Discurso durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2012 - Página 44951

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco/PTB - PE. Sem revisão do orador.) - Eu gostaria de dizer a V. Exª que eu me sinto contemplado por esta proposta do Senador Renan, que acho equilibrada. A Casa está dividida. Contudo, queria dizer a V. Exª que há aqui argumentos que foram trazidos que me parecem muito, estão muito, por assim dizer, não tão próprios, a meu ver. Imaginar que a legislação de um crime cibernético, quer dizer, se aprovarmos agora uma legislação, é mais uma, são 126 leis extravagantes e esparsas que estão fora do Código Penal, significando que há uma insegurança jurídica, a questão da organização dos tipos penais, a proporcionalidade das penas.

            Eu considero realmente um desprestígio à Comissão que se possa agora deliberar sobre essa matéria, que sequer foi apreciada pela CCJ, pela Comissão de Constituição e Justiça. E, quanto ao mérito, embora reconhecendo que é um crime contemporâneo, eu ouvi aqui argumentos que me parecem que não são próprios. Imaginar que os spreads bancários vão ser reduzidos no Brasil, com a criação dessa lei, parece-me que não é próprio.

            Na realidade, esse fenômeno não é atacado apenas por uma legislação ordinária. Esse fenômeno implica desenvolver sistemas inteligentes de salvaguarda, de defesa, de proteção dos sistemas. Portanto, não é algo que só a previsão legal vai resolver. É como se imaginássemos, numa posição ingênua, que o novo Código Penal vai reduzir, em si mesmo, o índice de homicídios no País. É um reducionismo, é uma simplificação.

            E houve nisso tudo também uma série de outras colocações. Por exemplo, arrombar caixa eletrônico não é crime cibernético. Pelo amor de Deus, isso é algo que pode ser coibido pela legislação existente. Entretanto, acho que a proposta do Senador Renan Calheiros é uma proposta equilibrada, vamos retirar a matéria e vamos fazer uma discussão, sem prejuízo do desejo da Casa, que é poder oferecer, no plano legislativo, soluções que sejam de interesse da sociedade brasileira.

            Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2012 - Página 44951