Discurso durante a 201ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da adesão obrigatória de estudantes e instituições de educação superior participantes do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) a fundo garantidor de crédito educativo.

Autor
Tomás Correia (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Tomás Guilherme Correia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Defesa da adesão obrigatória de estudantes e instituições de educação superior participantes do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) a fundo garantidor de crédito educativo.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/2012 - Página 58022
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, SISTEMA, FINANCIAMENTO, CURSO SUPERIOR, ESTUDANTE, UNIVERSIDADE, PAIS.

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Benedito de Lira, que nos honra presidindo a sessão neste momento, Srªs e Srs. Senadores, quero registrar a presença na Casa do ilustre Vereador Ronaldinho, do Município de Machadinho D’Oeste, que está aqui nos honrando com a sua presença, juntamente com Manuel Borges e Julia Gracieli. Então queria deixar aqui o meu abraço a Machadinho D’Oeste, que está representado pelo ilustre Vereador Ronaldinho.

            Sr. Presidente, falo, nesta tarde, de estudantes. Falo do Projeto de Lei nº 337, que apresentei à Casa no dia 12 de setembro deste ano, com vistas a alterar a Lei n º 10.260, de 12 de julho de 2001, para universalizar a adesão de estudantes e instituições de educação superior participantes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.

            Considero importante dizer que, após os primeiros passos, a matéria chegou à Comissão de Assuntos Econômicos em 25 de setembro passado, e está neste momento nas mãos da Relatora, Senadora Ana Amélia, do Rio Grande do Sul.

            O art. 1º da referida preposição propõe uma nova redação para o § 11, do art. 5º, da citada Lei nº 10.260, de 2001, que passaria a vigorar como segue:

“Art. 5º ...............................................................

...........................................................................

§ 11. A fim de atender ao disposto no inciso III do caput deste artigo, as instituições de educação superior participantes do Fies e os estudantes contratantes de financiamento para cursos superiores não gratuitos deverão aderir ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo, instituído pela União, nos termos do inciso III do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009."

            Por sua vez, o art. 2º diz que a lei deverá entrar em vigor após a sua publicação. No parágrafo único, fica estabelecido que ela não alcançará contratos anteriormente firmados, bem como seus respectivos aditamentos. Finalmente, no art. 3º, propõe a revogação do § 9º do art. 5º da Lei nº 10.260, de 2001, já citada.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na parte referente à justificativa, reconheço que o Fies, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, representa um grande avanço para a área da educação superior e foi recebido como um dos mais importantes meios de ampliação do acesso ao ensino universitário no País.

            Assim, nesses 11 anos de existência, graças aos financiamentos obtidos junto ao órgão, mais de 800 mil estudantes puderam seguir cursos de graduação em escolas privadas.

            Entretanto, apesar desses inegáveis benefícios oferecidos aos universitários, o Fies sofreu desgaste ao longo do tempo, acumulou defeitos e passou a necessitar de ampla revisão. Em 2010, por exemplo, críticas ao seu sistema de financiamento se tornaram frequentes, passaram a ameaçar o seu desempenho e a preocupar os seus gestores.

            Em meio a esse clima de insatisfação, surgiu o "Movimento Fies Justo” - entre aspas -, que passou a exigir mudanças nos empréstimos oferecidos pela instituição. Rapidamente, as demandas ganharam audiência nos próprios ambientes governamentais e conquistaram apoio no Congresso Nacional. Com isso, algumas alterações foram promovidas, tais como: facultou-se o financiamento de 100% dos encargos cobrados pelos estabelecimentos de ensino; reduziram-se as taxas de juros; ampliou-se o período de carência dos beneficiários e alongaram-se os prazos para quitação de financiamentos.

            Por fim, a criação do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), bancado pela União e com a esperada participação das instituições de ensino, com a finalidade de melhorar o acesso dos alunos mais pobres, que reclamavam dos requisitos da fiança, logo revelou algumas falhas importantes. Para as unidades de ensino superior não existe qualquer compromisso de adesão ao Fundo, e, assim, apenas um terço das mantenedoras do ensino superior privado inscritas no Fies tomou a iniciativa de apoiá-lo.

            Por outro lado, no que se refere diretamente aos estudantes mais carentes, as dificuldades para a obtenção de um financiamento continuam a existir. Portanto, para ter acesso ao recurso garantido pelo referido Fundo, o candidato precisa preencher pelo menos duas condições: ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo ou ser bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni); e contar com a adesão da instituição de ensino, na qual está matriculado, junto ao Fundo Garantidor. No caso dos outros estudantes, prevalece a exigência de apresentação de fiador ou, em caso contrário, a constituição de grupos de fiadores solidários.

            Como podemos verificar, Sr. Presidente, nobres colegas Senadores e Senadoras, são inúmeras as dificuldades enfrentadas pelos nossos estudantes, sobretudo os mais pobres, os mais carentes, para a obtenção de um financiamento junto ao Fies.

            Dessa forma, para eliminar esses obstáculos e facilitar a concessão de um financiamento estudantil aos estudantes brasileiros que mais precisam, os mais carentes, tomei a iniciativa de apresentar a proposição que ora tenho a oportunidade de detalhar - como já o fiz.

            Gostaria de dizer, ilustres Senadores e Senadoras, que, por se tratar de um intento de grande abrangência social e institucional, porque beneficia diretamente milhares de jovens estudantes universitários, bem como o próprio Fies e as instituições de ensino superior, tenho certeza de que poderei contar com o esforço dos meus colegas nesta Casa.

            Sr. Presidente, na verdade, o que se constata, lamentavelmente, é que, para acesso a esse financiamento do Fies, o estudante carente praticamente não consegue fiador.

            É absolutamente impossível obter fiador para conseguir dar suporte a um financiamento dessa monta. Quanto mais carente o estudante, quanto mais pobre o estudante, mais difícil será obter fiador para financiar o curso dele.

            Nós sabemos que no Brasil o instituto da fiança, o instituto do aval, só se consegue daqueles que têm algum poder econômico para dar garantia. E sabemos que o estudante pobre, humilde, lá da periferia de uma cidade qualquer, jamais conseguirá, jamais terá condições de obter um fiador a fim de proceder ao financiamento do seu curso.

            É impossível, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, conseguir um aval para o estudante carente. É um acesso praticamente impossível nesses casos.

            Eu queria trazer à Casa essa preocupação, neste discurso que faço, mostrando a necessidade de se eliminar de uma vez por todas a exigência de avalista, a exigência de aval para a educação. Afinal, a educação é uma obrigação do Estado. A educação é um dever do Estado. Por isso, é o Estado que deve arcar com todas as consequências da educação, os custos, e não transferi-los para o particular. O particular não tem condições de avalizar custos financiados a longo prazo. Depois, o avalista, quando menos espera, recebe em sua casa uma cobrança, uma execução, em razão da inadimplência daquele estudante que ele nem lembra que no passado avalizou. Conheço casos de pessoas que, na verdade, avalizaram, assinaram aquele termo na Caixa Econômica Federal e, anos depois, recebem uma conta enorme para pagar.

            Então, quem tem que dar garantia é o próprio governo, quem tem que dar garantia é o próprio Poder Público. Ele que é o responsável pelo ensino, Ele que é o responsável pela educação; não pode transferir isso para particulares, para o setor privado.

            Sr. Presidente, eu tinha outro assunto para tratar, mas estou vendo que há uma fila de oradores querendo usar o horário, sobretudo das lideranças. Por isso, vou encerrar meu pronunciamento, em homenagem aos colegas inscritos para falar para que possam utilizar o tempo, e vou ouvi-los do plenário.

            Muito obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/2012 - Página 58022