Discurso durante a 193ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da realização, em novembro próximo, no Estado de Sergipe, do VI Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça; e outros assuntos.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO, SAUDE. POLITICA SOCIAL.:
  • Registro da realização, em novembro próximo, no Estado de Sergipe, do VI Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 19/10/2012 - Página 55368
Assunto
Outros > JUDICIARIO, SAUDE. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), REALIZAÇÃO, ENCONTRO, JUDICIARIO, LOCAL, ESTADO DE SERGIPE (SE), MOTIVO, QUALIDADE, GESTÃO, JUSTIÇA.
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, ACORDO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), ASSOCIAÇÃO NACIONAL, INDUSTRIA, ALIMENTAÇÃO, OBJETIVO, REDUÇÃO, QUANTIDADE, SODIO, ALIMENTOS, IMPORTANCIA, COMBATE, DOENÇA CRONICA, ENFASE, HIPERTENSÃO ARTERIAL, APREENSÃO, RELAÇÃO, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), REFERENCIA, EXCESSO, CONSUMO, SUBSTANCIA, POPULAÇÃO, BRASIL.
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, LUTA, PESSOA DEFICIENTE, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Estado de Sergipe foi escolhido para sediar, entre os dias 5 e 6 de novembro deste ano, o sexto Encontro Nacional do Judiciário, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça.

            Será a primeira vez que o Nordeste sediará o evento, um dos mais importantes não somente no meio jurídico, mas de todo o setor público nacional. E tal escolha, meus Nobres Colegas, não foi, em absoluto, por acaso - o Poder Judiciário Sergipano é tido hoje, destacadamente, como o de melhor conceito e dono das melhores práticas gerenciais de todo País.

            Quem diz isso não sou eu, Senhor Presidente, mas o próprio Conselho Nacional de Justiça. Na sessão em que foi chancelado como sede do próximo Encontro, Sergipe foi parabenizado pelo fato de seu Poder Judiciário ter cumprido todas as metas estipuladas para o ano passado pelo Conselho.

            Tal condição, Senhoras e Senhores Senadores, não nos foi surpresa. Não é de agora que o meu Estado se destaca pela vanguarda e pelo comprometimento com a boa gestão pública.

            No campo jurisdicional, são muitos e destacados os exemplos desse modo particular de atuação.

            Podemos citar, inicialmente, o estabelecimento pelo Tribunal de Justiça de Sergipe de metas bem definidas para a obtenção de resultados, com avaliação rigorosa de suas ações e realização de reuniões periódicas para o seu acompanhamento.

            Outra importante iniciativa foi a criação de uma gratificação para os servidores da Justiça que, de maneira efetiva, apresentem propostas para a melhoria no atendimento ao usuário. Diversas dessas propostas, inclusive, já foram implementadas, com absoluto êxito, nas varas e comarcas sergipanas.

            Uma grande inovação recente, Senhor Presidente, veio pelas mãos do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe, ao se estabelecer como o pioneiro a implantar o processo eletrônico na justiça trabalhista. O novo modelo já está em pleno funcionamento em todas as varas da capital, e a previsão é que seja implantado integralmente, nas varas do interior até o fim de 2012.

            Tal medida, Srªs e Srs. Senadores, não somente trará maior celeridade e eficácia ao trâmite processual, como também implicará a redução de custos, impactos ambientais e na possibilidade de fraudes gráficas.

            Por todas essas ações, Senhor Presidente, podemos afirmar, sem medo, que Sergipe vem se consolidando como grande pólo nacional de inovação e implantação de políticas públicas modernas em todo o nosso País.

            Não é por outra medida que, aclamado como detentor das melhores práticas jurisdicionais do País pelo CNJ, Sergipe será a sede do maior evento da Justiça Brasileira deste ano.

            Ademais, não custa lembrar, temos hoje um ilustre jurista sergipano no posto máximo da carreira jurídica de nosso País - o Excelentíssimo Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Carlos Ayres de Brito, que tanto orgulho traz a todo o povo sergipano e nordestino.

            Finalizo externando as minhas felicitações a todos os magistrados do meu Estado, na figura do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe - Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, pelo notável trabalho que vem exercendo em nome da justiça e/do povo de Sergipe.

            Como segundo assunto, gostaria de registrar o terceiro Acordo, firmado no dia 28 de agosto passado, entre o Ministério da Saúde e a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA), para reduzir o teor de sódio nos alimentos processados está na frente de um combate mais rigoroso contra o excesso de sódio em alimentos. Espera-se redução de sódio - cujo principal e mais conhecido representante é o sal de cozinha - em temperos prontos, margarinas vegetais, cereais matinais e caldos. Até 2020, em função de todos os acordos estabelecidos, devem sair dos supermercados 20 milhões de quilos dessa substância.

            Desde 2011, o sódio vem sendo reduzido em alimentos como: macarrões instantâneos, pães de tipo bisnaga, de forma e francês, mistura para bolos, salgadinhos de milho, batata frita e palha, biscoitos e maionese.

            São preocupantes os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indicam que o povo brasileiro consome uma média de 12 gramas de sódio por dia. Esse valor é maior do que o dobro do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 5 gramas diárias.

            A iniciativa dessa redução faz parte da estratégia de governo no enfrentamento de doenças crônicas não transmissíveis. O sal é considerado um dos maiores responsáveis pelo desenvolvimento da hipertensão arterial, associando-se seu uso às doenças cardiovasculares, aos derrames, ao acidente vascular cerebral (AVC), podendo prejudicar pacientes com úlcera gástrica, além de estar implicado em doenças renais. O comprometimento da qualidade de vida não só atinge o doente, mas afeta a todos do entorno familiar.

            Do dado genérico de que o descuido com a própria saúde mata 400 mil brasileiros, todos os anos, sabemos que, no Brasil, a despeito de a hipertensão atingir pessoas cada vez mais jovens, cerca de 35% da população acima de 40 anos é hipertensa. São aproximadamente dezessete milhões de brasileiros nessa faixa. Desses, 75% dependem do Sistema Único de Saúde (SUS).

            A saúde pública gasta enormes quantias para tratar pessoas que ficaram doentes pelo uso imoderado do sódio. O gasto desdobra-se, institucionalmente, em projetos de acompanhamento, cirurgias, internações, seguimento ambulatorial e na disponibilização de medicamentos à população. Leve-se em conta que muitos trabalhadores perderam sua capacidade laborativa em decorrência de doença cardíaca, empobrecendo ainda mais o País. É difícil estimar o quanto deixamos de produzir de riqueza econômica por doença causada pela hipertensão.

            Cabe ao governo agir para que a saúde da nossa população não seja atingida pelo flagelo do sal em excesso na alimentação. Ademais, precisamos reduzir o número de internações, a procura por pronto-atendimento, os gastos com tratamentos de complicações, aposentadorias precoces e mortalidade cardiovascular, com a conseqüente melhoria da qualidade de vida dos portadores da doença.

            Como a hipertensão tem, por longo período, poucos ou nenhum sintoma, são muitos os portadores que desconhecem sua condição. A doença é silenciosa e atinge a todos os grupos populacionais, indistintamente. Como se não bastasse, o problema aumenta com o passar dos anos, pois, ao envelhecer, menos capacidade temos de eliminar o sódio do nosso organismo e perdemos a elasticidade dos vasos sangüíneos. É por isso que os idosos devem tomar ainda mais cuidado com a ingestão de sal.

            Atenção especial deve ser dada à adição de sal em pratos prontos. O ideal é evitar a presença dos saleiros à mesa. E preciso entender a lógica dos alimentos industrializados e passar a ler os rótulos. Biscoitos, doces, bolos, adoçantes, conservas, salgadinhos, carnes processadas, embutidos, fast food, assim como refrigerantes light, diet ou zero são ricos em sódio. Não devemos esquecer que boa parte dos alimentos que adquirimos das prateleiras dos supermercados tem quantidades de sódio acima do recomendado pela Organização Mundial da Saúde.

            Iniciativas desse naipe são muito bem-vindas e necessárias. Devemos defender a saúde do nosso povo, nem sempre de posse da informação correta para decidir adequadamente quais alimentos consumir. Também é importante salientar que os alimentos passam a ser mais saudáveis com teores menores de sal. Oxalá percentuais menores de açúcar também fossem estipulados para os alimentos processados. Esses dois pós brancos são grandes flagelos para a saúde humana.

            Graças ao desempenho e qualidade atingidos pelos acordos, recebemos a notícia alvissareira de que eles poderão servir de modelo para a OMS, por serem de adesão voluntária e apresentarem resultados virtualmente imediatos, sem coercibilidade imposta às indústrias, mas fazendo valer o sentido maior da saúde pública.

            Como último assunto, gostaria de registrar que comemoramos em 21 de setembro o Dia Nacional de Luta das Pessoas Portadoras de Deficiência, uma data importante na luta de todas as pessoas com deficiência, e também um momento significativo para refletirmos sobre nossos compromissos e obrigações de natureza social e humanitária e, especificamente, sobre o cumprimento do que dispõe a Constituição Federal, em seu Preâmbulo.

            Nosso compromisso maior é com a construção de um Estado Democrático de Direito, que assegure a todos o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, numa sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social.

            Infelizmente, ainda hoje vemos discriminação e preconceito contra os portadores de deficiência nas mais diversas formas, das sutis até as mais grosseiras e desumanas.

            Todos nós temos a obrigação legal e moral de lutar contra esses preconceitos e essas discriminações, principalmente nós que temos responsabilidade política e recebemos um mandato conferido pelo povo brasileiro.

            As pessoas portadoras de deficiência reivindicam direitos simples: o direito de ir e vir pelas ruas das cidades, de freqüentar lugares públicos, o direito de trabalhar, estudar, desfrutar dos bens culturais.

            Trata-se, simplesmente, de se cumprir o que estabelece o artigo 5o da Constituição: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores. para que essa nossa luta em defesa dos direitos das pessoas portadores de deficiência não fique apenas no campo teórico ou baseada no campo ético e moral, apresentei diversos Projetos de Lei ao Senado Federai para tornar efetiva e concreta a melhoria das condições de vida dos deficientes.

            O Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 131/2012 estabelece uma valoração diferenciada dos bens jurídicos protegidos nos crimes de homicídio e lesão corporal, que tenham como vítima criança, idoso ou pessoa com deficiência.

            O PLS n° 122/2011 institui a obrigatoriedade da apresentação de obras cinematográficas adaptadas para pessoas com deficiência auditiva ou visual, com a utilização do recurso da audiodescrição e da legendagem em português em filmes nacionais.

            O PLS n° 14/2008 proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, para definir ações e crimes resultantes de discriminação na relação de trabalho.

            O PLS n° 465/2008 permite a redução do Imposto de Renda Pessoa Física de despesa com aquisição de aparelhos auditivos e cadeiras de roda.

            Esses Projetos de Lei beneficiam diretamente mais de 45 milhões de brasileiros portadores de deficiência visual, auditiva, motora ou mental, o que representa 23,9% da população do País, de acordo com os dados do Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

            A deficiência visual atinge o maior número de pessoas. São 35,7 milhões de pessoas deficientes, inclusive 6,5 milhões com dificuldade de enxergar de forma severa e mais de 506 mil pessoas cegas.

            A deficiência motora é a segunda mais relatada e atinge 13,2 milhões de pessoas, inclusive mais de 4,4 milhões de pessoas com deficiência motora severa, das quais 734,4 mil não conseguem caminhar ou subir escadas.

            A deficiência auditiva atinge 9,7 milhões de pessoas, das quais 1,7 milhão de pessoas têm grande dificuldade de ouvir e 344,2 mil são surdas.

            Diversas modalidades de deficiência mental afetam, ainda, 2,6 milhões de brasileiros - um número bastante significativo.

            O Nordeste brasileiro é a Região com o maior percentual de pessoas com deficiência: 26,6% da população. 4,1% da população nordestina apresenta deficiência visual severa; 2,6% das pessoas apresentam deficiência motora severa e 1,2% apresentam deficiência auditiva severa.

            De outro lado, as Regiões Sul e Centro-Oeste apresentam os menores percentuais de pessoas com deficiência: 22,5%.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores. Não há dúvida de que muitas pessoas portadoras de deficiência poderiam ter uma melhor qualidade de vida se fossem adotadas políticas públicas inclusivas nas áreas de saúde, educação, cultura, transporte, mercado de trabalho e seguridade social.

            A inclusão social das pessoas portadoras de deficiência requer maiores investimentos na prevenção de doenças e de condições de vida que causam deficiências.

            O combate aos acidentes de trânsito e de trabalho, o incentivo à pesquisa sobre tratamentos de saúde e equipamentos que beneficiam os deficientes são medidas necessárias que devem estar na lista de prioridades das autoridades governamentais.

            Encerro este pronunciamento conclamando todos os brasileiros e, particularmente, todas as autoridades públicas, para que se unam em torno desse projeto de garantir cidadania e igualdade de condições a todas as pessoas portadoras de deficiência.

            Essa é uma obrigação de todos nós.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/10/2012 - Página 55368