Pela Liderança durante a 192ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca das emendas ambientais, apresentadas por S.Exa., ao projeto que prevê a reforma do Código Penal Brasileiro.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL, POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Comentários acerca das emendas ambientais, apresentadas por S.Exa., ao projeto que prevê a reforma do Código Penal Brasileiro.
Aparteantes
Pedro Taques.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2012 - Página 55003
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL, POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, RELAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA, ORADOR, ASSUNTO, MEIO AMBIENTE, REFORMULAÇÃO, CODIGO PENAL, APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, SUPRESSÃO, ARTIGO, REFERENCIA, IRREGULARIDADE, TRANSPORTE, ANIMAL, FATO, ADAPTAÇÃO, PENA, LEGISLAÇÃO.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco/DEM - MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, sou Líder da Minoria.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil passa por um momento de intensos avanços institucionais.

            Apesar da reincidente adoção de políticas sociais compensatórias e programas de assistencialismo, a nosso ver equivocados, de cunho muitas vezes clientelista e eleitoreiro, é forçoso admitir que, no campo do instrumental legislativo, temos feito indubitáveis progressos ultimamente.

            Prova disso é o recente conjunto de amplas revisões levadas a cabo neste Congresso, por meio de comissões temporárias, nos principais diplomas legais que regulam o dia a dia de nossa sociedade. É o caso, por exemplo, das atualizações do Código Civil; do Código de Defesa do Consumidor; dos Códigos de Processo e do Código Florestal, assim como de diversos estatutos e outras ferramentas normativas fundamentais.

            Nesse contexto se insere também o importantíssimo trabalho de aperfeiçoamento do nosso Código Penal, matéria de extrema relevância, ora sob a competente relatoria do ilustre conterrâneo e colega, Senador Pedro Taques.

            Nessa fase, transcorrido o prazo regimental para a apresentação de emendas, eu gostaria, hoje, de tecer, aqui da tribuna, alguns comentários acerca das contribuições por mim oferecidas no âmbito temático do meio ambiente.

            Muito embora não ostentemos nenhuma formação jurídica, nossa militância no setor do agronegócio, bem como a permanente ausculta de nossas bases, aliada à experiência adquirida ao longo dos exaustivos debates de que esta Casa vem sendo palco, na engenharia do novo Código Florestal, permitiu-nos formular meia dúzia de sugestões que reputo absolutamente úteis, oportunas e de grande pertinência, sobretudo no sentido de compatibilizarmos a dosimetria dos apenamentos para crimes ambientais previstos no novo projeto, com o espírito das normas contidas na referida lei florestal.

            A primeira das emendas por nós apresentada refere-se à possibilidade de composição de danos.

            A segunda emenda, meu caro Senador Pedro Taques, Senador Cidinho, conterrâneos, e o Senador que muito bem representa Rondônia aqui, tem por escopo a previsão da multa como penalidade passível de ser aplicada cumulativamente ao crime doloso previsto no art. 415 do projeto de reforma do Código Penal, à semelhança do art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, prevendo-a de forma alternativa para a modalidade culposa.

            A terceira emenda, em consonância com a anterior, tem por objeto a inclusão da Seção VI no Capítulo I do Título XIV da Parte Especial do projeto de reforma do Código Penal, de modo que o agente que for condenado por crimes contra o meio ambiente, previstos no referido Capítulo, não poderá receber multa como pena isolada pela prática de um novo crime ambiental.

            Já a nossa quarta emenda visa a suprimir o artigo referente ao transporte de animal em condições inadequadas. Não porque sejamos contra seu enquadramento penal, mas porque, da forma como está, suscita bastante dúvida.

            A quinta proposta de emenda que apresentamos diz respeito às situações excludentes para os crimes contra a fauna, tomando-se por base as ressalvas contidas no art. 37 da Lei de Crimes Ambientais.

            Finalmente, nossa sexta e última emenda apresentada ao PLS nº 236 sugere a adequação das penas previstas para alguns dos crimes previstos no projeto, levando-se em conta a atual Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), ao analisarmos os tipos correspondentes para necessários aprimoramentos.

            Em regra, ilustres Senadores e Senadoras, estamos propondo a manutenção das reprimendas fixadas pela legislação atualmente em vigor por nos parecerem bastante adequadas à finalidade de proteção do meio ambiente, do ponto de vista penal, sem nos esquecermos de que esse bem jurídico também é tutelado por relevantes instrumentos de natureza administrativa e cível, que muitas vezes chegam a suplantar a eficiência dos mecanismos de natureza estritamente criminal.

            Concedo um aparte ao Senador Pedro Taques, com muita honra.

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Senador Jayme Campos, é muito importante a apresentação dessas emendas que V. Exª está trazendo ao público brasileiro, ao cidadão brasileiro. Eu quero agradecer a confiança. Como Relator do projeto do novo Código Penal, nós analisaremos essas emendas com total respeito que V. Exª merece. Esse projeto contém alguns pontos que serão modificados, alterados. Eu tenho certeza de que a sociedade brasileira terá um Código decente, um Código que seja adequado à realidade que vivemos e à Constituição da República. Parabéns pelo seu pronunciamento! Quero, mais uma vez, dizer que essas emendas serão analisadas com total respeito que V. Exª merece.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco/DEM - MT) - Eu agradeço a V. Exª e espero que as nossas emendas tenham boa receptividade, até porque nós, a nossa assessoria, estudamos com muito carinho e estamos propondo emendas que, certamente, são muito bem fundamentadas, sobretudo pelo fato de que o nosso Código Florestal já foi aprovado. Desta feita, com o novo Código Penal que estamos aprovando, imagino que seria importante nós compatibilizarmos tudo aquilo que, naturalmente, o povo brasileiro espera desse novo Código Penal, do qual V. Exª é Relator.

            Quero concluir, Sr. Presidente. Assim, nutrimos a elevada expectativa de estar contribuindo para o eficiente e pormenorizado trabalho que nossa Casa vem desenvolvendo sobre essa vital matéria, razão pela qual esperamos ver acatadas, eventualmente melhoradas e efetivamente aprovadas essas sugestões, na certeza de que representam inegável conquista para a preservação ambiental e para a salvaguarda do respeito aos direitos e garantias de todos os cidadãos brasileiros.

            Sr. Presidente, esse era o meu pronunciamento para a tarde de hoje. Espero que essas nossas emendas possam contribuir, certamente, para as reformas que estamos propondo aqui, no Senado Federal. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2012 - Página 55003