Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 11/07/2012
Discurso durante a 128ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Alegações Finais.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Outros:
- Alegações Finais.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/07/2012 - Página 35813
- Assunto
- Outros
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP. Para as alegações finais. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. Senadoras e Srs. Senadores, Senador Demóstenes Torres, douta defesa, Senadores Humberto Costa, Pedro Taques, Relatores deste processo, respectivamente no Conselho de Ética e na Comissão de Constituição e Justiça, quero também iniciar esta sustentação oral da acusação contra o Senador Demóstenes Torres saudando aqui presente no plenário do Senado Federal o Presidente do meu Partido, o Deputado Federal Ivan Valente, Coordenador da Frente Parlamentar pelo Voto Aberto; da mesma forma saudar o meu querido Líder do Partido Socialismo e Liberdade no Congresso Nacional, Deputado Chico Alencar. É em nome desses valorosos Parlamentares que aqui estou representando o Partido Socialismo e Liberdade e em nome deles que saúdo todos aqueles que têm sido vigilantes na preservação do decoro parlamentar no Congresso Nacional.
A eminente defesa fez chegar a cada um de nós no dia de ontem um memorial da defesa de S. Exª, Senador Demóstenes Torres. A douta defesa inicia esse memorial fazendo duas citações: de Martin Luther King e Fernando Pessoa.
Sobre Martin Luther King é dito o seguinte: “A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em qualquer lugar”.
Com a devida vênia, faço questão de também aqui citar um outro trecho de Luther King, em que ele diz: “A cumplicidade com o erro num lugar qualquer é o caminho para o desvio ético em qualquer lugar”.
Essa votação que hoje realizamos é também paradigmática. O que está em jogo hoje, Srªs e Srs. Senadores, não é a punição à conduta errônea por parte de um Senador da República. A votação de hoje é sinal para milhões de brasileiros sobre a credibilidade de uma instituição centenária, de uma instituição fundamental para a democracia em nosso País.
E por falar em instituição centenária, faz bem neste momento citar um dos mais eminentes poetas da História do nosso País, ainda no tempo de Colônia, mas cuja poesia inspira em nós atitudes republicanas.
Dizia, no século XVII, o Padre Antônio Vieira, quando recorria a Sêneca para lembrar a cada um de nós: “Se o Rei da Macedônia, ou qualquer outro, fizer o que faz o ladrão e o pirata, o ladrão, o pirata e rei, todos têm o mesmo lugar e merecem o mesmo nome”. Isso é dito, recorrendo a Sêneca, pelo Padre Antônio Vieira, para destacar o papel, a importância e a necessidade do homem público.
O que se exige de nós, homens da res pública, homens que têm a função da preservação da coisa pública, é mais do que se exige do cidadão. O decoro, a ética parlamentar em relação a nós é mais exigida, porque em relação a nós vale a velha máxima. Nós não podemos nos conformar com a palavra que cumpre o papel de convencer, nós temos que ser exemplo e fazer exemplo. Reiterando: é o exemplo que arrasta, a palavra apenas convence.
Os fatos que ensejam o julgamento desta manhã são, na verdade, a demonstração de que o Estado brasileiro muitas vezes é capturado pelo cumpliciamento da atuação em função de interesses privados, quando deveria ser à defesa da coisa pública.
Após a deflagração da Operação Monte Carlo pela Polícia Federal e a prisão do contraventor Carlos Augusto Ramos, em 29 de fevereiro de 2012, começou a ser veiculada na imprensa uma série de matérias que davam conta da existência de uma relação estreita entre o Senador Demóstenes Torres e a organização criminosa desbaratada naquele momento pelos heróicos integrantes da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. É a eles, pessoas de bem, decentes, honestas, pessoas que honram as instituições republicanas, os integrantes da Polícia Federal e os honrados membros do Ministério Público Federal, alguns deles como a Drª Léa, Procuradora da República, tal qual o Senador Pedro Taques, relator que foi aqui na Comissão de Constituição e Justiça, que têm sido ameaçado no exercício de suas funções pelos integrantes dessa organização criminosa, é em nome deles, dos agentes da Polícia Federal, dos seus delegados, dos Procuradores da República, que nós devemos nos inspirar no julgamento de hoje.
Foi diagnosticada na Operação Monte Carlo a ocorrência de pelo menos 289 ligações telefônicas entre os membros da organização e o Senador Demóstenes Torres.
Diante dessa conjuntura desfavorável, o Senador veio até a tribuna e aqui expressou:
O contato pessoal, ainda que frequente, não significa participação em seus afazeres ocultos, muito menos aprová-los quando eles vierem à luz. Nesta Casa, sempre me opus ao jogo, votando contra todas as iniciativas de legalizá-lo. Portanto, atuei às claras no combate às causas costumeiramente tratadas nos subterrâneos. Apesar do relacionamento de amizade, nunca tive negócios com o Sr. Carlos Cachoeira.
Disse assim o Senador, nesta tribuna, sendo aparteado pela ampla maioria dos membros do Senado Federal.
Diante dessa conduta e da aparente posição do Senador em favor da ética e da probidade da Administração Pública, como eu já disse, vários de nós o apartearam.
Os fatos que se seguiram mostraram e demonstraram que estávamos diante de um caso típico de ídolo de pés de barros. Nos dias que se seguiram ao referido pronunciamento, vieram à tona o teor de gravações e ligações telefônicas mantidas entre o contraventor Carlos Cachoeira e o Senador Demóstenes Torres que revelaram, na prática, no nosso entender, na compreensão do Partido Socialismo e Liberdade, na compreensão afirmada pelos relatores e pelo membros do Conselho de Ética e da Comissão de Constituição e Justiça, a atuação de um braço político na organização do Sr. Carlos Cachoeira.
O PSOL, diante dos graves e notórios acontecimentos que ensejavam o envolvimento de um dos membros do Congresso Nacional, de um dos membros do Senado Federal, cumpriu o seu dever de representar aqui ao Conselho de Ética desta Casa.
É necessário que se faça uma consideração, que deveria já ser do conhecimento de todos os Parlamentares, mas que ainda assim o Representado aqui alega como tese de defesa, que é a argumentação da inércia da representação.
A representação, ora, não equivale a denúncia do Ministério Público na ação penal privada. A representação é além disso, e a sua natureza jurídica, instada aqui no Senado Federal, é analógica ao processo penal, a situação de notitia criminis. Não deve a representação ser apresentada apenas quando o legitimado possua toda a base probatória, mas sim quando pairarem razoáveis suspeitas de indícios da prática de conduta que configure quebra de decoro parlamentar ou ainda de conduta incompatível com o decoro.
Lembremos aqui que não estamos falando do cidadão comum, que em razão desses até pode ser argumentado o princípio do artigo 5º, da presunção da inocência. Embora a presunção de inocência exista - e mesmo em relação ao agente público é bom e é claro que se diga que estamos falando aqui de república, de homens republicanos, de homens que estão a serviço da República, a serviço da coisa pública -, República não é simplesmente o contrário de monarquia. República é o regime da coisa pública; é o regime do bem comum. Ser republicano exige muito de nós; exige o sacerdócio da entrega à coisa pública. República exige de nós sermos especial e intensamente éticos.
Decoro parlamentar, conduta moral, não é um alerta. Conduta moral, decoro parlamentar, não é um favor que fazemos à sociedade. Conduta moral, decoro parlamentar, é o dever ser do Parlamentar. É o comportamento exigido de quem se dispõe à função republicana.
Por isso, esse princípio é, em relação a nós, muito mais exigido do que em relação a qualquer outro cidadão.
É devido à exigência dos deveres da coisa pública que nós temos de ter uma atuação pautada em especial por esses princípios. O exercício da coisa pública exige de nós o sacerdócio, o sacerdócio do cumprimento do dever para o qual fomos designados, conforme preceitua o parágrafo único do art. 1º da nossa Constituição, pela soberana vontade popular.
Infere-se, assim, não só a aptidão da representação proposta pelo PSOL, como a necessidade da mesma para o acesso às provas constantes do Inquérito nº 3.430, em curso e em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Se não tivesse havido a representação, não teríamos tido acesso ao trâmite desse Inquérito.
O Conselho de Ética apreciou essa representação. A Comissão de Constituição e Justiça também o fez com zelo, com devoção, arguindo pela sua constitucionalidade e argumentando pela sua aptidão.
Quero aqui apresentar os motivos pelos quais, no dia de hoje, em virtude do cumprimento da função republicana, em decorrência do cumprimento da função republicana, nós pedimos aqui a cassação do mandato do Senador Demóstenes Torres. Primeiro, o Representado mentiu para os seus Pares e para os cidadãos brasileiros. Houve evidente quebra de decoro parlamentar por abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional, na forma estabelecida na Constituição Federal, em seu art. 55, § 1º.
Consubstancia-se esse abuso de prerrogativa no momento em que o Representado sobe à tribuna, sobe ao sagrado lugar da tribuna do Senado Federal, para destilar mentiras, ludibriando os Senadores e o povo que representa. É uma tentativa vã de esconder, sob o manto da presunção de inocência, a presunção da inocência, que - reitero -, para os Parlamentares, para os homens públicos, deve ser relativizada.
A prerrogativa que nós temos de inviolabilidade por palavras e votos, estabelecida pelo Constituinte no art. 53 da Constituição, não se presta para a perfídia.
A perfídia. O agente político que exagere no exercício dessa prerrogativa age fora dos liames do interesse público, abusa do poder que lhe foi conferido, abusa da prerrogativa da inviolabilidade em conduta flagrantemente incompatível com o decoro parlamentar.
O Representado foi membro da CPI dos Bingos, tinha conhecimento de quem era o Sr. Carlos Cachoeira e tinha conhecimento de que ele estava em curso naquela Comissão Parlamentar de Inquérito e do indiciamento que ocorreu sobre esse senhor por formação de quadrilha e corrupção.
2. O Representado atuou em favor dos interesses da organização criminosa. Como foi bem relatado pelo Senador Humberto Costa, a atuação do Representado no Senado Federal servia a outro senhor que não o povo do seu Estado, que não o povo brasileiro. As provas colacionadas nos autos do processo ético disciplinar nos dão a convicção de que, na CPI dos Bingos, a participação do Representado se prestava claramente a atender aos anseios do Sr. Carlos Cachoeira.
Para entender a forma de atuação do Representado em favor do contraventor Carlos Cachoeira, é preciso relembrar o contexto que culminou com a instalação da CPI dos Bingos. De acordo com o relatório da CPI, em maio de 2003, afirma ter encerrado todas as negociações com Carlinhos Cachoeira. Curiosamente, no dia 22 de maio de 2003, é lido no plenário do Senado um requerimento do Representado, um requerimento de informações ao Ministro da Fazenda, solicitando os seguintes documentos: cópia autenticada do contrato assinado entre a Caixa Econômica Federal e a GTech do Brasil, edital de concorrência que amparou tal contratação, aditivos contratuais assinados. Na justificativa, o Representado não aponta qualquer indício de irregularidade, apenas expressando que seria de bom alvitre que o Senado Federal recebesse cópia autenticada dos documentos solicitados. A utilização de expediente de requerimento de informações a Ministérios é prerrogativa exclusiva de membros do Congresso Nacional. Utilizá-lo em flagrante desvio de finalidade pública revela, mais uma vez, o abuso das prerrogativas asseguradas pela Constituição aos Parlamentares.
A defesa dos interesses do contraventor Carlos Cachoeira fica também evidente em pronunciamento realizado em 18 de julho de 2003, cujo excerto foi reproduzido no relatório preliminar do Relator, Senador Humberto Costa. Em tal pronunciamento, o Representado aduz:
Acredito que uma maneira de obter os recursos suficientes para a instituição da escola em tempo integral é a legalização de todas as modalidades de jogo de azar.
Eu, particularmente, sou avesso a tal conduta. Não me agrada o ambiente dos cassinos, mas tenho de reconhecer que é uma tremenda hipocrisia que domina o tratamento que se dá à matéria no Brasil.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, verifica-se, hoje, ser totalmente diferente a posição do Representado e verifica-se a quais interesses ele estava servindo.
3. O Representado colocou o seu mandato parlamentar a serviço dos interesses comerciais e políticos da organização criminosa.
Com relação ao envolvimento do Representado com o esquema de lavagem de dinheiro de Carlos Cachoeira, o Relator aponta, em seu parecer:
A instrução probatória carreou a estes autos um grande número de evidências das ações do Senador Demóstenes Torres em favor direto dos interesses “comerciais” de Carlinhos Cachoeira. Extraindo-se questões relacionadas a outros aspectos do entrosamento entre o Representado e Cachoeira, as quais dizem respeito às suas gestões junto ao STJ, ao Tribunal de Justiça de Goiás, ao Ministério Público Estadual, Sua Excelência lidou com interesses do “empresário” Cachoeira em diversos órgãos e entidades. [Assim o fez] na Anvisa, no DNPM, no Ibram-DF, no Ibama, no DNIT, na Infraero, na Receita Federal, no Ministério da Educação, no Governo de Goiás, na Prefeitura […] [de Goiânia].
De fato e conforme apontado no parecer, é evidente a atuação do Senador junto, ao lado do Sr. Carlos Cachoeira.
4. O Representado colocou seu mandato parlamentar a serviço da logística de proteção da ação criminosa do Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos.
Nas gravações e interceptações feitas pela Polícia Federal - é bom que aqui se diga que são interceptações feitas pela Polícia Federal ao Sr. Carlos Cachoeira -, a coincidência impôs que um daqueles agentes públicos que mais dialogavam com o Sr. Carlos Cachoeira fosse o Representado nessa ação.
As gravações mostram o Representado alertando o contraventor sobre uma blitz da Polícia Federal, destinada à apreensão de máquinas caça-níqueis em Goiás. Tal procedimento revela, lamentavelmente, por si só, a atuação do Representado para proteger o esquema de contravenção, colocando em risco, mais uma vez, a vida de agentes públicos, de agentes da Polícia Federal.
(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Pergunto ao Sr. Presidente... Solicito a V. Exª a utilização dos dez minutos excedentes.
Obrigado, Sr. Presidente.
As gravações, então, demonstram o que é cabal: a relação, o cumpliciamento, a atuação em favor dos interesses do contraventor Carlos Cachoeira.
Aqui foi dito que, nesse procedimento, o Representado, em um dos seus diálogos, tentava - abre aspas - “jogar verde em relação ao contraventor.”
É de frágil sustentação essa argumentação, pois ele sempre afirmou anteriormente que desconhecia as atividades do Sr. Carlos Cachoeira. Essa desconfiança seria então gratuita?
E o que dizer da afirmação do Representado ao Sr. Carlos Cachoeira de que a origem da informação provinha - abre aspas - “de sempre”? Tal afirmação revela que houve outras informações prestadas pelo Representado ao contraventor.
Outras gravações implicam o Representado nessa logística de proteção ao esquema de contravenção de Carlos Cachoeira, como o episódio envolvendo o Delegado de Polícia Civil Aredes Correia, mas, diante de tantas evidências, torna-se pouco o tempo para nos debruçarmos sobre todas.
Por fim, o Representado obteve da organização criminosa vantagens indevidas. Esse ponto fica patente. O próprio Representado, no memorial entregue a cada um de nós pela douta defesa, aqui diz:
Pode-se até entender que um Senador da República não possa receber um rádio emprestado de um amigo, mas cassar um Parlamentar em razão desse fato? Será que seria proporcional?
Ocorre, com a devida vênia à defesa, que não é este o único fato. Este é um dos fatos e é um dos fatos que não podem ser relativizados. A nenhum membro do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, a nenhum agente público, membro dos Ministérios, de autarquias, ao Presidente da República, a nenhum agente público cabe receber favores, seja um real, seja um centavo sequer de qualquer agente privado, quanto mais quando esse favor é claramente uma ação de um contraventor conhecido de todos, quanto mais quando esse favor é claramente prestado por um agente de uma organização criminosa.
No Conselho de Ética, o Representado afirmou: R$40,00, R$50,00? Isso, desculpem-me, só isso que custou. Ora, tratava-se claramente de um aparelho celular presenteado ao Representado. E depois esse aparelho celular com as contas pagas pelo chefe de uma organização criminosa, tratava-se claramente da utilização desse aparelho celular dentre os membros integrantes dessa organização criminosa.
Como se não bastasse o peso, a gravidade dessas acusações, nós não estamos falando do valor.
A conduta não se mede pelo valor, seja de R$50,00, seja R$0,1. Seja de uma conta milionária, seja de uma conta miserável. A conduta do parlamentar exige o princípio de não receber, de não ter, de não obter favores e, quanto a isso, a Constituição é clara e rigorosa.
O princípio da significância, com a devida vênia, não cabe para esse contexto, em função e em razão do que aqui expus, em função e em razão do que aqui apresentei. De nós, homens públicos, exige-se muito mais.
Por fim, a prova de nomeação de servidores pelo Representado, a pedido do Sr. Carlos Cachoeira. Isso também fica patente também nas gravações telefônicas, quando o Representado termina advertindo o contraventor: “Então, para evitar problema no futuro, a gente volta a resolver isso aí. Falou?” Dando a entender que, passado um tempo, voltaria a ser nomeada a assessora fantasma, dita, por ele próprio, que havia sido indicada pelo Sr. Carlos Cachoeira.
Por fim, o Representado aparece claramente como sócio oculto dos negócios da organização criminosa, especialmente da empresa Delta Construções.
Em determinada época de 2011, as relações entre a organização criminosa, a empresa Delta e o Governador Marconi Perillo estavam estremecidas. O motivo desse desentendimento momentâneo foi a divisão da gerência de uma obra viária no entorno de Brasília. O Sr. Carlos Augusto Ramos solicita ao Representado que este comunique ao Governador de Goiás a sua insatisfação e, mais, que avise ao gestor goiano que o Diretor do Detran, o Sr. Edivaldo Cardoso, deverá pedir demissão. Tal determinação do chefe da organização é seguida à risca, rigorosa e lamentavelmente - repito -, pelo Senador.
O diálogo, que consta nos autos do processo e já foi retratado no parecer do eminente Senador Humberto Costa, claramente demonstra o nível de relação entre Carlos Cachoeira e o Representado.
Em outro diálogo entre Carlos Cachoeira e Cláudio Abreu, este último faz uma revelação muito relevante para entender a postura tão diligente do Representado. Em determinado trecho, Cláudio afirma que alguém revelou, em dada reunião de empreiteiras, no entorno, o que não deveria. Diz Cláudio que não podia ter falado o nome de Demóstenes. “Ele falou o nome de Demóstenes na reunião. Então, nós estávamos falando que o dono do negócio é sócio oculto. Aí foi e falou que era o Demóstenes o dono do negócio”. Isso é dito pelo Sr. Cláudio Abreu.
Pelos elementos dos autos, não há dúvida: podemos inferir que o Representado não mantinha com o Sr. Carlos Cachoeira apenas relações pessoais; tinha, sim, relações de cumplicidade, de atuação em defesa dos interesses da organização criminosa.
Muitas são as provas que cabalmente demonstram a prática não só de uma, mas de várias condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, perpetradas pelo Representado, razão pela qual não resta outra consequência senão a aplicação aqui da pena máxima a quem descumpre com a ética e com o decoro parlamentar.
Em seguidos pronunciamentos aqui, o Representado apelou para a sensibilidade dos seus Pares. Aqui foi pedido inclusive perdão sobre os seus atos, sobre o seu comportamento e sobre a sua postura. Mas, no memorial de defesa, ele diz que não cometeu nenhum tipo de crime, que crimes não ocorreram.
Ora, nos ensina a Bíblia: não existe perdão para quem não manifesta real, sincera e verdadeira conversão. Aliás, perdão é algo que só pode ser concedido por Deus. A nós, aqui, não se trata de exercício de perdão. A nós, homens públicos; a nós, membros da mais alta Casa Legislativa deste País, trata-se de cumprir com o nosso dever quando chamados. O povo brasileiro, o povo dos nossos Estados, nos encaminhou para cá para cumprir um serviço. Este é o momento em que este serviço deve ser cumprido com dedicação e sem medo.
Recorro novamente ao Padre. Antônio Vieira, personalidade, esta sim, talvez mais habilitada a conceder perdões. Diz Padre Antônio Vieira: “Mas o que vemos praticar em todos os reinos do mundo é tanto pelo contrário que, em vez de os reis levarem consigo os ladrões ao paraíso, os ladrões são os que levam consigo os reis ao inferno.”
Nada mais apropriado para este momento e para esta circunstância.
Afirmou ainda o Padre Antônio Vieira que, mesmo os reis e os representantes do reino - como nós, Parlamentares - devem ser obrigados à restituição, como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões quanto é mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública de que eles estão postos como defensores.
Sr. Presidente, Sras Senadoras, Srs. Senadores, não basta na manhã tarde de hoje nós responsabilizarmos o pecador. Temos que também encontrar as causas do pecado. Esta Casa já fez a primeira parte do seu dever acabando com o voto secreto.
Espero que a atuação dos nossos Parlamentares, como o Deputado Ivan Valente à frente da Frente Parlamentar, pelo fim do voto secreto na Câmara, faça com que a Câmara, o quanto antes, também assim proceda.
Que esta seja a última votação no Congresso Nacional sob a égide do voto secreto! Que, aqui, simplesmente, cumpramos com nosso dever, por isso, pedimos a cassação do mandato.