Discurso durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2012 - Página 23819

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE. Fora do microfone.) - Srª Presidente, peço a palavra para discutir.

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Ah! Tem... O Senador Pimentel quer discutir, o Senador Inácio Arruda também? Pois não. E Simon também. Primeiro Senador Pimentel, Arruda, Simon, Valadares, Wellington.

            Senador Pimentel com a palavra.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE. Para discutir, sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu fui indicado Relator dessa matéria na Comissão de Assuntos Econômicos após o seu retorno da Câmara Federal.

            Ao analisar esse PLS de nº 2009, de 2003, nós chegamos à conclusão de que ao longo desse período em que tramitou aqui no Senado Federal e que na época foi feito uma grande discussão sobre esta matéria, foi à Câmara Federal e ali eu também era Deputado Federal na época e participei de intensivas discussões sobre essa matéria.

            Tivemos uma série de modificações na Câmara Federal.

            Voltou ao Senado Federal, e nesta Casa tramitou tanto na Comissão de Assuntos Econômicos como na Comissão de Constituição e Justiça. Tivemos o Senador Eduardo Braga como Relator na nossa CCJ e nessas duas Comissões fizemos um grande debate na matéria e chegamos à conclusão que a hora oportuna de votar esse tema, tendo em vista que lei de lavagem de dinheiro, de 1998, foi muito importante para aquele momento. No entanto, de lá para cá, as organizações criminosas se aperfeiçoaram, inovaram e trouxeram uma série de outros atos que lamentavelmente lá, em 1998, não estavam presentes. Portanto, a lei não pode alcançar.

            Um dos temas mais importantes que esta lei inova diz respeito aos crimes antecedentes, ou seja, aqueles que contribuem com as organizações criminosas, como “laranjas”, ou com outras formas de fazer com que esse segmento da economia informal ou criminosa termine atuando no mercado nacional.

            O exemplo mais concreto é a chamada organização Cachoeira, e esta Casa está debruçada sobre a Comissão Mista de inquérito que trata desse tema. Por isso o grande esforço do Senado Federal, do Congresso Nacional, em trazer esta matéria à votação é exatamente para permitir que o Estado democrático de direito, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Poder Executivo, todos possam dar novas ferramentas aos nossos juízes, ao Poder Judiciário, para confiscar o patrimônio daqueles que contribuem com a organização criminosa, podendo levar a leilão esse patrimônio, antes que ele tenha um retorno mais rápido para essas organizações ou que venha a sofrer uma depreciação. É o que temos visto nos pátios dos Detrans com os veículos, nos pátios dos aeroportos com as aeronaves, nos cais e portos com as embarcações, ou o confisco de propriedades, de imóveis urbanos e rurais.

            Por isso, entendo que esse projeto está maduro. E quero aqui parabenizar o Senador Antonio Carlos Valadares, que, lá em 2003, propôs essa inovação e a participação efetiva, particularmente do Senado Federal, nesse texto final que hoje vem à votação.

            Por isso, Srª Presidenta, o nosso voto, o voto do nosso partido, o Partido dos Trabalhadores, é favorável a esta matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2012 - Página 23819