros.

            Há algum tempo, estamos desta tribuna defendendo a tese de que os trabalhadores brasileiros são prejudicados com a baixa remuneração dos recursos depositados através do FAT, caderneta de poupança e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

            Trata-se, segundo o economista, de "promover o bem geral em detrimento de privilégios localizados. Hoje, os mecanismos de crédito dirigido penalizam fortemente os trabalhadores”.

            Na sua fala em um dos painéis do referido seminário, Pérsio Arida deixou claro que o seu objetivo não era discutir o passado, ou mesmo acertos e desacertos recentes, mas, sim, fazer propostas específicas de política econômica para as quais o Brasil está maduro: “Tenho muita convicção de que elas gerarão os seguintes efeitos: primeiro, reduzir a taxa de juros praticada pelo Banco Central; segundo, melhorar a distribuição de renda; e terceiro, aumentar a poupança doméstica e, portanto, o potencial de crescimento do país.”

            Desde que assistimos à inspiradora intervenção de Pérsio Arida, naquela ocasião ficou em gestação a iniciativa que acabamos de concretizar: apresentamos um projeto de lei sobre o sistema de direcionamento de crédito e suas fontes de recursos. E eu pedirei ao Presidente, inclusive, que o considere lido, para registro nos Anais do Senado Federal.

            O projeto que apresento tem a pretensão de abrigar, em alguma medida, as ideias do Pérsio Arida, objetivando alterar os sistemas de direcionamento de crédito e suas fontes de recursos para que esses trabalhem com taxas de juros mais próximas das de mercado, de forma a reduzir o seu custo final e também as taxas de juros nos mercados de crédito livres.

            As taxas de juros básicas da economia brasileira estão historicamente entre as mais altas do mundo, por isso, recentemente, a Medida Provisória nº 567, de 2012, alterou o cálculo de remuneração das cadernetas de poupança para eliminar um dos entraves a quedas adicionais das taxas de juros pagas pela dívida do Governo Federal, mas essas alterações foram muito pontuais e tímidas para permitir o alcance de objetivo tão importante.

            Para levar a taxa de juros Selic e também as taxas de juros ao consumidor para níveis compatíveis aos vigentes em outros países, é preciso reestruturar o sistema de canalização de poupança e direcionamento de crédito subsidiado, que ainda reflete o período de inflação elevada e de subdesenvolvimento do mercado financeiro e de capitais, além de ser um mecanismo de concentração da renda travestido de desenvolvimentista.

            Uma das grandes limitações à maior queda das taxas de juros é o fato de haver grande volume de crédito direcionado, com taxas de juros insensíveis às variações na condução da política monetária e, muitas vezes, com taxas de juros abaixo da Selic paga pelo Governo.

            As principais fontes de recursos desses créditos subsidiados são a poupança, o FGTS e o FAT. Eles permitem crédito mais barato para alguns setores, mas em contrapartida reduzem os recursos disponíveis para os demais setores, inclusive consumidores e o próprio governo, que assim são obrigados a pagar taxas de juros mais altas.

            Além disso, esses mecanismos de poupança forçada geram perdas para os trabalhadores, com a baixa remuneração do FGTS e elevados custos fiscais devido à sub-remuneração do FAT, um fundo constituído com recursos públicos, e aos subsídios ao crédito do BNDES.

            Nesse contexto, propomos então que a poupança seja remunerada em 70% da taxa Selic, como fez a MP 567, para todos os depósitos efetuados após a aprovação desta lei, e não apenas quando taxa Selic ficar abaixo de 8,5%. Além disso, eliminamos a correção da poupança pela TR, que também é uma taxa de juros, portanto, não faz sentido somá-la ao percentual da taxa Selic. A mudança beneficia o poupador, que historicamente tem recebido remuneração de menos de 60% da Selic.

            No projeto que apresentamos, passamos para o Conselho Monetário Nacional a definição de mecanismos de ajustes da correção dos financiamentos imobiliários à nova sistemática de correção da poupança, o que permitirá a redução das taxas de juros para os mutuários do crédito imobiliário, assim como uma maior sensibilidade deste tipo de crédito à condução da política monetária. A propósito, não há vício de iniciativa em relação à menção ao órgão do Poder Executivo, pois não indicamos novas funções para o Conselho Monetário Nacional, apenas estabelecemos tarefas que são claramente precípuas àquele órgão, conforme legislação vigente.

            Também alteramos a remuneração do FGTS, que hoje é três pontos percentuais ao ano menor que a da poupança, a qual, segundo nossa proposta, passará a ser a mesma das cadernetas de poupança. Dessa forma é corrigida uma grande injustiça com os trabalhadores, titulares das contas do Fundo de Garantia, que muitas vezes não evitam nem as perdas provocadas pela inflação, corroendo seu patrimônio. E isso é tremendamente injusto.

            Ademais, definimos que a remuneração do Fundo de Amparo ao Trabalhador será a taxa Selic, evitando, assim, o grande custo fiscal imposto pela atual baixa remuneração desse fundo público, como também, que a TJLP, cobrada nos empréstimos do BNDES, terá que ser atrelada às taxas de juros pagas pelo Tesouro Nacional em captações com títulos de longo prazo, o que ajudará a aumentar a eficiência da política monetária e reduzirá o subsídio, pago com recursos do contribuinte, embutido nos empréstimos do BNDES com custo abaixo do de mercado.

            Concluo Sr. Presidente, ressaltando que, com as alterações propostas, a política monetária será bem mais eficiente, pois seus efeitos serão sentidos pela maior parte do crédito no País, de forma que o Banco Central poderá controlar as taxas de inflação com um menor custo no que diz respeito às taxas de juros e ao nível de atividade econômica.

            Peço o apoio dos meus pares para a aprovação do presente projeto de lei, que aprofunda as tímidas medidas propostas pelo atual Governo Federal.

            Criticamos sempre, mas estamos também tentando contribuir trazendo uma proposta de reforma econômica essencial, sobretudo, para os trabalhadores brasileiros, procurando fazer justiça a eles, já que o atual sistema é um sistema perverso, que provoca injustiça de proporções acentuadas.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2012 - Página 54951