Discurso durante a 197ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações acerca da medida provisória que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Autor
Cidinho Santos (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: José Aparecido dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO, POLITICA SOCIAL, POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Considerações acerca da medida provisória que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/2012 - Página 56313
Assunto
Outros > ORÇAMENTO, POLITICA SOCIAL, POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), COMPENSAÇÃO, PERDA, RECURSOS, ESTADOS, MUNICIPIOS, MOTIVO, REDUÇÃO, EXPORTAÇÃO, ELOGIO, ATUAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REGISTRO, APRESENTAÇÃO, SENADOR, EMENDA, PROJETO, OBJETIVO, RECUPERAÇÃO, GOVERNO MUNICIPAL, CORTE, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), CONTRIBUIÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM).
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, RESERVA INDIGENA, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), MOTIVO, POSSIBILIDADE, OBRIGATORIEDADE, DESOCUPAÇÃO, AREA, ANALISE, ANDAMENTO, PROCESSO, BUSCA, SOLUÇÃO, ELOGIO, ATUAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TENTATIVA, ATENDIMENTO, INTERESSE, INDIO, POPULAÇÃO RURAL, OBJETIVO, PREVENÇÃO, CONFLITO.
  • COMENTARIO, ELOGIO, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROJETO, CODIGO FLORESTAL, REGISTRO, FREQUENCIA, IMPACTO AMBIENTAL, MOTIVO, IMPORTANCIA, ESFORÇO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, IGUALDADE, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, OBJETIVO, SUSTENTABILIDADE.

            O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco/PR - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu ocupo a tribuna nesta tarde para tratar de três temas de total relevância, no meu entendimento.

            O primeiro tema é a Medida Provisória nº 585, de 23 de outubro de 2012, emitida pela Presidência da República, que compensa os Estados e Municípios pelas perdas no fomento das exportações. Essa era uma reivindicação dos governadores dos Estados brasileiros, dos prefeitos, e a Presidente Dilma teve sensibilidade e encaminhou essa Medida Provisória, na qual destina o valor de R$1,950 bilhão para compensar as perdas dos Estados e dos Municípios com as exportações. Nosso Estado do Mato Grosso, desse total, receberá o equivalente a 12%; em valores reais, em torno de R$230 milhões, dos quais 75% serão destinados ao Estado do Mato Grosso, e 25% desse valor serão destinados aos 141 Municípios do nosso Estado.

            Trata-se de um suporte e de um aporte importante, neste momento em que os Estados passam por dificuldades, em que os Municípios e os prefeitos, em encerramento de mandato, também passam por dificuldades. Essa compensação pelas exportações vem em boa hora, e eu cumprimento o Ministro da Fazenda, a Presidente Dilma e a equipe econômica por esse entendimento.

            Nós estamos apresentando aqui, no Senado, ainda no dia de hoje, uma emenda, aliás, duas emendas a essa medida provisória, que tratam justamente da compensação das perdas dos Municípios relativas ao IPI, no valor de aproximadamente R$1,5 bilhão, mais as perdas referentes à Cide - Contribuição sobre os Combustíveis, que também não foram repassadas no ano de 2012 aos Estados e aos Municípios. Então, nós esperamos que, na semana que vem, possamos, após a instalação da comissão que vai apreciar essa medida provisória, fazer um trabalho de sensibilização aos nossos colegas Senadores para o acolhimento dessas duas emendas que vamos apresentar. As duas fazem justiça aos Estados brasileiros e aos Municípios, em função da desoneração que o Governo Federal fez num momento de crise. Nós achamos justo, mas não podemos penalizar os Estados e os Municípios. Então, as duas emendas tratam da compensação do IPI e também da Cide.

            O outro assunto, Sr. Presidente, refere-se - e eu queria noticiar às pessoas de Mato Grosso, especialmente às da região do Araguaia que nos assistem pela TV Senado - a uma questão que algumas vezes já colocamos aqui sobre a Reserva Suiá Missú, em que existe um embate jurídico. Sete mil pessoas estão naquela área, aflitas com a perspectiva da desocupação.

            Nós tivemos recentemente uma liminar favorável por parte do Tribunal Regional Federal. Depois, a Procuradoria Geral da República recorreu, e tivemos a suspensão dessa liminar por parte do Supremo Tribunal Federal, o que trouxe àquela região, novamente, o nervosismo e a aflição de 7 mil pessoas, que, depois de mais de 30 anos instaladas em suas propriedades, terão que desocupar essas áreas para dar lugar a 300 índios. Esses 300 índios, que convivem lá pacificamente com essas famílias, reconhecem que aquela área não é deles e que lhes seja destinada outra área. O Governador do Estado do Mato Grosso já destinou uma nova área de um parque estadual, com área, inclusive, muito maior do que a pleiteada pela Funai para esses 300 índios. Infelizmente, nós não conseguimos, até o momento, sensibilizar a Funai, mas, após uma liminar do TRF, foi feito um grupo de trabalho, envolvendo a Ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e o Ministro da AGU, Luís Adams, para encontrar uma solução pacífica para essa situação. E nos surpreendemos com essa liminar por parte do Supremo Tribunal Federal, do Ministro Presidente Ayres Britto.

            Ontem, tivemos uma audiência com o Presidente do STF, Ministro Ayres Britto, que nos recebeu de forma muito gentil. E eu queria aqui, publicamente, agradecer a ele e parabenizá-lo, como também a sua equipe, pela competência e pela gentileza. Lá, tivemos a oportunidade de lhe explicar o caos social que aconteceria caso essa desocupação viesse se efetivar.

            O Ministro se mostrou tão surpreso quanto nós. O Governo, por meio da Casa Civil, da AGU, do Ministério da Justiça, está procurando uma solução pacífica que possa atender os índios e os não índios. A Procuradora da República, Deborah Duprat, esteve lá, acompanhada da Presidente da Funai, justamente para pedir que agilizasse essa liminar.

            Então, na verdade, o Governo trabalha em uma mão, e há partes do Governo que trabalham em outra mão. Lamentamos essa posição e vamos comunicar à Ministra da Casa Civil e também ao Ministro da AGU a situação.

            Mas eu queria, na oportunidade, tranquilizar as pessoas da Reserva Suiá Missú, que, com certeza, assistem à TV Senado sempre em busca de notícias, sobre tal situação, sobre a nossa solicitação e a nossa visita, ontem, muito bem-sucedida, ao Ministro Ayres Britto. O Ministro se sensibilizou com a causa dessas famílias que lá moram, porque ele mesmo sabe do equívoco que ocorreu, há pouco tempo, sobre a Reserva Raposa Serra do Sol. Na verdade, foi uma decepção para todos: para índios, para não índios, para o Governo. Uma área que correspondia à produção de 6% do PIB do Brasil hoje não produz nada, e as pessoas que lá moravam hoje moram nas favelas de Boa Vista. Foi um equívoco, digamos, de todo o Estado brasileiro desocupar as famílias da Raposa Serra do Sol. E, mais uma vez, se repetíssemos essa situação, o que estava previsto para fazermos em Suiá Missú, seria mais ou menos um erro.

            Mas nós estamos otimistas. Vamos ter outra reunião com o Ministro na próxima semana. Ele ficou de conversar hoje com a Ministra Gleisi Hoffmann e também com o Ministro Luís Adams, para tentarmos achar uma solução que atenda os não índios e também os índios, sem termos o conflito que está previamente anunciado, caso essa desapropriação venha a ocorrer.

            No terceiro tema, Sr. Presidente, vamos falar um pouco sobre o Código Florestal, mas falar de outra ótica. Depois do veto da Presidente Dilma, nós sempre vemos colegas Senadores e Deputados reclamando, criticando, e eu queria dizer que, na nossa ótica, o Código Florestal é um avanço, é uma conquista nossa, do povo brasileiro. Que possamos, a partir de agora, ter segurança jurídica. É sobre esse tema que eu quero agora me debruçar por alguns instantes.

            Já há algum tempo, estamos a discutir o Código Florestal, em razão das implicações sociais e econômicas. Nada mais justo que o debate seja aprofundado, cuidadoso e até mesmo acalorado, como algumas vezes aconteceu.

            Após sofrer modificações no Congresso Nacional e ser sancionado com doze vetos, a Presidente Dilma editou a Medida Provisória nº 571, de 2012, cujo texto resgatava, em grande parte, o que havia sido inicialmente aprovado no Senado Federal. Nova rodada de negociações, novas emendas, novas alterações, e tivemos a Lei nº 12.727, de 2012, a qual sofreu alguns vetos pontuais por parte da Presidente da República.

            Tais vetos presidenciais não são isentos de polêmica. Na verdade, o debate continua, o que é bastante salutar, porque mostra a pluralidade da sociedade brasileira. Quero observar que os vetos da Presidente Dilma à Lei nº 12.727 são bastante equilibrados, na medida em que não acarretarão grandes perdas, nem para ruralistas e nem para ambientalistas. E, mais importante ainda: temos, finalmente, um ambiente em que reina a segurança jurídica, com um Código Florestal moderno, massivamente estudado, avaliado e debatido de forma transparente e democrática. Agora sabemos exatamente quais são as regras, quais as normas a serem obedecidas e como o cidadão deve se portar em relação às questões ambientais no nosso País.

            Antes de apontar os vetos da Presidente Dilma, creio ser importante tecer algumas observações a respeito da atualidade que nos cerca, elemento que me parece ser fundamental, para que possamos compreender a situação em que vivemos e a necessidade dos vetos levados a cabo pela Presidenta.

            De um lado, é preciso observar que o século XXI se mostra como o das grandes demandas em torno da produção de alimentos e de commodities. Os países emergentes se apresentam como grandes consumidores, ao mesmo tempo em que é crescente o anseio dos países desenvolvidos por alimentos. Basta observar que o setor agropecuário tem sido o motor da economia brasileira na última década. Graças ao dinamismo do produtor rural brasileiro, o PIB agropecuário do país tem sido repetidamente positivo, assegurando a existência de superávits na balança do comércio exterior do País.

            De outro lado, o equilíbrio ecológico se mostra cada vez mais delicado. O aquecimento do Planeta, em razão das atividades humanas, não é mera especulação. Trata-se de fato real, algo que tem sido comprovado pelos acontecimentos. Simultaneamente, temos visto cada vez mais oscilações do clima no Planeta. Invernos extremamente rigorosos são seguidos por verões escaldantes. Recordes de temperatura se dão em rápida sucessão, ao mesmo tempo em que se verificam secas mais prolongadas, desertificação de vastas áreas do Globo, bem como quebras de safra, extinção de plantas e animais e destruição de ecossistemas inteiros. O quadro do mundo é de um equilíbrio cada vez mais precário entre as necessidades econômicas e aquilo que o Planeta pode oferecer.

            Pois bem, a Presidenta Dilma efetuou nove vetos, os quais têm as seguintes implicações:

1.     manter a obrigação de proteger áreas de preservação permanente, também conhecidas como APPs, em áreas urbanas;

2.     evitar novos desmatamentos, particularmente nas regiões do bioma Cerrado, localizados na Amazônia Legal;

3.     dispensar a autorização prévia para o plantio de espécies florestais nativas e exóticas;

4.     determinar o fim do prazo de 20 dias para que o proprietário rural passe a fazer parte do Programa de Regularização Ambiental;

5.     recuperar os critérios para a recomposição de matas;

6.     vedar a recuperação de Áreas de Preservação Permanente por meio do plantio contínuo de árvores frutíferas;

7.     proibir a regra para recomposição de faixa de apenas cinco metros de Área de Proteção Permanente às margens de rios intermitentes de até dois metros de largura;

8.     vetar a regra que restringia a recomposição de Área de Proteção Permanente em imóveis com mais de quatro módulos fiscais a 25% do seu tamanho; e o último veto:

9.     manter a exigência de averbação da reserva legal no cartório de registro de imóveis, o que é dispensado após o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

            Em conjunto, tais vetos visam a assegurar que possamos atingir o tão delicado equilíbrio ao qual me referi, entre desenvolvimento econômico e necessidades ambientais.

            Para concluir, o Decreto n° 7.830, editado pela Presidenta, por sua vez, regulou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, bem como estabeleceu normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental que foram estabelecidos pelo novo Código Florestal.

            Assim, creio que o resultado é extremamente positivo para a sociedade brasileira, para o Congresso Nacional, para os ambientalistas, para os produtores rurais, para o Governo Federal. As discussões que foram travadas aqui e em todo Brasil, por intermédio de audiências públicas que se sucederam em todos os Estados, frutificaram em um novo ordenamento florestal para o País, de maneira que agora poderemos dar um passo a mais no caminho do desenvolvimento sustentável no Brasil.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/2012 - Página 56313