Pela Liderança durante a 193ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Análise das consequências relacionadas às variações da taxa de juros no País. (como Líder)

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Análise das consequências relacionadas às variações da taxa de juros no País. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 19/10/2012 - Página 55360
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • ANALISE, EFEITO, DECISÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), RELAÇÃO, REDUÇÃO, TAXAS, JUROS, COMENTARIO, BENEFICIO, MOTIVO, INCENTIVO, INVESTIMENTO, INICIATIVA PRIVADA, CRIAÇÃO, EMPREGO, RESSALVA, NECESSIDADE, EXISTENCIA, DINHEIRO, OBJETIVO, CONTRATAÇÃO, EMPRESTIMO.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu gostaria hoje de fazer uma apreciação sobre alguns fatos relacionados à prática da taxa de juros em nosso País.

            Há poucos dias, o Copom, em mais uma reunião, decidiu baixar em 0.25 pontos percentuais a taxa de juros Selic para práticas comerciais, industriais, para empréstimos no Brasil. A decisão não foi, a exemplo do que vinha ocorrendo, à unanimidade ou à quase unanimidade. A decisão ocorreu por 3 votos a 2, ou seja, com forte divergência dentro do Conselho do Copom.

            Eu tenho razões de sobra para entender que a mudança de comportamento ou de entendimento do Copom com relação à baixa da taxa de juros Selic se deve à dúvida que se instala entre os conselheiros com relação à permanência das atitudes tomadas pelo Copom no que diz respeito à queda da taxa de juros. Porque eles tomam a iniciativa de baixar por decisão, mas a decisão tem que ser suportada por fatos que garantam que os bancos que emprestam, e que têm que ter liquidez, possam continuar emprestando pela taxa de juros cada vez mais baixa. Que emprestem e que recebam. Que emprestem e que tenham remuneração para sobreviver as suas estruturas, elas, estruturas bancárias. E o Copom começa a ter dúvida pelo próprio escore. Antes a queda da taxa Selic ocorria quase sempre por unanimidade dos votos do Copom; a última foi por 3 a 2.

            O que está ocorrendo, Sr. Presidente? O Banco do Brasil e a Caixa Econômica, os bancos oficiais têm dado o bom exemplo, por determinação do Governo central - boa determinação -, de fazer cair a taxa de juros, e cair substantivamente, levando a que os bancos privados, os grandes bancos privados, um após o outro, sigam o exemplo dado pelos bancos oficiais e baixem a sua taxa de juros.

            E aí é onde está a minha preocupação. Baixar a taxa de juros, Senador Mozarildo Cavalcanti, meu Presidente, é ótimo para a economia. Senador Cristovam, nada mais salutar do que taxa de juros civilizada em um país capitalista, nada, porque é incentivo a investimentos - investimentos significam geração de riqueza; geração de riqueza significa emprego dado, renda garantida.

            Ocorre o seguinte: a taxa de juros praticada pelo Banco do Brasil, pelos bancos oficiais pode ser suportada por várias razões, entre as quais uma de que acabei de tomar conhecimento. Eu não sei se V. Exª, Senador Cristovam, estava na Comissão de Assuntos Econômicos quando entrou em pauta um projeto que objetivava abrir oportunidade a que os bancos privados autorizados pelo Banco Central - não qualquer banco privado; só aqueles autorizados pelo Banco Central - pudessem receber os depósitos judiciais decorrentes das determinações judiciais, depósitos que ficam guardados sob tutela judicial e que, hoje ainda, são privilégio somente dos bancos oficiais. Há um projeto, que defendo em nome do interesse do cidadão, em que esse privilégio dos bancos oficiais, que pagam a remuneração que bem entenderem ao cidadão - a V. Exª, a mim, ao cidadão comum - que seja obrigado a fazer um depósito judicial em nome de uma causa, até que haja o julgamento final, para que ele seja resgatado ou devolvido... Há o interesse em que a remuneração desse depósito seja a melhor possível para o depositante, que é o cidadão. E, em nome desse interesse da sociedade, eu manifestei a minha posição de defesa ao projeto que abre a perspectiva para que não apenas os bancos oficiais, mas os bancos privados autorizados pelo Banco Central - não qualquer banco, mas banco credenciado, banco acreditado - possam receber os depósitos judiciais.

            O que eu não sabia, Senador Mozarildo, e vim a saber agora é que os bancos oficiais, que têm o privilégio desses depósitos judiciais, não recolhem depósitos compulsórios. São R$120 bilhões - repito, R$120 bilhões - de recursos de que os bancos dispõem, para poder movimentar, sem precisar do depósito compulsório.

            E aí entra a minha preocupação. É muito bom conceder uma taxa de juros civilizada, baixa, para que investidor de boa qualidade possa tomar dinheiro emprestado, investir e gerar riqueza, mas é importante que exista o dinheiro para emprestar, não que exista a notícia de que a taxa de juros caiu para x por cento. É importante que a taxa de juros seja essa, que haja dinheiro efetivo para emprestar e que os bancos disponham daquele dinheiro de forma sustentada.

            Do que eu sei? A taxa de juros de um banco depende de alguns fatores: da carga de impostos que o banco paga sobre as operações financeiras; do depósito compulsório. O que é o depósito compulsório? Para cada real que V. Exª, Senador Mozarildo, ou eu depositemos num banco - o meu banco é o Banco do Brasil, por acaso -, ele é obrigado a recolher um percentual desse dinheiro ao Banco Central, esterilizando da economia esse dinheiro e indisponibilizando o banco daquele dinheiro, para que ele possa emprestar.

            O banco oficial, nos depósitos judiciais, recebe R$120 bilhões e não tem de recolher um real; pode emprestar e praticar taxa de juros baixa. O banco privado, que não tem o direito de receber aquele dinheiro, o depósito judicial, para todos os seus depósitos, têm de fazer o recolhimento do depósito compulsório, o que vai evidentemente onerar a taxa de juros sob a qual ele pode emprestar o dinheiro. Ele tem a carga de impostos, que é altíssima; o depósito compulsório, sobretudo; os custos de administração; e o risco bancário.

            Eu faço este pronunciamento por uma razão muito simples: defendo a queda da taxa de juros, aplaudo as iniciativas que venham no sentido de baixar as taxas de juros de forma sustentada, agora, medida demagógica, medida que não tenha sustentação, essas têm de ser alertadas e anunciadas, para que o Governo tome as providências corretivas.

            Por exemplo, depois da informação que recebi, agora é que vou mesmo defender que os bancos privados autorizados pelo Banco Central tenham o direito de receber, sim, o depósito judicial, até porque daqui, desta Casa do Congresso, é que têm saído as melhores soluções - como as que, graças a Deus, depois de três anos de termos votado, Senador Cristovam, aqui no Senado, o cadastro positivo... V. Exª, como eu, era Senador na legislatura passada. Lembro-me do Senador Marco Maciel, ex-Vice-Presidente, defendendo, com brilhantismo e com competência, o projeto do Cadastro Positivo.

            O que é o Cadastro Positivo? Nada mais é do que um elenco de informações de que a rede bancária pode dispor que mostra quem é ficha limpa no campo dos empréstimos, dos tomadores de empréstimos, para que o banco, tendo aquela informação, possa emprestar a uma taxa de juros menor a quem é ficha limpa, a quem é bom pagador. Isso é o Cadastro Positivo.

            Três anos atrás, o Congresso brasileiro deu o exemplo e aprovou o projeto bem-feito e bem relatado pelo Senador Marco Maciel, mas somente hoje, decorridos três anos, é que a regulamentação, por decreto, do Cadastro Positivo foi publicada no Diário Oficial da União. Tarde, mas melhor do que nunca.

            O que é que acontece com esse tipo de iniciativa, que é congressual, como a que estamos tentando no campo dos depósitos judiciais? Isso significa uma tomada de posição que dá sustentação à prática da taxa de juros baixa, porque os bancos, com o Cadastro Positivo vigorando, regulamentado por decreto - antes tarde do que nunca -, vão poder baixar a taxa de juros, que é o spread bancário, para tomadores confiáveis. Aí, sim, você está baixando taxa de juros com confiabilidade.

            Se um elenco de medidas como estas estivessem de forma generalizada sendo tomadas pelo Poder Central, eu duvido que as decisões do Copom, Sr. Presidente, não fossem por unanimidade, deixavam o 3 a 2 pelo 5 a 0. Agora, do jeito que vai, vão continuar no 3 a 2, e nós correndo o risco de vivermos numa república de faz de conta, em que você baixa a taxa de juros por decreto, mas, nos fundamentos dos juros, você não mexe, porque não mexeu no compulsório, não mexeu na taxa de impostos sobre os empréstimos, não conseguiu mexer no custo de administração dos bancos porque não desonerou por inteiro a folha de pagamento, não mexeu no spread bancário até que o Congresso tenha mexido.

            Demorou três anos para que aquilo que o Congresso fez de forma madura, competente e refletida viesse a ser registrado por decreto para que se desse, pela via congressual, uma manifestação substantiva, consistente, uma contribuição efetiva para que o esforço do Brasil no sentido de baixar a taxa de juros tivesse uma consequência efetiva, consistente, como a que aqui tenho a alegria de relatar. Depois de todo o esforço da Câmara e do Senado, dos debates, finalmente a regulamentação por decreto aconteceu. E hoje pela manhã, o Diário Oficial da União traz para os brasileiros a regulamentação do cadastro positivo. Esta, sim, uma contribuição positiva para a real baixa na taxa de juros do Brasil.

            Era isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/10/2012 - Página 55360