Discurso durante a 193ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre os vetos deferidos pela Presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal Brasileiro.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO FLORESTAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Comentários sobre os vetos deferidos pela Presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal Brasileiro.
Aparteantes
Ana Amélia, Tomás Correia.
Publicação
Publicação no DSF de 19/10/2012 - Página 55345
Assunto
Outros > CODIGO FLORESTAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, VETO PARCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DILMA ROUSSEFF, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, REGISTRO, BENEFICIO, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, IMPORTANCIA, IGUALDADE, PRODUÇÃO AGRICOLA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, caros telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, cidadãos brasileiros, Assessoria, todos aqueles que nos acompanham na tarde de hoje, o assunto que me traz à tribuna, na tarde de hoje, é a sanção e os vetos opostos pela Presidente Dilma na Lei nº 12.727, que trata da Medida Provisória nº 571, que se refere ao Código Florestal brasileiro, ou seja, aquela Medida Provisória que complementou a Lei nº 12.651, de 2012, que é a lei do novo Código Florestal brasileiro. Código esse que tramitou, no Congresso Nacional, por mais de uma década de debates e embates, sempre com grupos aguerridos dedicados às suas causas. Junto com a sanção, foram apresentados nove vetos pela Presidência da República.

            Sem entrar nos detalhes, penso que é fundamental destacar como positiva a sanção da lei originada pela MP 571, que, por sua vez, correspondia à continuidade de um processo legislativo que já durava quase 15 anos. Desde que o Brasil começou a expandir as suas áreas agrícolas, principalmente no Norte, houve a necessidade de regulamentarmos ou de refazermos a legislação ambiental. Trata-se, portanto, Sr. Presidente, meu caro Senador Mozarildo Cavalcanti, da consolidação de um marco regulatório para o uso da terra e para a conservação das florestas nacionais. Trata-se, enfim, de conferir segurança jurídica aos produtores agrícolas de todo o nosso Brasil. Esse é o ponto principal dessa legislação entendida como Código Florestal. O ponto principal é darmos segurança jurídica aos produtores de todo este nosso imenso e continental País.

            A tramitação dessa matéria, ao longo de todos esses anos, foi marcada pelo antagonismo entre ruralistas e ambientalistas, e, ao final desse processo, percebendo que ambos os setores não se sentem plenamente satisfeitos, creio que foi possível construir um meio termo que atende ao Brasil.

            O País possui uma vegetação extraordinária, inclusive possui uma vocação do mesmo tamanho na produção rural. E não se pode, em hipótese alguma, meus caros Senadores e Senadoras, abrir mão desse potencial rural que tem o Brasil, desse potencial agrícola que tem o Brasil, como não podemos também abrir mão do potencial ambiental que tem este País.

            Podemos nos tornar o maior produtor de alimentos, em um Planeta que atingirá 9 bilhões de pessoas em 2050, sendo que, até lá, precisaremos aumentar em 50% a produção de alimentos, segundo dados fornecidos por Ban Ki-moon na abertura da Conferência sobre Sustentabilidade, a Rio+20, que ocorreu neste ano na cidade do Rio de Janeiro.

            De outro lado, há que se considerar a nossa condição de país com um território de dimensões continentais, que possui 62% de matas nativas preservadas; 62% de todo o território brasileiro é coberto por matas nativas; 38% se referem aos centros urbanos, às regiões metropolitanas e às regiões degradadas, bem como às áreas utilizadas para a produção agrícola. Ou seja, mesmo com 62% do território preservado com mata nativa - repito isso, porque temos uma grande extensão também de reflorestamento com exóticas -, nós somos já o segundo maior produtor agrícola do mundo. Nós damos exemplo de produção agrícola e também damos exemplo de preservação ambiental. Ou seja, nós damos exemplo de sustentabilidade para o resto do mundo, e assim devemos continuar.

            Penso que os dois objetivos foram perseguidos e alcançados, tanto a melhoria e a continuidade da produção rural, quanto a conservação ambiental. Sem esses dois elementos - produção de alimentos e conservação do meio ambiente -,nós não teremos sobrevida no Planeta. Não há vida sem alimentos, não há vida sem meio ambiente. São pilares necessários para a sustentabilidade dos nossos cidadãos, do povo, da Nação brasileira e de todo o Planeta.

            Muitas vezes, as discussões se mostraram exacerbadas e desconexas. Afinal, não é possível ao homem do campo, cuja atividade econômica depende exclusivamente da natureza, não tratar, com muito cuidado, do meio ambiente em que vive e - repito - de que depende.

            Mas, enfim, chegamos ao fim desse processo com a apresentação de nove vetos ao texto aprovado no Congresso Nacional. Devo dizer que o texto que aqui aprovamos representa a vontade da maioria do Poder Legislativo. E, aliás, ao longo das negociações, aparentemente contava também com a concordância do Governo Federal. Os vetos demonstram o contrário. E isso faz parte do processo democrático brasileiro.

            É evidente que há críticas de mérito e de forma em relação aos vetos. Mas, ainda assim, vejo como positivo o estabelecimento, afinal, de um marco regulatório que traga paz e segurança ao homem do campo.

            Com muito prazer, concedo um aparte à minha colega Senadora Ana Amélia.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Senador Sérgio Souza, V. Exª, que é de um Estado, como o meu, de alta produtividade agrícola de alimentos, o Paraná - eu sou do Rio Grande do Sul -, conhece melhor ainda a realidade dos pequenos e médios agricultores, que são a maioria no Brasil. A legislação, do ponto de vista técnico da preservação ambiental, protege os pequenos. Os grandes, na verdade, têm capacidade e poder para tomar empréstimos, para terem acesso à tecnologia, todo acesso à competição de mercado; têm competitividade, porque têm poder. Os pequenos têm a proteção de políticas públicas, muito adequadas, por sinal, como o Pronaf, o Mais Alimentos, entre outros mecanismos de que dispõem. Agora mesmo, na votação do Código, o que nós aprovamos no Senado foi exatamente essa proteção aos que têm até quatro módulos fiscais, cuja dimensão varia de Estado para Estado e, às vezes, até de região para região. O módulo pode variar de 15 hectares até 100 hectares, dependendo da região do País. Eu me preocupo porque o médio agricultor, aquele que tem até 300 hectares, fica descoberto, como eu disse hoje, sem pai, nem mãe. O risco não é só o da insegurança jurídica: é o de aumentar a concentração das grandes propriedades ou a subdivisão da média propriedade em propriedades de até quatro módulos fiscais, como forma de sobrevivência dessa unidade rural média.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - O que não traria benefício ao produtor, porque a legislação não permite. Aí tem que manter as áreas de preservação como se fossem a propriedade média.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - É. Veja só: este é um ponto. Mas nem vou me ater a esse aspecto, que é um aspecto técnico, eu diria. Quanto aos vetos, analisados tecnicamente, até os agricultores poderiam cumpri-los, dependendo dos prazos que o Governo regulamentar e da garantia que der. A minha preocupação é de ordem política e institucional. Nós aqui fizemos um enorme esforço, mas enorme esforço mesmo, porque, para aprovar uma matéria numa comissão mista que examina medida provisória, é preciso unanimidade. Basta que um Senador ou um Deputado na comissão mista estabeleça uma vírgula e não vote para anular todo o esforço. Naqueles dois dias das últimas semanas de votação do Código, houve um exercício muito exaustivo, cansativo, mas de muito empenho de parte a parte. Então, os nossos Relatores - elogio novamente desde o Aldo Rebello até o Luiz Henrique e o Jorge Viana - fizeram um trabalho junto com o Presidente no sentido dessa construção. Então, preocupa-me muito que a Presidente, que tem todo o direito constitucional de apor vetos, tenha usado o decreto-lei para resolver essa pendência. Aí é que está o grande problema da eventual discussão sobre a constitucionalidade desse ato da Presidente da República. Então, eu aqui acompanho isso e penso que uma matéria tão relevante como essa ir para a judicialização não é o melhor dos mundos, não é o melhor de que o Brasil precisa em matéria de segurança jurídica para a área da preservação ambiental. Para terminar, não querendo comprometer o seu discurso, mesmo tendo a certeza de que o Senador Mozarildo, generoso como é, vai lhe dar o tempo que usei neste aparte, quero dizer que a minha preocupação também em relação a essa matéria, Senador, diz respeito às questões não só jurídicas, mas à questão da própria segurança do produtor rural e a uma omissão nessa lei, que não é uma lei de florestas, mas uma lei ambiental: não há, nessa lei, nenhuma referência a legislação ambiental para a área urbana, mas somente para a área rural. Então, não podemos nos omitir em ter também para a área urbana um requisito legal, um marco legal regulatório, porque, se não, vamos continuar, passivamente, aceitando o esgoto sendo jogado nos rios nas grandes cidades, e ninguém enxerga isso. O Tietê, lá em São Paulo; o Dilúvio, lá em Porto Alegre, jogando tudo no Guaíba ou nas nascentes dos rios. Isso pode. Então, é preciso ter não uma hipocrisia no trato dessa questão, mas um tratamento real, porque a maior parte dos agricultores brasileiros é preservacionista, no seu Estado e no meu Estado. Então, faço este aparte para tentar abrir o debate em torno desse tema, diante dos vetos que a Presidente Dilma apôs à Medida Provisória, trazendo um decreto para definir a questão.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Obrigado, Senadora Ana Amélia.

            Dentro da questão de que, de fato, nós temos uma legislação ambiental, não uma legislação florestal, que não se restringe ou não deveria se restringir ao meio rural, mas também ao País como um todo, pois nas cidades é que se concentra hoje mais de 95% da população brasileira, concordo plenamente com V. Exª, porque eu já citava aqui, durante os debates, tanto aqui quanto nas Comissões de mérito, antes mesmo da Medida Provisória, o exemplo do Paraná, de Curitiba, pois passam por dentro da cidade de Curitiba vários rios, que se transformam ou deságuam no Iguaçu, um rio extremamente poluído, um dos mais poluídos, como o Tietê, em São Paulo, que não tem vida.

            No entanto, pouco mais de uma centena de quilômetros após sair do meio urbano, você já vê uma vida toda em volta desse rio. De fato, nós percebemos que o maior poluidor é o homem, não é o produtor rural, não é o cidadão comum, não, é o homem como um todo. E como há uma aglomeração muito forte nos grandes centros, nos centros urbanos, a poluição maior é ali. E dali, cabe à natureza, durante...

            E esse Código vem para isso. Ele vem como uma forma de proteção dos nossos rios. A mata ciliar serve para isso, além de formar o corredor da biodiversidade, tanto da fauna quanto da flora. Mas ele serve como proteção dos nossos rios, que são uma fonte de água e da sustentabilidade.

            Nos meios urbanos, isso não existe. Em Curitiba, mesmo, muitos dos rios estão embaixo das ruas, das quadras, dos prédios. Isso é fato. Nós deveríamos ter avançado um pouco mais. Mas eu percebi que tanto o Governo quanto o Congresso Nacional, quando viram a dificuldade que seria tratar desse tema, dentro desse Código, não conseguiríamos avançar na celeridade ou na velocidade que precisaríamos para resolver o problema, pelo menos no meio rural. Mas, acredito que vamos dar um passo importante na sequência, porque há uma consciência muito grande de que nós precisamos rever parâmetros, padrões de produção e de consumo e, principalmente, de conservação do meio ambiente.

            Sou Relator da Comissão de Mudanças Climáticas. Fiz uma referência, uma reflexão, nesta semana, na reunião da Comissão. Nós vamos ter a COP-18, agora, no final de novembro e começo de dezembro, em Doha, no Catar. Percebo que há um evidente desinteresse do Parlamento, pela assiduidade que percebo nessa Comissão, que é uma das comissões mais importantes do Congresso Nacional. O Congresso Nacional só tem duas comissões permanentes: uma é a de Mudanças Climáticas e a outra é a Comissão do Orçamento. E percebo um esvaziamento.

            Mas eu vou além: percebo um desinteresse da sociedade brasileira, mundial, nessa questão do cuidado com as questões climáticas, que afetam diretamente a produção rural, o meio rural, o meio urbano, e que são fruto da forma com que nós utilizamos o nosso Planeta. Por isso, repito, usar parâmetros para mudar conceitos de produção e de consumo.

            Nós temos que nos preocupar com isso, porque somente a parte econômica, momentânea, não é a solução. Talvez o econômico, no futuro, seja muito mais desfavorável ao cidadão brasileiro, à população mundial, se nós não adotarmos uma medida pontual no que diz respeito a essa questão das mudanças climáticas para minimizar secas como essas do Nordeste ou como essa que assolou o Sul do País, causando prejuízos catastróficos aos nossos Estados, principalmente ao Paraná e a Santa Catarina.

            Com muita honra, concedo um aparte ao meu colega do PMDB do Estado de Rondônia, Senador Tomás Correia.

            O Sr. Tomás Correia (Bloco/PMDB - RO) - Senador Sérgio Souza, agradeço o aparte que V. Exª me concede. Eu queria dizer o seguinte: não há dúvida de que o Poder Executivo tem competência para apor vetos a matérias de projetos de lei votados nesta Casa. Isso é constitucional, não vejo nenhum problema quanto aos vetos, embora estranhe em uma matéria como esta, que foi amplamente debatida nesta Casa, discutida, objeto de acordos, de reuniões, de vai para lá e vem para cá, de puxa para um lado e para outro, ambientalistas, ruralistas, debates, noites e jantares, almoços, etc. e tal para encontrar um texto que fosse consensual e que fosse entendido com o Poder Executivo. Tudo aprovado, o Congresso votou por unanimidade - houve apenas, se não estou enganado, dois votos: do Senador do PMDB do Paraná, Requião, e do Senador, salvo engano, do PT do Rio de Janeiro, Lindbergh Farias. O restante da Casa, todos os Senadores votaram aprovando esta medida provisória. Também na Câmara dos Deputados, salvo engano, foi unânime. E, de repente, o que era fruto do entendimento foi vetado. A competência para vetar é indiscutível, é matéria prevista na Constituição, mas aí vem uma dúvida maior: se o Executivo teria, efetivamente, competência para, através de ato administrativo, que é simplesmente um decreto, se poderia tratar dessa matéria por decreto. Uma matéria votada no Congresso, aprovada, que foi objeto de deliberação, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, de repente, essa matéria agora é tratada via administrativa, por decreto. Então, tenho dúvida se realmente não traz mais confusão ainda, porque certamente vai haver reação tanto por parte da Frente Parlamentar da Agricultura, que aqui às vezes é vista com certo desdém, como, se por acaso, no Brasil, a agricultura fosse uma coisa ruim - a Frente Parlamentar da Agricultura, a frente ruralista. A questão é vista, assim, como se fosse uma coisa retrógrada, uma coisa do atraso, uma coisa que não tem tanta importância no contexto nacional. E, na verdade, somos todos nós - eu não sou da Frente, mas sou produtor rural - produtores de alimentos. Por isso, eu queria dizer a V. Exa que fiquei triste quando vi esses vetos, porque eu estava animado, achando que a coisa estava andando, do ponto de vista do que tinha sido tratado na Casa, do ponto de vista do entendimento. Infelizmente, verificou-se que valeu mais a vontade do Poder Executivo do que a vontade do Congresso Nacional. De sorte que eu queria dizer a V. Exa que compreendo a competência da Presidente e sei que a Presidente da República deve estar com dificuldades, exatamente, porque, de um lado há a pressão ruralista, legítima, evidentemente, e de outro há a pressão dos ambientalistas. Então, a Presidente fica, talvez, sem condições de decidir para um lado ou para outro, fazendo aquilo que é melhor para o País. Eu tenho certeza de que a Presidenta da República, Dilma Rousseff, tem todo o interesse em atender ao que é bom para a nossa Nação, mas, sinceramente, eu volto a dizer que, quanto à constitucionalidade do decreto, eu tenho sérias dúvidas. Agradeço a V. Exa.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Muito obrigado, Senador Tomás Correia.

            Eu penso que nós produzimos, no Congresso Nacional, uma legislação possível. Não foi a mais ideal, a perfeita, nem para os mais aguerridos das causas ambientalistas, nem para aqueles que defendem com mais profundidade as causas ruralistas.

            Um dia eu disse à Ministra Izabella Teixeira que parecia um antagonismo, porque eu, como Senador da República, naquele momento, de um lado, era Presidente da Comissão de Mudanças Climáticas e membro permanente da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, ativo dentro das questões ambientais, e, por outro lado, era membro titular da Comissão de Agricultura e coordenador político da Frente Parlamentar Agropecuária, uma frente tida como ruralista.

            Parecia um antagonismo, mas, de fato, não era. A experiência dos dois lados me levava à convicção de que o meu trabalho na defesa do Código Florestal era produzir um equilíbrio, um equilíbrio entre conservação do meio ambiente e produção de alimentos. Repito: não há sobrevida no Planeta, não haverá seres humanos no Planeta, sem alimentos e sem meio ambiente.

            Sr. Presidente, no que se refere ao mérito, eu não poderia deixar de externar a minha preocupação, no mérito dos vetos, com os médios produtores rurais - e aí, faço eco ao que disse a Senadora Ana Amélia - que podem encontrar dificuldades para manter a sua produção.

            Os benefícios aos médios produtores rurais na recuperação das matas nas margens dos rios, o plantio de árvores frutíferas na recomposição das Áreas de Preservação Permanente e a possibilidade de regularização da situação relativa às autuações antes de 2008 - trata-se daquele decreto de crimes ambientais da época do Presidente Lula suspenso até sanção do novo Código Florestal -, a partir da adesão ao Programa de Regularização Ambiental, foram eliminados da nova legislação.

            Também foi vetado o dispositivo que garantia o uso das áreas consolidadas, pois limitava a exigência de recomposição a 25% da área total do imóvel, no caso das propriedades que, até 2008, detinham até dez módulos fora da Amazônia Legal.

             Enfim, são assuntos que devemos acompanhar ao longo da implementação do Código e, se for necessário, corrigir no futuro, aqui no Congresso Nacional.

            Sr. Presidente, eu sou Senador da República do Estado do Paraná e, quando cheguei ao Senado Federal, fiz uma reflexão da importância do meu mandato, da minha atuação. Qual é a função de um Senador da República? É representar o seu Estado, a sua unidade federativa.

            O meu Estado do Paraná é o maior produtor agrícola deste País. Então, essa passou a ser a minha meta, que eu perseguia em todos os momentos, estando na Comissão da Agricultura, em todas as comissões por onde tramitou o Código Florestal, sendo membro da Comissão Mista que analisou a Medida Provisória nº 571, na Frente Parlamentar Agropecuária, porque o meu Estado é aquele que produz mais de 20% de toda a produção agropecuária deste País e precisa de um Senador que defenda essa produção, mas com sustentabilidade.

            No entanto, no caso do meu Estado, o Paraná, creio que o fim desse processo traz enormes ganhos, afinal somos um Estado composto majoritariamente de pequenas propriedades - o Paraná é o segundo Estado com maior número de propriedades de agricultura familiar, perdendo tão somente para Minas Gerais -, e a estas foi assegurado o direito de produzir com a segurança jurídica necessária para tanto.

            De qualquer maneira, depois de tantos debates, muitos deles extremados, exaltados em demasia, entendo que mais uma vez o Brasil dá uma demonstração de maturidade política e democrática.

            Se já somos exemplo de preservação ambiental no mundo, penso que agora fomos muito além e nós nos tornamos exemplo de legislação ambiental para o mundo. Ao longo de todo o processo, buscamos harmonizar a necessidade de produzir e conservar, e, ao final, penso que fomos bem sucedidos.

            Sr. Presidente, neste processo quem venceu foi o Brasil, foi o povo brasileiro, foi a Nação brasileira, foi o meio ambiente, mas também foi a produção rural deste País, que já é o segundo maior produtor agrícola do mundo e será um dos maiores responsáveis para alimentar o Planeta hoje e amanhã, quando seremos, em 2050, próximos a 9 bilhões de seres humanos sobre este Planeta.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Uma boa tarde a todas as senhoras e senhores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/10/2012 - Página 55345