Discurso durante a 200ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito da reforma do Código Penal.

Autor
Tomás Correia (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Tomás Guilherme Correia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO PENAL.:
  • Considerações a respeito da reforma do Código Penal.
Aparteantes
Pedro Taques.
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/2012 - Página 57150
Assunto
Outros > CODIGO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO, REFERENCIA, AUMENTO, PRAZO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, ASSUNTO, REVISÃO, CODIGO PENAL, OBJETIVO, POSSIBILIDADE, CONGRESSISTA, MELHORAMENTO, ESTUDO, PROJETO.

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Ivo Cassol, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, acompanho, com bastante atenção, o trâmite nesta Casa do projeto de reforma do Código Penal, um instrumento jurídico que se propõe a substituir o atual Código Penal, que já tem 70 anos de existência.

            Na verdade, Sr. Presidente, há uma certa inquietação no mundo jurídico, principalmente na área criminal, na área penal, no que diz respeito não apenas ao conteúdo, mas principalmente, à pressa com que tramita nesta Casa o projeto do novo Código Penal.

            Juristas, associações, professores e outros especialistas em Direito Penal, por meio de reuniões, entrevistas, artigos na imprensa e manifestos, criticam o anteprojeto do novo Código Penal, tanto na forma como no conteúdo.

            As críticas são fortes, são contundentes, e, precisamos admitir, muitas delas fundamentadas, pois são formuladas por alguns dos maiores especialistas em matéria penal deste País, como é o caso do grande jurista Miguel Reale Júnior e do jurista René Ariel Dotti. Este último, inclusive, chegou a participar, por um curto período, da Comissão de Juristas que, por indicação do Presidente desta Casa, José Sarney, formulou o anteprojeto que tramita agora como o Projeto de Lei do Senado nº 236, de 2012.

            Eu gostaria de frisar, inicialmente, que discordo das opiniões mais exacerbadas de pessoas ou de grupos, especialmente quando elas afirmam que o projeto do novo Código Penal deve ser rejeitado em sua inteireza, que o trabalho da Comissão de Juristas foi absolutamente inútil, que o projeto não tem conserto e que deve ser recomeçado do zero. Obviamente, esta é uma posição um tanto quanto exacerbada. Mas num ponto estou inteiramente de acordo com os juristas: é quando eles discutem, quando eles questionam o açodamento, a pressa e a ligeireza com que o projeto tramita nesta Casa.

            Aqui, para uma lei tramitar - uma lei comum, ordinária, simples, para alterar um simples artigo do Código Penal -, às vezes, demora décadas nesta Casa. Por que é que um diploma dessa envergadura tem que andar com rapidez, tem que andar com uma pressa exagerada?

            É claro que confiamos plenamente na Comissão que cuida dessa matéria, Sr. Presidente, principalmente em seu Relator, que considero uma das figuras mais preparadas da Casa, o Senador Pedro Taques. Mas eu entendo que toda a comunidade jurídica precisa ser ouvida! Aqui há temas que dizem respeito a interesses de religiões cujas igrejas ou entidades religiosas querem debater. Trata-se de assuntos como, por exemplo, o aborto, a eutanásia, o uso de maconha, a descriminalização da maconha. São, pois, temas extremamente polêmicos que dependem de um grande debate nacional.

            Ouço, com muito prazer, o Senador Pedro Taques, por sinal o Relator dessa matéria.

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Eu quero cumprimentá-lo, Senador Tomás, pela fala e dizer que, como Relator do projeto do Código Penal, eu não colocaria o meu nome e, sobretudo, o nome do Senado da República em algo feito de afogadilho, em algo feito sem fundamento. V. Exª tem razão: uma lei de condutas como é o Código Penal precisa, sim, ser debatido com a sociedade, precisa, sim, ser debatido com instituições. Eu, como Relator, defendo a prorrogação do prazo, com toda a tranquilidade. Nós não podemos terminar esse debate neste ano de 2012. Nós temos que prosseguir com os debates. A respeito das críticas - e elas existem -, digo que elas são absolutamente aceitáveis, na sua grande maioria. E nós como Senadores, como legisladores, temos que, democraticamente, acatar essas críticas, para que, no momento da construção de um consenso sobre a nova legislação penal, nós possamos levar essas críticas em consideração. Agora, eu não aceito - e faço isto não como Senador, mas como pessoa - críticas sem respeito, críticas desrespeitosas, críticas sem argumentos, porque aquele que não tem argumento ataca o argumentador, alguém já disse isso. Se formos analisar as comissões passadas, até em relação à comissão que redigiu a parte geral do Código Penal, de 1984 - aliás, uma comissão convocada pela ditadura -, veremos que aquela comissão também recebeu críticas, críticas pesadas por falta de interesse democrático na aprovação do projeto. É importante sabermos que esta comissão partiu do Legislativo, num momento de restauração do Legislativo, diferentemente de outras comissões que saíram do Poder Executivo, comissões de gabinete. Então, precisamos, sim, prorrogar o prazo, e eu, como Relator, desde logo, quero dizer que isso eu defendo. Aceitamos todas as críticas, agora, críticas ao argumentador, sem argumento, nós não podemos aceitá-las. Quero expressar o meu respeito aos juristas citados por V. Exª: Miguel Reale Júnior, Juarez Tavares, o René Ariel Dotti. São grandes brasileiros que contribuíram, sim, e devem contribuir com a legislação. Agora, com todo respeito, eles não são donos da verdade. Existem outras posições doutrinárias, metodológicas, que precisam ser também ouvidas. Se nós buscarmos algumas dessas críticas e formos aos livros de alguns desses doutrinadores, veremos que, nos seus livros, existem pontos totalmente diversos, que eles defendem. Nós devemos acatar as críticas, mas críticas feitas com respeito; não críticas que dizem que este ou aquele membro da Comissão não poderia ter participado, porque nasceu no Estado de Goiás ou porque nasceu no Estado de Sergipe. Isso é preconceito, e a Constituição o veda no art. 19, inciso III. Está lá a vedação. Temos de ouvir a comunidade, e isso nós faremos. Tenho certeza de que um Senador como V. Exª, que faz parte da Comissão, um Senador como Aloysio Nunes, que faz parte da Comissão, Senadores como Armando Monteiro, Eunício Oliveira, Jorge Viana, entre outros, não colocaremos o nosso nome e a nossa biografia em algo que não seja bom para a Nação brasileira.

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO) - Eu agradeço a V. Exª, Senador Pedro Taques. Concordo plenamente com V. Exª.

            Recentemente fiz um pronunciamento nesta Casa mostrando que as iniciativas de lei por parte do Poder Executivo estão em torno de 1,2 mil, enquanto as do Legislativo são apenas a metade dessa quantidade. A diferença é exatamente essa: esse projeto nasceu do Poder Legislativo, nasceu desta Casa, por isso tem todo o nosso apoio.

            É um projeto importante; é um projeto que está avançando. Não concordo também, quando se diz que o projeto deve morrer desde o início - de forma nenhuma! Agora, concordo plenamente com a tese de que deve haver debate em torno desse projeto, sob pena de comprometermos seriamente o seu conteúdo.

(Interrupção do som.)

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO) - (...) de sorte que discordo, e agradecemos o aparte do Senador... (Fora do microfone.)

            Pois não, Presidente.

            Obrigado a V. Exª.

            Concordo com o aparte do Senador Pedro Taques: não tenho dúvidas de que, pelo preparo de S. Exª, pela sua responsabilidade e a dos demais integrantes da Comissão do Código Penal, da qual tenho a honra de participar, faremos um bom projeto. Mas é necessário que esse projeto seja discutido com a sociedade.

            O que se está aqui a discutir não é o conteúdo do projeto. O que os juristas querem não é discutir agora se o projeto é bom ou ruim; o que os juristas querem, na verdade, o que desejam as entidades que compõem o corpo jurídico, sobretudo na área penal, é exatamente debater o Código Penal. E achamos que o açodamento e a pressa, certamente apontarão um caminho muito ruim para se chegar a essa conclusão.

           Recebi, Sr. Presidente, uma carta do jurista Dr. René Ariel Dotti, do Paraná, com conceituação extraordinária, pessoa de grande valor, de grande conteúdo. Peço a V. Exª que autorize a transcrição dessa carta, cujo inteiro teor não terei condições de registrar integralmente.

           Prosseguindo - e peço a V. Exª só um pouquinho mais de tempo para concluir meu discurso -, reafirmo que discordo dessas opiniões, Sr. Presidente, pois acredito que a Comissão fez um bom trabalho. Foram oito meses de um esforço monumental, levado a cabo por profissionais sérios e competentes, que se debruçaram sobre temas ásperos, com a responsabilidade de propor soluções para problemas complexos que afetam milhões e milhões de brasileiros.

           Oito meses de trabalho têm, sim, seus méritos e suas qualidades. Quero, aqui, parabenizar o Ministro Gilson Dipp, Presidente da Comissão de Juristas, a cujos membros estendo meus cumprimentos; e quero parabenizar também, é claro, o Presidente José Sarney, pela nobre iniciativa de capitanear essa necessária e inadiável revisão de nossa legislação penal.

           No entanto, é incontestável que o projeto, com todos os seus méritos, não é perfeito. Existem nele imprecisões de variados graus, que maculam, sim, o projeto do novo Código Penal, sem, no entanto, inviabilizar o projeto como um todo. Tanto é que a grande maioria desses problemas já foi identificada e está sendo contemplada em relatórios, análises, emendas. Enfim, há todo um movimento, no Senado, na academia, na imprensa, nas associações da área penal e criminal, voltado para a identificação dos principais problemas e a sugestão de propostas para corrigi-los.

           Em primeiro lugar, o próprio fato de o anteprojeto ter sido elaborado em cerca de oito meses talvez tenha relação com os problemas que ele apresenta. De fato, por mais admirável que seja o esforço dos membros da Comissão em apresentar um projeto dessa magnitude em espaço de tempo tão curto, precisamos admitir que uma legislação desse porte precisa de um período de maturação mais generoso.

           Não pode ser outra a explicação para algumas distorções graves presentes no projeto. Um dos defeitos mais comentados é o tratamento privilegiado dedicado a fauna, em detrimento da flora e dos próprios seres humanos.

            Segundo a proposta de Código Penal, a omissão de socorro a animais em perigo é punida com prisão de 1 a 4 anos. A omissão de socorro a seres humanos, por sua vez, é punida com multa ou prisão de 1 a 6 meses! Apenas a pressa na confecção do projeto pode justificar um lapso dessa magnitude.

            São abundantes os exemplos de deslizes de gravidade similar. Promover rinhas de galo, por exemplo, dá de 2 a 6 anos de prisão, mas provocar lesão intencional em outro ser humano dá de 6 meses a 1 ano. Molestar baleias e golfinhos é até punido com pena de 2 a 5 anos de prisão, mas molestar sexualmente um adolescente gera no máximo 2 anos de cadeia. Os atos de destruir uma floresta nativa inteira e de estragar um canteiro num parque urbano geram exatamente a mesma pena: prisão de 3 meses a 2 anos.

            O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco/PP - RO) - Senador, já se passaram cinco minutos, 50% do seu tempo. Então, eu gostaria que V. Exª encerrasse.

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO) - Eu estou acostumado a falar por 20 minutos, e, agora, o Regimento só me dá 10.

            Eu peço a V. Exª que dê por lido o pronunciamento, tanto o resto do pronunciamento como a carta que recebi do jurista Ariel Dotti.

            Peço desculpas por ter me excedido no prazo e encerro as minhas palavras.

            Muito obrigado a V. Exª.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR TOMÁS CORREIA.

            O SR. TOMAS CORREIA (Bloco/PMDB - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, tenho acompanhado com muita atenção tudo que se vem discutindo, dentro e fora do Senado Federal, a respeito da reforma do Código Penal, processo que se iniciou em novembro do ano passado e que, atualmente, se encontra em uma fase, digamos assim, conturbada.

            Essa agitação provém, principalmente, de grupos e associações de juristas, professores e outros especialistas em direito penal, que, por meio de reuniões, entrevistas, artigos na imprensa e manifestos, criticam o anteprojeto do novo Código Penal tanto em forma quanto em conteúdo.

            As críticas são fortes, são contundentes, e, precisamos admitir, são bem fundamentadas, pois são formuladas por alguns dos maiores especialistas em matéria penal deste País, como é o caso de Miguel Reale Júnior e René Ariel Dotti - este último, inclusive, chegou a participar por um curto período da comissão de juristas que, por indicação do Presidente desta Casa, José Sarney, formulou o anteprojeto que tramita agora como Projeto de Lei do Senado n° 236, de 2012.

            Eu gostaria de frisar, inicialmente, que discordo das opiniões mais radicais de algumas pessoas desses grupos, especialmente quando elas afirmam que o projeto do novo Código deve ser rejeitado em sua inteireza, que o trabalho da comissão de juristas foi absolutamente inútil, que o projeto não tem conserto e deve ser recomeçado do zero.

            Discordo dessas opiniões, Senhor Presidente, pois acredito que a comissão fez um bom trabalho. Foram oito meses de um esforço monumental, levado a cabo por profissionais sérios, competentes, que se debruçaram sobre temas ásperos, com a responsabilidade de propor soluções para problemas complexos que afetam milhões e milhões de brasileiros.

            O esforço da comissão, portanto, deve ser reconhecido, e o anteprojeto que resultou desses oito meses de trabalho tem, sim, seus méritos e suas qualidades. Quero, aqui, parabenizar o Ministro Gilson Dipp, presidente da comissão, a cujos membros estendo meus cumprimentos, e quero parabenizar também, é claro, o Presidente José Sarney, pela nobre iniciativa de capitanear essa necessária e inadiável revisão de nossa legislação penal.

            No entanto, é incontestável que o projeto, com todos os seus méritos, não é perfeito. Existem nele imprecisões de variados graus, que maculam, sim, o projeto do novo Código Penal, sem, no entanto, inviabilizar o projeto como um todo. Tanto é que a grande maioria desses problemas já foi identificada e está sendo contemplada em relatórios, análises, emendas - enfim, há todo um movimento, no Senado, na academia, na imprensa, nas associações da área penal e criminal, voltado para a identificação dos principais problemas e a sugestão de propostas para corrigi-los.

            Em primeiro lugar, o próprio fato de o anteprojeto ter sido elaborado em cerca de oito meses talvez tenha relação com os problemas que ele apresenta.

            De fato, por mais admirável que seja o esforço dos membros da comissão em apresentar um projeto dessa magnitude em espaço de tempo tão curto, precisamos admitir que uma legislação desse porte precisa de um período de maturação mais generoso.

            Não pode ser outra a explicação para algumas distorções graves presentes no projeto. Um dos defeitos mais comentados é o tratamento privilegiado dedicado a fauna, em detrimento da flora e dos próprios seres humanos. Segundo a proposta de novo Código Penal, a omissão de socorro a animais em perigo é punida com prisão de um a quatro anos. A omissão de socorro a seres humanos, por sua vez, é punida com multa ou prisão de um a seis meses! Apenas a pressa na confecção do projeto pode justificar um lapso dessa magnitude.

            São abundantes os exemplos de deslizes de gravidade similar. Promover rinhas de galo dá dois a seis anos de prisão, mas provocar lesão intencional em outro ser humano dá seis meses a um ano. Molestar baleias e golfinhos é ato punido com dois a cinco anos de prisão, mas molestar sexualmente um adolescente gera, no máximo, dois anos de cadeia. Os atos de destruir uma floresta nativa inteira e de estragar um canteiro num parque urbano geram exatamente a mesma pena: prisão de três meses a um ano.

            Os problemas avançam por outras áreas igualmente sensíveis. É o caso, por exemplo, do combate às drogas. O projeto descriminaliza o porte de drogas, desde que a quantidade portada seja suficiente para o consumo individual pelo período de cinco dias. Ora, Senhor Presidente, é evidente que definir esse tipo de variável é absolutamente impossível, pelo alto grau de subjetividade envolvido. Além do porte, o plantio e a compra para consumo próprio também serão legalizados, embora se mantenha, contraditoriamente, a punição a quem vender drogas. Como pode coexistir uma contradição dessas, em que é legal comprar uma substância, mas vendê-la é ilegal?

            Outra questão absolutamente sensível é a do aborto. A legalização do aborto em determinadas circunstâncias é uma das discussões mais complexas e acaloradas no Brasil de hoje. E as propostas do novo Código relativas ao aborto desagradam a uma grande parcela de brasileiros e brasileiras, que, obviamente, não se sentiram ouvidos nem representados durante a elaboração do novo Código Penal.

            Não foram ouvidas as congregações religiosas. Não foram ouvidas as várias associações de defesa da vida e dos direitos dos não-nascidos. Não foram ouvidas as diversas organizações voltadas para a defesa dos direitos humanos. Por mais competentes e bem-intencionados que sejam os membros da comissão, um tema dessa complexidade e dessa repercussão não pode ser deliberado por um pequeno comitê, entre quatro paredes. A discussão tem que ser ampla, tem que ser longa, tem que ser cuidadosa, tem que ser nacional.

            O mesmo vale, Sr. Presidente, para todos os assuntos problemáticos do Código Penal: além do aborto e das drogas, que já citamos, acrescente-se a ausência de sanção a atos de racismo, discriminação e preconceito; a eliminação da liberdade condicional, instituto consagrado em todo o mundo e da máxima importância para a disciplina penitenciária e a reinserção social do condenado; o recrudescimento das sanções a jornalistas, mais duras que as da própria Lei de Imprensa, que já era considerada autoritária; a retirada dos movimentos sociais da relação de autores possíveis de atos de terrorismo, o que dá uma liberdade de ação sem precedentes a esses grupos, liberando-os para a prática de atos de violência e vandalismo; entre outros temas espinhosos e polêmicos que exigiriam um debate mais prolongado e com mais participação da academia, de especialistas, da sociedade civil organizada.

            Com todos esses problemas, Senhor Presidente, o novo Código Penal precisa, evidentemente, de mais discussão. Precisamos de mais tempo para eliminar as várias distorções do projeto e deixá-lo mais condizente com os anseios da sociedade brasileira. Precisamos de mais prazo, inclusive, para mostrar aos críticos mais radicais que o projeto apresentado pela comissão tem, sim, inúmeras qualidades; que o projeto pode, sim, ser aprimorado por meio de emendas, por meio de audiências públicas com os grupos interessados, por meio de debates com representantes da academia, com juristas de renome, com estudiosos do direito penal.

            Lembro aqui que o projeto trata do novo Código de Processo Penal, tramitou durante aproximadamente dois anos nesta Casa; o projeto que resultou no atual Código Civil tramitou por décadas; já o projeto que estabelece o novo Código de Processo Civil tramitou por seis meses nesta Casa, mas encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados até a presente data, ou seja, quase dois anos, e recebeu 900 emendas.

            Recebemos a feliz notícia de que o presidente da comissão que examina o PLS 236/2012, Senador Eunício Oliveira, irá propor a prorrogação do calendário de tramitação do novo Código. Sua Excelência trabalha com a hipótese de estender o prazo final para o início de dezembro.

            Entretanto, entendo que só a prorrogação do prazo não seja suficiente para que possamos nos debruçar sobre a matéria com o vagar e a atenção que o assunto merece. Nesse sentido, estou apresentando requerimento com a finalidade de suspender o prazo para apresentação das emendas até a realização de todas as audiências públicas e demais diligências solicitadas na Comissão Especial. Assim, cada parlamentar terá a oportunidade de estudar o projeto com calma e propor emendas bem fundamentadas e debatidas. Tenho a convicção de que as audiências públicas, além da oportunidade de ouvirmos especialistas, nos auxiliarão em nosso dever de entregar à sociedade brasileira um Código Penal moderno, coerente, justo e humano, que é o que se espera de nós, Senadores, neste momento.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TOMÁS CORREIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, § 2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Carta do jurista René Ariel Dotti.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/10/2012 - Página 57150