Discussão durante a 192ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à Medida Provisória n. 573, de 27-6-2012.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à Medida Provisória n. 573, de 27-6-2012.
Aparteantes
Lúcia Vânia.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2012 - Página 54980

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, antes da abordagem sobre essa Medida Provisória, eu gostaria de me dirigir especialmente aos Líderes governistas para registrar um reclamo da Oposição, no que diz respeito à definição de presidente e vice-presidente, relator e revisor nas comissões mistas que analisam as medidas provisórias.

            Não se está verificando o respeito à proporcionalidade. A Oposição tem sido excluída do comando dos trabalhos da comissão mista que analisa e oferece parecer às medidas provisórias. A Senadora Lúcia Vânia, em boa hora, alertou-nos para esse fato. A Oposição não participa: não participa da Mesa, não participa da relatoria. Apenas a bancada majoritária do Governo decide sobre questões essenciais que estão embutidas em medidas provisórias que chegam ao Senado Federal praticamente todas as semanas.

            Portanto, o apelo, Sr. Presidente, que nós estamos formulando é que se respeite a proporcionalidade; que a distribuição das responsabilidades no debate que proporciona a comissão mista seja um fato concreto.

            Hoje, pela manhã, conversamos com o Líder do Governo, Senador Eduardo Braga, conversamos com o Senador Gim Argello, com o Senador Renan Calheiros e fizemos essa solicitação para que se defina, doravante, um critério de rodízio, estabelecendo a exata proporcionalidade para a definição dos nomes que são designados para as comissões mistas.

            A Srª Lúcia Vânia (Bloco/PSDB - GO) - Concede-me um aparte, Senador Alvaro?

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Eu concedo um aparte à Senadora Lúcia Vânia.

            A Srª Lúcia Vânia (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer coro com as palavras do Líder do meu Partido e aqui transmitir a nossa indignação, hoje, com a formação da composição da comissão especial que trata das medidas provisórias. É uma coisa estarrecedora a gente ver que a direção da Mesa da Comissão está sendo revezada pelo PT e pelo PMDB em todas as matérias. Quero colocar, Sr. Presidente, como Presidente da Comissão de Infraestrutura, que nós estamos discutindo medidas provisórias extremamente importantes, principalmente no setor elétrico. Eu, como Presidente e membro da Comissão, sequer posso atuar na Mesa, como Vice-Presidente, atendendo à proporcionalidade dos partidos. Não é possível que o PSDB, tendo dez Senadores, não possa participar, formando o contraditório nessa Mesa. Eu passei aqui, Sr. Presidente, dois anos discutindo o FDCO e a formação da Sudeco. No entanto, dois Parlamentares de Goiás são convidados para compor a Mesa, e eu, que trabalhei por dois anos nesse projeto, estou inteiramente alheia, fora da discussão. Portanto, eu quero aqui fazer coro às palavras do Líder do meu partido e mostrar aqui a nossa indignação em relação ao tratamento que a Oposição está tendo na formação das comissões especiais.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Muito obrigado, Senadora Lúcia Vânia.

            O Bloco da Minoria é composto por 15 Senadores, e é justo que se estabeleça uma participação equânime, para que as comissões possam refletir a vontade da representação popular no Senado Federal. Esse é o nosso desejo. Esperamos que esse equívoco seja corrigido e que doravante se possa estabelecer o rodízio com a exata proporcionalidade.

            Mas, Sr. Presidente, em relação à proposta que discutimos agora, o Senador Aloysio Ferreira, já, com muita competência, abordou a questão da inconstitucionalidade flagrante dessa proposta, conforme preceitua o § 3º do art. 167 da Constituição Federal.

            Vamos repetir:

Art.167........................................................................................................................................................................

§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

            Não há comoção interna, não há guerra. Neste caso, não há calamidade pública. Calamidade pública existiu em relação à medida provisória que aprovamos ontem, e por isso a aprovamos sem questionamento.

            Neste caso, o propósito é outro, o objetivo é diferente. Não há guerra, não há comoção interna, não há calamidade pública; portanto, há uma afronta à Constituição do País.

            O Supremo já se manifestou em questionamento do nosso partido e inclusive já firmou jurisprudência ao examinar medida provisória com idêntico teor e detectar o que configura um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição das medidas provisórias para a abertura de crédito extraordinário.

            Portanto, já há jurisprudência. Não há o que discutir. Aliás, na verdade, não há o desejo da discussão. O que há aqui é o desejo da homologação. A maioria que representa o Governo nesta Casa age como carimbadora de todas as propostas do Executivo, sem o necessário questionamento sobre itens importantes que devem ser considerados. E o primeiro, o inevitável é o da constitucionalidade ou inconstitucionalidade das matérias que aprovamos aqui. São R$6,8 bilhões de crédito extraordinário, com o objetivo de estimular a economia, a indústria nacional, por meio de compras governamentais de equipamentos das mais diversas nuances. 

            Portanto, esta Medida Provisória tem o objetivo de levar o Governo às compras. O Governo vai às compras! São equipamentos de diversos tipos, como caminhões, ônibus, tratores, etc..

            Sr. Presidente, não creio que essa seja uma solução para os problemas econômicos do País. Os economistas consideram que os reflexos desta medida não são significativos. E nós constatamos, mais uma vez, que o Governo, em vez de enfrentar os problemas econômicos com a ousadia que a gravidade deles exige, ele o faz com medidas periféricas, pontuais, que ficam muito longe de oferecer perspectiva de segurança, de mudança e de recuperação econômica para o País.

            Portanto, Sr. Presidente, a nossa contestação essencial...

(Interrupção do som.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - ...diz respeito à inconstitucionalidade flagrante desta matéria (Fora do microfone.). E não podemos evidentemente votar favoravelmente a ela por essa razão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2012 - Página 54980